..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL.
CRIME TRIBUTÁRIO. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990. ICMS COBRADO DO
SUBSTITUÍDO. NÃO RECOLHIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS. ALEGAÇÃO DE
ATIPICIDADE. MERO INADIMPLEMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO ESPECÍFICO.
INEXIGÊNCIA.
I - A decisão merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
II - "Não há falar em atipicidade da conduta de deixar de pagar
impostos, pois é o próprio ordenamento jurídico pátrio, no caso a
Lei 8.137/1990, que incrimina a conduta daquele que deixa de
recolher, no prazo legal, tributo descontado ou cobrado, na
qualidade de sujeito passivo de obrigação, e que deveria recolher
aos cofres públicos, nos termos do artigo 2º, inciso II, do referido
diploma legal" (RHC n. 44.466/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge
Mussi, DJe de 29/10/2014).
III - E esse entendimento aplica-se ao caso de não recolhimento de
ICMS que foi incluído em serviços ou mercadorias colocadas em
circulação, mas não recolhido aos cofres públicos, como na presente
hipótese. (Precedentes).
IV - "O tipo penal previsto no art. 2°, II, da Lei n. 8.137/1990 não
exige elemento subjetivo específico, mas apenas o ato voluntário de
deixar de repassar ao fisco o valor do tributo descontado ou cobrado
de terceiro na qualidade de sujeito passivo da obrigação, ainda que
declarado, sendo irrelevante o especial fim de se apropriar de tal
numerário ou de obter proveito particular com o crime" (AgRg no
AREsp n. 772.503/SC, Sexta Turma, Rel. Ministro Rogerio Schietti
Cruz, DJe de 29/2/2016).
Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1631400 2016.02.68158-1, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:18/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL.
CRIME TRIBUTÁRIO. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990. ICMS COBRADO DO
SUBSTITUÍDO. NÃO RECOLHIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS. ALEGAÇÃO DE
ATIPICIDADE. MERO INADIMPLEMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO ESPECÍFICO.
INEXIGÊNCIA.
I - A decisão merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
II - "Não há falar em atipicidade da conduta de deixar de pagar
impostos, pois é o próprio ordenamento jurídico pátrio, no caso a
Lei 8.137/1990, que incrimina a conduta daquele que deixa de
recolher, no prazo legal, t...
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:AGRRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - 74675
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL.
CRIME TRIBUTÁRIO. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990. ICMS COBRADO DO
SUBSTITUÍDO. NÃO RECOLHIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS. ALEGAÇÃO DE
ATIPICIDADE. MERO INADIMPLEMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO ESPECÍFICO.
INEXIGÊNCIA.
I - A decisão merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
II - "Não há falar em atipicidade da conduta de deixar de pagar
impostos, pois é o próprio ordenamento jurídico pátrio, no caso a
Lei 8.137/1990, que incrimina a conduta daquele que deixa de
recolher, no prazo legal, tributo descontado ou cobrado, na
qualidade de sujeito passivo de obrigação, e que deveria recolher
aos cofres públicos, nos termos do artigo 2º, inciso II, do referido
diploma legal" (RHC n. 44.466/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge
Mussi, DJe de 29/10/2014).
III - E esse entendimento aplica-se ao caso de não recolhimento de
ICMS que foi incluído em serviços ou mercadorias colocadas em
circulação, mas não recolhido aos cofres públicos, como na presente
hipótese. (Precedentes).
IV - "O tipo penal previsto no art. 2°, II, da Lei n. 8.137/1990 não
exige elemento subjetivo específico, mas apenas o ato voluntário de
deixar de repassar ao fisco o valor do tributo descontado ou cobrado
de terceiro na qualidade de sujeito passivo da obrigação, ainda que
declarado, sendo irrelevante o especial fim de se apropriar de tal
numerário ou de obter proveito particular com o crime" (AgRg no
AREsp n. 772.503/SC, Sexta Turma, Rel. Ministro Rogerio Schietti
Cruz, DJe de 29/2/2016).
Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1631400 2016.02.68158-1, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:18/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL.
CRIME TRIBUTÁRIO. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990. ICMS COBRADO DO
SUBSTITUÍDO. NÃO RECOLHIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS. ALEGAÇÃO DE
ATIPICIDADE. MERO INADIMPLEMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO ESPECÍFICO.
INEXIGÊNCIA.
