ADMINISTRATIVO. SERVIDORES APOSENTADOS. PRETENSÃO DE REAJUSTE DOS PROVENTOS COM BASE NO PERCENTUAL UTILIZADO PARA FIXAÇÃO DO NOVO PISO DA CARREIRA. INVIABILIDADE.1. Não se caracterizando a Lei Distrital N. 2.950/2002, como legislação específica de revisão geral dos vencimentos dos funcionários da ativa, não há como atender a pretensão autoral, não tendo incidência os textos de lei evocados ou mesmo os precedentes jurisprudenciais colacionados. 2. Questão que mais se avulta, se referida Lei Distrital teve o cuidado de determinar o novo piso dos proventos de aposentadoria e benefícios de pensão (art. 3º), cumprindo, portanto, os comandos constitucional e infraconstitucional incidentes na espécie. 3. Recurso desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES APOSENTADOS. PRETENSÃO DE REAJUSTE DOS PROVENTOS COM BASE NO PERCENTUAL UTILIZADO PARA FIXAÇÃO DO NOVO PISO DA CARREIRA. INVIABILIDADE.1. Não se caracterizando a Lei Distrital N. 2.950/2002, como legislação específica de revisão geral dos vencimentos dos funcionários da ativa, não há como atender a pretensão autoral, não tendo incidência os textos de lei evocados ou mesmo os precedentes jurisprudenciais colacionados. 2. Questão que mais se avulta, se referida Lei Distrital teve o cuidado de determinar o novo piso dos proventos de aposentadoria e benefícios de pensão...
CIVIL. SEGURO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE PERMANENTE EM VIRTUDE DE AVC. COBERTURA DEVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO MESMO SE TRATANDO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO PARCELADO. INVIABILIDADE EM VIRTUDE DO CASO CONCRETO.1. Se o autor, com a petição inicial, anexou relatório médico expedido por profissional integrante da REDE SARAH, informando da sua incapacidade, tanto que resultou em aposentadoria especial, nenhuma outra prova médica era necessária, quando então se impunha o julgamento antecipado da lide, não ocorrendo cerceamento de defesa em relação à seguradora, não restando afrontados o disposto nos incisos LIV e LV, do artigo 5o, da Carta da República, ou o do inciso II do artigo 333 do Código de Processo Civil.2. Exsurgindo dos autos que o segurado exercia cargo de nível apenas básico, e, além do mais, encontrando-se incapacitado para os próprios atos da vida diária, obstando o exercício de qualquer outra atividade remunerada, o sinistro encontra-se coberto pela apólice, não havendo ofensa aos artigos 1.432, 1.434 ou 1.460 do Código Civil de 1916.3. Constitui relação de consumo o contrato de seguro mesmo tendo figurado como estipulante uma pessoa jurídica de direito privado, pois, em última razão, a pessoa do segurado se confunde com a do beneficiário, tratando-se, como no presente caso, de incapacidade.4. Transcorridos mais de três anos e meio do sinistro, não justifica a incidência da cláusula que prevê pagamento da verba securitária em 24 parcelas, mas sim o desiderato dado pelo ilustre julgador de primeiro grau, ou seja, pagamento de uma só vez.5. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. SEGURO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE PERMANENTE EM VIRTUDE DE AVC. COBERTURA DEVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO MESMO SE TRATANDO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO PARCELADO. INVIABILIDADE EM VIRTUDE DO CASO CONCRETO.1. Se o autor, com a petição inicial, anexou relatório médico expedido por profissional integrante da REDE SARAH, informando da sua incapacidade, tanto que resultou em aposentadoria especial, nenhuma outra prova médica era necessária, quando então se impunha o julgamento antecipado da lide, não ocorrendo cerceamento de defesa em relação à seguradora, não re...
