..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PEDIDO DE
REFORMA/REINTEGRAÇÃO. DOENÇA PSÍQUICA. INCAPACIDADE ECLODIDA EM
PERÍODO POSTERIOR AO SEU LICENCIAMENTO. OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem
a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula
284 do STF.
2. Tendo as instâncias ordinárias, com amparo na prova técnica
produzida, concluído que o autor somente passou a ter problemas
psíquicos após o licenciamento militar, motivo pelo qual não há que
se falar em direito à reintegração à Caserna, a desconstituição
desse entendimento exigiria, necessariamente, novo exame do conjunto
fático-probatório, procedimento que, em sede especial, encontra
óbice na Súmula 7/STJ.
3. Quanto ao pedido subsidiário de reintegração/reforma militar no
mesmo grau que ocupava na ativa, com o recebimento de todos os
direitos que possuía antes do licenciamento, decorrente da limitação
motora atinente à amputação parcial de sua mão esquerda, a mera
indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja
demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria
malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via
especial, devendo a parte recorrente demonstrar os motivos de sua
insurgência, o que não ocorreu no caso em exame. Desse modo, a
deficiência na fundamentação recursal inviabiliza a abertura da
instância especial e atrai a incidência, por simetria, do disposto
na Súmula 284/STF.
4. Pelos mesmos motivos, segue obstado o recurso especial pela
alínea c do permissivo constitucional, sendo certo que não foram
atendidas as exigências dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e
255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1063462 2017.00.44952-7, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PEDIDO DE
REFORMA/REINTEGRAÇÃO. DOENÇA PSÍQUICA. INCAPACIDADE ECLODIDA EM
PERÍODO POSTERIOR AO SEU LICENCIAMENTO. OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem
a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula
284 do...
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1571312
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PEDIDO DE
REFORMA/REINTEGRAÇÃO. DOENÇA PSÍQUICA. INCAPACIDADE ECLODIDA EM
PERÍODO POSTERIOR AO SEU LICENCIAMENTO. OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem
a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula
284 do STF.
2. Tendo as instâncias ordinárias, com amparo na prova técnica
produzida, concluído que o autor somente passou a ter problemas
psíquicos após o licenciamento militar, motivo pelo qual não há que
se falar em direito à reintegração à Caserna, a desconstituição
desse entendimento exigiria, necessariamente, novo exame do conjunto
fático-probatório, procedimento que, em sede especial, encontra
óbice na Súmula 7/STJ.
3. Quanto ao pedido subsidiário de reintegração/reforma militar no
mesmo grau que ocupava na ativa, com o recebimento de todos os
direitos que possuía antes do licenciamento, decorrente da limitação
motora atinente à amputação parcial de sua mão esquerda, a mera
indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja
demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria
malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via
especial, devendo a parte recorrente demonstrar os motivos de sua
insurgência, o que não ocorreu no caso em exame. Desse modo, a
deficiência na fundamentação recursal inviabiliza a abertura da
instância especial e atrai a incidência, por simetria, do disposto
na Súmula 284/STF.
4. Pelos mesmos motivos, segue obstado o recurso especial pela
alínea c do permissivo constitucional, sendo certo que não foram
atendidas as exigências dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e
255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1063462 2017.00.44952-7, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PEDIDO DE
REFORMA/REINTEGRAÇÃO. DOENÇA PSÍQUICA. INCAPACIDADE ECLODIDA EM
PERÍODO POSTERIOR AO SEU LICENCIAMENTO. OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem
a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula
284 do...
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1644686
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. NÃO
CONHECIMENTO.
1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme
disposto no art. 1.021 do CPC/2015.
2. Agravo interno não conhecido, com a condenação da agravante ao
pagamento de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o
valor corrigido da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015.
..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 994916 2016.02.62935-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:19/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. NÃO
CONHECIMENTO.
1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme
disposto no art. 1.021 do CPC/2015.
2. Agravo interno não conhecido, com a condenação da agravante ao
pagamento de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o
valor corrigido da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015.
..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 994916 2016.02.62935-6, ANTONIO...
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1062164
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. NÃO
CONHECIMENTO.
1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme
disposto no art. 1.021 do CPC/2015.
2. Agravo interno não conhecido, com a condenação da agravante ao
pagamento de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o
valor corrigido da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015.