I - A decisão merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
II - "Não há falar em atipicidade da conduta de deixar de pagar
impostos, pois é o próprio ordenamento jurídico pátrio, no caso a
Lei 8.137/1990, que incrimina a conduta daquele que deixa de
recolher, no prazo legal, t...
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 495243
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL.
CRIME TRIBUTÁRIO. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990. ICMS COBRADO DO
SUBSTITUÍDO. NÃO RECOLHIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS. ALEGAÇÃO DE
ATIPICIDADE. MERO INADIMPLEMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO ESPECÍFICO.
INEXIGÊNCIA.
I - A decisão merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
II - "Não há falar em atipicidade da conduta de deixar de pagar
impostos, pois é o próprio ordenamento jurídico pátrio, no caso a
Lei 8.137/1990, que incrimina a conduta daquele que deixa de
recolher, no prazo legal, tributo descontado ou cobrado, na
qualidade de sujeito passivo de obrigação, e que deveria recolher
aos cofres públicos, nos termos do artigo 2º, inciso II, do referido
diploma legal" (RHC n. 44.466/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge
Mussi, DJe de 29/10/2014).
III - E esse entendimento aplica-se ao caso de não recolhimento de
ICMS que foi incluído em serviços ou mercadorias colocadas em
circulação, mas não recolhido aos cofres públicos, como na presente
hipótese. (Precedentes).
IV - "O tipo penal previsto no art. 2°, II, da Lei n. 8.137/1990 não
exige elemento subjetivo específico, mas apenas o ato voluntário de
deixar de repassar ao fisco o valor do tributo descontado ou cobrado
de terceiro na qualidade de sujeito passivo da obrigação, ainda que
declarado, sendo irrelevante o especial fim de se apropriar de tal
numerário ou de obter proveito particular com o crime" (AgRg no
AREsp n. 772.503/SC, Sexta Turma, Rel. Ministro Rogerio Schietti
Cruz, DJe de 29/2/2016).
Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1631400 2016.02.68158-1, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:18/10/2017
..DTPB:.)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL.
CRIME TRIBUTÁRIO. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990. ICMS COBRADO DO
SUBSTITUÍDO. NÃO RECOLHIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS. ALEGAÇÃO DE
ATIPICIDADE. MERO INADIMPLEMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO ESPECÍFICO.
INEXIGÊNCIA.
I - A decisão merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
II - "Não há falar em atipicidade da conduta de deixar de pagar
impostos, pois é o próprio ordenamento jurídico pátrio, no caso a
Lei 8.137/1990, que incrimina a conduta daquele que deixa de
recolher, no prazo legal, t...
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 556180
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. O Recurso Especial aviado aponta como violados os arts. 489, §
1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC de 2015, uma vez que,
ao entender da recorrente, o acórdão não teria sido adequadamente
fundamentado.
2. O acórdão recorrido considerou expressamente que o Tribunal a quo
fundamentou o decisum. Verifica-se, portanto, que inexiste omissão
no acórdão.
3. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos e precedentes trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as
questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
4. Analisar a viabilidade ou não de interrupção de energia elétrica
em decorrência de suposto débito pretérito é pedido novo, ausente do
Recurso Especial. Some-se a isso o fato de inexistir argumentação a
apontar os dispositivos legais alegadamente violados para a hipótese
na peça de interposição do Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1666282 2017.00.60839-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. O Recurso Especial aviado aponta como violados os arts. 489, §
1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC de 2015, uma vez que,
ao entender da recorrente, o acórdão não teria sido adequadamente
fundamentado.
2. O acórdão recorrido considerou expressamente que o Tribunal a quo
fundamentou o decisum. Verifica-se, portanto, que inexiste omissão
no acórdão.
3. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos e precedentes trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar...
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1627719
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. O Recurso Especial aviado aponta como violados os arts. 489, §
1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC de 2015, uma vez que,
ao entender da recorrente, o acórdão não teria sido adequadamente
fundamentado.
2. O acórdão recorrido considerou expressamente que o Tribunal a quo
fundamentou o decisum. Verifica-se, portanto, que inexiste omissão
no acórdão.
3. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos e precedentes trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as
questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
4. Analisar a viabilidade ou não de interrupção de energia elétrica
em decorrência de suposto débito pretérito é pedido novo, ausente do
Recurso Especial. Some-se a isso o fato de inexistir argumentação a
apontar os dispositivos legais alegadamente violados para a hipótese
na peça de interposição do Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1666282 2017.00.60839-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. O Recurso Especial aviado aponta como violados os arts. 489, §
1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC de 2015, uma vez que,
ao entender da recorrente, o acórdão não teria sido adequadamente
fundamentado.
