..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015. PREPARO. RECOLHIMENTO
INCOMPLETO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A publicação do acórdão recorrido ocorreu na vigência do Código
de Processo Civil de 1973, portanto, essa é a norma jurídica que
deve ser observada para o exame dos pressupostos recursais,
inclusive com as interpretações dadas pela jurisprudência desta
Corte.
2. O Superior Tribunal de Justiça, sob a égide do CPC de 1973,
consolidou o entendimento de que o pagamento do preparo recursal
deve ser feito na forma da legislação em vigor à época da
interposição do recurso.
3. No caso, os recorrentes não recolheram o porte de remessa e
retorno do recurso especial, exigido pela Resolução n. 3/2015 do
STJ, mesmo após serem intimados para tanto.
4. A comprovação posterior do recolhimento do preparo não tem o
poder de afastar a deserção, tendo em vista a preclusão consumativa.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 995104 2016.02.64457-5, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:24/03/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015. PREPARO. RECOLHIMENTO
INCOMPLETO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A publicação do acórdão recorrido ocorreu na vigência do Código
de Processo Civil de 1973, portanto, essa é a norma jurídica que
deve ser observada para o exame dos pressupostos recursais,
inclusive com as interpretações dadas pela jurisprudência desta
Corte.
2. O Superior Tribunal de Justiça, sob a égide do CPC de...
Data da Publicação:16/06/2016
Classe/Assunto:EAGEARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 228316
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR
APOSENTADO. REPOSICIONAMENTO. REVISÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO
DIREITO NÃO CONFIGURADA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. ALEGAÇÃO DA
UNIÃO DE QUE NÃO ESTARIA PREENCHIDO O REQUISITO DE EXERCÍCIO DA
FUNÇÃO PELO TEMPO MÍNIMO EXIGIDO LEGALMENTE. NECESSIDADE DE ANÁLISE
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7/STJ.
1. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das
hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no art. 485 do
CPC/73 (vigente na data da publicação do provimento jurisdicional
impugnado), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do
princípio da segurança jurídica. 2. Nos termos da orientação
jurisprudencial consolidada desta Corte, o ato de readaptação de
servidor constitui ato único de efeito concreto e, apesar de gerar
efeitos contínuos futuros, não caracteriza relação de trato
sucessivo, a atrair a incidência do Enunciado n. 85 da Súmula desta
Corte. Logo, passados cinco anos do ato de aposentadoria, ocorre a
prescrição do próprio fundo de direito, nos termos do art. 1º do
Decreto n. 20.910/32. Havendo pedido administrativo, ocorre a
suspensão do prazo prescricional, nos termos do art. 4º do Decreto
n. 20.910/32, reiniciando a contagem do prazo na data da negativa do
pedido. 3. O acórdão rescindendo violou literal disposição dos
artigos 1º e 4º do Decreto-Lei n. 20.910/32 ao não reconhecer a
suspensão do prazo prescricional em razão do pedido administrativo
protocolado pelo servidor e pendente de resposta por parte da
Administração, conforme reconhecido pelo Tribunal de origem e não
impugnado pela União.
4. O pedido de readaptação no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro
Nacional, nos termos da Lei n. 3.780/60, vigente no momento em que o
direito teria sido violado, foi julgado procedente pelo TRF da 5ª
Região, por entender que a Constituição de 1967 assim como a emenda
de 1969 não vedavam as formas derivadas de acesso ao cargo público
como o faz a carta vigente e por reconhecer o preenchimento dos
requisitos legais para tanto.
5. O acolhimento da alegação da União de que o servidor não exerceu
as atribuições do cargo pelo período legalmente exigido e a
consequente alteração da conclusão a que chegou o Tribunal de origem
demandariam, necessariamente, o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, o que, contudo, é vedado nos termos do
enunciado da Súmula 7/STJ.
6. Pedido rescisório procedente para desconstituir o acórdão
proferido nos autos do REsp. 250.534/PB e, em um novo julgamento,
negar provimento ao recurso especial da União, restabelecendo-se na
íntegra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª
Região.
