..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo
1022, II, § único, e 489 do Código de Processo Civil. Isso porque,
embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi
devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pretensão da parte recorrente.
2. As conclusões do acórdão recorrido em relação à abusividade de
cláusula contratual, e não incidência da multa contratual,
decorreram da análise do conjunto fático - probatório dos autos e da
interpretação de claúsulas contratuais. Assim, alterar o
entendimento da Corte Estadual não é possível em sede de recurso
especial, pois demandaria, necessariamente, reexame de fatos, provas
e cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos óbices as
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1159794 2017.02.14390-0, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo
1022, II, § único, e 489 do Código de Processo Civil. Isso porque,
embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi
devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ai...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1582817
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo
1022, II, § único, e 489 do Código de Processo Civil. Isso porque,
embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi
devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pretensão da parte recorrente.
2. As conclusões do acórdão recorrido em relação à abusividade de
cláusula contratual, e não incidência da multa contratual,
decorreram da análise do conjunto fático - probatório dos autos e da
interpretação de claúsulas contratuais. Assim, alterar o
entendimento da Corte Estadual não é possível em sede de recurso
especial, pois demandaria, necessariamente, reexame de fatos, provas
e cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos óbices as
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1159794 2017.02.14390-0, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo
1022, II, § único, e 489 do Código de Processo Civil. Isso porque,
embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi
devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ai...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1158294
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo
1022, II, § único, e 489 do Código de Processo Civil. Isso porque,
embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi
devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pretensão da parte recorrente.
2. As conclusões do acórdão recorrido em relação à abusividade de
cláusula contratual, e não incidência da multa contratual,
decorreram da análise do conjunto fático - probatório dos autos e da
interpretação de claúsulas contratuais. Assim, alterar o
entendimento da Corte Estadual não é possível em sede de recurso
especial, pois demandaria, necessariamente, reexame de fatos, provas
e cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos óbices as
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1159794 2017.02.14390-0, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo
1022, II, § único, e 489 do Código de Processo Civil. Isso porque,
embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi
devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ai...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1158162
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo
1022, II, § único, e 489 do Código de Processo Civil. Isso porque,
embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi
devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pretensão da parte recorrente.
2. As conclusões do acórdão recorrido em relação à abusividade de
cláusula contratual, e não incidência da multa contratual,
decorreram da análise do conjunto fático - probatório dos autos e da
interpretação de claúsulas contratuais. Assim, alterar o
entendimento da Corte Estadual não é possível em sede de recurso
especial, pois demandaria, necessariamente, reexame de fatos, provas
e cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos óbices as
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1159794 2017.02.14390-0, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo
1022, II, § único, e 489 do Código de Processo Civil. Isso porque,
embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi
devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ai...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1149768
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo
1022, II, § único, e 489 do Código de Processo Civil. Isso porque,
embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi
devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pretensão da parte recorrente.
2. As conclusões do acórdão recorrido em relação à abusividade de
cláusula contratual, e não incidência da multa contratual,
decorreram da análise do conjunto fático - probatório dos autos e da
interpretação de claúsulas contratuais. Assim, alterar o
entendimento da Corte Estadual não é possível em sede de recurso
especial, pois demandaria, necessariamente, reexame de fatos, provas
e cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos óbices as
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1159794 2017.02.14390-0, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo
1022, II, § único, e 489 do Código de Processo Civil. Isso porque,
embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi
devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
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Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1142648
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo
1022, II, § único, e 489 do Código de Processo Civil. Isso porque,
embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi
devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pretensão da parte recorrente.
2. As conclusões do acórdão recorrido em relação à abusividade de
cláusula contratual, e não incidência da multa contratual,
decorreram da análise do conjunto fático - probatório dos autos e da
interpretação de claúsulas contratuais. Assim, alterar o
entendimento da Corte Estadual não é possível em sede de recurso
especial, pois demandaria, necessariamente, reexame de fatos, provas
e cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos óbices as
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1159794 2017.02.14390-0, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo
1022, II, § único, e 489 do Código de Processo Civil. Isso porque,
embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi
devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ai...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1536756
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo
1022, II, § único, e 489 do Código de Processo Civil. Isso porque,
embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi
devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pretensão da parte recorrente.
2. As conclusões do acórdão recorrido em relação à abusividade de
cláusula contratual, e não incidência da multa contratual,
decorreram da análise do conjunto fático - probatório dos autos e da
interpretação de claúsulas contratuais. Assim, alterar o
entendimento da Corte Estadual não é possível em sede de recurso
especial, pois demandaria, necessariamente, reexame de fatos, provas
e cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos óbices as
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1159794 2017.02.14390-0, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo
1022, II, § único, e 489 do Código de Processo Civil. Isso porque,
embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi
devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ai...
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1578250
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo
1022, II, § único, e 489 do Código de Processo Civil. Isso porque,
embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi
devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pretensão da parte recorrente.
2. As conclusões do acórdão recorrido em relação à abusividade de
cláusula contratual, e não incidência da multa contratual,
decorreram da análise do conjunto fático - probatório dos autos e da
interpretação de claúsulas contratuais. Assim, alterar o
entendimento da Corte Estadual não é possível em sede de recurso
especial, pois demandaria, necessariamente, reexame de fatos, provas
e cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos óbices as
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1159794 2017.02.14390-0, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo
1022, II, § único, e 489 do Código de Processo Civil. Isso porque,
embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi
devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ai...
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1472495
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11.941/2009 assegura o levantamento do saldo (do
depósito) que exceder o valor do débito, após a aplicação das
reduções concedidas pela legislação.
3. O tema é relevante porque é necessário identificar se o valor do
depósito judicial correspondia ao valor integral do débito. Em caso
positivo, a adesão ao parcelamento (ou pagamento à vista) - que
prevê a concessão de benefícios - poderá resultar na constatação de
que o quantum depositado se tornou superior ao valor da dívida
consolidada, hipótese em que a própria legislação dispõe que haverá
tanto a conversão em renda da parte contrária como, especificamente
em relação ao saldo remanescente, o seu levantamento em favor da
parte que efetuou o depósito.
4. Recurso Especial parcialmente provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1680788 2017.01.49516-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11...
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1375220
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11.941/2009 assegura o levantamento do saldo (do
depósito) que exceder o valor do débito, após a aplicação das
reduções concedidas pela legislação.
3. O tema é relevante porque é necessário identificar se o valor do
depósito judicial correspondia ao valor integral do débito. Em caso
positivo, a adesão ao parcelamento (ou pagamento à vista) - que
prevê a concessão de benefícios - poderá resultar na constatação de
que o quantum depositado se tornou superior ao valor da dívida
consolidada, hipótese em que a própria legislação dispõe que haverá
tanto a conversão em renda da parte contrária como, especificamente
em relação ao saldo remanescente, o seu levantamento em favor da
parte que efetuou o depósito.
4. Recurso Especial parcialmente provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1680788 2017.01.49516-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11...
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1354069
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11.941/2009 assegura o levantamento do saldo (do
depósito) que exceder o valor do débito, após a aplicação das
reduções concedidas pela legislação.
3. O tema é relevante porque é necessário identificar se o valor do
depósito judicial correspondia ao valor integral do débito. Em caso
positivo, a adesão ao parcelamento (ou pagamento à vista) - que
prevê a concessão de benefícios - poderá resultar na constatação de
que o quantum depositado se tornou superior ao valor da dívida
consolidada, hipótese em que a própria legislação dispõe que haverá
tanto a conversão em renda da parte contrária como, especificamente
em relação ao saldo remanescente, o seu levantamento em favor da
parte que efetuou o depósito.
4. Recurso Especial parcialmente provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1680788 2017.01.49516-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11...
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1242739
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11.941/2009 assegura o levantamento do saldo (do
depósito) que exceder o valor do débito, após a aplicação das
reduções concedidas pela legislação.
3. O tema é relevante porque é necessário identificar se o valor do
depósito judicial correspondia ao valor integral do débito. Em caso
positivo, a adesão ao parcelamento (ou pagamento à vista) - que
prevê a concessão de benefícios - poderá resultar na constatação de
que o quantum depositado se tornou superior ao valor da dívida
consolidada, hipótese em que a própria legislação dispõe que haverá
tanto a conversão em renda da parte contrária como, especificamente
em relação ao saldo remanescente, o seu levantamento em favor da
parte que efetuou o depósito.
4. Recurso Especial parcialmente provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1680788 2017.01.49516-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1150175
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11.941/2009 assegura o levantamento do saldo (do
depósito) que exceder o valor do débito, após a aplicação das
reduções concedidas pela legislação.
3. O tema é relevante porque é necessário identificar se o valor do
depósito judicial correspondia ao valor integral do débito. Em caso
positivo, a adesão ao parcelamento (ou pagamento à vista) - que
prevê a concessão de benefícios - poderá resultar na constatação de
que o quantum depositado se tornou superior ao valor da dívida
consolidada, hipótese em que a própria legislação dispõe que haverá
tanto a conversão em renda da parte contrária como, especificamente
em relação ao saldo remanescente, o seu levantamento em favor da
parte que efetuou o depósito.
4. Recurso Especial parcialmente provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1680788 2017.01.49516-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11...
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:ARESP - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1206263
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11.941/2009 assegura o levantamento do saldo (do
depósito) que exceder o valor do débito, após a aplicação das
reduções concedidas pela legislação.
3. O tema é relevante porque é necessário identificar se o valor do
depósito judicial correspondia ao valor integral do débito. Em caso
positivo, a adesão ao parcelamento (ou pagamento à vista) - que
prevê a concessão de benefícios - poderá resultar na constatação de
que o quantum depositado se tornou superior ao valor da dívida
consolidada, hipótese em que a própria legislação dispõe que haverá
tanto a conversão em renda da parte contrária como, especificamente
em relação ao saldo remanescente, o seu levantamento em favor da
parte que efetuou o depósito.