..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 994916 2016.02.62935-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:19/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. NÃO
CONHECIMENTO.
1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme
disposto no art. 1.021 do CPC/2015.
2. Agravo interno não conhecido, com a condenação da agravante ao
pagamento de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o
valor corrigido da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015.
..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 994916 2016.02.62935-6, ANTONIO...
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1282652
..EMEN:
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO. MEIO IDÔNEO.
AUSÊNCIA. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
1. A suspensão de prazo recursal na Corte de origem, por ocorrência
de feriado local, ausência de expediente, recesso forense ou
quaisquer outras causas deve ser comprovada por meio idôneo, qual
seja, documento oficial ou certidão do tribunal anterior.
Precedentes.
2. A mera informação do agravante sobre ocorrência de feriado não
supre tal comprovação. Precedentes.
3. Ao recurso manifestamente improcedente aplica-se a multa do art.
1.021, § 4º, do CPC/2015. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa
de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1620556 2016.02.16745-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO. MEIO IDÔNEO.
AUSÊNCIA. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
1. A suspensão de prazo recursal na Corte de origem, por ocorrência
de feriado local, ausência de expediente, recesso forense ou
quaisquer outras causas deve ser comprovada por meio idôneo, qual
seja, documento oficial ou certidão do tribunal anterior.
Precedentes.
2. A mera informação do agravante sobre ocorrência de feriado...
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1618914
..EMEN:
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO. MEIO IDÔNEO.
AUSÊNCIA. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
1. A suspensão de prazo recursal na Corte de origem, por ocorrência
de feriado local, ausência de expediente, recesso forense ou
quaisquer outras causas deve ser comprovada por meio idôneo, qual
seja, documento oficial ou certidão do tribunal anterior.
Precedentes.
2. A mera informação do agravante sobre ocorrência de feriado não
supre tal comprovação. Precedentes.
3. Ao recurso manifestamente improcedente aplica-se a multa do art.
1.021, § 4º, do CPC/2015. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa
de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1620556 2016.02.16745-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO. MEIO IDÔNEO.
AUSÊNCIA. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
1. A suspensão de prazo recursal na Corte de origem, por ocorrência
de feriado local, ausência de expediente, recesso forense ou
quaisquer outras causas deve ser comprovada por meio idôneo, qual
seja, documento oficial ou certidão do tribunal anterior.
Precedentes.
2. A mera informação do agravante sobre ocorrência de feriado...
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1647171
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
dis...
Data da Publicação:21/09/2016
Classe/Assunto:AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804815
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PREVISÃO NA LEI N. 9.696/98.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO. IMPROVIDO.
I - Nos termos da Lei n. 9.696/98, é legal a exigência de
comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a
investidura em cargo de professor de educação física do ensino
fundamental e médio. Precedentes: AgRg no AREsp 819.752/SP, Rel.
Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF 3ª Região),
Segunda Turma, DJe 10/3/2016; RMS 26.316/RJ, Rel. Min. Maria Thereza
de Assis de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 15/6/2011; REsp
783.417/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 29/3/2010; e
AgRg no REsp 1.317.760/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda
Turma, DJe 25/10/2012.
II - A retificação do edital determinada por decisão judicial não é
capaz de afastar a legalidade da exigência, uma vez que realizada
com a finalidade de se adequar o certame aos ditames legais.
III - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1612834 2016.01.80479-9, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PREVISÃO NA LEI N. 9.696/98.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO. IMPROVIDO.
I - Nos termos da Lei n. 9.696/98, é legal a exigência de
comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a
investidura em cargo de professor de educação física do ensino
fundamental e médio. Precedentes: AgRg no AREsp 819.752/SP, Rel.
Min. Diva Malerbi...
Data da Publicação:16/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 970875
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
f...
Data da Publicação:14/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1059498
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
f...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
f...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTENDIMENTO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM AMPARADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ .
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS.
ENUNCIADO 7 DO STJ 1. Inocorrência de negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal a quo decide de modo integral e com
fundamentação suficiente a controvérsia submetida à sua apreciação.
2. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e
imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 1.486.330/PR,
Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 24/2/2015; AgRg no
AREsp 694.344/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe
2/6/2015; EDcl no AgRg nos EAREsp 436.467/SP, Rel. Ministro João
Otávio De Noronha, Corte Especial, DJe 27/5/2015.
