main-banner

Jurisprudência

TRF1 0006195-61.2014.4.01.4101 00061956120144014101
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A Autora requereu, exclusivamente, o benefício pensão por morte de seu cônjuge; e instruiu a petição com documentos destinados a provar a atividade deste, na condição de produtor rural em regime de economia familiar. A contestação, ainda que genérica, limitou-se a rebater o pedido. 2. Na audiência de instrução, à qual não compareceu o Réu, entretanto, as testemunhas foram inquiridas apenas sobre a atividade laboral da Autora, tendo a sentença concedido, em favor desta, aposentadoria...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Mostrar discussão


TRF1 0013382-15.2011.4.01.3200 00133821520114013200
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A Autora requereu, exclusivamente, o benefício pensão por morte de seu cônjuge; e instruiu a petição com documentos destinados a provar a atividade deste, na condição de produtor rural em regime de economia familiar. A contestação, ainda que genérica, limitou-se a rebater o pedido. 2. Na audiência de instrução, à qual não compareceu o Réu, entretanto, as testemunhas foram inquiridas apenas sobre a atividade laboral da Autora, tendo a sentença concedido, em favor desta, aposentadoria...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Mostrar discussão


TRF1 0009969-10.2010.4.01.3400 00099691020104013400
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A Autora requereu, exclusivamente, o benefício pensão por morte de seu cônjuge; e instruiu a petição com documentos destinados a provar a atividade deste, na condição de produtor rural em regime de economia familiar. A contestação, ainda que genérica, limitou-se a rebater o pedido. 2. Na audiência de instrução, à qual não compareceu o Réu, entretanto, as testemunhas foram inquiridas apenas sobre a atividade laboral da Autora, tendo a sentença concedido, em favor desta, aposentadoria...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Mostrar discussão


TRF1 0009729-50.2013.4.01.4100 00097295020134014100
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A Autora requereu, exclusivamente, o benefício pensão por morte de seu cônjuge; e instruiu a petição com documentos destinados a provar a atividade deste, na condição de produtor rural em regime de economia familiar. A contestação, ainda que genérica, limitou-se a rebater o pedido. 2. Na audiência de instrução, à qual não compareceu o Réu, entretanto, as testemunhas foram inquiridas apenas sobre a atividade laboral da Autora, tendo a sentença concedido, em favor desta, aposentadoria...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Mostrar discussão


TRF1 0018199-41.2010.4.01.3400 00181994120104013400
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A Autora requereu, exclusivamente, o benefício pensão por morte de seu cônjuge; e instruiu a petição com documentos destinados a provar a atividade deste, na condição de produtor rural em regime de economia familiar. A contestação, ainda que genérica, limitou-se a rebater o pedido. 2. Na audiência de instrução, à qual não compareceu o Réu, entretanto, as testemunhas foram inquiridas apenas sobre a atividade laboral da Autora, tendo a sentença concedido, em favor desta, aposentadoria...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Mostrar discussão


TRF1 0034077-30.2014.4.01.9199 00340773020144019199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A Autora requereu, exclusivamente, o benefício pensão por morte de seu cônjuge; e instruiu a petição com documentos destinados a provar a atividade deste, na condição de produtor rural em regime de economia familiar. A contestação, ainda que genérica, limitou-se a rebater o pedido. 2. Na audiência de instrução, à qual não compareceu o Réu, entretanto, as testemunhas foram inquiridas apenas sobre a atividade laboral da Autora, tendo a sentença concedido, em favor desta, aposentadoria...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Mostrar discussão


TRF1 0004950-62.2011.4.01.3505 00049506220114013505
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DECLARATÓRIA. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA NECESSÁRIA. ATIVIDADES ESPECIAIS. TRABALHADOR EXPOSTO A AGENTES NOCIVOS DURANTE A SUA JORNADA DE TRABALHO. SOLDADOR. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. RUÍDO. NÍVEIS DE TOLERÂNCIA EXCEDIDOS EM PARTE DO LABOR. ENQUADRAMENTO PARCIAL. AVERBAÇÃO DEVIDA. 1. Remessa oficial tida por interposta, pois, a despeito do conteúdo meramente declaratório da sentença, o valor atribuído à causa suplanta os sessenta salários mínimos na época da propositura da ação. 2. As condições especi...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Mostrar discussão


TRF1 0046617-77.2010.4.01.3500 00466177720104013500
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DECLARATÓRIA. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA NECESSÁRIA. ATIVIDADES ESPECIAIS. TRABALHADOR EXPOSTO A AGENTES NOCIVOS DURANTE A SUA JORNADA DE TRABALHO. SOLDADOR. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. RUÍDO. NÍVEIS DE TOLERÂNCIA EXCEDIDOS EM PARTE DO LABOR. ENQUADRAMENTO PARCIAL. AVERBAÇÃO DEVIDA. 1. Remessa oficial tida por interposta, pois, a despeito do conteúdo meramente declaratório da sentença, o valor atribuído à causa suplanta os sessenta salários mínimos na época da propositura da ação. 2. As condições especi...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Mostrar discussão


