..EMEN:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ANATEL.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DEFINIDA EM RECURSO
REPETITIVO.
1. "Litisconsorte é parte, e não terceiro, na relação processual.
Assim, para legitimar-se como litisconsorte é indispensável, antes
de mais nada, legitimar-se como parte. Em nosso sistema, salvo nos
casos em que a lei admite a legitimação extraordinária por
substituição processual, só é parte legítima para a causa quem, em
tese, figura como parte na relação de direito material nela
deduzida", desse modo, "O exercício do poder normativo ou
controlador ou de polícia ou de concedente de serviços públicos,
pelos entes estatais, não transforma tais entes em partes nas
relações de direito material estabelecidas pelos destinatários das
normas por eles editadas, ou pelas entidades por eles fiscalizadas
ou pelas empresas titulares de concessões ou autorizações por eles
expedidas" (REsp 1.061.343/PB, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki,
Primeira Turma, DJe 21/8/2008).
2. Nessa linha de raciocínio, esta Corte tem asseverado que a ação
civil pública em que se discute relação contratual entre particular
e a concessionária de serviços de telefonia não atinge a órbita
jurídica da agência reguladora, que poderá participar da demanda
como amicus curiae, para verificar a legalidade da prática.
Precedentes: AgRg no REsp 1570188/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda turma, DJe 16/3/2016; REsp 700.206/MG, Relator
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 19/3/2010.
3. No caso, a irregularidade do serviço é imputada somente à
concessionária de telefonia, em face da ausência de disponibilização
de telefonia fixa em determinada localidade, o que afasta a
necessidade de a ANATEL figurar como litisconsorte passiva
necessária 4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1513395 2015.00.23380-0, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ANATEL.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DEFINIDA EM RECURSO
REPETITIVO.
1. "Litisconsorte é parte, e não terceiro, na relação processual.
Assim, para legitimar-se como litisconsorte é indispensável, antes
de mais nada, legitimar-se como parte. Em nosso sistema, salvo nos
casos em que a lei admite a legitimação extraordinária por
substituição processual, só é parte legítima para a causa quem, em
tese, figura como parte na relação de direito material nela
deduzida", desse modo,...
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 288, 297,
299 e 304 DO CP E ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS
DE AUTORIA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A denúncia que contém a "exposição do fato criminoso, com todas
as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos
pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e,
quando necessário, o rol das testemunhas" (art. 41 do CPP) é apta a
iniciar a persecução criminal, como se verifica no presente caso. II
- O trancamento da ação penal constitui medida excepcional,
justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de
análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a
presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de prova
da materialidade ou de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre
na espécie.
III - Segundo firme jurisprudência desta Corte Superior, a
propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios
mínimos e suficientes de autoria. A certeza será comprovada ou
afastada durante a instrução probatória, prevalecendo, na fase de
oferecimento da denúncia o princípio do in dubio pro societate.
IV - O acolhimento da tese defensiva - ausência de indícios mínimos
da prática dos delitos, negativa de autoria, por não ter agido com
dolo ou por inexistência de prejuízos ao erário - demandaria,
necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória,
procedimento a toda evidência incompatível com a via estreita do
habeas corpus.
V - In casu, inviável afastar as conclusões das instâncias
ordinárias para afirmar se houve ou não desvio, apropriação de
verbas públicas ou, ainda, ingressar no ânimo dos pacientes para
atestar o verdadeiro desiderato da conduta.
VI - Não transcorrido o prazo de 8 anos entre os marcos
interruptivos do fato típico descrito no art. 288, CP, notadamente
entre a cessação da permanência e o recebimento da denúncia,
incabível a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição
retroativa, ex vi dos arts. 109, III, 111, todos do Código Penal.
Habeas Corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 433299 2018.00.08602-5, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/04/2018
..DTPB:.)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 288, 297,
299 e 304 DO CP E ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS
DE AUTORIA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A denúncia que contém a "exposição do fato criminoso, com todas
as suas circunstâncias, a qualificação d...
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1668885