Mandado de segurança. Emenda constitucional nº 41/3. Cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas. Constitucionalidade. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Princípio da solidariedade. Segurança parcialmente concedida.1. Nenhuma inconstitucionalidade há na cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas, instituída pela Emenda Constitucional nº 41/3, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 3.105-8.2. Garantidos os atuais proventos de aposentadorias e pensões nas condições em que foram concedidas, com previsão de serem revistas na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, não há que se falar em violação a direito adquirido e a ato jurídico perfeito.3. A contribuição previdenciária é espécie de tributo destinada a financiar a seguridade social, que compreende a saúde, a previdência e a assistência social. Encontra seu fundamento na solidariedade social de todos - ativos e inativos - com vistas à solvibilidade do sistema previdenciário.4. Declarada a inconstitucionalidade com redução do texto dos incisos I e II do art. 4º da Emenda Constitucional nº 41/3, que estabeleciam a cobrança de contribuição em percentuais diferenciados para os segurados, manteve-se intocável o princípio da igualdade.5. Incide a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas apenas sobre o que exceder o teto fixado para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social.
Ementa
Mandado de segurança. Emenda constitucional nº 41/3. Cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas. Constitucionalidade. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Princípio da solidariedade. Segurança parcialmente concedida.1. Nenhuma inconstitucionalidade há na cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas, instituída pela Emenda Constitucional nº 41/3, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 3.105-8.2. Garantidos os atuais proventos de aposentadorias e pensões nas condições em que foram con...
PREVIDÊNCIA PRIVADA (POSTALIS) - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS VERTIDAS PELOS ASSOCIADOS - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC. 1. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que o termo inicial para contagem do prazo prescricional é aquele em que devolvidos os montantes aos autores, pois dali surgiu o direito de acionar a ré por alguma diferença havida.2. Em matéria de prescrição, a interpretação é sempre restritiva. 3. Se a lesão do direito ocorreu ainda na vigência da lei anterior que disciplinava a Previdência Privada (Lei 6.437/77), não há falar na Lei Complementar 109/2001.4. Embora o artigo 103 da Lei 8.213/91 e o artigo 110 do Regulamento da POSTALIS prevejam prazo prescricional de 5 (cinco) anos, não pode ser aplicado, haja vista referir-se aos benefícios pagos, tais como aposentadoria e pensão.5. Aplica-se o prazo vintenário para a cobrança da correção monetária plena dos valores pessoais vertidos por ocasião do desligamento do associado do plano de previdência privada.6. A correção monetária é apenas a forma mais objetiva de recompor o poder aquisitivo da moeda, em virtude da alta inflação que assolou o país por muitos anos, devendo ser calculada de forma a retratar fielmente a realidade da decomposição da moeda. 7. O IPC (Índice de Preços ao Consumidor) deve ser aplicado para corrigir as contribuições pessoais devolvidas por ocasião do desligamento do associado do plano de previdência complementar. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.8. Negado provimento ao recurso da POSTALIS. Dado provimento ao apelo dos autores.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA (POSTALIS) - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS VERTIDAS PELOS ASSOCIADOS - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC. 1. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que o termo inicial para contagem do prazo prescricional é aquele em que devolvidos os montantes aos autores, pois dali surgiu o direito de acionar a ré por alguma diferença havida.2. Em matéria de prescrição, a interpretação é sempre restritiva. 3. Se a lesão do direito ocorreu ainda na vigência da lei anterior que disciplinava a Previdência Privada...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AÇÃO DE COBRANÇA - APOSENTADORIA, PELO INSS, DO SEGURADO, POR INVALIDEZ - ESTADO DE SAÚDE DO PROPONENTE - IMPROCEDÊNCIA DA DEFESA - ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO - RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME.1) A cobertura securitária, uma vez estando nos precisos da proposta oficializada e aceita, há de sobreexceder, sob todos os aspectos, e, assim, conferir ao segurado, no caso de sinistro, a devida e necessária indenização.2) Se a seguradora, quando do contrato, conhece, em tese, o estado de saúde do proponente, fica obstada, ao depois, de se desculpar do acerto, sob tal argumento, máxime se inexigiu, à época, o exame médico correspectivo.
Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AÇÃO DE COBRANÇA - APOSENTADORIA, PELO INSS, DO SEGURADO, POR INVALIDEZ - ESTADO DE SAÚDE DO PROPONENTE - IMPROCEDÊNCIA DA DEFESA - ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO - RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME.1) A cobertura securitária, uma vez estando nos precisos da proposta oficializada e aceita, há de sobreexceder, sob todos os aspectos, e, assim, conferir ao segurado, no caso de sinistro, a devida e necessária indenização.2) Se a seguradora, quando do contrato, conhece, em tese, o estado de saúde do proponente, fica obstada, ao depois, de se desculpar do acerto, sob tal argumento, máx...
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - CONTAGEM EM DOBRO DO TEMPO DE SERVIÇO - INTELIGÊNCIA DA LEI 22/89. I - O decurso do prazo de 120 dias da ciência do ato impugnado não constitui empecilho à ação ordinária, vez que ocorre na ação mandamental tão-somente a decadência e não a análise do mérito. II - A nova ordem constitucional veda as formas derivadas de provimento de cargos. A pretendida revisão de proventos, eufemismo para burlar a proibição de transposição, não encontra dissidência nessa Corte ou nos Tribunais Superiores, se posterior a 23 de abril de 1993.III - Não pode haver, em sede recursal, a inovação da lide com matérias não veiculadas na inicial.IV - Nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Distrital nº 22 de 12 de junho de 1989, conta-se em dobro o tempo de serviço efetivamente prestado à NOVACAP, no Distrito Federal, no período indicado na legislação, para efeitos de aposentadoria e de percepção de gratificação adicional por tempo de serviço. IV - Apelação parcialmente provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - CONTAGEM EM DOBRO DO TEMPO DE SERVIÇO - INTELIGÊNCIA DA LEI 22/89. I - O decurso do prazo de 120 dias da ciência do ato impugnado não constitui empecilho à ação ordinária, vez que ocorre na ação mandamental tão-somente a decadência e não a análise do mérito. II - A nova ordem constitucional veda as formas derivadas de provimento de cargos. A pretendida revisão de proventos, eufemismo para burlar a proibição de transposição, não encontra dissidência nessa Corte ou nos...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - PROVENTOS RECEBIDOS INDEVIDAMENTE - BOA-FÉ - DEVOLUÇÃO DETERMINADA PELO TCDF - COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INTEMPESTIVIDADE DO MANDAMUS - INOCORRÊNCIA - LEGITMIDADE PASSIVA DO TCDF - DECADÊNCIA DO DIREITO DO ESTADO DE REVER O ATO IMPUGNADO - LEI FEDERAL Nº 9.784/99 E LEI LOCAL Nº 2.834/01.1 - O Tribunal de Contas do Distrito Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo de Mandado de Segurança, quando a decisão daquela Corte se reveste de caráter impositivo. Precedentes do STF e do STJ.2 - Não se revela intempestivo o writ, na medida em que foi impetrado ainda na fluência do prazo legal, que se conta a partir da ciência do ato impugnado.3 - Conquanto seja lícito à Administração rever a aposentação da servidora, em face do princípio da autotutela, a constatação de que o débito foi quitado sem a inclusão da correção monetária e tal só sendo apurado após o decurso de mais de 05 (cinco) anos da indigitada revisão da aposentadoria (que se deu em 1991) e,a toda evidencia, quando operada a hipótese de decadência - disposições da Lei nº 9.784/99, aplicável no âmbito local por força da Lei Distrital nº 2.834/01 - torna impediente a cobrança da atualização monetária dos valores pagos à servidora, restando configurado que a autora teria recebido as importâncias, mas imbuída de denotada boa-fé.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - PROVENTOS RECEBIDOS INDEVIDAMENTE - BOA-FÉ - DEVOLUÇÃO DETERMINADA PELO TCDF - COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INTEMPESTIVIDADE DO MANDAMUS - INOCORRÊNCIA - LEGITMIDADE PASSIVA DO TCDF - DECADÊNCIA DO DIREITO DO ESTADO DE REVER O ATO IMPUGNADO - LEI FEDERAL Nº 9.784/99 E LEI LOCAL Nº 2.834/01.1 - O Tribunal de Contas do Distrito Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo de Mandado de Segurança, quando a decisão daquela Corte se reveste de caráter impositivo. Precedentes do STF e do STJ.2 - Não s...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. MILITAR. REFORMA. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. LEI 4.902/65. APOSENTADORIA COM SOLDO CORRESPONDENTE SUPERIOR. PREVISÃO. 1. Inocorre na espécie a prescrição de fundo do direito, porquanto, nos termos da Súmula n. 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. 2. Militar reformado por acometimento de doença que o incapacitou para toda e qualquer atividade laboral, ocorrida durante a vigência da Lei 4.902/65, tem direito a ser reformado com os proventos calculados na base do soldo correspondente ao posto ou graduação imediato ao que possuir na Ativa.NEGO PROVIMENTO AO APELO, eis que tais direitos já lhes foram reconhecidos na esfera administrativa.
Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. MILITAR. REFORMA. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. LEI 4.902/65. APOSENTADORIA COM SOLDO CORRESPONDENTE SUPERIOR. PREVISÃO. 1. Inocorre na espécie a prescrição de fundo do direito, porquanto, nos termos da Súmula n. 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. 2. Militar reformado por acometimento de doença que o in...
EMBARGOS INFRINGENTES - CIVIL E PREVIDENCIÁRIO -COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS - FACEB - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA - EXTENSÃO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A participação nos lucros da empresa não constitui salário e assim não pode ser computada. 1.1. Sobre ela não incidem o FGTS, contribuições previdenciárias e outros tributos cujo fato gerador seja remuneração do empregado. 2. Logo, força convir que tal parcela também não deve ser considerada para fins de suplementação de aposentadoria, que tem por objetivo assegurar ao inativo o mesmo salário do pago àquele que está em atividade, complementando os proventos recebidos pela Previdência Social, inferior, como é sabido, ao valor nominal pago ao empregado que está em atividade. 3. Se a participação nos lucros ou no resultado da empresa patrocinadora não constitui salário, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, obviamente não se pode exigir o complemento requerido. 4. Recurso provido para fazer prevalecer a posição minoritária.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - CIVIL E PREVIDENCIÁRIO -COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS - FACEB - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA - EXTENSÃO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A participação nos lucros da empresa não constitui salário e assim não pode ser computada. 1.1. Sobre ela não incidem o FGTS, contribuições previdenciárias e outros tributos cujo fato gerador seja remuneração do empregado. 2. Logo, força convir que tal parcela também não deve ser considerada para fins de suplementação de aposentadoria, que tem por objetivo assegurar ao inativo o mesmo salário do pago àque...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. LER/DORT. INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL PARA A ATIVIDADE LABORAL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. I - Segundo jurisprudência consolidada no e. STJ, o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo prescricional, cujo dies a quo é aquele em que o segurado teve ciência inequívoca de sua incapacidade. II - Demonstrada a incapacidade total e permanente da autora, acometida de LER/DORT, o que ocasionou a sua aposentadoria por invalidez (acidente de trabalho) junto ao INSS, corroborada pela perícia elaborada pelo expert, o qual conclui pela invalidez permanente em ambos os membros superiores, de caráter irretratável, incurável e irrecuperável, a autora faz jus à indenização securitária vindicada. III - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. LER/DORT. INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL PARA A ATIVIDADE LABORAL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. I - Segundo jurisprudência consolidada no e. STJ, o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo prescricional, cujo dies a quo é aquele em que o segurado teve ciência inequívoca de sua incapacidade. II - Demonstrada a incapacidade total e permanente da autora, acometida de LER/DORT, o que ocasionou a sua aposentadoria por invalidez (acidente de trabalho) junto ao INSS, corroborada pela perícia elaborada pe...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - RESTITUIÇÃO INDEVIDA DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO ÓRGÃO PATRONAL - ÍNDICE DE REAJUSTE - INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Os resíduos inflacionários decorrentes de planos econômicos são incorporados aos depósitos das cadernetas de poupança mediante correção pelo IPC, ainda que não previsto tal índice nos Estatutos da sociedade de previdência privada, devendo prevalecer a determinação de aplicação dos correspondentes índices às restituições referentes aos meses de junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,21%) e março/91 (13,90%).