2. O acórdão recorrido considerou expressamente que o Tribunal a quo
fundamentou o decisum. Verifica-se, portanto, que inexiste omissão
no acórdão.
3. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos e precedentes trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar...
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:EEAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 920286
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. O Recurso Especial aviado aponta como violados os arts. 489, §
1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC de 2015, uma vez que,
ao entender da recorrente, o acórdão não teria sido adequadamente
fundamentado.
2. O acórdão recorrido considerou expressamente que o Tribunal a quo
fundamentou o decisum. Verifica-se, portanto, que inexiste omissão
no acórdão.
3. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos e precedentes trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as
questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
4. Analisar a viabilidade ou não de interrupção de energia elétrica
em decorrência de suposto débito pretérito é pedido novo, ausente do
Recurso Especial. Some-se a isso o fato de inexistir argumentação a
apontar os dispositivos legais alegadamente violados para a hipótese
na peça de interposição do Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1666282 2017.00.60839-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. O Recurso Especial aviado aponta como violados os arts. 489, §
1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC de 2015, uma vez que,
ao entender da recorrente, o acórdão não teria sido adequadamente
fundamentado.
2. O acórdão recorrido considerou expressamente que o Tribunal a quo
fundamentou o decisum. Verifica-se, portanto, que inexiste omissão
no acórdão.
3. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos e precedentes trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
dis...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:...
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ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:...
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ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:...
..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL SEMIABERTO. MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Os temas relativos às alegadas nulidades acerca da ilicitude da
prova colhida na fase inquisitorial e da intempestividade das
alegações finais da acusação não foram objeto de exame na sentença,
na apelação ou no recurso especial, razão pela qual não podem ser
analisadas originariamente nesta Corte Superior, sob pena indevida
supressão de instância. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido
de que eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não maculam
a ação penal dele derivada.
4. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas não pode
ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça, na via estreita do
habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto
fático-probatório dos autos.
5. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
6. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa
redução, os Tribunais Superiores decidiram que a quantidade e a
natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do
delito, podem servir para a modulação de tal índice ou até mesmo
para impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento
habitual do agente no comércio ilícito de entorpecentes.
Precedentes.
7. Hipótese em que é manifesto o constrangimento ilegal imposto ao
paciente, pois não sendo possível a aferição genérica das
circunstâncias do delito para majoração da pena-base, e remanescendo
como único fundamento válido a natureza da droga apreendida,
observa-se que o acórdão impugnado incorreu em indevido bis in idem,
ao considerar tal vetor, cumulativamente, para modular a fração do
redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em 1/6 (ARE
666.334/MG, STF). 8. À míngua de outros elementos probatórios que
indiquem a habitualidade delitiva do paciente, e considerando a sua
primariedade e seus bons antecedentes, a aplicação do redutor do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 deve ser operada no máximo
legal (2/3). Precedentes.
9. O regime inicial semiaberto é o cabível para o cumprimento da
pena de 1 ano e 10 meses de reclusão, diante da aferição
desfavorável da natureza da droga na primeira fase da pena, nos
exatos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, c/c o art. 59, ambos do
Código Penal. Precedentes.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
aplicar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração
de 2/3, afastando o bis in idem verificado, e, por conseguinte,
estabelecer a reprimenda final em 1 ano e 10 meses de reclusão, a
ser cumprida em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 221
dias-multa.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 285952 2013.04.22381-9, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:25/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAV...
..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL SEMIABERTO. MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Os temas relativos às alegadas nulidades acerca da ilicitude da
prova colhida na fase inquisitorial e da intempestividade das
alegações finais da acusação não foram objeto de exame na sentença,
na apelação ou no recurso especial, razão pela qual não podem ser
analisadas originariamente nesta Corte Superior, sob pena indevida
supressão de instância. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido
de que eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não maculam
a ação penal dele derivada.
4. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas não pode
ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça, na via estreita do
habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto
fático-probatório dos autos.
5. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
6. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa
redução, os Tribunais Superiores decidiram que a quantidade e a
natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do
delito, podem servir para a modulação de tal índice ou até mesmo
para impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento
habitual do agente no comércio ilícito de entorpecentes.
Precedentes.