4. Recurso Especial parcialmente provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1680788 2017.01.49516-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11...
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:ARESP - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1195186
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11.941/2009 assegura o levantamento do saldo (do
depósito) que exceder o valor do débito, após a aplicação das
reduções concedidas pela legislação.
3. O tema é relevante porque é necessário identificar se o valor do
depósito judicial correspondia ao valor integral do débito. Em caso
positivo, a adesão ao parcelamento (ou pagamento à vista) - que
prevê a concessão de benefícios - poderá resultar na constatação de
que o quantum depositado se tornou superior ao valor da dívida
consolidada, hipótese em que a própria legislação dispõe que haverá
tanto a conversão em renda da parte contrária como, especificamente
em relação ao saldo remanescente, o seu levantamento em favor da
parte que efetuou o depósito.
4. Recurso Especial parcialmente provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1680788 2017.01.49516-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
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DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11...
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:ARESP - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1193279
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11.941/2009 assegura o levantamento do saldo (do
depósito) que exceder o valor do débito, após a aplicação das
reduções concedidas pela legislação.
3. O tema é relevante porque é necessário identificar se o valor do
depósito judicial correspondia ao valor integral do débito. Em caso
positivo, a adesão ao parcelamento (ou pagamento à vista) - que
prevê a concessão de benefícios - poderá resultar na constatação de
que o quantum depositado se tornou superior ao valor da dívida
consolidada, hipótese em que a própria legislação dispõe que haverá
tanto a conversão em renda da parte contrária como, especificamente
em relação ao saldo remanescente, o seu levantamento em favor da
parte que efetuou o depósito.
4. Recurso Especial parcialmente provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1680788 2017.01.49516-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11...
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:ARESP - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1144256
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11.941/2009 assegura o levantamento do saldo (do
depósito) que exceder o valor do débito, após a aplicação das
reduções concedidas pela legislação.
3. O tema é relevante porque é necessário identificar se o valor do
depósito judicial correspondia ao valor integral do débito. Em caso
positivo, a adesão ao parcelamento (ou pagamento à vista) - que
prevê a concessão de benefícios - poderá resultar na constatação de
que o quantum depositado se tornou superior ao valor da dívida
consolidada, hipótese em que a própria legislação dispõe que haverá
tanto a conversão em renda da parte contrária como, especificamente
em relação ao saldo remanescente, o seu levantamento em favor da
parte que efetuou o depósito.
4. Recurso Especial parcialmente provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1680788 2017.01.49516-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11...
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1685754
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11.941/2009 assegura o levantamento do saldo (do
depósito) que exceder o valor do débito, após a aplicação das
reduções concedidas pela legislação.
3. O tema é relevante porque é necessário identificar se o valor do
depósito judicial correspondia ao valor integral do débito. Em caso
positivo, a adesão ao parcelamento (ou pagamento à vista) - que
prevê a concessão de benefícios - poderá resultar na constatação de
que o quantum depositado se tornou superior ao valor da dívida
consolidada, hipótese em que a própria legislação dispõe que haverá
tanto a conversão em renda da parte contrária como, especificamente
em relação ao saldo remanescente, o seu levantamento em favor da
parte que efetuou o depósito.
4. Recurso Especial parcialmente provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1680788 2017.01.49516-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11...
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1676581
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11.941/2009 assegura o levantamento do saldo (do
depósito) que exceder o valor do débito, após a aplicação das
reduções concedidas pela legislação.
3. O tema é relevante porque é necessário identificar se o valor do
depósito judicial correspondia ao valor integral do débito. Em caso
positivo, a adesão ao parcelamento (ou pagamento à vista) - que
prevê a concessão de benefícios - poderá resultar na constatação de
que o quantum depositado se tornou superior ao valor da dívida
consolidada, hipótese em que a própria legislação dispõe que haverá
tanto a conversão em renda da parte contrária como, especificamente
em relação ao saldo remanescente, o seu levantamento em favor da
parte que efetuou o depósito.
4. Recurso Especial parcialmente provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1680788 2017.01.49516-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11...
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1675900
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11.941/2009 assegura o levantamento do saldo (do
depósito) que exceder o valor do débito, após a aplicação das
reduções concedidas pela legislação.
3. O tema é relevante porque é necessário identificar se o valor do
depósito judicial correspondia ao valor integral do débito. Em caso
positivo, a adesão ao parcelamento (ou pagamento à vista) - que
prevê a concessão de benefícios - poderá resultar na constatação de
que o quantum depositado se tornou superior ao valor da dívida
consolidada, hipótese em que a própria legislação dispõe que haverá
tanto a conversão em renda da parte contrária como, especificamente
em relação ao saldo remanescente, o seu levantamento em favor da
parte que efetuou o depósito.
4. Recurso Especial parcialmente provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1680788 2017.01.49516-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11...
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1681606