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - RESTITUIÇÃO INDEVIDA DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO ÓRGÃO PATRONAL - ÍNDICE DE REAJUSTE - INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Os resíduos inflacionários decorrentes de planos econômicos são incorporados aos depósitos das cadernetas de poupança mediante correção pelo IPC, ainda que não previsto tal índice nos Estatutos da sociedade de previdência privada, devendo prevalecer a determinação de aplicação dos correspondentes índices às restituições referentes aos meses de junho/87 (26,06%), janeiro/89...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. TERMO A QUO. ADICIONAL DE 25%. JUROS. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Diante dos laudos de exame médico-pericial do INSS, atestando a incapacidade da autora-segurada, o benefício acidentário deverá ser pago a partir do laudo pericial. II - Comprovada a incapacidade da autora de realizar sozinha atos da vida diária, carecendo sempre de auxílio de terceiros, esta faz jus ao adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91. III - Em se tratando de ações previdenciárias, incluindo-se as acidentárias, devem incidir juros de 12% ao ano, conforme iterativa jurisprudência do e. STJ. IV - O INSS não goza de isenção do pagamento de custas nas ações acidentárias e de benefícios propostas neste e. Tribunal, aplicando-se a Súmula 178 do e. STJ. V - Os honorários advocatícios foram fixados com bastante razoabilidade pela MM. Juíza, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, atendendo a natureza e complexidade da causa, o trabalho realizado pelos i. advogados e o tempo de tramitação da ação. VI - Recurso da Autora improvido. Remessa oficial e recurso do Réu parcialmente provido.
Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. TERMO A QUO. ADICIONAL DE 25%. JUROS. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Diante dos laudos de exame médico-pericial do INSS, atestando a incapacidade da autora-segurada, o benefício acidentário deverá ser pago a partir do laudo pericial. II - Comprovada a incapacidade da autora de realizar sozinha atos da vida diária, carecendo sempre de auxílio de terceiros, esta faz jus ao adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91. III - Em se tratando de ações previdenciárias, incluindo-se as acidentárias, devem incidir juros de 12% ao...
ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL - LICENÇA PRÊMIO - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - NÃO VIOLAÇÃO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E MORALIDADE ADMINISTRATIVA - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. O servidor que, ao se aposentar, não gozou o período de licença-prêmio a que fazia jus, tem o direito de convertê-la em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.2. Não obstante o princípio da legalidade, a impossibilidade de conversão não seria lícita, acarretando ofensa ao princípio da moralidade administrativa.3. Da mesma forma, acaso o servidor fosse tolhido de receber a compensação pelo não exercício de um direito já incorporado ao seu patrimônio funcional, tal medida violaria o princípio da razoabilidade jurídica.4. Recurso voluntário e Remessa de Ofício não providos. Sentença mantida.
