..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É pacífico o entendimento desta eg. Corte de Justiça de que o
valor estabelecido pelas instâncias ordinárias pode ser revisto
somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou
exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não
se verifica no presente caso, em que foi fixado o montante de R$
5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais decorrentes de
inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1254986 2011.00.86615-2, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É pacífico o entendimento desta eg. Corte de Justiça de que o
valor estabelecido pelas instâncias ordinárias pode ser revisto
somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou
exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não
se verifica no presente caso, em que foi fixado o mo...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe
omissão na decisão embargada.
2. Agravo interno provido. Embargos de declaração acolhidos para
sanar omissão, sem efeitos modificativos.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1011079 2016.02.92252-4, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:29/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe
omissão na decisão embargada.
2. Agravo interno provido. Embargos de declaração acolhidos para
sanar omissão, sem efeitos modificativos.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1011079 2016.02.92252-4, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:29/06...
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 830208
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de
autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública,
da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, a prisão preventiva foi decretada com base em
fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de
tráfico de drogas, sem a observância do disposto no art. 312 do CPP.
Não foram apontados elementos concretos a justificar a segregação
provisória. Nem mesmo a quantidade dos entorpecentes apreendidos -
18,71 gramas de maconha e 3,24 gramas de cocaína, que sequer foi
utilizada como fundamento pelo Juízo de Primeira Instância -, pode
ser considerada relevante a ponto de autorizar, por si só, o decreto
preventivo.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
revogar a prisão preventiva do paciente, mediante a aplicação das
medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo
Penal, a critério do Juízo de primeiro grau, com extensão dos
efeitos aos corréus.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 384980 2017.00.03139-0, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Hav...
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de
autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública,
da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, a prisão preventiva foi decretada com base em
fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de
tráfico de drogas, sem a observância do disposto no art. 312 do CPP.
Não foram apontados elementos concretos a justificar a segregação
provisória. Nem mesmo a quantidade dos entorpecentes apreendidos -
18,71 gramas de maconha e 3,24 gramas de cocaína, que sequer foi
utilizada como fundamento pelo Juízo de Primeira Instância -, pode
ser considerada relevante a ponto de autorizar, por si só, o decreto
preventivo.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
revogar a prisão preventiva do paciente, mediante a aplicação das
medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo
Penal, a critério do Juízo de primeiro grau, com extensão dos
efeitos aos corréus.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 384980 2017.00.03139-0, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Hav...
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de
autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública,
da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, a prisão preventiva foi decretada com base em
fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de
tráfico de drogas, sem a observância do disposto no art. 312 do CPP.
Não foram apontados elementos concretos a justificar a segregação
provisória. Nem mesmo a quantidade dos entorpecentes apreendidos -
18,71 gramas de maconha e 3,24 gramas de cocaína, que sequer foi
utilizada como fundamento pelo Juízo de Primeira Instância -, pode
ser considerada relevante a ponto de autorizar, por si só, o decreto
preventivo.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
revogar a prisão preventiva do paciente, mediante a aplicação das
medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo
Penal, a critério do Juízo de primeiro grau, com extensão dos
efeitos aos corréus.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 384980 2017.00.03139-0, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Hav...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de
autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública,
da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, a prisão preventiva foi decretada com base em
fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de
tráfico de drogas, sem a observância do disposto no art. 312 do CPP.
Não foram apontados elementos concretos a justificar a segregação
provisória. Nem mesmo a quantidade dos entorpecentes apreendidos -
18,71 gramas de maconha e 3,24 gramas de cocaína, que sequer foi
utilizada como fundamento pelo Juízo de Primeira Instância -, pode
ser considerada relevante a ponto de autorizar, por si só, o decreto
preventivo.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
revogar a prisão preventiva do paciente, mediante a aplicação das
medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo
Penal, a critério do Juízo de primeiro grau, com extensão dos
efeitos aos corréus.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 384980 2017.00.03139-0, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Hav...
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de
autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública,
da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, a prisão preventiva foi decretada com base em
fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de
tráfico de drogas, sem a observância do disposto no art. 312 do CPP.
Não foram apontados elementos concretos a justificar a segregação
provisória. Nem mesmo a quantidade dos entorpecentes apreendidos -
18,71 gramas de maconha e 3,24 gramas de cocaína, que sequer foi
utilizada como fundamento pelo Juízo de Primeira Instância -, pode
ser considerada relevante a ponto de autorizar, por si só, o decreto
preventivo.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
revogar a prisão preventiva do paciente, mediante a aplicação das
medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo
Penal, a critério do Juízo de primeiro grau, com extensão dos
efeitos aos corréus.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 384980 2017.00.03139-0, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Hav...
