E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DEFERIMENTO DE LIMINAR – INVIABILIDADE – PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO NÃO DEMONSTRADA – ELEMENTOS CONCRETOS QUE APONTAM PARA DIVERGÊNCIA DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL – DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CURSO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Para a concessão de tutela de urgência pertinente à reintegração de posse, é necessário que a parte demonstre a posse e a turbação desse direito; não caracteriza a probabilidade do direito a respeito dos requisitos exigidos nos artigos 561 e 562, do CPC/2015, a mera notificação de uma determinada pessoa, quando, pelos documentos juntados aos autos, constata-se que há divergência entre as partes e terceiros a respeito da posse e propriedade do bem imóvel.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DEFERIMENTO DE LIMINAR – INVIABILIDADE – PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO NÃO DEMONSTRADA – ELEMENTOS CONCRETOS QUE APONTAM PARA DIVERGÊNCIA DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL – DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CURSO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Para a concessão de tutela de urgência pertinente à reintegração de posse, é necessário que a parte demonstre a posse e a turbação desse direito; não caracteriza a probabilidade do direito a respeito dos requisitos exigidos nos artigos 561 e 562, do CPC/2015, a mera notificação de uma de...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – CRIANÇA – VAGA EM CEINF PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É norma de conduta traçada na Lei n° 8.069/90 (artigo 53, inciso V), tanto a obrigação como o direito à educação da criança e do adolescente. Partindo desta premissa, não há como se impor "limites (v.g. ausência de vaga)" a um direito assegurado, de forma a configurar a ilegalidade da negativa de matrícula da impetrante.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – CRIANÇA – VAGA EM CEINF PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É norma de conduta traçada na Lei n° 8.069/90 (artigo 53, inciso V), tanto a obrigação como o direito à educação da criança e do adolescente. Partindo desta premissa, não há como se impor "limites (v.g. ausência de vaga)" a um direito assegurado, de forma a configurar a ilegalidade da negativa de matrícula da impetrante.
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA CC REVISÃO DE DÉBITO – ENERGIA ELÉTRICA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – IMPUTAÇÃO DE ERRO À EMPRESA AGRAVADA – FATURAS QUE SE MOSTRAM DISCREPANTES – PROBABILIDADE DO DIREITO – FUNDADO RECEIO DE DANO – PONTO COMERCIAL – LOCAL QUE FICARÁ SEM ENERGIA – SERVIÇO ESSENCIAL – TUTELA CONDICIONADA AO DEPÓSITO DA MÉDIA DOS TRÊS ÚLTIMOS MESES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Não há falar em ofensa à dialeticidade se a parte impugna a decisão recorrida sendo possível extrai dos argumentos lançados as razões da contrariedade da parte e os motivos fáticos e jurídicos pelos quais entende que deve ser modificada a decisão.
02. A fim de conceder a tutela provisória de urgência, necessário averiguar os requisitos do artigo 300 do CPC/15. Desse modo, há probabilidade do direito, tendo em vista a discrepância entre as faturas dentro do período que já estava funcionando o comércio. Igualmente se verifica o fundado receio de dano, pois o serviço será interrompido, podendo a empresa cobrar o débito por outras formas.
03. Embora haja probabilidade do direito, é certo que houve o efetivo consumo, razão pela qual é concedida a tutela, mas condicionada ao depósito da média das faturas dos três últimos meses, em aplicação analógica aos artigos 113 e 115, § 2º, da Resolução n. 414/2010.
04. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA CC REVISÃO DE DÉBITO – ENERGIA ELÉTRICA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – IMPUTAÇÃO DE ERRO À EMPRESA AGRAVADA – FATURAS QUE SE MOSTRAM DISCREPANTES – PROBABILIDADE DO DIREITO – FUNDADO RECEIO DE DANO – PONTO COMERCIAL – LOCAL QUE FICARÁ SEM ENERGIA – SERVIÇO ESSENCIAL – TUTELA CONDICIONADA AO DEPÓSITO DA MÉDIA DOS TRÊS ÚLTIMOS MESES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Não há falar em ofensa à dialeticidade se a parte impugna a decisão recorrida sendo possível extrai...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL REALIZADO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – ENDOSSO-MANDATO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO – EXCESSO DE PODERES NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE CULPA DO MANDATÁRIO – – MÉRITO – COMPRA DE PEÇA EFETUADA POR TELEFONE – RECEBIMENTO DE PEÇA DIVERSA – ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, CPC/2015) – COMPROVAÇÃO – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – DANOS MATERIAIS – NÃO COMPROVADOS – DANOS MORAIS – INEXISTENTES – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tratando-se de endosso-mandato, a instituição financeira somente será responsável por eventual indenização, em virtude de protesto irregular de título de crédito, caso exceda os poderes do mandante, agindo com negligência por ato próprio ou, ainda, se advertida previamente sobre a falta de higidez da cobrança, caso contrário, deve ser considerada parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda.
Cabe à requerente, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil/2015, a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito, tendo ela se desincumbido do seu encargo, deve ser declarado procedente o pedido.
Para o ressarcimento dos danos materiais, estes devem ser efetivamente comprovados.
O fato de o nome da devedora ter sido levado a protesto em virtude de inadimplemento de título, não se configura em ato ilícito, porquanto se subentende tenha sido realizado no exercício do direito da credora. A solução da questão controvertida somente após a análise das provas coligidas durante a instrução processual, não leva à responsabilização da devedora ao pagamento de indenização por dano moral, porquanto no momento do apontamento entendia ela que estava agindo na defesa do seu direito.
Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015, ao julgar recurso, o tribunal majorará os honorários fixados em primeiro grau, levando em conta o trabalho realizado pelo causídico em grau recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL REALIZADO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – ENDOSSO-MANDATO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO – EXCESSO DE PODERES NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE CULPA DO MANDATÁRIO – – MÉRITO – COMPRA DE PEÇA EFETUADA POR TELEFONE – RECEBIMENTO DE PEÇA DIVERSA – ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, CPC/2015) – COMPROVAÇÃO – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – DANOS MATERIAIS – NÃO COMPROVADOS – DANOS MOR...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE – CEINF – PRELIMINARES DE OFENSA AO §3º DO ART. 1º DA LEI Nº 8.437/92 E DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E/OU FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS – MÉRITO RECURSAL – DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE – SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA CONFIRMADA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A liminar pleiteada e deferida nos autos não ofende o §3º do art. 1º da Lei nº 8.437/92, considerando que o pleito autoral pretende assegurar a menor impúbere a matrícula na creche CEINF solicitada, porquanto inexistente qualquer risco de que a medida leve à perda do objeto da ação, pois é evidente a reversibilidade da tutela de urgência pleiteada e deferida.
II - A legitimidade passiva é evidenciada pela pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial. Já o interesse de agir é extraído do binômio necessidade-adequação, de modo que sendo adequado e necessário ao atingimento do fim pretendido, afigura-se presente tal condição.
III - O atendimento em creche e em pré-escola decorre de direito constitucional à educação infantil e é dever jurídico do Poder Público, notadamente do Município, conforme artigo 208, IV e artigo 211 § 2º da Constituição Federal. É injustificável impedir o ingresso e/ou matrícula de crianças em creche ou na Educação Infantil, por conta de ausência de vaga na rede municipal.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE – CEINF – PRELIMINARES DE OFENSA AO §3º DO ART. 1º DA LEI Nº 8.437/92 E DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E/OU FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS – MÉRITO RECURSAL – DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE – SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA CONFIRMADA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A liminar pleiteada e deferida nos autos não ofende o §3º do art. 1º da Lei nº 8.437/92, considerando que o pleito autoral pretende assegurar a menor impúbere a matrícula na creche CEINF solicitada, porquanto inexistente qual...