..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1147149 2017.01.92144-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECI...
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1073734
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1147149 2017.01.92144-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECI...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:EDARHC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS - 89194
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 80959
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1147149 2017.01.92144-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECI...
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 983177
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1147149 2017.01.92144-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECI...
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:EEDARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 206187
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1147149 2017.01.92144-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECI...
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:EAAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 870585
Órgão Julgador:QUARTA TURMA
Relator(a):LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
dis...
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016100
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1147149 2017.01.92144-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECI...
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658024
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1147149 2017.01.92144-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECI...
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1104248
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1147149 2017.01.92144-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:AIPET - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - 12022
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1147149 2017.01.92144-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECI...
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 767976
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1147149 2017.01.92144-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECI...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 54278
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1147149 2017.01.92144-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECI...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1147149 2017.01.92144-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECI...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1147149 2017.01.92144-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECI...
..EMEN:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO URBANÍSTICO. USO E PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO. DESAFETAÇÃO DE ÁREA EM LOTEAMENTO DESTINADA AO USO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem,
que mantem a sentença que anula acordo firmado entre particular e a
prefeitura acerca de desafetação de área, antes destinada a
loteamento público.
2. Inicialmente, passa-se a se analisar o art. 47 do CPC/1973 e o
art. 1º do Decreto 20.910/1932. Nesse diapasão, discute-se a
destinação da multa cominatória e a abrangência da condenação, se
restrita aos danos ambientais e urbanísticos havidos na área
ilegalmente loteada e comercializada ou estendida à região invadida.
Contudo, as matérias não foram objeto de insurgência pelo recorrente
em sua Apelação, tampouco apreciada ex officio pelo Tribunal de
origem, constituindo inovação recursal, apresentada somente por
ocasião da oposição dos Aclaratórios.
3. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil
quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a
controvérsia. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um,
todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as
questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse
sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana
Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator
Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007. 4. No que atine à
suscitada contrariedade ao artigo 47 do CPC/1973, o recorrente
suscita a nulidade do processo em virtude da não formação de
litisconsórcio passivo necessário, em relação aos adquirentes e
moradores da área em litígio, os quais serão diretamente afetados em
razão da decisão judicial.
5. Ora, a controvérsia gravita em torno do uso e parcelamento do
solo, zoneamento urbano e da tutela ao meio ambiente, matérias
sujeitas ao regime jurídico de Direito Público, fincado nos
princípios da supremacia do interesse público sobre o interesse
privado e da legalidade. Vale dizer, a participação dos adquirentes
de boa-fé e dos invasores na relação jurídico-processual é de
somenos importância, porquanto o que se está a definir é se a
desafetação e a ocupação da área institucional, por iniciativa dos
corréus na demanda coletiva, afrontaram, ou não, a norma de
regência.
6. Ademais, o recorrente - ao alegar afronta aos artigos 47 e 535 do
CPC - supõe a existência de "terceiros adquirentes e moradores das
áreas objeto de concessão da tutela jurisdicional", os quais seriam
"adquirentes de boa-fé a serem removidos da área ocupada
irregularmente."
Em suma, o requerente calca seu inconformismo em questões
probatórias, alegando não só a existência de "terceiros adquirentes"
de terrenos na área sub judice, mas também que estes seriam imbuídos
de boa-fé. Tais questões, no entanto, não têm qualquer relação com
os dispositivos legais invocados, integrando o domínio
fático-probatório.
7. O órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos
fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que
reexaminá-los é vedado em Recurso Especial, pois encontra óbice no
édito 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja
recurso especial". 8. A alegação de ofensa ao artigo 1º do Decreto
20.910/1932 não demanda maiores ilações. Versando sobre parcelamento
e uso do solo, com reflexos sobre a incolumidade do meio ambiente, a
Ação Civil Pública se insurge contra ilícito renovado continuamente,
sobressaindo daí a sua imprescritibilidade. (AgRg no Ag 928.652/RS,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/11/2009).
9. Configurada está a responsabilidade do recorrente, pela
desafetação irregular da área e omissão no seu dever de polícia.
Nesse sentido, a jurisprudência do STJ (REsp 1.113.789/SP. Ministro
Castro Meira. Segunda Turma. DJe 29/6/2009, e REsp 333.056/SP. Rel.
