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Jurisprudência

TRF1 0018991-66.2004.4.01.3800 00189916620044013800
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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TRF1 0008811-83.2007.4.01.3800 00088118320074013800
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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TRF1 0002764-54.2007.4.01.3813 00027645420074013813
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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TRF1 0001043-27.2008.4.01.3815 00010432720084013815
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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TRF1 0000994-24.2005.4.01.3804 00009942420054013804
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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TRF1 0051678-59.2008.4.01.9199 00516785920084019199
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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TRF1 0029778-05.2017.4.01.9199 00297780520174019199
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0025527-06.2012.4.01.3900 00255270620124013900
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
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TRF1 0024105-85.2014.4.01.0000 00241058520144010000
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE. LEI 11.784/2008. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. MANUTENÇÃO DA PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS APÓS O PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA PARIDADE. RE 662.406/AL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA DE DIREITO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. 1. Tratando de matéria exclusivamente de direito, não merece acolhida a alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova documental, sobretudo quando os documentos apresentados nos aut...
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0019002-92.2017.4.01.0000 00190029220174010000
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE. LEI 11.784/2008. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. MANUTENÇÃO DA PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS APÓS O PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA PARIDADE. RE 662.406/AL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA DE DIREITO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. 1. Tratando de matéria exclusivamente de direito, não merece acolhida a alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova documental, sobretudo quando os documentos apresentados nos aut...
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0009020-54.2017.4.01.0000 00090205420174010000
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE. LEI 11.784/2008. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. MANUTENÇÃO DA PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS APÓS O PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA PARIDADE. RE 662.406/AL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA DE DIREITO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. 1. Tratando de matéria exclusivamente de direito, não merece acolhida a alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova documental, sobretudo quando os documentos apresentados nos aut...
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0068729-59.2013.4.01.0000 00687295920134010000
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0068609-06.2009.4.01.9199 00686090620094019199
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0037987-65.2014.4.01.9199 00379876520144019199
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A Autora requereu, exclusivamente, o benefício pensão por morte de seu cônjuge; e instruiu a petição com documentos destinados a provar a atividade deste, na condição de produtor rural em regime de economia familiar. A contestação, ainda que genérica, limitou-se a rebater o pedido. 2. Na audiência de instrução, à qual não compareceu o Réu, entretanto, as testemunhas foram inquiridas apenas sobre a atividade laboral da Autora, tendo a sentença concedido, em favor desta, aposentadoria...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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TRF1 0038675-37.2008.4.01.9199 00386753720084019199
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A Autora requereu, exclusivamente, o benefício pensão por morte de seu cônjuge; e instruiu a petição com documentos destinados a provar a atividade deste, na condição de produtor rural em regime de economia familiar. A contestação, ainda que genérica, limitou-se a rebater o pedido. 2. Na audiência de instrução, à qual não compareceu o Réu, entretanto, as testemunhas foram inquiridas apenas sobre a atividade laboral da Autora, tendo a sentença concedido, em favor desta, aposentadoria...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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TRF1 0036394-31.2011.4.01.3500 00363943120114013500
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A Autora requereu, exclusivamente, o benefício pensão por morte de seu cônjuge; e instruiu a petição com documentos destinados a provar a atividade deste, na condição de produtor rural em regime de economia familiar. A contestação, ainda que genérica, limitou-se a rebater o pedido. 2. Na audiência de instrução, à qual não compareceu o Réu, entretanto, as testemunhas foram inquiridas apenas sobre a atividade laboral da Autora, tendo a sentença concedido, em favor desta, aposentadoria...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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TRF1 0004522-40.2002.4.01.3200 00045224020024013200
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A Autora requereu, exclusivamente, o benefício pensão por morte de seu cônjuge; e instruiu a petição com documentos destinados a provar a atividade deste, na condição de produtor rural em regime de economia familiar. A contestação, ainda que genérica, limitou-se a rebater o pedido. 2. Na audiência de instrução, à qual não compareceu o Réu, entretanto, as testemunhas foram inquiridas apenas sobre a atividade laboral da Autora, tendo a sentença concedido, em favor desta, aposentadoria...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL (EDACR)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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TRF1 0001747-11.2015.4.01.4101 00017471120154014101
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A Autora requereu, exclusivamente, o benefício pensão por morte de seu cônjuge; e instruiu a petição com documentos destinados a provar a atividade deste, na condição de produtor rural em regime de economia familiar. A contestação, ainda que genérica, limitou-se a rebater o pedido. 2. Na audiência de instrução, à qual não compareceu o Réu, entretanto, as testemunhas foram inquiridas apenas sobre a atividade laboral da Autora, tendo a sentença concedido, em favor desta, aposentadoria...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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TRF1 0001743-71.2015.4.01.4101 00017437120154014101
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A Autora requereu, exclusivamente, o benefício pensão por morte de seu cônjuge; e instruiu a petição com documentos destinados a provar a atividade deste, na condição de produtor rural em regime de economia familiar. A contestação, ainda que genérica, limitou-se a rebater o pedido. 2. Na audiência de instrução, à qual não compareceu o Réu, entretanto, as testemunhas foram inquiridas apenas sobre a atividade laboral da Autora, tendo a sentença concedido, em favor desta, aposentadoria...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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TRF1 0000792-91.2011.4.01.3301 00007929120114013301
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A Autora requereu, exclusivamente, o benefício pensão por morte de seu cônjuge; e instruiu a petição com documentos destinados a provar a atividade deste, na condição de produtor rural em regime de economia familiar. A contestação, ainda que genérica, limitou-se a rebater o pedido. 2. Na audiência de instrução, à qual não compareceu o Réu, entretanto, as testemunhas foram inquiridas apenas sobre a atividade laboral da Autora, tendo a sentença concedido, em favor desta, aposentadoria...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
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