..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus ope...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1072484
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus ope...
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus ope...
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus ope...
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
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PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus ope...
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
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CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
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Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 90013
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PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
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PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
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Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89315
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PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
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PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
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CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
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Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88853
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
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PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
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CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus ope...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29761
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus ope...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 597966
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus ope...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 228461
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus ope...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89590
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus ope...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89419
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:AAGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1012460
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1409921
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus ope...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 416588
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus ope...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:EEAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 914619
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus ope...
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1089766
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ART.
1.022 DO NCPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ADIAMENTO DO JULGAMENTO
INDEFERIDO NO INÍCIO DA SESSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL
EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
ART. 1.026, § 2º, DO NCPC. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem
acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter
infringente.
3. Descabida a sustentação oral em agravo interno contra decisão que
julga agravo em recurso especial, por inexistir previsão legal ou
regimental a admitindo. Inteligência dos arts. 937 do NCPC e 159 do
RISTJ.
4. Em virtude da rejeição dos presentes aclaratórios, e da anterior
advertência em relação à aplicabilidade do NCPC, incide ao caso a
multa prevista no art. 1.026, § 2º, o NCPC, no percentual de 2%
sobre o valor atualizado da causa.
5. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1089766 2017.00.91111-6, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ART.
1.022 DO NCPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ADIAMENTO DO JULGAMENTO
INDEFERIDO NO INÍCIO DA SESSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL
EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
ART. 1.026, § 2º, DO NCPC. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1039365