Min. Castro Meira. DJ de 6.2.2006).
10. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com a
jurisprudência do STJ, de modo que se aplica à espécie o enunciado
da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela
divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida."
11. Recurso Especial de que parcialmente se conhece e, nessa parte,
nega-se-lhe provimento.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1693624 2017.01.86733-6, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO URBANÍSTICO. USO E PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO. DESAFETAÇÃO DE ÁREA EM LOTEAMENTO DESTINADA AO USO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem,
que mantem a sentença que anula acordo firmado entre particular e a
prefeitura acerca de desafetação de área, antes destinada a
loteamento público.
2. Inicialmente, passa-se a se analisar o art. 47 do CPC/1973 e o
art....
..EMEN:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO URBANÍSTICO. USO E PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO. DESAFETAÇÃO DE ÁREA EM LOTEAMENTO DESTINADA AO USO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem,
que mantem a sentença que anula acordo firmado entre particular e a
prefeitura acerca de desafetação de área, antes destinada a
loteamento público.
2. Inicialmente, passa-se a se analisar o art. 47 do CPC/1973 e o
art. 1º do Decreto 20.910/1932. Nesse diapasão, discute-se a
destinação da multa cominatória e a abrangência da condenação, se
restrita aos danos ambientais e urbanísticos havidos na área
ilegalmente loteada e comercializada ou estendida à região invadida.
Contudo, as matérias não foram objeto de insurgência pelo recorrente
em sua Apelação, tampouco apreciada ex officio pelo Tribunal de
origem, constituindo inovação recursal, apresentada somente por
ocasião da oposição dos Aclaratórios.
3. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil
quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a
controvérsia. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um,
todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as
questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse
sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana
Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator
Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007. 4. No que atine à
suscitada contrariedade ao artigo 47 do CPC/1973, o recorrente
suscita a nulidade do processo em virtude da não formação de
litisconsórcio passivo necessário, em relação aos adquirentes e
moradores da área em litígio, os quais serão diretamente afetados em
razão da decisão judicial.
5. Ora, a controvérsia gravita em torno do uso e parcelamento do
solo, zoneamento urbano e da tutela ao meio ambiente, matérias
sujeitas ao regime jurídico de Direito Público, fincado nos
princípios da supremacia do interesse público sobre o interesse
privado e da legalidade. Vale dizer, a participação dos adquirentes
de boa-fé e dos invasores na relação jurídico-processual é de
somenos importância, porquanto o que se está a definir é se a
desafetação e a ocupação da área institucional, por iniciativa dos
corréus na demanda coletiva, afrontaram, ou não, a norma de
regência.
6. Ademais, o recorrente - ao alegar afronta aos artigos 47 e 535 do
CPC - supõe a existência de "terceiros adquirentes e moradores das
áreas objeto de concessão da tutela jurisdicional", os quais seriam
"adquirentes de boa-fé a serem removidos da área ocupada
irregularmente."
Em suma, o requerente calca seu inconformismo em questões
probatórias, alegando não só a existência de "terceiros adquirentes"
de terrenos na área sub judice, mas também que estes seriam imbuídos
de boa-fé. Tais questões, no entanto, não têm qualquer relação com
os dispositivos legais invocados, integrando o domínio
fático-probatório.
7. O órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos
fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que
reexaminá-los é vedado em Recurso Especial, pois encontra óbice no
édito 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja
recurso especial". 8. A alegação de ofensa ao artigo 1º do Decreto
20.910/1932 não demanda maiores ilações. Versando sobre parcelamento
e uso do solo, com reflexos sobre a incolumidade do meio ambiente, a
Ação Civil Pública se insurge contra ilícito renovado continuamente,
sobressaindo daí a sua imprescritibilidade. (AgRg no Ag 928.652/RS,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/11/2009).
9. Configurada está a responsabilidade do recorrente, pela
desafetação irregular da área e omissão no seu dever de polícia.
Nesse sentido, a jurisprudência do STJ (REsp 1.113.789/SP. Ministro
Castro Meira. Segunda Turma. DJe 29/6/2009, e REsp 333.056/SP. Rel.
Min. Castro Meira. DJ de 6.2.2006).
10. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com a
jurisprudência do STJ, de modo que se aplica à espécie o enunciado
da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela
divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida."
