..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO
MORAL. ART. 1.022, I, DO NCPC. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO
VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos
termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. Inexiste violação do art. 1.022, I, do NCPC quando o Tribunal de
base se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos
indispensáveis para o desate da controvérsia. Isso porque a
contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração
são aquelas internas ao julgado, devido a desarmonia entre a
fundamentação e as conclusões da própria decisão, o que, na espécie,
não se verificou.
3. A beneficiária não desenvolveu, no arrazoado especial,
argumentação para desconstituir, no mérito, o aresto combatido, na
parte em que afastou a indenização por dano moral. Ela cingiu a
alegação a afirmar que, por ter negado a reparação por dano
extrapatrimonial, o acórdão estaria contraditório, tese que, como
dito, não pode ser acolhida.
4. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme de não se
admitir, na via especial, a aferição do quantitativo em que autor e
réu saíram vencidos na demanda ou a verificação de sucumbência
mínima ou recíproca para efeito de arbitramento da distribuição dos
ônus sucumbenciais. Tais questões não prescindem do revolvimento de
matéria fático-probatória. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 5. Em
virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior
advertência quanto a aplicação do NCPC, incide ao caso a multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o
valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos
do § 5º daquele artigo de lei.
6. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1680577 2017.01.55936-1, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO
MORAL. ART. 1.022, I, DO NCPC. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO
VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma...
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO
MORAL. ART. 1.022, I, DO NCPC. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO
VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos
termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. Inexiste violação do art. 1.022, I, do NCPC quando o Tribunal de
base se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos
indispensáveis para o desate da controvérsia. Isso porque a
contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração
são aquelas internas ao julgado, devido a desarmonia entre a
fundamentação e as conclusões da própria decisão, o que, na espécie,
não se verificou.
3. A beneficiária não desenvolveu, no arrazoado especial,
argumentação para desconstituir, no mérito, o aresto combatido, na
parte em que afastou a indenização por dano moral. Ela cingiu a
alegação a afirmar que, por ter negado a reparação por dano
extrapatrimonial, o acórdão estaria contraditório, tese que, como
dito, não pode ser acolhida.
4. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme de não se
admitir, na via especial, a aferição do quantitativo em que autor e
réu saíram vencidos na demanda ou a verificação de sucumbência
mínima ou recíproca para efeito de arbitramento da distribuição dos
ônus sucumbenciais. Tais questões não prescindem do revolvimento de
matéria fático-probatória. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 5. Em
virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior
advertência quanto a aplicação do NCPC, incide ao caso a multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o
valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos
do § 5º daquele artigo de lei.
6. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1680577 2017.01.55936-1, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO
MORAL. ART. 1.022, I, DO NCPC. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO
VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma...
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO
MORAL. ART. 1.022, I, DO NCPC. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO
VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos
termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. Inexiste violação do art. 1.022, I, do NCPC quando o Tribunal de
base se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos
indispensáveis para o desate da controvérsia. Isso porque a
contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração
são aquelas internas ao julgado, devido a desarmonia entre a
fundamentação e as conclusões da própria decisão, o que, na espécie,
não se verificou.
3. A beneficiária não desenvolveu, no arrazoado especial,
argumentação para desconstituir, no mérito, o aresto combatido, na
parte em que afastou a indenização por dano moral. Ela cingiu a
alegação a afirmar que, por ter negado a reparação por dano
extrapatrimonial, o acórdão estaria contraditório, tese que, como
dito, não pode ser acolhida.
4. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme de não se
admitir, na via especial, a aferição do quantitativo em que autor e
réu saíram vencidos na demanda ou a verificação de sucumbência
mínima ou recíproca para efeito de arbitramento da distribuição dos
ônus sucumbenciais. Tais questões não prescindem do revolvimento de
matéria fático-probatória. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 5. Em
virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior
advertência quanto a aplicação do NCPC, incide ao caso a multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o
valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos
do § 5º daquele artigo de lei.
6. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1680577 2017.01.55936-1, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO
MORAL. ART. 1.022, I, DO NCPC. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO
VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma...
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO
MORAL. ART. 1.022, I, DO NCPC. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO
VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos
termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. Inexiste violação do art. 1.022, I, do NCPC quando o Tribunal de
base se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos
indispensáveis para o desate da controvérsia. Isso porque a
contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração
são aquelas internas ao julgado, devido a desarmonia entre a
fundamentação e as conclusões da própria decisão, o que, na espécie,
não se verificou.
3. A beneficiária não desenvolveu, no arrazoado especial,
argumentação para desconstituir, no mérito, o aresto combatido, na
parte em que afastou a indenização por dano moral. Ela cingiu a
alegação a afirmar que, por ter negado a reparação por dano
extrapatrimonial, o acórdão estaria contraditório, tese que, como
dito, não pode ser acolhida.
4. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme de não se
admitir, na via especial, a aferição do quantitativo em que autor e
réu saíram vencidos na demanda ou a verificação de sucumbência
mínima ou recíproca para efeito de arbitramento da distribuição dos
ônus sucumbenciais. Tais questões não prescindem do revolvimento de
matéria fático-probatória. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 5. Em
virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior
advertência quanto a aplicação do NCPC, incide ao caso a multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o
valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos
do § 5º daquele artigo de lei.
6. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1680577 2017.01.55936-1, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO
MORAL. ART. 1.022, I, DO NCPC. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO
VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1088479
Órgão Julgador:QUARTA TURMA
Relator(a):LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO
MORAL. ART. 1.022, I, DO NCPC. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO
VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos
termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. Inexiste violação do art. 1.022, I, do NCPC quando o Tribunal de
base se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos
indispensáveis para o desate da controvérsia. Isso porque a
contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração
são aquelas internas ao julgado, devido a desarmonia entre a
fundamentação e as conclusões da própria decisão, o que, na espécie,
não se verificou.
3. A beneficiária não desenvolveu, no arrazoado especial,
argumentação para desconstituir, no mérito, o aresto combatido, na
parte em que afastou a indenização por dano moral. Ela cingiu a
alegação a afirmar que, por ter negado a reparação por dano
extrapatrimonial, o acórdão estaria contraditório, tese que, como
dito, não pode ser acolhida.
4. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme de não se
admitir, na via especial, a aferição do quantitativo em que autor e
réu saíram vencidos na demanda ou a verificação de sucumbência
mínima ou recíproca para efeito de arbitramento da distribuição dos
ônus sucumbenciais. Tais questões não prescindem do revolvimento de
matéria fático-probatória. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 5. Em
virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior
advertência quanto a aplicação do NCPC, incide ao caso a multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o
valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos
do § 5º daquele artigo de lei.
6. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1680577 2017.01.55936-1, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO
MORAL. ART. 1.022, I, DO NCPC. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO
VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1118535
Órgão Julgador:QUARTA TURMA
Relator(a):LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO
MORAL. ART. 1.022, I, DO NCPC. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO
VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos
termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. Inexiste violação do art. 1.022, I, do NCPC quando o Tribunal de
base se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos
indispensáveis para o desate da controvérsia. Isso porque a
contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração
são aquelas internas ao julgado, devido a desarmonia entre a
fundamentação e as conclusões da própria decisão, o que, na espécie,
não se verificou.
3. A beneficiária não desenvolveu, no arrazoado especial,
argumentação para desconstituir, no mérito, o aresto combatido, na
parte em que afastou a indenização por dano moral. Ela cingiu a
alegação a afirmar que, por ter negado a reparação por dano
extrapatrimonial, o acórdão estaria contraditório, tese que, como
dito, não pode ser acolhida.
4. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme de não se
admitir, na via especial, a aferição do quantitativo em que autor e
réu saíram vencidos na demanda ou a verificação de sucumbência
mínima ou recíproca para efeito de arbitramento da distribuição dos
ônus sucumbenciais. Tais questões não prescindem do revolvimento de
matéria fático-probatória. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 5. Em
virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior
advertência quanto a aplicação do NCPC, incide ao caso a multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o
valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos
do § 5º daquele artigo de lei.
6. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1680577 2017.01.55936-1, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO
MORAL. ART. 1.022, I, DO NCPC. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO
VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1134599
Órgão Julgador:QUARTA TURMA
Relator(a):LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO
MORAL. ART. 1.022, I, DO NCPC. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO
VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos
termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. Inexiste violação do art. 1.022, I, do NCPC quando o Tribunal de
base se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos
indispensáveis para o desate da controvérsia. Isso porque a
contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração
são aquelas internas ao julgado, devido a desarmonia entre a
fundamentação e as conclusões da própria decisão, o que, na espécie,
não se verificou.
3. A beneficiária não desenvolveu, no arrazoado especial,
argumentação para desconstituir, no mérito, o aresto combatido, na
parte em que afastou a indenização por dano moral. Ela cingiu a
alegação a afirmar que, por ter negado a reparação por dano
extrapatrimonial, o acórdão estaria contraditório, tese que, como
dito, não pode ser acolhida.
4. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme de não se
admitir, na via especial, a aferição do quantitativo em que autor e
réu saíram vencidos na demanda ou a verificação de sucumbência
mínima ou recíproca para efeito de arbitramento da distribuição dos
ônus sucumbenciais. Tais questões não prescindem do revolvimento de
matéria fático-probatória. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 5. Em
virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior
advertência quanto a aplicação do NCPC, incide ao caso a multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o
valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos
do § 5º daquele artigo de lei.
6. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1680577 2017.01.55936-1, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO
MORAL. ART. 1.022, I, DO NCPC. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO
VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma...
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO
MORAL. ART. 1.022, I, DO NCPC. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO
VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos
termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. Inexiste violação do art. 1.022, I, do NCPC quando o Tribunal de
base se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos
indispensáveis para o desate da controvérsia. Isso porque a
contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração
são aquelas internas ao julgado, devido a desarmonia entre a
fundamentação e as conclusões da própria decisão, o que, na espécie,
não se verificou.
3. A beneficiária não desenvolveu, no arrazoado especial,
argumentação para desconstituir, no mérito, o aresto combatido, na
parte em que afastou a indenização por dano moral. Ela cingiu a
alegação a afirmar que, por ter negado a reparação por dano
extrapatrimonial, o acórdão estaria contraditório, tese que, como
dito, não pode ser acolhida.
4. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme de não se
admitir, na via especial, a aferição do quantitativo em que autor e
réu saíram vencidos na demanda ou a verificação de sucumbência
mínima ou recíproca para efeito de arbitramento da distribuição dos
ônus sucumbenciais. Tais questões não prescindem do revolvimento de
matéria fático-probatória. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 5. Em
virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior
advertência quanto a aplicação do NCPC, incide ao caso a multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o
valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos
do § 5º daquele artigo de lei.
6. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1680577 2017.01.55936-1, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO
MORAL. ART. 1.022, I, DO NCPC. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO
VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 80636
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO
MORAL. ART. 1.022, I, DO NCPC. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO
VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos
termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. Inexiste violação do art. 1.022, I, do NCPC quando o Tribunal de
base se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos
indispensáveis para o desate da controvérsia. Isso porque a
contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração
são aquelas internas ao julgado, devido a desarmonia entre a
fundamentação e as conclusões da própria decisão, o que, na espécie,
não se verificou.
3. A beneficiária não desenvolveu, no arrazoado especial,
argumentação para desconstituir, no mérito, o aresto combatido, na
parte em que afastou a indenização por dano moral. Ela cingiu a
alegação a afirmar que, por ter negado a reparação por dano
extrapatrimonial, o acórdão estaria contraditório, tese que, como
dito, não pode ser acolhida.
4. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme de não se
admitir, na via especial, a aferição do quantitativo em que autor e
réu saíram vencidos na demanda ou a verificação de sucumbência
mínima ou recíproca para efeito de arbitramento da distribuição dos
ônus sucumbenciais. Tais questões não prescindem do revolvimento de
matéria fático-probatória. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 5. Em
virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior
advertência quanto a aplicação do NCPC, incide ao caso a multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o
valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos
do § 5º daquele artigo de lei.
6. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1680577 2017.01.55936-1, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO
MORAL. ART. 1.022, I, DO NCPC. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO
VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 85126
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO
MORAL. ART. 1.022, I, DO NCPC. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO
VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos
termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. Inexiste violação do art. 1.022, I, do NCPC quando o Tribunal de
base se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos
indispensáveis para o desate da controvérsia. Isso porque a
contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração
são aquelas internas ao julgado, devido a desarmonia entre a
fundamentação e as conclusões da própria decisão, o que, na espécie,
não se verificou.
3. A beneficiária não desenvolveu, no arrazoado especial,
argumentação para desconstituir, no mérito, o aresto combatido, na
parte em que afastou a indenização por dano moral. Ela cingiu a
alegação a afirmar que, por ter negado a reparação por dano
extrapatrimonial, o acórdão estaria contraditório, tese que, como
dito, não pode ser acolhida.
4. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme de não se
admitir, na via especial, a aferição do quantitativo em que autor e
réu saíram vencidos na demanda ou a verificação de sucumbência
mínima ou recíproca para efeito de arbitramento da distribuição dos
ônus sucumbenciais. Tais questões não prescindem do revolvimento de
matéria fático-probatória. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 5. Em
virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior
advertência quanto a aplicação do NCPC, incide ao caso a multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o
valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos
do § 5º daquele artigo de lei.
6. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1680577 2017.01.55936-1, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO
MORAL. ART. 1.022, I, DO NCPC. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO
VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 90299
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO
MORAL. ART. 1.022, I, DO NCPC. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO
VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos
termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. Inexiste violação do art. 1.022, I, do NCPC quando o Tribunal de
base se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos
indispensáveis para o desate da controvérsia. Isso porque a
contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração
são aquelas internas ao julgado, devido a desarmonia entre a
fundamentação e as conclusões da própria decisão, o que, na espécie,
não se verificou.