7. Hipótese em que é manifesto o constrangimento ilegal imposto ao
paciente, pois não sendo possível a aferição genérica das
circunstâncias do delito para majoração da pena-base, e remanescendo
como único fundamento válido a natureza da droga apreendida,
observa-se que o acórdão impugnado incorreu em indevido bis in idem,
ao considerar tal vetor, cumulativamente, para modular a fração do
redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em 1/6 (ARE
666.334/MG, STF). 8. À míngua de outros elementos probatórios que
indiquem a habitualidade delitiva do paciente, e considerando a sua
primariedade e seus bons antecedentes, a aplicação do redutor do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 deve ser operada no máximo
legal (2/3). Precedentes.
9. O regime inicial semiaberto é o cabível para o cumprimento da
pena de 1 ano e 10 meses de reclusão, diante da aferição
desfavorável da natureza da droga na primeira fase da pena, nos
exatos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, c/c o art. 59, ambos do
Código Penal. Precedentes.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
aplicar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração
de 2/3, afastando o bis in idem verificado, e, por conseguinte,
estabelecer a reprimenda final em 1 ano e 10 meses de reclusão, a
ser cumprida em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 221
dias-multa.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 285952 2013.04.22381-9, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:25/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAV...
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 392731
..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL SEMIABERTO. MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Os temas relativos às alegadas nulidades acerca da ilicitude da
prova colhida na fase inquisitorial e da intempestividade das
alegações finais da acusação não foram objeto de exame na sentença,
na apelação ou no recurso especial, razão pela qual não podem ser
analisadas originariamente nesta Corte Superior, sob pena indevida
supressão de instância. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido
de que eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não maculam
a ação penal dele derivada.
4. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas não pode
ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça, na via estreita do
habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto
fático-probatório dos autos.
5. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
6. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa
redução, os Tribunais Superiores decidiram que a quantidade e a
natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do
delito, podem servir para a modulação de tal índice ou até mesmo
para impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento
habitual do agente no comércio ilícito de entorpecentes.
Precedentes.
7. Hipótese em que é manifesto o constrangimento ilegal imposto ao
paciente, pois não sendo possível a aferição genérica das
circunstâncias do delito para majoração da pena-base, e remanescendo
como único fundamento válido a natureza da droga apreendida,
observa-se que o acórdão impugnado incorreu em indevido bis in idem,
ao considerar tal vetor, cumulativamente, para modular a fração do
redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em 1/6 (ARE
666.334/MG, STF). 8. À míngua de outros elementos probatórios que
indiquem a habitualidade delitiva do paciente, e considerando a sua
primariedade e seus bons antecedentes, a aplicação do redutor do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 deve ser operada no máximo
legal (2/3). Precedentes.
9. O regime inicial semiaberto é o cabível para o cumprimento da
pena de 1 ano e 10 meses de reclusão, diante da aferição
desfavorável da natureza da droga na primeira fase da pena, nos
exatos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, c/c o art. 59, ambos do
Código Penal. Precedentes.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
aplicar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração
de 2/3, afastando o bis in idem verificado, e, por conseguinte,
estabelecer a reprimenda final em 1 ano e 10 meses de reclusão, a
ser cumprida em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 221
dias-multa.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 285952 2013.04.22381-9, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:25/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAV...
..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL SEMIABERTO. MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Os temas relativos às alegadas nulidades acerca da ilicitude da
prova colhida na fase inquisitorial e da intempestividade das
alegações finais da acusação não foram objeto de exame na sentença,
na apelação ou no recurso especial, razão pela qual não podem ser
analisadas originariamente nesta Corte Superior, sob pena indevida
supressão de instância. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido
de que eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não maculam
a ação penal dele derivada.
4. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas não pode
ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça, na via estreita do
habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto
fático-probatório dos autos.
5. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
6. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa
redução, os Tribunais Superiores decidiram que a quantidade e a
natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do
delito, podem servir para a modulação de tal índice ou até mesmo
para impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento
habitual do agente no comércio ilícito de entorpecentes.
Precedentes.
7. Hipótese em que é manifesto o constrangimento ilegal imposto ao
paciente, pois não sendo possível a aferição genérica das
circunstâncias do delito para majoração da pena-base, e remanescendo
como único fundamento válido a natureza da droga apreendida,
observa-se que o acórdão impugnado incorreu em indevido bis in idem,
ao considerar tal vetor, cumulativamente, para modular a fração do
redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em 1/6 (ARE
666.334/MG, STF). 8. À míngua de outros elementos probatórios que
indiquem a habitualidade delitiva do paciente, e considerando a sua
primariedade e seus bons antecedentes, a aplicação do redutor do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 deve ser operada no máximo
legal (2/3). Precedentes.