11. Recurso Especial de que parcialmente se conhece e, nessa parte,
nega-se-lhe provimento.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1693624 2017.01.86733-6, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO URBANÍSTICO. USO E PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO. DESAFETAÇÃO DE ÁREA EM LOTEAMENTO DESTINADA AO USO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem,
que mantem a sentença que anula acordo firmado entre particular e a
prefeitura acerca de desafetação de área, antes destinada a
loteamento público.
2. Inicialmente, passa-se a se analisar o art. 47 do CPC/1973 e o
art....
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1140153
..EMEN:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO URBANÍSTICO. USO E PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO. DESAFETAÇÃO DE ÁREA EM LOTEAMENTO DESTINADA AO USO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem,
que mantem a sentença que anula acordo firmado entre particular e a
prefeitura acerca de desafetação de área, antes destinada a
loteamento público.
2. Inicialmente, passa-se a se analisar o art. 47 do CPC/1973 e o
art. 1º do Decreto 20.910/1932. Nesse diapasão, discute-se a
destinação da multa cominatória e a abrangência da condenação, se
restrita aos danos ambientais e urbanísticos havidos na área
ilegalmente loteada e comercializada ou estendida à região invadida.
Contudo, as matérias não foram objeto de insurgência pelo recorrente
em sua Apelação, tampouco apreciada ex officio pelo Tribunal de
origem, constituindo inovação recursal, apresentada somente por
ocasião da oposição dos Aclaratórios.
3. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil
quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a
controvérsia. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um,
todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as
questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse
sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana
Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator
Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007. 4. No que atine à
suscitada contrariedade ao artigo 47 do CPC/1973, o recorrente
suscita a nulidade do processo em virtude da não formação de
litisconsórcio passivo necessário, em relação aos adquirentes e
moradores da área em litígio, os quais serão diretamente afetados em
razão da decisão judicial.
5. Ora, a controvérsia gravita em torno do uso e parcelamento do
solo, zoneamento urbano e da tutela ao meio ambiente, matérias
sujeitas ao regime jurídico de Direito Público, fincado nos
princípios da supremacia do interesse público sobre o interesse
privado e da legalidade. Vale dizer, a participação dos adquirentes
de boa-fé e dos invasores na relação jurídico-processual é de
somenos importância, porquanto o que se está a definir é se a
desafetação e a ocupação da área institucional, por iniciativa dos
corréus na demanda coletiva, afrontaram, ou não, a norma de
regência.
6. Ademais, o recorrente - ao alegar afronta aos artigos 47 e 535 do
CPC - supõe a existência de "terceiros adquirentes e moradores das
áreas objeto de concessão da tutela jurisdicional", os quais seriam
"adquirentes de boa-fé a serem removidos da área ocupada
irregularmente."
Em suma, o requerente calca seu inconformismo em questões
probatórias, alegando não só a existência de "terceiros adquirentes"
de terrenos na área sub judice, mas também que estes seriam imbuídos
de boa-fé. Tais questões, no entanto, não têm qualquer relação com
os dispositivos legais invocados, integrando o domínio
fático-probatório.
7. O órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos
fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que
reexaminá-los é vedado em Recurso Especial, pois encontra óbice no
édito 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja
recurso especial". 8. A alegação de ofensa ao artigo 1º do Decreto
20.910/1932 não demanda maiores ilações. Versando sobre parcelamento
e uso do solo, com reflexos sobre a incolumidade do meio ambiente, a
Ação Civil Pública se insurge contra ilícito renovado continuamente,
sobressaindo daí a sua imprescritibilidade. (AgRg no Ag 928.652/RS,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/11/2009).
9. Configurada está a responsabilidade do recorrente, pela
desafetação irregular da área e omissão no seu dever de polícia.
Nesse sentido, a jurisprudência do STJ (REsp 1.113.789/SP. Ministro
Castro Meira. Segunda Turma. DJe 29/6/2009, e REsp 333.056/SP. Rel.
Min. Castro Meira. DJ de 6.2.2006).
10. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com a
jurisprudência do STJ, de modo que se aplica à espécie o enunciado
da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela
divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida."