..EMEN:(AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 2651 2002.01.65375-0, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR
APOSENTADO. REPOSICIONAMENTO. REVISÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO
DIREITO NÃO CONFIGURADA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. ALEGAÇÃO DA
UNIÃO DE QUE NÃO ESTARIA PREENCHIDO O REQUISITO DE EXERCÍCIO DA
FUNÇÃO PELO TEMPO MÍNIMO EXIGIDO LEGALMENTE. NECESSIDADE DE ANÁLISE
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7/STJ.
1. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das
hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no art. 485 do
CPC/73 (vigente na d...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1280825
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
VEÍCULO COM DEFEITO. DANOS MORAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STF. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO IN CASU E OS
PARADIGMAS COLACIONADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Falta de
prequestionamento dos temas relativos ao termo inicial dos juros
moratórios na indenização por dano moral, e à incidência de juros
sobre o valor a ser restituído, pois não foram objeto de debate no
acórdão guerreado, tampouco foi suscitada a questão por meio de
embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Súmulas
282 e 356/STF.
2. No presente caso, constata-se que a revisão das premissas
firmadas pelo Tribunal a quo demandaria reanálise dos fatos
discutidos na lide, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula
7/STJ) e impede o conhecimento do recurso especial por ambas as
alíneas.
3. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea
"c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a
indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos
confrontados, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial
existente, o que não ocorreu no caso em apreço.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1072705 2017.00.62948-5, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
VEÍCULO COM DEFEITO. DANOS MORAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STF. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO IN CASU E OS
PARADIGMAS COLACIONADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Falta de
prequestionamento dos temas relativos ao termo inicial dos juros
moratórios na indenização por dano moral, e à incidência de juros
sobre o valor a ser restituído, pois n...
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1007468
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão foi omisso em observar que,
ao caso em tela, deve ser aplicado o Código de Processo Civil de
1973, uma vez que a decisão foi publicada em 16/03/2016".
3. A certidão de intimação do acórdão do Tribunal de origem foi
expedida em 16.3.2016 (fl. 474/e-STJ), mas esta não deve ser
considerada como a data da publicação.
4. É que se trata de processo eletrônico, não havendo falar, no
caso, em publicação em diário oficial, mas sim em intimação direta
também eletrônica via sistema E-proc (TRF 4ª Região). 5. No caso, a
data inicial da intimação, a partir de quando começou o prazo para
interposição do Recurso Especial, foi, segundo o procedimento
adotado no TRF 4º Região (art. 23 da Resolução TRF4 17/2010), aberta
dez dias após a expedição da intimação eletrônica, em 21.3.2016.
Essa é que deve ser considerada como a data da publicação para fins
do Súmula Administrativa 7/STJ, salvo se a parte se der por intimada
antes disso, o que não é a hipótese dos autos.
6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente.
..EMEN:(EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1608193 2016.01.61207-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão fo...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 73857
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão foi omisso em observar que,
ao caso em tela, deve ser aplicado o Código de Processo Civil de
1973, uma vez que a decisão foi publicada em 16/03/2016".
3. A certidão de intimação do acórdão do Tribunal de origem foi
expedida em 16.3.2016 (fl. 474/e-STJ), mas esta não deve ser
considerada como a data da publicação.
4. É que se trata de processo eletrônico, não havendo falar, no
caso, em publicação em diário oficial, mas sim em intimação direta
também eletrônica via sistema E-proc (TRF 4ª Região). 5. No caso, a
data inicial da intimação, a partir de quando começou o prazo para
interposição do Recurso Especial, foi, segundo o procedimento
adotado no TRF 4º Região (art. 23 da Resolução TRF4 17/2010), aberta
dez dias após a expedição da intimação eletrônica, em 21.3.2016.
Essa é que deve ser considerada como a data da publicação para fins
do Súmula Administrativa 7/STJ, salvo se a parte se der por intimada
antes disso, o que não é a hipótese dos autos.
6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente.
..EMEN:(EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1608193 2016.01.61207-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão fo...
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 965494
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE
OFÍCIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIAS NÃO
ANALISADAS PELAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTUMÁCIA
DELITIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE POSSÍVEL PENA A SER APLICADA.
CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I - As teses referentes à suposta nulidade pela decretação da
preventiva de ofício e ao alegado excesso de prazo na formação da
culpa, não foram debatidas perante a instância precedente, não sendo
possível examiná-las nesta via, sob pena de indevida supressão de
instância.
II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal
medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real
indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código
de Processo Penal.
III - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente
fundamentado em dados extraídos dos autos, notadamente a
habitualidade do recorrente em condutas delitivas, circunstâncias
aptas a justificar a imposição da segregação cautelar como garantia
da ordem pública em virtude do fundado receio de reiteração delitiva
(precedentes do STF e do STJ).
IV - Revela-se inviável a análise em habeas corpus de eventual pena
ou regime a serem aplicados em caso de condenação, a fim de
determinar possível desproporcionalidade da prisão cautelar, uma vez
que tal exame deve ficar reservado ao Juízo de origem, que realizará
cognição exauriente dos fatos e provas apresentados no caso
concreto.
V - Por fim, não é cabível a aplicação das medidas cautelares
alternativas à prisão, in casu, haja vista estarem presentes os
requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante
determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta extensão,
desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83019 2017.00.79768-8, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE
OFÍCIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIAS NÃO
ANALISADAS PELAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTUMÁCIA
DELITIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE POSSÍVEL PENA A SER APLICADA.
CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO....
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO.
SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA DERRUIR AS CONCLUSÕES. SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Asseverou o col. Tribunal a quo, à luz dos princípios da livre
apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como
mediante análise soberana do contexto fático-probatório dos autos,
que a recorrida se desincumbiu de apresentar fato modificativo do
direito do autor - relativo ao não pagamento do FGTS referente à
competência 02/2014 -, o que impôs a aplicação do princípio exceptio
non adimpleti contractus.
2. Para o acolhimento do apelo extremo, no sentido de afirmar se são
suficientes as provas e documentos que instruíram a ação monitória
para se afastar as conclusões do v. acórdão recorrido, seria
imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o
que, forçosamente, enseja rediscussão da matéria fático-probatória,
atraindo as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, óbices
aplicáveis a ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1033138 2016.03.29890-5, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO.
SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA DERRUIR AS CONCLUSÕES. SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Asseverou o col. Tribunal a quo, à luz dos princípios da livre
apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como
mediante análise soberana do contexto fático-probatório dos autos,
que a recorrida se desincumbiu de apresentar fato modificativo...
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 164495
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se
o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem acerca da
regular notificação do contribuinte, bem como dos requisitos de
validade da CDA, demandaria necessário revolvimento de matéria
fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice
contido na Súmula n. 7/STJ.
III - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a
consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos
sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e
recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente,
ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula n.
360/STJ).
IV - A declaração elide a necessidade da constituição formal do
crédito tributário, podendo este ser imediatamente inscrito em
dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer
procedimento administrativo ou de notificação do contribuinte.
V - A Agravante não apresenta argumentos suficientes para
desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658292 2017.00.14348-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.20...
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1494820
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se
o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem acerca da
regular notificação do contribuinte, bem como dos requisitos de
validade da CDA, demandaria necessário revolvimento de matéria
fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice
contido na Súmula n. 7/STJ.
III - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a
consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos
sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e
recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente,
ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula n.
360/STJ).
IV - A declaração elide a necessidade da constituição formal do
crédito tributário, podendo este ser imediatamente inscrito em
dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer
procedimento administrativo ou de notificação do contribuinte.
V - A Agravante não apresenta argumentos suficientes para
desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658292 2017.00.14348-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.20...
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1594216
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se
o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem acerca da
regular notificação do contribuinte, bem como dos requisitos de
validade da CDA, demandaria necessário revolvimento de matéria
fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice
contido na Súmula n. 7/STJ.
III - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a
consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos
sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e
recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente,
ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula n.
360/STJ).
IV - A declaração elide a necessidade da constituição formal do
crédito tributário, podendo este ser imediatamente inscrito em
dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer
procedimento administrativo ou de notificação do contribuinte.