Ementa
ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL - LICENÇA PRÊMIO - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - NÃO VIOLAÇÃO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E MORALIDADE ADMINISTRATIVA - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. O servidor que, ao se aposentar, não gozou o período de licença-prêmio a que fazia jus, tem o direito de convertê-la em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.2. Não obstante o princípio da legalidade, a impossibilidade de conversão não seria lícita, acarretando ofensa ao princípio da moralidade administrativa.3. Da mesma forma, acaso o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO - EXISTÊNCIA DE AFINIDADE DE QUESTÕES - LIMITAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.I - O inciso IV do artigo 46 do Código de Processo Civil faculta o litisconsórcio quando ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. II - Esta faculdade da parte não pode ser indeferida senão para evitar o comprometimento da rápida solução do litígio ou quando dificultar a defesa, sendo necessário, neste caso, requerimento da parte prejudicada, eis que não é matéria de ordem pública.III - Se as autoras pretendem resultados idênticos - reconhecimento da redução da jornada de trabalho em função da insalubridade e seu reflexo no tempo para as suas aposentadorias - em face do mesmo réu, afigura-se legítima a pretensão do litisconsórcio ativo, em homenagem ao princípio da economia processual.IV - Agravo conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO - EXISTÊNCIA DE AFINIDADE DE QUESTÕES - LIMITAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.I - O inciso IV do artigo 46 do Código de Processo Civil faculta o litisconsórcio quando ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. II - Esta faculdade da parte não pode ser indeferida senão para evitar o comprometimento da rápida solução do litígio ou quando dificultar a...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA CÂMARA DISTRITAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL PARA FINS DE ADICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1 - A Resolução 139/97 da Câmara Distrital que possibilitava a averbação de tempo de serviço prestado em órgãos federais para fins de adicionais foi revogada pela Resolução 164/00. Além disso, referida norma padecia de vício na medida em que violava o princípio da iniciativa de leis, já que compete ao Governador do Distrito Federal privativamente a iniciativa de leis que disponham sobre os servidores públicos do Distrito Federal, nos termos do art. 71 da LODF. 2 - Deve ser aplicado na hipótese o art. 103 da Lei n. 8.112/90, que é aplicável aos servidores locais, por força da Lei Distrital n. 197/91. Ou seja, o tempo de serviço prestado à Administração Federal somente é computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, como já foi feito administrativamente. 3 - Recurso improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA CÂMARA DISTRITAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL PARA FINS DE ADICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1 - A Resolução 139/97 da Câmara Distrital que possibilitava a averbação de tempo de serviço prestado em órgãos federais para fins de adicionais foi revogada pela Resolução 164/00. Além disso, referida norma padecia de vício na medida em que violava o princípio da iniciativa de leis, já que compete ao Governador do Distrito Federal privativamente a iniciativa de leis que disponham sobre os servidores públicos do Distrito Fed...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE. TERMO A QUO PARA INÍCIO DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. VERBA HONORÁRIA E CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Forte corrente jurisprudencial firmou o norte no sentido de que o Procurador Autárquico do INSS não detém privilégio processual da intimação pessoal, a título de exemplo: REsp. N. 400.921 RS e APC 2001.01.1.031943-8. No presente caso, além do mais, a petição do apelo foi protocolada após o trintídio de vista pessoal dos autos. 2. Restou materializado nos autos o nexo de causalidade entre as lesões sofridas pelo trabalhador e sua atuação profissional, e sendo o laudo judicial contundente na explicitação das seqüelas sofridas, impõe-se a concessão da aposentadoria. 3. Pacificado perante o colendo STJ a diretiva no sentido de que, inexistindo reconhecimento administrativo da incapacidade do acidentado, o termo a quo será a partir da juntada do laudo aos autos. 4. Não há o que se falar em isenção de custas do ente autárquico perante justiça do DF, haja vista inexistência de legislação específica. 5. Não sendo abusiva a verba honorária arbitrada - R$ 2.000,00 -, não há como modificá-la em sede de segundo grau.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE. TERMO A QUO PARA INÍCIO DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. VERBA HONORÁRIA E CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Forte corrente jurisprudencial firmou o norte no sentido de que o Procurador Autárquico do INSS não detém privilégio processual da intimação pessoal, a título de exemplo: REsp. N. 400.921 RS e APC 2001.01.1.031943-8. No presente caso, além do mais, a petição do apelo foi protocolada após o trintídio de vista pessoal dos autos. 2. Restou materializado nos autos o nexo de causalidade entre as lesões sofrida...