3. O entendimento adotado está de acordo com o do STJ, para quem "o
documento novo que propicia o manejo da ação rescisória, fundada no
art. 485, VII do Código de Processo Civil, é aquele que, já
existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou
do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a
procedência do pronunciamento jurisdicional" (AgRg no REsp
1.407.540/SE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe
19/12/14).
4. Inviável a rescisão por erro de fato se o alegado fato foi objeto
de pronunciamento judicial (AgInt no AREsp 349945/RS, Relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino Terceira Turma, DJe 22/11/2016).
5. Impossível o reexame dos fatos e das provas dos autos ante o
óbice do Enunciado 7 do STJ. Nesse sentido: "o recurso especial não
é sede própria para rever questão referente à existência de erro de
fato capaz de ensejar a ação rescisória na hipótese em que seja
necessário reexaminar fatos e provas. Aplicação da Súmula n. 7/STJ"
(AgRg no REsp 1.519.770/BA, Rel. Marco Aurélio Bellizze, DJe
8/4/2016).
6. Recurso Especial não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1662983 2017.00.65546-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTENDIMENTO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM AMPARADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ .
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS.
ENUNCIADO 7 DO STJ 1. Inocorrência de negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal a quo decide de modo integral e com
fundamentação suficiente a controvérsia submetida à sua apreciação.
2. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos trazidos pelas partes em defes...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTENDIMENTO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM AMPARADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ .
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS.
ENUNCIADO 7 DO STJ 1. Inocorrência de negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal a quo decide de modo integral e com
fundamentação suficiente a controvérsia submetida à sua apreciação.
2. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e
imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 1.486.330/PR,
Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 24/2/2015; AgRg no
AREsp 694.344/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe
2/6/2015; EDcl no AgRg nos EAREsp 436.467/SP, Rel. Ministro João
Otávio De Noronha, Corte Especial, DJe 27/5/2015.
3. O entendimento adotado está de acordo com o do STJ, para quem "o
documento novo que propicia o manejo da ação rescisória, fundada no
art. 485, VII do Código de Processo Civil, é aquele que, já
existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou
do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a
procedência do pronunciamento jurisdicional" (AgRg no REsp
1.407.540/SE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe
19/12/14).
4. Inviável a rescisão por erro de fato se o alegado fato foi objeto
de pronunciamento judicial (AgInt no AREsp 349945/RS, Relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino Terceira Turma, DJe 22/11/2016).
5. Impossível o reexame dos fatos e das provas dos autos ante o
óbice do Enunciado 7 do STJ. Nesse sentido: "o recurso especial não
é sede própria para rever questão referente à existência de erro de
fato capaz de ensejar a ação rescisória na hipótese em que seja
necessário reexaminar fatos e provas. Aplicação da Súmula n. 7/STJ"
(AgRg no REsp 1.519.770/BA, Rel. Marco Aurélio Bellizze, DJe
8/4/2016).
6. Recurso Especial não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1662983 2017.00.65546-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTENDIMENTO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM AMPARADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ .
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS.
ENUNCIADO 7 DO STJ 1. Inocorrência de negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal a quo decide de modo integral e com
fundamentação suficiente a controvérsia submetida à sua apreciação.
2. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos trazidos pelas partes em defes...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTENDIMENTO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM AMPARADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ .
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS.
ENUNCIADO 7 DO STJ 1. Inocorrência de negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal a quo decide de modo integral e com
fundamentação suficiente a controvérsia submetida à sua apreciação.
2. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e
imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 1.486.330/PR,
Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 24/2/2015; AgRg no
AREsp 694.344/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe
2/6/2015; EDcl no AgRg nos EAREsp 436.467/SP, Rel. Ministro João
Otávio De Noronha, Corte Especial, DJe 27/5/2015.
3. O entendimento adotado está de acordo com o do STJ, para quem "o
documento novo que propicia o manejo da ação rescisória, fundada no
art. 485, VII do Código de Processo Civil, é aquele que, já
existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou
do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a
procedência do pronunciamento jurisdicional" (AgRg no REsp
1.407.540/SE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe
19/12/14).