9. O regime inicial semiaberto é o cabível para o cumprimento da
pena de 1 ano e 10 meses de reclusão, diante da aferição
desfavorável da natureza da droga na primeira fase da pena, nos
exatos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, c/c o art. 59, ambos do
Código Penal. Precedentes.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
aplicar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração
de 2/3, afastando o bis in idem verificado, e, por conseguinte,
estabelecer a reprimenda final em 1 ano e 10 meses de reclusão, a
ser cumprida em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 221
dias-multa.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 285952 2013.04.22381-9, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:25/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAV...
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 52261
..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL SEMIABERTO. MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Os temas relativos às alegadas nulidades acerca da ilicitude da
prova colhida na fase inquisitorial e da intempestividade das
alegações finais da acusação não foram objeto de exame na sentença,
na apelação ou no recurso especial, razão pela qual não podem ser
analisadas originariamente nesta Corte Superior, sob pena indevida
supressão de instância. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido
de que eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não maculam
a ação penal dele derivada.
4. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas não pode
ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça, na via estreita do
habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto
fático-probatório dos autos.
5. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
6. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa
redução, os Tribunais Superiores decidiram que a quantidade e a
natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do
delito, podem servir para a modulação de tal índice ou até mesmo
para impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento
habitual do agente no comércio ilícito de entorpecentes.
Precedentes.
7. Hipótese em que é manifesto o constrangimento ilegal imposto ao
paciente, pois não sendo possível a aferição genérica das
circunstâncias do delito para majoração da pena-base, e remanescendo
como único fundamento válido a natureza da droga apreendida,
observa-se que o acórdão impugnado incorreu em indevido bis in idem,
ao considerar tal vetor, cumulativamente, para modular a fração do
redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em 1/6 (ARE
666.334/MG, STF). 8. À míngua de outros elementos probatórios que
indiquem a habitualidade delitiva do paciente, e considerando a sua
primariedade e seus bons antecedentes, a aplicação do redutor do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 deve ser operada no máximo
legal (2/3). Precedentes.
9. O regime inicial semiaberto é o cabível para o cumprimento da
pena de 1 ano e 10 meses de reclusão, diante da aferição
desfavorável da natureza da droga na primeira fase da pena, nos
exatos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, c/c o art. 59, ambos do
Código Penal. Precedentes.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
aplicar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração
de 2/3, afastando o bis in idem verificado, e, por conseguinte,
estabelecer a reprimenda final em 1 ano e 10 meses de reclusão, a
ser cumprida em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 221
dias-multa.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 285952 2013.04.22381-9, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:25/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAV...
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1040421
..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL SEMIABERTO. MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Os temas relativos às alegadas nulidades acerca da ilicitude da
prova colhida na fase inquisitorial e da intempestividade das
alegações finais da acusação não foram objeto de exame na sentença,
na apelação ou no recurso especial, razão pela qual não podem ser
analisadas originariamente nesta Corte Superior, sob pena indevida
supressão de instância. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido
de que eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não maculam
a ação penal dele derivada.
4. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas não pode
ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça, na via estreita do
habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto
fático-probatório dos autos.
5. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
6. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa
redução, os Tribunais Superiores decidiram que a quantidade e a
natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do
delito, podem servir para a modulação de tal índice ou até mesmo
para impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento
habitual do agente no comércio ilícito de entorpecentes.
Precedentes.
7. Hipótese em que é manifesto o constrangimento ilegal imposto ao
paciente, pois não sendo possível a aferição genérica das
circunstâncias do delito para majoração da pena-base, e remanescendo
como único fundamento válido a natureza da droga apreendida,
observa-se que o acórdão impugnado incorreu em indevido bis in idem,
ao considerar tal vetor, cumulativamente, para modular a fração do
redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em 1/6 (ARE
666.334/MG, STF). 8. À míngua de outros elementos probatórios que
indiquem a habitualidade delitiva do paciente, e considerando a sua
primariedade e seus bons antecedentes, a aplicação do redutor do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 deve ser operada no máximo
legal (2/3). Precedentes.