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO PLENA.1. As contribuições previdenciárias a cargo do empregado, a título de complementação de aposentadoria, são resgatáveis quando do seu desligamento do estabelecimento empregador por motivo de ruptura do contrato de trabalho, incorporando-se os resíduos inflacionários decorrentes de Planos Econômicos.2. As importâncias restituíveis devem ser corrigidas monetariamente mediante aplicação de índices pleno de correção (IPC), sob pena de não se estar recompondo, de forma efetiva, a perda do poder aquisitivo da moeda.3. Negou-se provimento ao recurso, por maioria.
Ementa
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO PLENA.1. As contribuições previdenciárias a cargo do empregado, a título de complementação de aposentadoria, são resgatáveis quando do seu desligamento do estabelecimento empregador por motivo de ruptura do contrato de trabalho, incorporando-se os resíduos inflacionários decorrentes de Planos Econômicos.2. As importâncias restituíveis devem ser corrigidas monetariamente mediante aplicação de índices pleno de correção (IPC), sob pena de não se estar recompondo, de forma efetiva, a perda do poder aquisitivo da moeda.3. Negou-se...
MANDADO DE SEGURANÇA - AGENTE DA PCDF - DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO ALCOOL - APOSENTADORIA PROPORCIONAL - PRETENSÃO DE CONSTITUIÇÃO DO ATO E NOVA AVALIAÇÃO POR JUNTA MÉDICA - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA REFORMADA01.Em função da existência de uma situação de litígio, tem inteira procedência o argumento de que não podia a Administração Pública ter aposentado de imediato o servidor, ora impetrante, sem ter-lhe concedido a oportunidade de manifestar-se sobre as conclusões do laudo de avaliação da junta médica oficial, seja juntando laudos médicos particulares, seja oferecendo outros argumentos que entendesse convenientes à espécie.02.Havendo uma situação de litígio onde o interesse de uma das partes não é titulado, vale dizer, em que há uma pretensão resistida, deve-se respeitar os ditames do inc. X do art. 2º da Lei 9.784/99, aplicável no âmbito do Distrito Federal por força da Lei do DF nº 2.834/01, segunda a qual haverá a garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.03.Apelação provida. Unânime.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - AGENTE DA PCDF - DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO ALCOOL - APOSENTADORIA PROPORCIONAL - PRETENSÃO DE CONSTITUIÇÃO DO ATO E NOVA AVALIAÇÃO POR JUNTA MÉDICA - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA REFORMADA01.Em função da existência de uma situação de litígio, tem inteira procedência o argumento de que não podia a Administração Pública ter aposentado de imediato o servidor, ora impetrante, sem ter-lhe concedido a oportunidade de manifestar-se sobre as conclusões do laudo de avaliação da junta médica oficial, seja juntando laudos médicos particulares, seja oferecendo outros argumentos qu...
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CLÁUSULA - CONTRATO DE ADESÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO ÂNUA - AFASTAMENTO - CLÁUSULA ABUSIVA - SENTENÇA REFORMADA.1.A data a ser considerada para o início da contagem do prazo prescricional, deve ser aquela em que o segurado efetivamente teve conhecimento da concessão da aposentadoria.2.Revela-se infrutífera a tentativa da Ré em afastar as normas protetivas emanadas do Código de Defesa do Consumidor, sendo certo que o contrato de seguro em grupo, consubstanciado sob a forma de contrato de adesão, subsume-se aos dispositivos do CDC.3.A existência da figura do estipulante no contrato de seguro em grupo não afasta a incidência das normas protetivas do CDC.4.Apelo conhecido e provido.
