..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE
A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.
283/STF. SERVIDOR PÚBLICO. ADIANTAMENTO DO PCCS. INÍCIO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 18, 19,
20, 21, 22 E 23 DA LEI COMPLEMENTAR N. 101/00. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 211/STJ.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim
sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de
ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração
efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da
Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
III - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o
acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.
283 do Supremo Tribunal Federal.
IV - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual o prazo prescricional para os servidores públicos
buscarem a tutela de seu direito, relativo ao Adiantamento do PCCS,
perante a Justiça Federal, tem como termo inicial o trânsito em
julgado da reclamação trabalhista.
V - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso
III do art. 105 da Constituição da República, não merece prosperar
quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a
jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
VI - O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se
constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão
com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em
vista a necessidade de interpretação de matéria de competência
exclusiva da Suprema Corte.
VII - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia
pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de
Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não
preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos
termos da Súmula n. 211/STJ.
VIII - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes
para desconstituir a decisão recorrida.
IX - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1610028 2016.01.70635-8, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:14/11/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE
A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.
283/STF. SERVIDOR PÚBLICO. ADIANTAMENTO DO PCCS. INÍCIO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ACÓ...
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1636556
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE
A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.
283/STF. SERVIDOR PÚBLICO. ADIANTAMENTO DO PCCS. INÍCIO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 18, 19,
20, 21, 22 E 23 DA LEI COMPLEMENTAR N. 101/00. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 211/STJ.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim
sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de
ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração
efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da
Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
III - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o
acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.
283 do Supremo Tribunal Federal.
IV - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual o prazo prescricional para os servidores públicos
buscarem a tutela de seu direito, relativo ao Adiantamento do PCCS,
perante a Justiça Federal, tem como termo inicial o trânsito em
julgado da reclamação trabalhista.
V - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso
III do art. 105 da Constituição da República, não merece prosperar
quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a
jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
VI - O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se
constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão
com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em
vista a necessidade de interpretação de matéria de competência
exclusiva da Suprema Corte.
VII - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia
pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de
Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não
preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos
termos da Súmula n. 211/STJ.
VIII - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes
para desconstituir a decisão recorrida.
IX - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1610028 2016.01.70635-8, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:14/11/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE
A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.
283/STF. SERVIDOR PÚBLICO. ADIANTAMENTO DO PCCS. INÍCIO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ACÓ...
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1629736
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE
A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.
283/STF. SERVIDOR PÚBLICO. ADIANTAMENTO DO PCCS. INÍCIO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 18, 19,
20, 21, 22 E 23 DA LEI COMPLEMENTAR N. 101/00. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 211/STJ.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim
sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de
ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração
efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da
Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
III - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o
acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.
283 do Supremo Tribunal Federal.
IV - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual o prazo prescricional para os servidores públicos
buscarem a tutela de seu direito, relativo ao Adiantamento do PCCS,
perante a Justiça Federal, tem como termo inicial o trânsito em
julgado da reclamação trabalhista.
V - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso
III do art. 105 da Constituição da República, não merece prosperar
quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a
jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
VI - O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se
constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão
com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em
vista a necessidade de interpretação de matéria de competência
exclusiva da Suprema Corte.
VII - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia
pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de
Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não
preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos
termos da Súmula n. 211/STJ.
VIII - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes
para desconstituir a decisão recorrida.
IX - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1610028 2016.01.70635-8, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:14/11/2016
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE
A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.
283/STF. SERVIDOR PÚBLICO. ADIANTAMENTO DO PCCS. INÍCIO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ACÓ...
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1644637
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE
A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.
283/STF. SERVIDOR PÚBLICO. ADIANTAMENTO DO PCCS. INÍCIO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 18, 19,
20, 21, 22 E 23 DA LEI COMPLEMENTAR N. 101/00. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 211/STJ.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim
sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de
ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração
efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da
Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
III - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o
acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.
283 do Supremo Tribunal Federal.
IV - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual o prazo prescricional para os servidores públicos
buscarem a tutela de seu direito, relativo ao Adiantamento do PCCS,
perante a Justiça Federal, tem como termo inicial o trânsito em
julgado da reclamação trabalhista.
V - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso
III do art. 105 da Constituição da República, não merece prosperar
quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a
jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
VI - O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se
constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão
com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em
vista a necessidade de interpretação de matéria de competência
exclusiva da Suprema Corte.
VII - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia
pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de
Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não
preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos
termos da Súmula n. 211/STJ.
VIII - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes
para desconstituir a decisão recorrida.
IX - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1610028 2016.01.70635-8, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:14/11/2016
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE
A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.
283/STF. SERVIDOR PÚBLICO. ADIANTAMENTO DO PCCS. INÍCIO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ACÓ...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE
A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.
283/STF. SERVIDOR PÚBLICO. ADIANTAMENTO DO PCCS. INÍCIO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 18, 19,
20, 21, 22 E 23 DA LEI COMPLEMENTAR N. 101/00. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 211/STJ.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim
sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de
ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração
efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da
Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
III - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o
acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.
283 do Supremo Tribunal Federal.
IV - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual o prazo prescricional para os servidores públicos
buscarem a tutela de seu direito, relativo ao Adiantamento do PCCS,
perante a Justiça Federal, tem como termo inicial o trânsito em
julgado da reclamação trabalhista.
V - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso
III do art. 105 da Constituição da República, não merece prosperar
quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a
jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
VI - O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se
constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão
com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em
vista a necessidade de interpretação de matéria de competência
exclusiva da Suprema Corte.
VII - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia
pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de
Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não
preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos
termos da Súmula n. 211/STJ.
VIII - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes
para desconstituir a decisão recorrida.
IX - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1610028 2016.01.70635-8, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:14/11/2016
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE
A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.
283/STF. SERVIDOR PÚBLICO. ADIANTAMENTO DO PCCS. INÍCIO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ACÓ...
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 535403
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89911
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:EEEDRE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 908790
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1075373
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1076000
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 935197
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1100853
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1350370
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 693168
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1103329
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88112
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113992
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1349963
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016603