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - MÉRITO - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DA LEI 8.009/90 PELO DEVEDOR - AFASTADA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - DIREITO SOCIAL À MORADIA - RECURSO PROVIDO. Não ocorre violação ao principio da dialeticidade quando o recorrente traz os fundamentos de fato e de direito hábeis a embasar o seu inconformismo com a sentença, demarcando a extensão do contraditório perante o órgão recursal e a parte adversa. Se o processo encontra-se apto a ser julgado e o magistrado entende ser dispensável a produção de outras provas, a prolação da sentença é medida que se impõe, à vista dos princípios da economia e da celeridade processual. O direito à impenhorabilidade do bem de família é irrenunciável, ainda que o devedor ofereça esse bem à penhora. A moradia e a proteção à família são direitos assegurados constitucionalmente e constituem normas de ordem pública, cogentes e irrenunciáveis, devendo ser declarada nula a penhora incidente.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - MÉRITO - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DA LEI 8.009/90 PELO DEVEDOR - AFASTADA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - DIREITO SOCIAL À MORADIA - RECURSO PROVIDO. Não ocorre violação ao principio da dialeticidade quando o recorrente traz os fundamentos de fato e de direito hábeis a embasar o seu inconformismo com a sentença, demarcando a extensão do contraditó...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – DEPÓSITO EM INQUÉRITO POLICIAL DE CARVÃO VEGETAL – CARGA PERECÍVEL – EXIGÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DA CARGA CINCO ANOS DEPOIS OU PAGAMENTO DE VALOR EQUIVALENTE EM DINHEIRO – PAGAMENTO FEITO APÓS O INÍCIO DA PRESENTE AÇÃO PENAL – IRRELEVÂNCIA – SUBSIDIARIEDADE E A FRAGMENTARIEDADE DO DIREITO PENAL – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
"Embora atualmente, em razão do alto índice de criminalidade e da conseqüente intranquilidade social, o Direito Penal brasileiro venha apresentando características mais intervencionistas, persiste o seu caráter fragmentário e subsidiário, dependendo a sua atuação da existência de ofensa a bem jurídico relevante, não defendido de forma eficaz por outros ramos do direito, de maneira que se mostre necessária a imposição de sanção penal. (STJ – AgRg-REsp 984.712 – (2007/0210260-7) – 6ª T – Rel. Min. Paulo Gallotti – DJe 22.06.2009 – p. 994)"
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – DEPÓSITO EM INQUÉRITO POLICIAL DE CARVÃO VEGETAL – CARGA PERECÍVEL – EXIGÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DA CARGA CINCO ANOS DEPOIS OU PAGAMENTO DE VALOR EQUIVALENTE EM DINHEIRO – PAGAMENTO FEITO APÓS O INÍCIO DA PRESENTE AÇÃO PENAL – IRRELEVÂNCIA – SUBSIDIARIEDADE E A FRAGMENTARIEDADE DO DIREITO PENAL – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
"Embora atualmente, em razão do alto índice de criminalidade e da conseqüente intranquilidade social, o Direito Penal brasileiro venha apresentando características mais intervencionistas, persiste o...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – PRECLUSÃO DO DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL POR INÉRCIA DA PARTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. "O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado" (artigo 5º, caput, da Lei nº. 6.194/74).
2. A parte deixou de comprovar o fato constitutivo do direito, pois não existe nos autos nenhuma prova da ocorrência do acidente automobilístico, ônus que lhe incumbe, conforme disposto no artigo 373, inciso I, do CPC/2015. Desta forma, não é possível afirmar a existência de nexo de causalidade entre a lesão sofrida e o alegado acidente de trânsito.
3. O juízo oportunizou a produção da prova testemunhal que não ocorreu por inércia da parte requerente, acarretando a preclusão deste direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – PRECLUSÃO DO DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL POR INÉRCIA DA PARTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. "O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado" (artigo 5º, caput, da Lei nº. 6.194/74).