9. O regime inicial semiaberto é o cabível para o cumprimento da
pena de 1 ano e 10 meses de reclusão, diante da aferição
desfavorável da natureza da droga na primeira fase da pena, nos
exatos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, c/c o art. 59, ambos do
Código Penal. Precedentes.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
aplicar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração
de 2/3, afastando o bis in idem verificado, e, por conseguinte,
estabelecer a reprimenda final em 1 ano e 10 meses de reclusão, a
ser cumprida em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 221
dias-multa.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 285952 2013.04.22381-9, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:25/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAV...
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1058914
..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL SEMIABERTO. MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Os temas relativos às alegadas nulidades acerca da ilicitude da
prova colhida na fase inquisitorial e da intempestividade das
alegações finais da acusação não foram objeto de exame na sentença,
na apelação ou no recurso especial, razão pela qual não podem ser
analisadas originariamente nesta Corte Superior, sob pena indevida
supressão de instância. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido
de que eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não maculam
a ação penal dele derivada.
4. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas não pode
ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça, na via estreita do
habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto
fático-probatório dos autos.
5. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
6. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa
redução, os Tribunais Superiores decidiram que a quantidade e a
natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do
delito, podem servir para a modulação de tal índice ou até mesmo
para impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento
habitual do agente no comércio ilícito de entorpecentes.
Precedentes.
7. Hipótese em que é manifesto o constrangimento ilegal imposto ao
paciente, pois não sendo possível a aferição genérica das
circunstâncias do delito para majoração da pena-base, e remanescendo
como único fundamento válido a natureza da droga apreendida,
observa-se que o acórdão impugnado incorreu em indevido bis in idem,
ao considerar tal vetor, cumulativamente, para modular a fração do
redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em 1/6 (ARE
666.334/MG, STF). 8. À míngua de outros elementos probatórios que
indiquem a habitualidade delitiva do paciente, e considerando a sua
primariedade e seus bons antecedentes, a aplicação do redutor do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 deve ser operada no máximo
legal (2/3). Precedentes.
9. O regime inicial semiaberto é o cabível para o cumprimento da
pena de 1 ano e 10 meses de reclusão, diante da aferição
desfavorável da natureza da droga na primeira fase da pena, nos
exatos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, c/c o art. 59, ambos do
Código Penal. Precedentes.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
aplicar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração
de 2/3, afastando o bis in idem verificado, e, por conseguinte,
estabelecer a reprimenda final em 1 ano e 10 meses de reclusão, a
ser cumprida em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 221
dias-multa.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 285952 2013.04.22381-9, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:25/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAV...
..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL SEMIABERTO. MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Os temas relativos às alegadas nulidades acerca da ilicitude da
prova colhida na fase inquisitorial e da intempestividade das
alegações finais da acusação não foram objeto de exame na sentença,
na apelação ou no recurso especial, razão pela qual não podem ser
analisadas originariamente nesta Corte Superior, sob pena indevida
supressão de instância. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido
de que eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não maculam
a ação penal dele derivada.
4. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas não pode
ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça, na via estreita do
habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto
fático-probatório dos autos.
5. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
6. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa
redução, os Tribunais Superiores decidiram que a quantidade e a
natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do
delito, podem servir para a modulação de tal índice ou até mesmo
para impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento
habitual do agente no comércio ilícito de entorpecentes.
Precedentes.
7. Hipótese em que é manifesto o constrangimento ilegal imposto ao
paciente, pois não sendo possível a aferição genérica das
circunstâncias do delito para majoração da pena-base, e remanescendo
como único fundamento válido a natureza da droga apreendida,
observa-se que o acórdão impugnado incorreu em indevido bis in idem,
ao considerar tal vetor, cumulativamente, para modular a fração do
redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em 1/6 (ARE
666.334/MG, STF). 8. À míngua de outros elementos probatórios que
indiquem a habitualidade delitiva do paciente, e considerando a sua
primariedade e seus bons antecedentes, a aplicação do redutor do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 deve ser operada no máximo
legal (2/3). Precedentes.
9. O regime inicial semiaberto é o cabível para o cumprimento da
pena de 1 ano e 10 meses de reclusão, diante da aferição
desfavorável da natureza da droga na primeira fase da pena, nos
exatos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, c/c o art. 59, ambos do
Código Penal. Precedentes.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
aplicar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração
de 2/3, afastando o bis in idem verificado, e, por conseguinte,
estabelecer a reprimenda final em 1 ano e 10 meses de reclusão, a
ser cumprida em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 221
dias-multa.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 285952 2013.04.22381-9, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:25/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAV...