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Jurisprudência

TRF1 0010245-30.2014.4.01.3811 00102453020144013811
Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0067036-83.2016.4.01.9199 00670368320164019199
Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0065898-81.2016.4.01.9199 00658988120164019199
Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0001012-05.2010.4.01.3502 00010120520104013502
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ART. 267, IV, CPC/1973. PRÉVIA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. I - Prevê a dicção do art. 267, IV, do CPC/1973, vigente à época da prolação da sentença, a extinção do feito por ausência de pressuposto processual, indispensável para o desenvolvimento válido do processo, sem fazer incidir a regra do seu parágrafo primeiro, acerca da intimação pessoal prévia, que é prevista para as hipóteses dos incisos II e III. II - Embora não atrelado o art. 267, IV, do CPC/73 ao disposto no § 1º do...
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
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TRF1 0031811-70.2014.4.01.9199 00318117020144019199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ART. 267, IV, CPC/1973. PRÉVIA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. I - Prevê a dicção do art. 267, IV, do CPC/1973, vigente à época da prolação da sentença, a extinção do feito por ausência de pressuposto processual, indispensável para o desenvolvimento válido do processo, sem fazer incidir a regra do seu parágrafo primeiro, acerca da intimação pessoal prévia, que é prevista para as hipóteses dos incisos II e III. II - Embora não atrelado o art. 267, IV, do CPC/73 ao disposto no § 1º do...
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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TRF1 0007154-24.2011.4.01.3200 00071542420114013200
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ART. 267, IV, CPC/1973. PRÉVIA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. I - Prevê a dicção do art. 267, IV, do CPC/1973, vigente à época da prolação da sentença, a extinção do feito por ausência de pressuposto processual, indispensável para o desenvolvimento válido do processo, sem fazer incidir a regra do seu parágrafo primeiro, acerca da intimação pessoal prévia, que é prevista para as hipóteses dos incisos II e III. II - Embora não atrelado o art. 267, IV, do CPC/73 ao disposto no § 1º do...
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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TRF1 0053729-82.2014.4.01.0000 00537298220144010000
Data da Publicação : 08/02/2017
Classe/Assunto : AÇÃO RESCISORIA (AR)
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0046904-54.2016.4.01.0000 00469045420164010000
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
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TRF1 0066813-41.2010.4.01.3800 00668134120104013800
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ART. 267, IV, CPC/1973. PRÉVIA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. I - Prevê a dicção do art. 267, IV, do CPC/1973, vigente à época da prolação da sentença, a extinção do feito por ausência de pressuposto processual, indispensável para o desenvolvimento válido do processo, sem fazer incidir a regra do seu parágrafo primeiro, acerca da intimação pessoal prévia, que é prevista para as hipóteses dos incisos II e III. II - Embora não atrelado o art. 267, IV, do CPC/73 ao disposto no § 1º do...
Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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TRF1 0018233-40.2014.4.01.9199 00182334020144019199
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. IRREPETIBILIDADE DAS PARCELAS RECEBIDAS POR FORÇA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA. OMISSÃO SUPRIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Segundo a jurisprudência da 1ª Seção desta Corte, no que se refere às parcelas do benefício previdenciário, afinal indevido, mas recebidas por força de decisão judicial, não se aplica o REsp 1.401.560/MT (adotado no regime do art. 543-C do CPC de 1973, relator para acórdão Ministro ARI PARGENDLER, julgado em 12/02/2014), em face da superveniência do julgamento do ARE 734.242 AgR (relator...
Data da Publicação : 13/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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TRF1 0012148-82.2007.4.01.9199 00121488220074019199
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. IRREPETIBILIDADE DAS PARCELAS RECEBIDAS POR FORÇA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA. OMISSÃO SUPRIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Segundo a jurisprudência da 1ª Seção desta Corte, no que se refere às parcelas do benefício previdenciário, afinal indevido, mas recebidas por força de decisão judicial, não se aplica o REsp 1.401.560/MT (adotado no regime do art. 543-C do CPC de 1973, relator para acórdão Ministro ARI PARGENDLER, julgado em 12/02/2014), em face da superveniência do julgamento do ARE 734.242 AgR (relator...
Data da Publicação : 13/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
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TRF1 0019531-33.2015.4.01.9199 00195313320154019199
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PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA ATIVIDADE CAMPESINA. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. Correta a sentença ao não se submeter ao reexame necessário, pois, a despeito da iliquidez do julgado, percebe-se nitidamente que o proveito econômico não suplantará os sessenta salários, já que o benefício concedido foi o salário-maternidade no valor mínimo. Portanto, ao tempo da sentença, quatro parcelas eram devidas. Aplicação do §2º do art. 475 do CPC/73, vigente ao tempo da sentença. 2. Para o reconhecimento da condição de rurícola, segundo o entendim...
Data da Publicação : 22/08/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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TRF1 0001828-80.2012.4.01.3804 00018288020124013804
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA (CONV.)
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TRF1 0038841-93.2013.4.01.9199 00388419320134019199
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA (CONV.)
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TRF1 0042047-81.2014.4.01.9199 00420478120144019199
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. DESVIO DE FUNÇÃO. SERVENTE DE LIMPEZA QUE EXERCE ATIVIDADES INERENTES AO CARGO DE COPEIRA JUNTO AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MULLER. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A questão posta nos autos refere-se ao direito de servidor público federal que ocupa o cargo de Servente de Limpeza, dos quadros da FUFMT, ao recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes do exercício de atribuições que considera serem inerentes ao cargo de Copeira. 2. Na hipótese, remanesceu inconteste que a autora, não obstante a disparidade dos ca...
Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0010605-06.2006.4.01.3500 00106050620064013500
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. DESVIO DE FUNÇÃO. SERVENTE DE LIMPEZA QUE EXERCE ATIVIDADES INERENTES AO CARGO DE COPEIRA JUNTO AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MULLER. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A questão posta nos autos refere-se ao direito de servidor público federal que ocupa o cargo de Servente de Limpeza, dos quadros da FUFMT, ao recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes do exercício de atribuições que considera serem inerentes ao cargo de Copeira. 2. Na hipótese, remanesceu inconteste que a autora, não obstante a disparidade dos ca...
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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TRF1 0022674-59.2017.4.01.9199 00226745920174019199
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. DESVIO DE FUNÇÃO. SERVENTE DE LIMPEZA QUE EXERCE ATIVIDADES INERENTES AO CARGO DE COPEIRA JUNTO AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MULLER. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A questão posta nos autos refere-se ao direito de servidor público federal que ocupa o cargo de Servente de Limpeza, dos quadros da FUFMT, ao recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes do exercício de atribuições que considera serem inerentes ao cargo de Copeira. 2. Na hipótese, remanesceu inconteste que a autora, não obstante a disparidade dos ca...
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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TRF1 0064885-18.2014.4.01.9199 00648851820144019199
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. DESVIO DE FUNÇÃO. SERVENTE DE LIMPEZA QUE EXERCE ATIVIDADES INERENTES AO CARGO DE COPEIRA JUNTO AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MULLER. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A questão posta nos autos refere-se ao direito de servidor público federal que ocupa o cargo de Servente de Limpeza, dos quadros da FUFMT, ao recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes do exercício de atribuições que considera serem inerentes ao cargo de Copeira. 2. Na hipótese, remanesceu inconteste que a autora, não obstante a disparidade dos ca...
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL POMPEU DE SOUSA BRASIL
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TRF1 0002033-62.2009.4.01.3304 00020336220094013304
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO A ESSE TEMA. AMPLIAÇÃO DA SENTENÇA EM FAVOR DA PARTE QUE SEQUER RECORREU. ERRO MATERIAL SANÁVEL NA PRESENTE VIA. PRECEDENTE DA CÂMARA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. A fundamentação nos embargos de declaração é restrita às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão e erro material do julgado, sendo indispensável a clara demonstração do alegado vício intrínseco. 2. Inadmissível o manejo dos embargos para a rediscussão do reconhecimento da qualidade de segurado da...
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL POMPEU DE SOUSA BRASIL
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TRF1 0000655-19.2010.4.01.3310 00006551920104013310
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO A ESSE TEMA. AMPLIAÇÃO DA SENTENÇA EM FAVOR DA PARTE QUE SEQUER RECORREU. ERRO MATERIAL SANÁVEL NA PRESENTE VIA. PRECEDENTE DA CÂMARA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. A fundamentação nos embargos de declaração é restrita às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão e erro material do julgado, sendo indispensável a clara demonstração do alegado vício intrínseco. 2. Inadmissível o manejo dos embargos para a rediscussão do reconhecimento da qualidade de segurado da...
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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