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Jurisprudência

TRF1 0000445-09.2007.4.01.0000 00004450920074010000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE. SERVIDORES INATIVOS. ART. 7º DA EC 41/2003. PARIDADE RECONHECIDA APÓS A CONCLUSÃO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A sentença sob censura, proferida sob a égide no CPC/2015, não está sujeita à remessa oficial, tendo em vista que a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art. 496, § 3º, do referido Diploma Adjetivo. 2. Conforme previsão legal e orientação jurisprudencial, devem ser observados os seguintes critérios d...
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
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TRF1 0040966-78.2007.4.01.3400 00409667820074013400
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE. SERVIDORES INATIVOS. ART. 7º DA EC 41/2003. PARIDADE RECONHECIDA APÓS A CONCLUSÃO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A sentença sob censura, proferida sob a égide no CPC/2015, não está sujeita à remessa oficial, tendo em vista que a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art. 496, § 3º, do referido Diploma Adjetivo. 2. Conforme previsão legal e orientação jurisprudencial, devem ser observados os seguintes critérios d...
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
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TRF1 0003809-34.2013.4.01.3603 00038093420134013603
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE. SERVIDORES INATIVOS. ART. 7º DA EC 41/2003. PARIDADE RECONHECIDA APÓS A CONCLUSÃO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A sentença sob censura, proferida sob a égide no CPC/2015, não está sujeita à remessa oficial, tendo em vista que a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art. 496, § 3º, do referido Diploma Adjetivo. 2. Conforme previsão legal e orientação jurisprudencial, devem ser observados os seguintes critérios d...
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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TRF1 0041205-48.2017.4.01.0000 00412054820174010000
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE. SERVIDORES INATIVOS. ART. 7º DA EC 41/2003. PARIDADE RECONHECIDA APÓS A CONCLUSÃO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A sentença sob censura, proferida sob a égide no CPC/2015, não está sujeita à remessa oficial, tendo em vista que a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art. 496, § 3º, do referido Diploma Adjetivo. 2. Conforme previsão legal e orientação jurisprudencial, devem ser observados os seguintes critérios d...
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
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TRF1 0000459-88.2016.4.01.3811 00004598820164013811
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE. SERVIDORES INATIVOS. ART. 7º DA EC 41/2003. PARIDADE RECONHECIDA APÓS A CONCLUSÃO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A sentença sob censura, proferida sob a égide no CPC/2015, não está sujeita à remessa oficial, tendo em vista que a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art. 496, § 3º, do referido Diploma Adjetivo. 2. Conforme previsão legal e orientação jurisprudencial, devem ser observados os seguintes critérios d...
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
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TRF1 0044226-13.2000.4.01.3400 00442261320004013400
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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TRF1 0002223-39.2012.4.01.4300 00022233920124014300
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SERVIÇOS HOSPITALARES. IRPJ E CSLL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS. ART. 15, § 1º, III, DA LEI Nº 9.249/95. INTERPRETAÇÃO OBJETIVA. NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO. 1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973 (Recurso Repetitivo), firmou entendimento de que a interpretação da expressão "serviços hospitalares" prevista no art. 15, § 1º, III, da Lei nº 9.249/95 deve se dar de forma objetiva, ou seja, observada a natureza do próprio serviço prestado (assistência médica) e não a estrutura do estabelecimento onde são reali...
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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TRF1 0002414-60.2011.4.01.3802 00024146020114013802
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SERVIÇOS HOSPITALARES. IRPJ E CSLL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS. ART. 15, § 1º, III, DA LEI Nº 9.249/95. INTERPRETAÇÃO OBJETIVA. NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO. 1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973 (Recurso Repetitivo), firmou entendimento de que a interpretação da expressão "serviços hospitalares" prevista no art. 15, § 1º, III, da Lei nº 9.249/95 deve se dar de forma objetiva, ou seja, observada a natureza do próprio serviço prestado (assistência médica) e não a estrutura do estabelecimento onde são reali...
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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TRF1 0000164-66.2002.4.01.3803 00001646620024013803
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0004334-66.2011.4.01.3900 00043346620114013900
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE. SERVIDORES INATIVOS. ART. 7º DA EC 41/2003. PARIDADE RECONHECIDA APÓS A CONCLUSÃO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A sentença sob censura, proferida sob a égide no CPC/2015, não está sujeita à remessa oficial, tendo em vista que a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art. 496, § 3º, do referido Diploma Adjetivo. 2. Conforme previsão legal e orientação jurisprudencial, devem ser observados os seguintes critérios d...
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0002938-77.2008.4.01.3700 00029387720084013700
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE. SERVIDORES INATIVOS. ART. 7º DA EC 41/2003. PARIDADE RECONHECIDA APÓS A CONCLUSÃO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A sentença sob censura, proferida sob a égide no CPC/2015, não está sujeita à remessa oficial, tendo em vista que a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art. 496, § 3º, do referido Diploma Adjetivo. 2. Conforme previsão legal e orientação jurisprudencial, devem ser observados os seguintes critérios d...
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0001082-21.2012.4.01.3803 00010822120124013803
Data da Publicação : 09/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
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TRF1 0011918-69.2010.4.01.3400 00119186920104013400
Data da Publicação : 09/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
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TRF1 0090129-80.2014.4.01.3400 00901298020144013400
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS. 1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-...
Data da Publicação : 09/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
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TRF1 0035972-63.2010.4.01.3800 00359726320104013800
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATO RESCINDIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. ARTIGO 267, VI, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida a espécie de ação ordinária ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT a objetivar a declaração de nulidade do Pregão Eletrônico n. 007/2011. 2. Os pedidos formulados pela ECT, na petição inicial são, verbis: "a) Anular o procedimento de licitação "Pregão Eletrônico n. 007/2011", ou o contrato, caso a contratação tenha sido efetivada ao tempo da decisão; b) Determin...
Data da Publicação : 09/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
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TRF1 0001318-35.2004.4.01.3000 00013183520044013000
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATO RESCINDIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. ARTIGO 267, VI, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida a espécie de ação ordinária ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT a objetivar a declaração de nulidade do Pregão Eletrônico n. 007/2011. 2. Os pedidos formulados pela ECT, na petição inicial são, verbis: "a) Anular o procedimento de licitação "Pregão Eletrônico n. 007/2011", ou o contrato, caso a contratação tenha sido efetivada ao tempo da decisão; b) Determin...
Data da Publicação : 09/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
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TRF1 0018675-72.2012.4.01.3800 00186757220124013800
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. QUALIDADE DE SEGURADO. CERTIDÃO DE CASAMENTO COM QUALIFICAÇÃO DO CÔNJUGE COMO RURÍCOLA. DOCUMENTO NOVO. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EM ÓRGÃO PÚBLICO (SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO MINAS GERAIS). PERÍODO SUPERIOR A VINTE ANOS. QUALIDADE DE SEGURADA DESCARACTERIZADA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. É cabível ação rescisória quando o documento novo for obtido após o trânsito em julgado da ação ordinária (art. 966, VII, NCPC). 2. A concessão do benefício de aposentadoria especia...
Data da Publicação : 08/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO
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TRF1 0039646-95.2004.4.01.3400 00396469520044013400
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(AI 0016062-09.2007.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, TRF1, E-DJF1 09/03/2018 PAG.)
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL (EIAC)
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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TRF1 0076520-84.2010.4.01.0000 00765208420104010000
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL KLAUS KUSCHEL (CONV.)
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TRF1 0007449-37.2007.4.01.3803 00074493720074013803
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(AI 0016062-09.2007.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, TRF1, E-DJF1 09/03/2018 PAG.)
Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
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