3. A beneficiária não desenvolveu, no arrazoado especial,
argumentação para desconstituir, no mérito, o aresto combatido, na
parte em que afastou a indenização por dano moral. Ela cingiu a
alegação a afirmar que, por ter negado a reparação por dano
extrapatrimonial, o acórdão estaria contraditório, tese que, como
dito, não pode ser acolhida.
4. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme de não se
admitir, na via especial, a aferição do quantitativo em que autor e
réu saíram vencidos na demanda ou a verificação de sucumbência
mínima ou recíproca para efeito de arbitramento da distribuição dos
ônus sucumbenciais. Tais questões não prescindem do revolvimento de
matéria fático-probatória. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 5. Em
virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior
advertência quanto a aplicação do NCPC, incide ao caso a multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o
valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos
do § 5º daquele artigo de lei.
6. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1680577 2017.01.55936-1, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO
MORAL. ART. 1.022, I, DO NCPC. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO
VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus ope...
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1406179
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ARTS. 10 E 11 DA LEI
8.429/92. IRREGULAR VENDA DE AÇÕES PERTENCENTES AO MUNICÍPIO.
ACÓRDÃO QUE, EM FACE DOS ELEMENTOS DE PROVA DOS ATOS, CONCLUIU PELA
COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO, PELA CONFIGURAÇÃO DE ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PELA PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES
APLICADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Agravo Regimental aviado contra decisão monocrática que julgara
recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.
II. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem
julgou procedente o pedido, em Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público do Estado de São Paulo, na qual postula a
condenação do ora agravante, ex-Prefeito de Monte Alto, e de outros
réus, pela prática de ato de improbidade administrativa,
consubstanciado na indevida e irregular alienação de ações da
SABESP, pertencentes ao Município. III. Não há falar, na hipótese,
em violação ao art. 535 do CPC/73, porquanto a prestação
jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que
os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos
Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e
completo, as questões necessárias à solução da controvérsia,
dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. IV.
Quanto à alegada ofensa aos arts. 10, I, IV e VI, e 11, I, da Lei
8.429/92, o acórdão recorrido, mediante exame do conjunto probatório
dos autos, concluiu que "todo o procedimento de alienação das ações
foi conduzido de forma ilegal e imoral, tanto porque a empresa que
assessorava o então Prefeito não poderia ter participado da
aquisição, quanto porque não poderia ter sido adotada a forma de
leilão administrativo, finalmente porque não ocorreu avaliação séria
e verdadeira dos valores das ações". Concluiu ainda, que "todos os
envolvidos noticiados, pessoas físicas e jurídica retro referidas,
respondem pelos danos causados, bem como pela imoralidade
administrativa perpetrada, de forma desleal e com flagrante má-fé".
V. Nos termos em que a causa foi decidida, infirmar os fundamentos
do acórdão recorrido - para acolher a pretensão do agravante e
afastar sua condenação pela prática de ato de improbidade
administrativa, por não ter sido comprovado o dolo ou culpa, na sua
conduta - demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado, em
Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: STJ,
AgRg no AREsp 210.361/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, DJe de 01/06/2016; AgRg no AREsp 666.459/SP, Rel. Ministro OG
FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/06/2015; AgRg no AREsp
535.720/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de
06/04/2016.
VI. Tendo em vista a fundamentação adotada no acórdão recorrido, o
exame da irresignação do agravante, quanto à alegada
desproporcionalidade das sanções aplicadas, na origem, demandaria o
reexame de matéria fática, o que é igualmente vedado, em Recurso
Especial, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ (AgRg no AREsp
533.862/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de
04/12/2014; REsp 1.203.149/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA
TURMA, DJe de 07/02/2014).
VII. Agravo Regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 49956 2011.01.33917-2, ASSUSETE MAGALHÃES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ARTS. 10 E 11 DA LEI
8.429/92. IRREGULAR VENDA DE AÇÕES PERTENCENTES AO MUNICÍPIO.
ACÓRDÃO QUE, EM FACE DOS ELEMENTOS DE PROVA DOS ATOS, CONCLUIU PELA
COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO, PELA CONFIGURAÇÃO DE ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PELA PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES
APLICADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Agravo Regimental aviado contra deci...
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1608713
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus ope...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1151690
Órgão Julgador:QUARTA TURMA
Relator(a):LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus ope...
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus ope...
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 810173
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus ope...
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:AISLS - AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - 2159
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus ope...
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:AISLS - AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - 2286
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus ope...
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:AISS - AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - 2878
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos
outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo
contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência,
não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta.
3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro
processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª
Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a
custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da
ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia
criminosa do recorrente.
4. Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs delineou o modus ope...
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 147657