TRF1 0047018-12.2014.4.01.9199 00470181220144019199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DECLARATÓRIA. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA NECESSÁRIA. ATIVIDADES ESPECIAIS. TRABALHADOR EXPOSTO A AGENTES NOCIVOS DURANTE A SUA JORNADA DE TRABALHO. SOLDADOR. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. RUÍDO. NÍVEIS DE TOLERÂNCIA EXCEDIDOS EM PARTE DO LABOR. ENQUADRAMENTO PARCIAL. AVERBAÇÃO DEVIDA. 1. Remessa oficial tida por interposta, pois, a despeito do conteúdo meramente declaratório da sentença, o valor atribuído à causa suplanta os sessenta salários mínimos na época da propositura da ação. 2. As condições especi...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Mostrar discussão


TRF1 0047353-65.2013.4.01.9199 00473536520134019199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DECLARATÓRIA. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA NECESSÁRIA. ATIVIDADES ESPECIAIS. TRABALHADOR EXPOSTO A AGENTES NOCIVOS DURANTE A SUA JORNADA DE TRABALHO. SOLDADOR. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. RUÍDO. NÍVEIS DE TOLERÂNCIA EXCEDIDOS EM PARTE DO LABOR. ENQUADRAMENTO PARCIAL. AVERBAÇÃO DEVIDA. 1. Remessa oficial tida por interposta, pois, a despeito do conteúdo meramente declaratório da sentença, o valor atribuído à causa suplanta os sessenta salários mínimos na época da propositura da ação. 2. As condições especi...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Mostrar discussão


TRF1 0061049-38.2009.4.01.3500 00610493820094013500
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DECLARATÓRIA. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA NECESSÁRIA. ATIVIDADES ESPECIAIS. TRABALHADOR EXPOSTO A AGENTES NOCIVOS DURANTE A SUA JORNADA DE TRABALHO. SOLDADOR. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. RUÍDO. NÍVEIS DE TOLERÂNCIA EXCEDIDOS EM PARTE DO LABOR. ENQUADRAMENTO PARCIAL. AVERBAÇÃO DEVIDA. 1. Remessa oficial tida por interposta, pois, a despeito do conteúdo meramente declaratório da sentença, o valor atribuído à causa suplanta os sessenta salários mínimos na época da propositura da ação. 2. As condições especi...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Mostrar discussão


TRF1 0053633-86.2012.4.01.9199 00536338620124019199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DECLARATÓRIA. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA NECESSÁRIA. ATIVIDADES ESPECIAIS. TRABALHADOR EXPOSTO A AGENTES NOCIVOS DURANTE A SUA JORNADA DE TRABALHO. SOLDADOR. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. RUÍDO. NÍVEIS DE TOLERÂNCIA EXCEDIDOS EM PARTE DO LABOR. ENQUADRAMENTO PARCIAL. AVERBAÇÃO DEVIDA. 1. Remessa oficial tida por interposta, pois, a despeito do conteúdo meramente declaratório da sentença, o valor atribuído à causa suplanta os sessenta salários mínimos na época da propositura da ação. 2. As condições especi...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão


TRF1 0058970-22.2013.4.01.9199 00589702220134019199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DECLARATÓRIA. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA NECESSÁRIA. ATIVIDADES ESPECIAIS. TRABALHADOR EXPOSTO A AGENTES NOCIVOS DURANTE A SUA JORNADA DE TRABALHO. SOLDADOR. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. RUÍDO. NÍVEIS DE TOLERÂNCIA EXCEDIDOS EM PARTE DO LABOR. ENQUADRAMENTO PARCIAL. AVERBAÇÃO DEVIDA. 1. Remessa oficial tida por interposta, pois, a despeito do conteúdo meramente declaratório da sentença, o valor atribuído à causa suplanta os sessenta salários mínimos na época da propositura da ação. 2. As condições especi...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão


TRF1 0056450-41.2013.4.01.0000 00564504120134010000
Ementa
(AI 0033268-84.2017.4.01.0000, JUÍZA FEDERAL CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH (CONV.), TRF1, E-DJF1 03/10/2017 PAG 649.)
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : AÇÃO RESCISORIA (AR)
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Mostrar discussão


TRF1 0038896-64.2011.4.01.0000 00388966420114010000
Ementa
(AI 0033268-84.2017.4.01.0000, JUÍZA FEDERAL CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH (CONV.), TRF1, E-DJF1 03/10/2017 PAG 649.)
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : AÇÃO RESCISORIA (AR)
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Mostrar discussão


TRF1 0070757-53.2010.4.01.9199 00707575320104019199
Ementa
(AI 0033268-84.2017.4.01.0000, JUÍZA FEDERAL CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH (CONV.), TRF1, E-DJF1 03/10/2017 PAG 649.)
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
Mostrar discussão


TRF1 0002243-73.2006.4.01.3804 00022437320064013804
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
Mostrar discussão


TRF1 0002615-33.2008.4.01.3810 00026153320084013810
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
Mostrar discussão


TRF1 0012192-65.2008.4.01.3800 00121926520084013800
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
Mostrar discussão


TRF1 0080802-75.2014.4.01.3800 00808027520144013800
Ementa
(AI 0033268-84.2017.4.01.0000, JUÍZA FEDERAL CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH (CONV.), TRF1, E-DJF1 03/10/2017 PAG 649.)
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL (EIAC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Mostrar discussão