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 955835
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SERVIDOR
PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CONTINUADA PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA SEM OBSERVÂNCIA DO CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL DA
CONTRATAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. DIREITO AOS DEPÓSITOS DO FGTS.
ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. PRECEDENTES DO STJ E STF. ARGUMENTOS
INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O acórdão recorrido contraria a orientação desta Corte, no
sentido de que é assegurado o direito aos depósitos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS aos servidores que tiveram o
contrato de trabalho declarado nulo em razão da inobservância das
regras constitucionais de contratação temporária.
III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes
para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1657345 2017.00.45494-0, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:21/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SERVIDOR
PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CONTINUADA PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA SEM OBSERVÂNCIA DO CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL DA
CONTRATAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. DIREITO AOS DEPÓSITOS DO FGTS.
ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. PRECEDENTES DO STJ E STF. ARGUMENTOS
INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será deter...
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 392452
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO
CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. ERRO DE
FORMA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE EM CONFRONTO COM O DA
LEGALIDADE. ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 126 DO STJ.
1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Juízo a quo
dirime de forma fundamentada as questões que lhe são submetidas,
apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. O Tribunal de origem, ao decidir a controvérsia, assim o fez
confrontando o princípio da razoabilidade com o cânone da
legalidade, conferindo ao acórdão recorrido, portanto, fundamento
constitucional.
3. Quando a controvérsia é solucionada com fundamento em princípios
ou dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal. Precedentes: AgRg no REsp 11.19.910/RS,
Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/12/2009;
REsp 735.156/PE, Rel. Ministro Francisco Falcão, Rel. p/ Acórdão
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 3/11/2008.
4. A recorrente não interpôs, simultaneamente ao apelo extremo, o
recurso extraordinário, razão pela qual incide a Súmula 126/STJ à
espécie.
5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1598596 2016.01.04456-0, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:21/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO
CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. ERRO DE
FORMA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE EM CONFRONTO COM O DA
LEGALIDADE. ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 126 DO STJ.
1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Juízo a quo
dirime de forma fundamentada as questões que lhe são submetidas,
apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. O Tribunal de origem, ao decidir a controvérsia, assim o fez
confrontando o princípio da...
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA
POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À
LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA
DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/03/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA
POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À
LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA
DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:...
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 835543
..EMEN:
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. DOSIMETRIA. SANÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO
ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se de Ação de Improbidade
Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra o
ora recorrente e outros, objetivando a condenação dos réus por
considerar ilegais Contratos firmados pelo Município com prestadora
de serviço de saúde, bem como as prorrogações e aditamentos.
2. O Juiz de 1º Grau julgou procedente o pedido.
3. O Tribunal a quo deu parcial provimento às Apelações dos réus.
PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO 4. O entendimento do STJ é de que,
para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como
incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é
necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado
pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos,
pela culpa, nas hipóteses do artigo 10.
5. É pacífico no STJ que o ato de improbidade administrativa
previsto no art. 11 da Lei 8.429/1992 exige a demonstração de dolo,
o qual, contudo, não precisa ser específico, sendo suficiente o dolo
genérico. 6. Assim, para a correta fundamentação da condenação por
improbidade administrativa, é imprescindível, além da subsunção do
fato à norma, caracterizar a presença do elemento subjetivo. A razão
para tanto é que a Lei de Improbidade Administrativa não visa punir
o inábil, mas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovido de
lealdade e boa-fé.
7. Precedentes: AgRg no REsp 1.500.812/SE, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.5.2015; REsp 1.512.047/PE,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.6.2015; AgRg no
REsp 1.397.590/CE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,
DJe 5.3.2015; AgRg no AREsp 532.421/PE, Rel. Ministro Humberto
Martins, Segunda Turma, DJe 28.8.2014.