11. Recurso Especial de que parcialmente se conhece e, nessa parte,
nega-se-lhe provimento.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1693624 2017.01.86733-6, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO URBANÍSTICO. USO E PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO. DESAFETAÇÃO DE ÁREA EM LOTEAMENTO DESTINADA AO USO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem,
que mantem a sentença que anula acordo firmado entre particular e a
prefeitura acerca de desafetação de área, antes destinada a
loteamento público.
2. Inicialmente, passa-se a se analisar o art. 47 do CPC/1973 e o
art....
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1143499
..EMEN:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO URBANÍSTICO. USO E PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO. DESAFETAÇÃO DE ÁREA EM LOTEAMENTO DESTINADA AO USO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem,
que mantem a sentença que anula acordo firmado entre particular e a
prefeitura acerca de desafetação de área, antes destinada a
loteamento público.
2. Inicialmente, passa-se a se analisar o art. 47 do CPC/1973 e o
art. 1º do Decreto 20.910/1932. Nesse diapasão, discute-se a
destinação da multa cominatória e a abrangência da condenação, se
restrita aos danos ambientais e urbanísticos havidos na área
ilegalmente loteada e comercializada ou estendida à região invadida.
Contudo, as matérias não foram objeto de insurgência pelo recorrente
em sua Apelação, tampouco apreciada ex officio pelo Tribunal de
origem, constituindo inovação recursal, apresentada somente por
ocasião da oposição dos Aclaratórios.
3. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil
quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a
controvérsia. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um,
todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as
questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse
sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana
Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator
Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007. 4. No que atine à
suscitada contrariedade ao artigo 47 do CPC/1973, o recorrente
suscita a nulidade do processo em virtude da não formação de
litisconsórcio passivo necessário, em relação aos adquirentes e
moradores da área em litígio, os quais serão diretamente afetados em
razão da decisão judicial.
5. Ora, a controvérsia gravita em torno do uso e parcelamento do
solo, zoneamento urbano e da tutela ao meio ambiente, matérias
sujeitas ao regime jurídico de Direito Público, fincado nos
princípios da supremacia do interesse público sobre o interesse
privado e da legalidade. Vale dizer, a participação dos adquirentes
de boa-fé e dos invasores na relação jurídico-processual é de
somenos importância, porquanto o que se está a definir é se a
desafetação e a ocupação da área institucional, por iniciativa dos
corréus na demanda coletiva, afrontaram, ou não, a norma de
regência.
6. Ademais, o recorrente - ao alegar afronta aos artigos 47 e 535 do
CPC - supõe a existência de "terceiros adquirentes e moradores das
áreas objeto de concessão da tutela jurisdicional", os quais seriam
"adquirentes de boa-fé a serem removidos da área ocupada
irregularmente."
Em suma, o requerente calca seu inconformismo em questões
probatórias, alegando não só a existência de "terceiros adquirentes"
de terrenos na área sub judice, mas também que estes seriam imbuídos
de boa-fé. Tais questões, no entanto, não têm qualquer relação com
os dispositivos legais invocados, integrando o domínio
fático-probatório.
7. O órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos
fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que
reexaminá-los é vedado em Recurso Especial, pois encontra óbice no
édito 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja
recurso especial". 8. A alegação de ofensa ao artigo 1º do Decreto
20.910/1932 não demanda maiores ilações. Versando sobre parcelamento
e uso do solo, com reflexos sobre a incolumidade do meio ambiente, a
Ação Civil Pública se insurge contra ilícito renovado continuamente,
sobressaindo daí a sua imprescritibilidade. (AgRg no Ag 928.652/RS,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/11/2009).
9. Configurada está a responsabilidade do recorrente, pela
desafetação irregular da área e omissão no seu dever de polícia.
Nesse sentido, a jurisprudência do STJ (REsp 1.113.789/SP. Ministro
Castro Meira. Segunda Turma. DJe 29/6/2009, e REsp 333.056/SP. Rel.
Min. Castro Meira. DJ de 6.2.2006).
10. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com a
jurisprudência do STJ, de modo que se aplica à espécie o enunciado
da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela
divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida."
11. Recurso Especial de que parcialmente se conhece e, nessa parte,
nega-se-lhe provimento.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1693624 2017.01.86733-6, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO URBANÍSTICO. USO E PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO. DESAFETAÇÃO DE ÁREA EM LOTEAMENTO DESTINADA AO USO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem,
que mantem a sentença que anula acordo firmado entre particular e a
prefeitura acerca de desafetação de área, antes destinada a
loteamento público.