V - A Agravante não apresenta argumentos suficientes para
desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658292 2017.00.14348-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.20...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se
o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem acerca da
regular notificação do contribuinte, bem como dos requisitos de
validade da CDA, demandaria necessário revolvimento de matéria
fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice
contido na Súmula n. 7/STJ.
III - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a
consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos
sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e
recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente,
ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula n.
360/STJ).
IV - A declaração elide a necessidade da constituição formal do
crédito tributário, podendo este ser imediatamente inscrito em
dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer
procedimento administrativo ou de notificação do contribuinte.
V - A Agravante não apresenta argumentos suficientes para
desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658292 2017.00.14348-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/06/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.20...
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se
o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem acerca da
regular notificação do contribuinte, bem como dos requisitos de
validade da CDA, demandaria necessário revolvimento de matéria
fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice
contido na Súmula n. 7/STJ.
III - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a
consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos
sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e
recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente,
ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula n.
360/STJ).
IV - A declaração elide a necessidade da constituição formal do
crédito tributário, podendo este ser imediatamente inscrito em
dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer
procedimento administrativo ou de notificação do contribuinte.
V - A Agravante não apresenta argumentos suficientes para
desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658292 2017.00.14348-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/06/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.20...
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se
o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem acerca da
regular notificação do contribuinte, bem como dos requisitos de
validade da CDA, demandaria necessário revolvimento de matéria
fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice
contido na Súmula n. 7/STJ.
III - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a
consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos
sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e
recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente,
ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula n.
360/STJ).
IV - A declaração elide a necessidade da constituição formal do
crédito tributário, podendo este ser imediatamente inscrito em
dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer
procedimento administrativo ou de notificação do contribuinte.
V - A Agravante não apresenta argumentos suficientes para
desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658292 2017.00.14348-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/06/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.20...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se
o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem acerca da
regular notificação do contribuinte, bem como dos requisitos de
validade da CDA, demandaria necessário revolvimento de matéria
fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice
contido na Súmula n. 7/STJ.
III - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a
consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos
sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e
recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente,
ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula n.
360/STJ).
IV - A declaração elide a necessidade da constituição formal do
crédito tributário, podendo este ser imediatamente inscrito em
dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer
procedimento administrativo ou de notificação do contribuinte.
V - A Agravante não apresenta argumentos suficientes para
desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658292 2017.00.14348-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/06/2017
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.20...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO
CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEI ESTADUAL.
SÚMULA 280/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA "A".
DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO. 1. A solução integral da
controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao
art. 535 do CPC/1973.
2. A controvérsia em exame remete à análise de Direito local,
revelando-se incabível a via recursal especial para rediscussão da
matéria, ante a incidência da Súmula 280 do STF.
3. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando
a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela
alínea "a" do permissivo constitucional.
4. Recurso Especial de que não se conhece.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1674344 2016.03.12522-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO
CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEI ESTADUAL.
SÚMULA 280/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA "A".
DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO. 1. A solução integral da
controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao
art. 535 do CPC/1973.
2. A controvérsia em exame remete à análise de Direito local,
revelando-se incabível a via recursal especial para rediscussão da
matéria, ante a incidência da Súmula 280 do STF.
3. Fica prejudicada a análise da dive...
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1042777
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO
CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEI ESTADUAL.
SÚMULA 280/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA "A".
DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO. 1. A solução integral da
controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao
art. 535 do CPC/1973.
2. A controvérsia em exame remete à análise de Direito local,
revelando-se incabível a via recursal especial para rediscussão da
matéria, ante a incidência da Súmula 280 do STF.
3. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando
a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela
alínea "a" do permissivo constitucional.
4. Recurso Especial de que não se conhece.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1674344 2016.03.12522-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO
CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEI ESTADUAL.
SÚMULA 280/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA "A".
DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO. 1. A solução integral da
controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao
art. 535 do CPC/1973.
2. A controvérsia em exame remete à análise de Direito local,
revelando-se incabível a via recursal especial para rediscussão da
matéria, ante a incidência da Súmula 280 do STF.
3. Fica prejudicada a análise da dive...
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1616486