4. Inviável a rescisão por erro de fato se o alegado fato foi objeto
de pronunciamento judicial (AgInt no AREsp 349945/RS, Relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino Terceira Turma, DJe 22/11/2016).
5. Impossível o reexame dos fatos e das provas dos autos ante o
óbice do Enunciado 7 do STJ. Nesse sentido: "o recurso especial não
é sede própria para rever questão referente à existência de erro de
fato capaz de ensejar a ação rescisória na hipótese em que seja
necessário reexaminar fatos e provas. Aplicação da Súmula n. 7/STJ"
(AgRg no REsp 1.519.770/BA, Rel. Marco Aurélio Bellizze, DJe
8/4/2016).
6. Recurso Especial não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1662983 2017.00.65546-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTENDIMENTO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM AMPARADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ .
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS.
ENUNCIADO 7 DO STJ 1. Inocorrência de negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal a quo decide de modo integral e com
fundamentação suficiente a controvérsia submetida à sua apreciação.
2. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos trazidos pelas partes em defes...
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL, PROCESSUAL
CIVIL (CPC/1973). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE PELO
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. DEVEDOR. PRECEDENTES. SÚMULA
83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGINT NO ARESP Nº 830.949/RS.
FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 710163 2015.01.10006-6, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:13/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL, PROCESSUAL
CIVIL (CPC/1973). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE PELO
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. DEVEDOR. PRECEDENTES. SÚMULA
83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGINT NO ARESP Nº 830.949/RS.
FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 710163 2015.01.10006-6, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:13/06/2017
..DTPB:.)
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência firmada nesta Corte, em sede de Recurso
Representativo de Controvérsia, é no sentido de que "Os juros de
mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento
da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade
contratual" (REsp 1.370.899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE
ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, REPDJe 16/10/2014, DJe de
14/10/2014) 2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 870902 2016.00.46630-8, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência firmada nesta Corte, em sede de Recurso
Representativo de Controvérsia, é no sentido de que "Os juros de
mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento
da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade
contratual" (REsp 1.370.899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE
ESPECIAL, julgado em 2...
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 989218
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência firmada nesta Corte, em sede de Recurso
Representativo de Controvérsia, é no sentido de que "Os juros de
mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento
da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade
contratual" (REsp 1.370.899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE
ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, REPDJe 16/10/2014, DJe de
14/10/2014) 2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 870902 2016.00.46630-8, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência firmada nesta Corte, em sede de Recurso
Representativo de Controvérsia, é no sentido de que "Os juros de
mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento
da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade
contratual" (REsp 1.370.899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE
ESPECIAL, julgado em 2...
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1004638
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência firmada nesta Corte, em sede de Recurso
Representativo de Controvérsia, é no sentido de que "Os juros de
mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento
da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade
contratual" (REsp 1.370.899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE
ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, REPDJe 16/10/2014, DJe de
14/10/2014) 2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 870902 2016.00.46630-8, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência firmada nesta Corte, em sede de Recurso
Representativo de Controvérsia, é no sentido de que "Os juros de
mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento
da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade
contratual" (REsp 1.370.899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE
ESPECIAL, julgado em 2...
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1043900
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência firmada nesta Corte, em sede de Recurso
Representativo de Controvérsia, é no sentido de que "Os juros de
mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento
da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade
contratual" (REsp 1.370.899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE
ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, REPDJe 16/10/2014, DJe de
14/10/2014) 2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 870902 2016.00.46630-8, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência firmada nesta Corte, em sede de Recurso
Representativo de Controvérsia, é no sentido de que "Os juros de
mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento
da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade
contratual" (REsp 1.370.899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE
ESPECIAL, julgado em 2...
Data da Publicação:16/06/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1522447
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência firmada nesta Corte, em sede de Recurso
Representativo de Controvérsia, é no sentido de que "Os juros de
mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento
da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade
contratual" (REsp 1.370.899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE
ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, REPDJe 16/10/2014, DJe de
14/10/2014) 2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 870902 2016.00.46630-8, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência firmada nesta Corte, em sede de Recurso
Representativo de Controvérsia, é no sentido de que "Os juros de
mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento
da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade
contratual" (REsp 1.370.899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE
ESPECIAL, julgado em 2...
Data da Publicação:16/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1035517