2. Inicialmente, passa-se a se analisar o art. 47 do CPC/1973 e o
art....
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1133281
..EMEN:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO URBANÍSTICO. USO E PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO. DESAFETAÇÃO DE ÁREA EM LOTEAMENTO DESTINADA AO USO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem,
que mantem a sentença que anula acordo firmado entre particular e a
prefeitura acerca de desafetação de área, antes destinada a
loteamento público.
2. Inicialmente, passa-se a se analisar o art. 47 do CPC/1973 e o
art. 1º do Decreto 20.910/1932. Nesse diapasão, discute-se a
destinação da multa cominatória e a abrangência da condenação, se
restrita aos danos ambientais e urbanísticos havidos na área
ilegalmente loteada e comercializada ou estendida à região invadida.
Contudo, as matérias não foram objeto de insurgência pelo recorrente
em sua Apelação, tampouco apreciada ex officio pelo Tribunal de
origem, constituindo inovação recursal, apresentada somente por
ocasião da oposição dos Aclaratórios.
3. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil
quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a
controvérsia. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um,
todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as
questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse
sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana
Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator
Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007. 4. No que atine à
suscitada contrariedade ao artigo 47 do CPC/1973, o recorrente
suscita a nulidade do processo em virtude da não formação de
litisconsórcio passivo necessário, em relação aos adquirentes e
moradores da área em litígio, os quais serão diretamente afetados em
razão da decisão judicial.
5. Ora, a controvérsia gravita em torno do uso e parcelamento do
solo, zoneamento urbano e da tutela ao meio ambiente, matérias
sujeitas ao regime jurídico de Direito Público, fincado nos
princípios da supremacia do interesse público sobre o interesse
privado e da legalidade. Vale dizer, a participação dos adquirentes
de boa-fé e dos invasores na relação jurídico-processual é de
somenos importância, porquanto o que se está a definir é se a
desafetação e a ocupação da área institucional, por iniciativa dos
corréus na demanda coletiva, afrontaram, ou não, a norma de
regência.
6. Ademais, o recorrente - ao alegar afronta aos artigos 47 e 535 do
CPC - supõe a existência de "terceiros adquirentes e moradores das
áreas objeto de concessão da tutela jurisdicional", os quais seriam
"adquirentes de boa-fé a serem removidos da área ocupada
irregularmente."
Em suma, o requerente calca seu inconformismo em questões
probatórias, alegando não só a existência de "terceiros adquirentes"
de terrenos na área sub judice, mas também que estes seriam imbuídos
de boa-fé. Tais questões, no entanto, não têm qualquer relação com
os dispositivos legais invocados, integrando o domínio
fático-probatório.
7. O órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos
fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que
reexaminá-los é vedado em Recurso Especial, pois encontra óbice no
édito 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja
recurso especial". 8. A alegação de ofensa ao artigo 1º do Decreto
20.910/1932 não demanda maiores ilações. Versando sobre parcelamento
e uso do solo, com reflexos sobre a incolumidade do meio ambiente, a
Ação Civil Pública se insurge contra ilícito renovado continuamente,
sobressaindo daí a sua imprescritibilidade. (AgRg no Ag 928.652/RS,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/11/2009).
9. Configurada está a responsabilidade do recorrente, pela
desafetação irregular da área e omissão no seu dever de polícia.
Nesse sentido, a jurisprudência do STJ (REsp 1.113.789/SP. Ministro
Castro Meira. Segunda Turma. DJe 29/6/2009, e REsp 333.056/SP. Rel.
Min. Castro Meira. DJ de 6.2.2006).
10. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com a
jurisprudência do STJ, de modo que se aplica à espécie o enunciado
da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela
divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida."
11. Recurso Especial de que parcialmente se conhece e, nessa parte,
nega-se-lhe provimento.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1693624 2017.01.86733-6, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO URBANÍSTICO. USO E PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO. DESAFETAÇÃO DE ÁREA EM LOTEAMENTO DESTINADA AO USO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem,
que mantem a sentença que anula acordo firmado entre particular e a
prefeitura acerca de desafetação de área, antes destinada a
loteamento público.
2. Inicialmente, passa-se a se analisar o art. 47 do CPC/1973 e o
art....
Data da Publicação:28/09/2016
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1600737