2. A parte deixou de comprovar o fato constitutivo do direito, pois não existe nos autos nenhuma prova da oco...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE TERCEIROS - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AFASTADA - NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA ESPOSA DO COMPRADOR DE IMÓVEL, SOB LITÍGIO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO COM REIVINDICATÓRIA, EM RAZÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - NEGÓCIO DECLARADO INEXISTENTE - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE DECLAROU A NULIDADE DO ATO JURÍDICO, POR FALSIDADE DA ASSINATURA DO OUTORGANTE VENDEDOR APOSTA NA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA - PESSOA JÁ FALECIDA NA DATA DO NEGÓCIO - EFEITO EX TUNC - DIREITO REAL DO OUTORGANTE COMPRADOR E SUA CÔNJUGE INEXISTENTE - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NÃO RECONHECIDO - AUSÊNCIA DE JUSTO TÍTULO PARA O RECONHECIMENTO DE ALEGADA POSSE AD USUCAPIONEM - RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de terceiro não se mostram inadequados quando a matéria apresentada à deliberação do Juízo de primeiro grau ou desta Corte é relativa à possível nulidade dos atos processuais, por ausência de citação de litisconsorte necessário, uma vez que tal questão pode ser arguída por simples petição nos autos, não havendo falar em inadequação da via eleita. A sentença que declara a inexistência de ato decorrente de escritura pública de compra e venda, em razão de fraude - falsidade da assinatura do outorgante vendedor - , tem efeito ex tunc, alcançando, por conseguinte, o próprio ato negocial. Não havendo direito real, em razão de sentença que declara a inexistência do ato negocial de compra e venda de imóvel em litígio, já transitada em julgado e cujo efeito é ex tunc, desaparece o virtual direito da esposa do comprador de ser citada e de integrar o pólo passivo da respectiva ação declaratória, já que não há falar em litisconsórcio necessário, nos moldes do art. 10, § 1º, inciso I, do CPC. Por consequência e pelas mesmas razões, inexiste justo título a embasar eventual posse ad usucapionem.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE TERCEIROS - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AFASTADA - NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA ESPOSA DO COMPRADOR DE IMÓVEL, SOB LITÍGIO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO COM REIVINDICATÓRIA, EM RAZÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - NEGÓCIO DECLARADO INEXISTENTE - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE DECLAROU A NULIDADE DO ATO JURÍDICO, POR FALSIDADE DA ASSINATURA DO OUTORGANTE VENDEDOR APOSTA NA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA - PESSOA JÁ FALECIDA NA DATA DO NEGÓCIO - EFEITO EX TUNC - DIREITO REAL DO OUTORGANTE COMPRADOR E SUA CÔNJUGE I...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – REDUÇÃO DA PENA–BASE – POSSIBILIDADE – PENA DE MULTA REDUZIDA PROPORCIONALMENTE – PLEITO DE APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DA MINORANTE PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – VEDAÇÃO LEGAL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas no sentido de que o apelante praticou o delito previsto no artigo 33, 'caput', da Lei 11.343/06.
A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata.
De rigor, também a redução da pena de multa, porquanto, é cediço que o referido patamar deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.
Mantém-se o patamar da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, fixado em 1/3 (um terço) ante o modus operandi empregado pelos acusados.
Correta a fixação do regime de cumprimento inicial de pena no semiaberto, em obediência ao art. 33, § 2.º, alínea "c" do CP.
No caso em apreço, ante a natureza e quantidade dos entorpecentes apreendidos (366 gramas de cocaína), constitui elemento concreto indicativo de que a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos não seja suficiente para a prevenção e repressão do delito.
Pela própria dinâmica dos autos ficou demonstrado que os apelantes utilizaram seus respectivos aparelhos para se comunicar em relação ao recebimento do entorpecente apreendido nestes autos restando refutada, portanto, em inexistência de provas no sentido de que os produtos utilizados para o tráfico, , não havendo que se falar em restituição dos bens apreendidos.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11.343/06 INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA PENA DE MULTA REDUZIDA PROPORCIONALMENTE PLEITO DE APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DA MINORANTE PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS INCABÍVEL REGIME ABERTO FIXADO VEDAÇÃO LEGAL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há se falar em desclassificação do crime para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando a autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas no sentido de que o apelante praticou o delito previsto no artigo 33, 'caput', da Lei 11.343/06.
A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata.
De rigor, também a redução da pena de multa, porquanto, é cediço que o referido patamar deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.
Mantém-se o patamar da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, fixado em 1/3 (um terço) ante o modus operandi empregado pelos acusados.
Considerando-se a pena definitiva, bem como por ser primário, com a maioria das circunstâncias judiciais favoráveis, fixado o regime inicial da pena no aberto em observância ao cumprimento dos requisitos legais para a concessão.
No caso em apreço, ante a natureza e quantidade dos entorpecentes apreendidos (366 gramas de cocaína), constitui elemento concreto indicativo de que a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos não seja suficiente para a prevenção e repressão do delito.
Pela própria dinâmica dos autos ficou demonstrado que os apelantes utilizaram seus respectivos aparelhos para se comunicar em relação ao recebimento do entorpecente apreendido nestes autos restando refutada, portanto, em inexistência de provas no sentido de que os produtos utilizados para o tráfico, , não havendo que se falar em restituição dos bens apreendidos.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA PENA DE MULTA REDUZIDA PROPORCIONALMENTE PLEITO DE APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DA MINORANTE PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS INCABÍVEL REGIME ABERTO FIXADO VEDAÇÃO LEGAL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata.
