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Jurisprudência

TRF1 0006374-82.2011.4.01.4300 00063748220114014300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo a decisão recorrida caráter de sentença, pois determinou o arquivamento do feito sem a expedição da Requisição de Pagamento, cabível no caso concreto o agravo de instrumento e não a apelação. 2. Aplicação do princípio da princípio da fungibilidade recursal, uma vez que observada a tempestividade do recurso. 3. Não compete ao Poder Judiciário decretar, de ofício, o arquivame...
Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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TRF1 0002650-94.2015.4.01.3600 00026509420154013600
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo a decisão recorrida caráter de sentença, pois determinou o arquivamento do feito sem a expedição da Requisição de Pagamento, cabível no caso concreto o agravo de instrumento e não a apelação. 2. Aplicação do princípio da princípio da fungibilidade recursal, uma vez que observada a tempestividade do recurso. 3. Não compete ao Poder Judiciário decretar, de ofício, o arquivame...
Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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TRF1 0009254-02.2009.4.01.3400 00092540220094013400
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo a decisão recorrida caráter de sentença, pois determinou o arquivamento do feito sem a expedição da Requisição de Pagamento, cabível no caso concreto o agravo de instrumento e não a apelação. 2. Aplicação do princípio da princípio da fungibilidade recursal, uma vez que observada a tempestividade do recurso. 3. Não compete ao Poder Judiciário decretar, de ofício, o arquivame...
Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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TRF1 0001228-64.2009.4.01.3901 00012286420094013901
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo a decisão recorrida caráter de sentença, pois determinou o arquivamento do feito sem a expedição da Requisição de Pagamento, cabível no caso concreto o agravo de instrumento e não a apelação. 2. Aplicação do princípio da princípio da fungibilidade recursal, uma vez que observada a tempestividade do recurso. 3. Não compete ao Poder Judiciário decretar, de ofício, o arquivame...
Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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TRF1 0000873-78.2009.4.01.3311 00008737820094013311
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo a decisão recorrida caráter de sentença, pois determinou o arquivamento do feito sem a expedição da Requisição de Pagamento, cabível no caso concreto o agravo de instrumento e não a apelação. 2. Aplicação do princípio da princípio da fungibilidade recursal, uma vez que observada a tempestividade do recurso. 3. Não compete ao Poder Judiciário decretar, de ofício, o arquivame...
Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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TRF1 0000125-33.2015.4.01.3700 00001253320154013700
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo a decisão recorrida caráter de sentença, pois determinou o arquivamento do feito sem a expedição da Requisição de Pagamento, cabível no caso concreto o agravo de instrumento e não a apelação. 2. Aplicação do princípio da princípio da fungibilidade recursal, uma vez que observada a tempestividade do recurso. 3. Não compete ao Poder Judiciário decretar, de ofício, o arquivame...
Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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TRF1 0064079-32.2014.4.01.0000 00640793220144010000
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo a decisão recorrida caráter de sentença, pois determinou o arquivamento do feito sem a expedição da Requisição de Pagamento, cabível no caso concreto o agravo de instrumento e não a apelação. 2. Aplicação do princípio da princípio da fungibilidade recursal, uma vez que observada a tempestividade do recurso. 3. Não compete ao Poder Judiciário decretar, de ofício, o arquivame...
Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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TRF1 0074511-47.2013.4.01.0000 00745114720134010000
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo a decisão recorrida caráter de sentença, pois determinou o arquivamento do feito sem a expedição da Requisição de Pagamento, cabível no caso concreto o agravo de instrumento e não a apelação. 2. Aplicação do princípio da princípio da fungibilidade recursal, uma vez que observada a tempestividade do recurso. 3. Não compete ao Poder Judiciário decretar, de ofício, o arquivame...
Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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TRF1 0060756-31.2015.4.01.3800 00607563120154013800
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo a decisão recorrida caráter de sentença, pois determinou o arquivamento do feito sem a expedição da Requisição de Pagamento, cabível no caso concreto o agravo de instrumento e não a apelação. 2. Aplicação do princípio da princípio da fungibilidade recursal, uma vez que observada a tempestividade do recurso. 3. Não compete ao Poder Judiciário decretar, de ofício, o arquivame...
Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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TRF1 0059240-27.2015.4.01.0000 00592402720154010000
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo a decisão recorrida caráter de sentença, pois determinou o arquivamento do feito sem a expedição da Requisição de Pagamento, cabível no caso concreto o agravo de instrumento e não a apelação. 2. Aplicação do princípio da princípio da fungibilidade recursal, uma vez que observada a tempestividade do recurso. 3. Não compete ao Poder Judiciário decretar, de ofício, o arquivame...
Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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TRF1 0040609-93.2010.4.01.3400 00406099320104013400
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo a decisão recorrida caráter de sentença, pois determinou o arquivamento do feito sem a expedição da Requisição de Pagamento, cabível no caso concreto o agravo de instrumento e não a apelação. 2. Aplicação do princípio da princípio da fungibilidade recursal, uma vez que observada a tempestividade do recurso. 3. Não compete ao Poder Judiciário decretar, de ofício, o arquivame...
Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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TRF1 0044055-75.2017.4.01.0000 00440557520174010000
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo a decisão recorrida caráter de sentença, pois determinou o arquivamento do feito sem a expedição da Requisição de Pagamento, cabível no caso concreto o agravo de instrumento e não a apelação. 2. Aplicação do princípio da princípio da fungibilidade recursal, uma vez que observada a tempestividade do recurso. 3. Não compete ao Poder Judiciário decretar, de ofício, o arquivame...
Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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TRF1 0045960-74.2011.4.01.3800 00459607420114013800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo a decisão recorrida caráter de sentença, pois determinou o arquivamento do feito sem a expedição da Requisição de Pagamento, cabível no caso concreto o agravo de instrumento e não a apelação. 2. Aplicação do princípio da princípio da fungibilidade recursal, uma vez que observada a tempestividade do recurso. 3. Não compete ao Poder Judiciário decretar, de ofício, o arquivame...
Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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TRF1 0046845-32.2017.4.01.0000 00468453220174010000
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo a decisão recorrida caráter de sentença, pois determinou o arquivamento do feito sem a expedição da Requisição de Pagamento, cabível no caso concreto o agravo de instrumento e não a apelação. 2. Aplicação do princípio da princípio da fungibilidade recursal, uma vez que observada a tempestividade do recurso. 3. Não compete ao Poder Judiciário decretar, de ofício, o arquivame...
Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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TRF1 0047219-48.2017.4.01.0000 00472194820174010000
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo a decisão recorrida caráter de sentença, pois determinou o arquivamento do feito sem a expedição da Requisição de Pagamento, cabível no caso concreto o agravo de instrumento e não a apelação. 2. Aplicação do princípio da princípio da fungibilidade recursal, uma vez que observada a tempestividade do recurso. 3. Não compete ao Poder Judiciário decretar, de ofício, o arquivame...
Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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TRF1 0049868-83.2017.4.01.0000 00498688320174010000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo a decisão recorrida caráter de sentença, pois determinou o arquivamento do feito sem a expedição da Requisição de Pagamento, cabível no caso concreto o agravo de instrumento e não a apelação. 2. Aplicação do princípio da princípio da fungibilidade recursal, uma vez que observada a tempestividade do recurso. 3. Não compete ao Poder Judiciário decretar, de ofício, o arquivame...
Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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TRF1 0002935-18.2005.4.01.3801 00029351820054013801
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo a decisão recorrida caráter de sentença, pois determinou o arquivamento do feito sem a expedição da Requisição de Pagamento, cabível no caso concreto o agravo de instrumento e não a apelação. 2. Aplicação do princípio da princípio da fungibilidade recursal, uma vez que observada a tempestividade do recurso. 3. Não compete ao Poder Judiciário decretar, de ofício, o arquivame...
Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
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TRF1 0001485-40.2010.4.01.4100 00014854020104014100
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo a decisão recorrida caráter de sentença, pois determinou o arquivamento do feito sem a expedição da Requisição de Pagamento, cabível no caso concreto o agravo de instrumento e não a apelação. 2. Aplicação do princípio da princípio da fungibilidade recursal, uma vez que observada a tempestividade do recurso. 3. Não compete ao Poder Judiciário decretar, de ofício, o arquivame...
Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
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TRF1 0000857-15.2000.4.01.3902 00008571520004013902
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/2006. ART. 33 C/C ART. 40, I. TRANSNACIONALIDADE. CONCURSO MATERIAL COM CRIME DE AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O apelante foi condenado pelo juízo federal da 3ª vara de Porto Velho (RO) pela prática do crime do art. 33 c/c art. 40, I, da Lei 11.343/06 (tráfico transnacional de drogas) e do art. 147 do Código Penal (ameaça), em concurso material, porque, em fevereiro de 2009, adquiriu e providenciou a importação de 1.022g de concentrado de cocaína de Guayaramer...
Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
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TRF1 0002341-44.1999.4.01.3500 00023414419994013500
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/2006. ART. 33 C/C ART. 40, I. TRANSNACIONALIDADE. CONCURSO MATERIAL COM CRIME DE AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O apelante foi condenado pelo juízo federal da 3ª vara de Porto Velho (RO) pela prática do crime do art. 33 c/c art. 40, I, da Lei 11.343/06 (tráfico transnacional de drogas) e do art. 147 do Código Penal (ameaça), em concurso material, porque, em fevereiro de 2009, adquiriu e providenciou a importação de 1.022g de concentrado de cocaína de Guayaramer...
Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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