8. Quanto à presença do elemento subjetivo, o Tribunal a quo foi
categórico em afirmar a sua existência: "Porém em alguns dias era
prestado por um só médico, como no caso do dia 28/01/1997, quando o
Sr. Marco Antônio Goulart (co-réu) conseguiu sozinho (fls. 604) dar
conta de 228 (duzentos e vinte e oito) atendimentos, considerando
ainda que no dia anterior também sozinho já tinha dado conta de 171
(cento e setenta e um) pacientes; Aliás, ao terminar o dito plantão
no dia 28/01/1997 ela vinha de 60 (sessenta) horas ininterruptas de
atendimento, tendo feito um atendimento a cada 6 (seis) minutos e 36
(trinta e seis) segundos, neste dia, o que é sobre-humano! Aliás, a
fraude era tamanha que o Sr. Marco Antonio comumente prestava
plantões ininterruptos de mais de 48 (quarenta e oito) horas,
chegando ao absurdo de prestar plantões de 84 (oitenta e quatro)
horas seguidas (fls. 605), considerando que a média de atendimento,
O segundo os dados informados pela Medical, era tranquilamente
superior de 100 (cem) pacientes dia! É inquestionavelmente
inimaginável supor que algum profissional da área médica consiga
manter um ritmo de atendimento tão elevado em plantões tão longos.
(fls. 7094-7095, grifo acrescentado).
9. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a
acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo
fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial,
sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. Nesse sentido: AgRg no
AREsp 473.878/SP, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza convocada do
TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 9.3.2015, e REsp 1.285.160/MG,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12.6.2013.
LEGITIMIDADE PASSIVA 10. Com relação à alegação do ora recorrente de
que não é parte legítima passiva, esclareça-se que modificar a
conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese
do recorrente, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos
autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da
Súmula 7 do STJ.
DOSIMETRIA DAS SANÇÕES 10. Esclareça-se que o entendimento firmado
na jurisprudência do STJ é de que, como regra geral, modificar o
quantitativo da sanção aplicada pela instância de origem enseja
reapreciação dos fatos e da prova, obstada nesta instância especial.
A propósito: AgRg no AREsp 435.657/SP, Rel. Ministro Humberto
Martins, Segunda Turma, DJe 22.5.2014; REsp 1.252.917/PB, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.2.2012; AgRg
no AREsp 403.839/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe
11.3.2014; REsp 1.203.149/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda
Turma DJe 7.2.2014; e REsp 1.326.762/SE, Rel. Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, DJe 17.9.2013.
CERCEAMENTO DE DEFESA 11. No mais, com relação à alegação de que
houve cerceamento ao direito de defesa, em face do indeferimento da
produção das provas, esclareça-se que modificar a conclusão a que
chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente,
demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é
inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do
STJ. A propósito: REsp 1447157/SE, Rel. Ministro Humberto Martins,
Segunda Turma, DJe 20.11.2015, e REsp 1.002.366/SP, Rel. Ministro Og
Fernandes, Segunda Turma, DJe 24.4.2014.
12. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual
entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece
prosperar a irresignação. Incide, in casu, a Súmula 83/STJ.
13. Por fim, não fez o recorrente o devido cotejo analítico e assim
não demonstrou as circunstâncias que identificam ou assemelham os
casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica
entre eles.
14. Agravo Interno não provido.
..EMEN:(AIAGARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 142062 2012.00.20886-9, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:20/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. DOSIMETRIA. SANÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO
ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se de Ação de Improbidade
Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra o
ora recorrente e outros, objetivando a condenação dos réus por
considerar ilegais Contratos firmados pelo Município com prestadora
de serviço de saúde...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ANATEL.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DEFINIDA EM RECURSO
REPETITIVO.
1. "Litisconsorte é parte, e não terceiro, na relação processual.
Assim, para legitimar-se como litisconsorte é indispensável, antes
de mais nada, legitimar-se como parte. Em nosso sistema, salvo nos
casos em que a lei admite a legitimação extraordinária por
substituição processual, só é parte legítima para a causa quem, em
tese, figura como parte na relação de direito material nela
deduzida", desse modo, "O exercício do poder normativo ou
controlador ou de polícia ou de concedente de serviços públicos,
pelos entes estatais, não transforma tais entes em partes nas
relações de direito material estabelecidas pelos destinatários das
normas por eles editadas, ou pelas entidades por eles fiscalizadas
ou pelas empresas titulares de concessões ou autorizações por eles
expedidas" (REsp 1.061.343/PB, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki,
Primeira Turma, DJe 21/8/2008).
2. Nessa linha de raciocínio, esta Corte tem asseverado que a ação
civil pública em que se discute relação contratual entre particular
e a concessionária de serviços de telefonia não atinge a órbita
jurídica da agência reguladora, que poderá participar da demanda
como amicus curiae, para verificar a legalidade da prática.