De rigor, também a redução da pena de multa, porquanto, é cediço que o referido patamar deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.
Mantém-se o patamar da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, fixado em 1/3 (um terço) ante o modus operandi empregado pelos acusados.
Considerando-se a pena definitiva, bem como por ser primária, com a maioria das circunstâncias judiciais favoráveis, fixo o regime inicial da pena no aberto em observância ao cumprimento dos requisitos legais para a concessão.
No caso em apreço, ante a natureza e quantidade dos entorpecentes apreendidos (366 gramas de cocaína), constitui elemento concreto indicativo de que a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos não seja suficiente para a prevenção e repressão do delito.
Pela própria dinâmica dos autos ficou demonstrado que os apelantes utilizaram seus respectivos aparelhos para se comunicar em relação ao recebimento do entorpecente apreendido nestes autos restando refutada, portanto, em inexistência de provas no sentido de que os produtos utilizados para o tráfico, , não havendo que se falar em restituição dos bens apreendidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – REDUÇÃO DA PENA–BASE – POSSIBILIDADE – PENA DE MULTA REDUZIDA PROPORCIONALMENTE – PLEITO DE APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DA MINORANTE PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – VEDAÇÃO LEGAL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas no sentido de que o apelante praticou o de...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C SOBREPARTILHA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO DE BENS – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA ALIENAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO CASAL – ÔNUS DA PROVA – ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC/2015 – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER MÁCULA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Inexiste cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento das provas orais pretendidas pela parte autora, se ela mesma pugnou pelo julgamento antecipado da lide. Tampouco há vício que macule o julgamento em razão da oitiva de testemunhas da parte adversa, na condição de informantes, se foram elas indicadas a tempo, ainda que tenham sido contraditadas.
2. O artigo 373, inciso I, do CPC/2015 preceitua ser da autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Em razão da ausência de prova quanto à existência de fraude na venda do patrimônio do casal ou de vício no consentimento da parte autora, não há justificativa para a anulação das operações de compra e venda.
3. Com o desprovimento do recurso de apelação, devem ser fixados honorários recursais em favor do patrono dos requeridos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C SOBREPARTILHA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO DE BENS – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA ALIENAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO CASAL – ÔNUS DA PROVA – ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC/2015 – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER MÁCULA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Inexiste cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento das provas orais pretendidas pela parte autora, se ela mesma pugnou pelo julgamento antecipado d...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Enriquecimento sem Causa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA INCORPORADORA – ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO À TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA – ALEGAÇÃO DE QUE A CEF SERIA A BENEFICIÁRIA DA TAXA – AFASTADA – MÉRITO – PARTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULA PRAZO INDEFINIDO PARA A ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL AO CONSUMIDOR – PRÁTICA ABUSIVA, SEGUNDO O CDC – ESTIPULAÇÃO É NULA DE PLENO DIREITO – RECONHECIMENTO DE DIREITO A REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1) Não há se falar em ilegitimidade da incorporadora no que se refere à taxa de evolução de obra se referida taxa, mesmo que recolhida em favor da CEF, só é devida por tempo a maior em razão de atraso da construtora na entrega do imóvel. Preliminar afastada.
2) Em havendo estipulação contratual que deixe de fixar prazo certo para a entrega do imóvel, tal cláusula se constitui em prática abusiva e deve ser declarada nula de pleno direito, segundo os ditames do CDC.
3) Consequência da declaração de nulidade da cláusula abusiva é o dever de reparação de danos materiais, consistente no pagamento de indenização referentes aos valores comprovados que o consumidor teve de pagar a título de aluguel ao tempo em que já poderia estar usufruindo do imóvel e, ainda, na importância que teve de pagar a maior a título de taxa de evolução de obra, no período que ultrapassou o prazo estipulado contratualmente para entrega da unidade habitacional.