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CLÁUSULA - CONTRATO DE ADESÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO ÂNUA - AFASTAMENTO - CLÁUSULA ABUSIVA - SENTENÇA REFORMADA.1.A data a ser considerada para o início da contagem do prazo prescricional, deve ser aquela em que o segurado efetivamente teve conhecimento da concessão da aposentadoria.2.Revela-se infrutífera a tentativa da Ré em afastar as normas protetivas emanadas do Código de Defesa do Consumidor, sendo certo que o contrato de seguro em grupo, consubstanciado sob a forma de contrato de a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NA CONDENAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL NO TOCANTE AO VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE CUMULADO COM A APOSENTADORIA - INOBSERVÂNCIA DE PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DE PARCELAS DO BENEFÍCIO - INOPORTUNIDADE DA DISCUSSÃO ACERCA DE VALOR DE BENEFÍCIO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SOB PENA DE AFASTAR-SE DA FUNÇÃO TELEOLÓGICA DO RECURSO - PREQUESTIONAMENTO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. I - In casu, alega o embargante haver omissões no acórdão, requerendo seja consignado que o valor do auxílio-acidente não deverá integrar o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício, na forma do art. 31 da Lei 8.231/91, além do reconhecimento de prescrição qüinqüenal de parcelas.II - Não há omissão no julgado em decorrência da ausência de menção ao art. 31 da Lei 8.213/91, uma vez que tal norma disciplina regra para fins de cálculo do salário-de-benefício. Tal matéria é alheia aos limites da jurisdição prestada, que se balizou em determinar o pagamento, na verdade, do auxílio-acidente, em caráter vitalício, a partir de 06/09/1991. O salário-de-benefício constou da decisão apenas por ser base da fixação do auxílio-acidente, este correspondente a 50% do valor daquele. Ademais, a omissão alegada seria útil apenas para fixação de valores, inoportuna em sede de processo de conhecimento.III - Também não há que se falar em omissão em razão do não pronunciamento acerca da prescrição qüinqüenal, que fulminaria parcelas a partir de 06.09.1991 até os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ocorrido em 23.11.1999. A alegação da defesa indireta de mérito em questão ocorreu apenas quando da oposição dos presentes embargos, instrumento que em regra não pode ter natureza infringente, mormente em se tratando de questão nova e não ventilada. IV - A regra do art. 193 do Código Civil vigente, de inteligência igual à constante no art. 162 do Código revogado, que permite o reconhecimento da prescrição em qualquer grau de jurisdição, não pode ser interpretada de forma a permitir a alteração do mérito de questões cuja jurisdição já fora prestada, quando mais sendo o reconhecimento em sede de julgamento de embargos de declaração cujos requisitos não se configuram, sob pena de afastar-se da função teleológica e precípua do recurso. V - Precedentes do STJ quanto à impossibilidade de acolhimento da prescrição pleiteada apenas em sede de embargos declaratórios. VI - Inexistindo no acórdão embargado as omissões a serem supridas, nos termos do art. 535, inciso II do CPC, que comprometeriam sua fundamentação e a prestação jurisdicional devida, a sustentação dos vícios apontados deve ser rejeitada.VII - Mesmo que o propósito dos presentes embargos sejam, na verdade, de prequestionamento, incumbe ao embargante, impreterivelmente, demonstrar a presença de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, consoante estabelece o art. 535, incisos I e II do Código de Processo Civil, fato este que não se deu em epígrafe. VIII - Negou-se provimento aos embargos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NA CONDENAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL NO TOCANTE AO VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE CUMULADO COM A APOSENTADORIA - INOBSERVÂNCIA DE PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DE PARCELAS DO BENEFÍCIO - INOPORTUNIDADE DA DISCUSSÃO ACERCA DE VALOR DE BENEFÍCIO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SOB PENA DE AFASTAR-SE DA FUNÇÃO TELEOLÓGICA DO RECURSO - PREQUESTIONAMENTO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. I - In casu, alega o embargante haver omissões...