Precedentes: AgRg no REsp 1570188/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda turma, DJe 16/3/2016; REsp 700.206/MG, Relator
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 19/3/2010.
3. No caso, a irregularidade do serviço é imputada somente à
concessionária de telefonia, em face da ausência de disponibilização
de telefonia fixa em determinada localidade, o que afasta a
necessidade de a ANATEL figurar como litisconsorte passiva
necessária 4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1513395 2015.00.23380-0, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ANATEL.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DEFINIDA EM RECURSO
REPETITIVO.
1. "Litisconsorte é parte, e não terceiro, na relação processual.
Assim, para legitimar-se como litisconsorte é indispensável, antes
de mais nada, legitimar-se como parte. Em nosso sistema, salvo nos
casos em que a lei admite a legitimação extraordinária por
substituição processual, só é parte legítima para a causa quem, em
tese, figura como parte na relação de direito material nela
deduzida", desse modo,...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ANATEL.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DEFINIDA EM RECURSO
REPETITIVO.
1. "Litisconsorte é parte, e não terceiro, na relação processual.
Assim, para legitimar-se como litisconsorte é indispensável, antes
de mais nada, legitimar-se como parte. Em nosso sistema, salvo nos
casos em que a lei admite a legitimação extraordinária por
substituição processual, só é parte legítima para a causa quem, em
tese, figura como parte na relação de direito material nela
deduzida", desse modo, "O exercício do poder normativo ou
controlador ou de polícia ou de concedente de serviços públicos,
pelos entes estatais, não transforma tais entes em partes nas
relações de direito material estabelecidas pelos destinatários das
normas por eles editadas, ou pelas entidades por eles fiscalizadas
ou pelas empresas titulares de concessões ou autorizações por eles
expedidas" (REsp 1.061.343/PB, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki,
Primeira Turma, DJe 21/8/2008).
2. Nessa linha de raciocínio, esta Corte tem asseverado que a ação
civil pública em que se discute relação contratual entre particular
e a concessionária de serviços de telefonia não atinge a órbita
jurídica da agência reguladora, que poderá participar da demanda
como amicus curiae, para verificar a legalidade da prática.
Precedentes: AgRg no REsp 1570188/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda turma, DJe 16/3/2016; REsp 700.206/MG, Relator
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 19/3/2010.
3. No caso, a irregularidade do serviço é imputada somente à
concessionária de telefonia, em face da ausência de disponibilização
de telefonia fixa em determinada localidade, o que afasta a
necessidade de a ANATEL figurar como litisconsorte passiva
necessária 4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1513395 2015.00.23380-0, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ANATEL.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DEFINIDA EM RECURSO
REPETITIVO.
1. "Litisconsorte é parte, e não terceiro, na relação processual.
Assim, para legitimar-se como litisconsorte é indispensável, antes
de mais nada, legitimar-se como parte. Em nosso sistema, salvo nos
casos em que a lei admite a legitimação extraordinária por
substituição processual, só é parte legítima para a causa quem, em
tese, figura como parte na relação de direito material nela
deduzida", desse modo,...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ANATEL.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DEFINIDA EM RECURSO
REPETITIVO.
1. "Litisconsorte é parte, e não terceiro, na relação processual.
Assim, para legitimar-se como litisconsorte é indispensável, antes
de mais nada, legitimar-se como parte. Em nosso sistema, salvo nos
casos em que a lei admite a legitimação extraordinária por
substituição processual, só é parte legítima para a causa quem, em
tese, figura como parte na relação de direito material nela
deduzida", desse modo, "O exercício do poder normativo ou
controlador ou de polícia ou de concedente de serviços públicos,
pelos entes estatais, não transforma tais entes em partes nas
relações de direito material estabelecidas pelos destinatários das
normas por eles editadas, ou pelas entidades por eles fiscalizadas
ou pelas empresas titulares de concessões ou autorizações por eles
expedidas" (REsp 1.061.343/PB, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki,
Primeira Turma, DJe 21/8/2008).
2. Nessa linha de raciocínio, esta Corte tem asseverado que a ação
civil pública em que se discute relação contratual entre particular
e a concessionária de serviços de telefonia não atinge a órbita
jurídica da agência reguladora, que poderá participar da demanda
como amicus curiae, para verificar a legalidade da prática.
Precedentes: AgRg no REsp 1570188/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda turma, DJe 16/3/2016; REsp 700.206/MG, Relator
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 19/3/2010.
3. No caso, a irregularidade do serviço é imputada somente à
concessionária de telefonia, em face da ausência de disponibilização
de telefonia fixa em determinada localidade, o que afasta a
necessidade de a ANATEL figurar como litisconsorte passiva
necessária 4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1513395 2015.00.23380-0, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ANATEL.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DEFINIDA EM RECURSO
REPETITIVO.
1. "Litisconsorte é parte, e não terceiro, na relação processual.
Assim, para legitimar-se como litisconsorte é indispensável, antes
de mais nada, legitimar-se como parte. Em nosso sistema, salvo nos
casos em que a lei admite a legitimação extraordinária por
substituição processual, só é parte legítima para a causa quem, em
tese, figura como parte na relação de direito material nela
deduzida", desse modo,...
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:AIAIRESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1594081
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PEDIDO DE
REFORMA/REINTEGRAÇÃO. DOENÇA PSÍQUICA. INCAPACIDADE ECLODIDA EM
PERÍODO POSTERIOR AO SEU LICENCIAMENTO. OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem
a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula
284 do STF.
2. Tendo as instâncias ordinárias, com amparo na prova técnica
produzida, concluído que o autor somente passou a ter problemas
psíquicos após o licenciamento militar, motivo pelo qual não há que
se falar em direito à reintegração à Caserna, a desconstituição
desse entendimento exigiria, necessariamente, novo exame do conjunto
fático-probatório, procedimento que, em sede especial, encontra
óbice na Súmula 7/STJ.
3. Quanto ao pedido subsidiário de reintegração/reforma militar no
mesmo grau que ocupava na ativa, com o recebimento de todos os
direitos que possuía antes do licenciamento, decorrente da limitação
motora atinente à amputação parcial de sua mão esquerda, a mera
indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja
demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria
malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via
especial, devendo a parte recorrente demonstrar os motivos de sua
insurgência, o que não ocorreu no caso em exame. Desse modo, a
deficiência na fundamentação recursal inviabiliza a abertura da
instância especial e atrai a incidência, por simetria, do disposto
na Súmula 284/STF.
4. Pelos mesmos motivos, segue obstado o recurso especial pela
alínea c do permissivo constitucional, sendo certo que não foram
atendidas as exigências dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e
255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1063462 2017.00.44952-7, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PEDIDO DE
REFORMA/REINTEGRAÇÃO. DOENÇA PSÍQUICA. INCAPACIDADE ECLODIDA EM
PERÍODO POSTERIOR AO SEU LICENCIAMENTO. OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem
a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula
284 do...
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1503115
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PEDIDO DE
REFORMA/REINTEGRAÇÃO. DOENÇA PSÍQUICA. INCAPACIDADE ECLODIDA EM
PERÍODO POSTERIOR AO SEU LICENCIAMENTO. OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem
a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula
284 do STF.
2. Tendo as instâncias ordinárias, com amparo na prova técnica
produzida, concluído que o autor somente passou a ter problemas
psíquicos após o licenciamento militar, motivo pelo qual não há que
se falar em direito à reintegração à Caserna, a desconstituição
desse entendimento exigiria, necessariamente, novo exame do conjunto
fático-probatório, procedimento que, em sede especial, encontra
óbice na Súmula 7/STJ.
3. Quanto ao pedido subsidiário de reintegração/reforma militar no
mesmo grau que ocupava na ativa, com o recebimento de todos os
direitos que possuía antes do licenciamento, decorrente da limitação
motora atinente à amputação parcial de sua mão esquerda, a mera
indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja
demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria
malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via
especial, devendo a parte recorrente demonstrar os motivos de sua
insurgência, o que não ocorreu no caso em exame. Desse modo, a
deficiência na fundamentação recursal inviabiliza a abertura da
instância especial e atrai a incidência, por simetria, do disposto
na Súmula 284/STF.
4. Pelos mesmos motivos, segue obstado o recurso especial pela
alínea c do permissivo constitucional, sendo certo que não foram
atendidas as exigências dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e
255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1063462 2017.00.44952-7, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PEDIDO DE
REFORMA/REINTEGRAÇÃO. DOENÇA PSÍQUICA. INCAPACIDADE ECLODIDA EM
PERÍODO POSTERIOR AO SEU LICENCIAMENTO. OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem
a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula
284 do...
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1510999