4) Do mesmo modo, em comprovado o atraso injustificado na entrega da obra, é evidente a ocorrência de dano moral ante a frustração de expectativa de moradia própria ou investimento por parte do consumidor, o que enseja sua reparação por fixação de indenização. Por outro lado, levando-se em conta, dentre outros fatores, o demasiado tempo em que o consumidor ficou sem a posse de imóvel que adquiriu, não há se falar em minoração do quantum arbitrado se foram observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
5) Recurso conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO CONSUMIDOR – SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE – APELO RELATIVO SOMENTE AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM CLÁUSULA PENAL ESTIPULADA SOMENTE EM FAVOR DA INCORPORADORA – DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL – RECURSO PROVIDO.
1) Em havendo estipulação de cláusula penal para a hipótese de atraso por parte do comprador (consumidor), é estreme de dúvida que tal cláusula deve ter validade também quando ocorre mora por parte do vendedor (incorporadora), mormente quando se trate de contrato de adesão. Possibilidade de revisão e alteração de cláusula contratual, ainda que não escrita em favor do consumidor, tendo em vista o equilíbrio contratual que deve prevalecer entre os sujeitos da relação jurídica. Inteligência do CDC. Precedentes do STJ.
2) Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA INCORPORADORA – ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO À TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA – ALEGAÇÃO DE QUE A CEF SERIA A BENEFICIÁRIA DA TAXA – AFASTADA – MÉRITO – PARTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULA PRAZO INDEFINIDO PARA A ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL AO CONSUMIDOR – PRÁTICA ABUSIVA, SEGUNDO O CDC – ESTIPULAÇÃO É NULA DE PLENO DIREITO – RECONHECIMENTO DE DIREITO A REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1) Não há se falar em ilegitimidade da incorporadora no que se refere à taxa de e...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garan...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garan...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – PARECER DESFAVORÁVEL DA CATES – COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES – ATUALIZAÇÃO TRIMESTRAL E RETENÇÃO DE RECEITUÁRIO MÉDICO – FIXAÇÃO DE MULTA – LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA AO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS – INDEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte já firmaram entendimento de que há responsabilidade solidária e da competência comum dos entes federados, de forma que qualquer um deles pode responder por demanda cujo objeto seja o acesso a medicamentos.
O direito à saúde, constitucionalmente consagrado, está destinado a todos universalmente. Demonstrada a necessidade do uso do medicamento, cabe ao município o seu fornecimento.
Não há violação aos princípios da isonomia, da reserva do possível e da separação dos poderes, porque a pretensão externada é o cumprimento, pelo Município, do seu dever de proteger a saúde da população. Quando há um conflito entre exigências constitucionais formais e o direito à saúde, de regra, deve prevalecer este último.
A retenção da receita médica tem o escopo de assegurar o fornecimento do medicamento apenas durante o período necessário ao tratamento prescrito, visando impedir a perpetração de gastos públicos indevidos.
É possível a fixação de multa diária cominatória contra a Fazenda Pública. Entretanto, a incidência da multa deve ser limitada ao prazo de 30 (trinta) dias, a contar do descumprimento da ordem judicial.
Não é devida verba honorária ao Ministério Público, nos termos do art. 128, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal.
A Fazenda Pública Municipal é isenta do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 24, inciso I, do Regimento de Custas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – PARECER DESFAVORÁVEL DA CATES – COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES – ATUALIZAÇÃO TRIMESTRAL E RETENÇÃO DE RECEITUÁRIO MÉDICO – FIXAÇÃO DE MULTA – LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA AO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS – INDEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO – ISENÇÃO DE...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA COMPROVADOS – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF, E LEI N.º 8.069/90 (ECA) – MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
Não pode ser conhecida a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pelo agravante, sob pena de supressão de instância, considerando que tal matéria não foi analisada em primeiro grau.
A tutela de urgência poderá ser antecipada, desde que estejam presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do artigo 300, do NCPC.
O direito à vida é amplo e explicitamente protegido pela Carta Magna, havendo de se ter em conta, ademais, que se está tratando, no caso, de interesse de menor, ao qual se aplica o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 11, § 2.º).
É possível a fixação de multa diária cominatória contra a Fazenda Pública, pois tem a natureza de compelir o ente público a cumprir o comando da decisão judicial.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA COMPROVADOS – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF, E LEI N.º 8.069/90 (ECA) – MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
Não pode ser conhecida a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pelo agravant...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO A MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO A MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio