..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1034160
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1071410
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1683511
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:20/11/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1549815
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:20/11/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1673862
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 46865
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1687595
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1068876
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1058599
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o.-F da Lei 9.494/1997 com
redação dada pelo art. 5o. da Lei 11.960/2009, em que se discutem as
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, está pendente de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947/SE, com repercussão geral.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, na
QO no REsp. 1.495.144/RS, Rel. Min. MAURO CAPBELL MARQUES, julgado
em 12.8.2015, decidiu sobrestar o julgamento dos processos acerca
desse tema até decisão definitiva da Corte Suprema e manter a
submissão do REsp 1.495.144/RS ao rito do art. 543-C do CPC/1973.
3. A admissão de Recurso Especial como representativo da
controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que
foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com
o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta
Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o.
e 8o. do CPC/1973 e da Resolução 8, de 7.8.2008, do STJ.
4. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos
infringentes, reconsiderando-se as decisões anteriores e
determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 29644 2011.01.82778-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. PARADIGMA: QO NO RESP
1.495.144/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. DECISÕES
RECONSIDERADAS. RETORNO DOS AUTOS SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DO ART. 543-C, §§
7o. E 8o. DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS.
1. A interpretação da validade do art. 1o...
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 704180
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA,...
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOLO E
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VICIADA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. INEQUÍVOCA
E EFICIENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, se a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pretensão da parte recorrente.
2. A relação jurídica existente entre o advogado e o cliente é
contratual, um acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da
ordem jurídica, destinado a estabelecer regulamentação de
interesses, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir
relações jurídicas de natureza patrimonial.
3. O contrato de honorários é ajuste de natureza civil, em razão da
matéria de que se constitui ou das pessoas que dele participam e
consensual, o que indica que são concluídos validamente a partir da
manifestação da vontade das partes, ou seja, do livre consentimento.
4. O dolo, enquanto vício do consentimento, consiste em manobras ou
maquinações feitas com o propósito de obter uma declaração de
vontade que não seria emitida se o declarante não fosse enganado. É
o erro intencionalmente provocado, instigado pela intenção de
enganar; pois o autor mune-se da vontade de induzir o outro ao erro,
usando de artifícios não grosseiros ou perceptíveis prima facie.
5. Tendo havido inequívoca e efetiva prestação do serviço pela
advogada/contratada e a respectiva adequação dos serviços ao
contrato firmado entre as partes, sendo certo que foram
determinantes para o alcance da pretensão, impossível ao
cliente/contratante furtar-se ao cumprimento da obrigação
correspondente, qual seja o pagamento do valor estipulado em comum
acordo.
6. Não é dado ao contratante se valer da própria manobra para, em
atitude de patente abuso de direito, alegar nulidade na avença,
buscando furtar-se ao pagamento dos honorários pactuados
validamente, ao argumento de que sua manifestação de vontade fora
externada de maneira viciada, a partir de omissão dolosa da
recorrente.
7. Viola a boa-fé objetiva, cuja função primordial é estabelecer,
nas relações obrigacionais, um padrão ético de conduta para as
partes, aquele que alega desconhecimento de evento para o qual
concorreu diretamente e que fora decisivo para a sorte do processo.
8. Em se tratando de honorários advocatícios contratuais deve valer
entre as partes o tanto quanto pactuado, porquanto assumida a
obrigação de pagar os valores estipulados a quem atuou nos moldes
acordados e contribuiu, de maneira decisiva, para a solução e
sucesso da causa.
9. São válidos os honorários contratuais arbitrados com base no
proveito econômico experimentado pelo contratante.
10. Agravo interno provido, para dar provimento parcial ao recurso
especial.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1636070 2016.02.88391-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOLO E
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VICIADA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. INEQUÍVOCA
E EFICIENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, se a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pret...
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOLO E
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VICIADA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. INEQUÍVOCA
E EFICIENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, se a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pretensão da parte recorrente.
2. A relação jurídica existente entre o advogado e o cliente é
contratual, um acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da
ordem jurídica, destinado a estabelecer regulamentação de
interesses, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir
relações jurídicas de natureza patrimonial.
3. O contrato de honorários é ajuste de natureza civil, em razão da
matéria de que se constitui ou das pessoas que dele participam e
consensual, o que indica que são concluídos validamente a partir da
manifestação da vontade das partes, ou seja, do livre consentimento.
4. O dolo, enquanto vício do consentimento, consiste em manobras ou
maquinações feitas com o propósito de obter uma declaração de
vontade que não seria emitida se o declarante não fosse enganado. É
o erro intencionalmente provocado, instigado pela intenção de
enganar; pois o autor mune-se da vontade de induzir o outro ao erro,
usando de artifícios não grosseiros ou perceptíveis prima facie.
5. Tendo havido inequívoca e efetiva prestação do serviço pela
advogada/contratada e a respectiva adequação dos serviços ao
contrato firmado entre as partes, sendo certo que foram
determinantes para o alcance da pretensão, impossível ao
cliente/contratante furtar-se ao cumprimento da obrigação
correspondente, qual seja o pagamento do valor estipulado em comum
acordo.
6. Não é dado ao contratante se valer da própria manobra para, em
atitude de patente abuso de direito, alegar nulidade na avença,
buscando furtar-se ao pagamento dos honorários pactuados
validamente, ao argumento de que sua manifestação de vontade fora
externada de maneira viciada, a partir de omissão dolosa da
recorrente.
7. Viola a boa-fé objetiva, cuja função primordial é estabelecer,
nas relações obrigacionais, um padrão ético de conduta para as
partes, aquele que alega desconhecimento de evento para o qual
concorreu diretamente e que fora decisivo para a sorte do processo.
8. Em se tratando de honorários advocatícios contratuais deve valer
entre as partes o tanto quanto pactuado, porquanto assumida a
obrigação de pagar os valores estipulados a quem atuou nos moldes
acordados e contribuiu, de maneira decisiva, para a solução e
sucesso da causa.
9. São válidos os honorários contratuais arbitrados com base no
proveito econômico experimentado pelo contratante.
10. Agravo interno provido, para dar provimento parcial ao recurso
especial.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1636070 2016.02.88391-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/11/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOLO E
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VICIADA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. INEQUÍVOCA
E EFICIENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, se a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pret...
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOLO E
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VICIADA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. INEQUÍVOCA
E EFICIENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, se a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pretensão da parte recorrente.
2. A relação jurídica existente entre o advogado e o cliente é
contratual, um acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da
ordem jurídica, destinado a estabelecer regulamentação de
interesses, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir
relações jurídicas de natureza patrimonial.
3. O contrato de honorários é ajuste de natureza civil, em razão da
matéria de que se constitui ou das pessoas que dele participam e
consensual, o que indica que são concluídos validamente a partir da
manifestação da vontade das partes, ou seja, do livre consentimento.
4. O dolo, enquanto vício do consentimento, consiste em manobras ou
maquinações feitas com o propósito de obter uma declaração de
vontade que não seria emitida se o declarante não fosse enganado. É
o erro intencionalmente provocado, instigado pela intenção de
enganar; pois o autor mune-se da vontade de induzir o outro ao erro,
usando de artifícios não grosseiros ou perceptíveis prima facie.
5. Tendo havido inequívoca e efetiva prestação do serviço pela
advogada/contratada e a respectiva adequação dos serviços ao
contrato firmado entre as partes, sendo certo que foram
determinantes para o alcance da pretensão, impossível ao
cliente/contratante furtar-se ao cumprimento da obrigação
correspondente, qual seja o pagamento do valor estipulado em comum
acordo.
6. Não é dado ao contratante se valer da própria manobra para, em
atitude de patente abuso de direito, alegar nulidade na avença,
buscando furtar-se ao pagamento dos honorários pactuados
validamente, ao argumento de que sua manifestação de vontade fora
externada de maneira viciada, a partir de omissão dolosa da
recorrente.
7. Viola a boa-fé objetiva, cuja função primordial é estabelecer,
nas relações obrigacionais, um padrão ético de conduta para as
partes, aquele que alega desconhecimento de evento para o qual
concorreu diretamente e que fora decisivo para a sorte do processo.
8. Em se tratando de honorários advocatícios contratuais deve valer
entre as partes o tanto quanto pactuado, porquanto assumida a
obrigação de pagar os valores estipulados a quem atuou nos moldes
acordados e contribuiu, de maneira decisiva, para a solução e
sucesso da causa.
9. São válidos os honorários contratuais arbitrados com base no
proveito econômico experimentado pelo contratante.
10. Agravo interno provido, para dar provimento parcial ao recurso
especial.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1636070 2016.02.88391-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOLO E
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VICIADA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. INEQUÍVOCA
E EFICIENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, se a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pret...
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOLO E
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VICIADA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. INEQUÍVOCA
E EFICIENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, se a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pretensão da parte recorrente.
2. A relação jurídica existente entre o advogado e o cliente é
contratual, um acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da
ordem jurídica, destinado a estabelecer regulamentação de
interesses, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir
relações jurídicas de natureza patrimonial.
3. O contrato de honorários é ajuste de natureza civil, em razão da
matéria de que se constitui ou das pessoas que dele participam e
consensual, o que indica que são concluídos validamente a partir da
manifestação da vontade das partes, ou seja, do livre consentimento.
4. O dolo, enquanto vício do consentimento, consiste em manobras ou
maquinações feitas com o propósito de obter uma declaração de
vontade que não seria emitida se o declarante não fosse enganado. É
o erro intencionalmente provocado, instigado pela intenção de
enganar; pois o autor mune-se da vontade de induzir o outro ao erro,
usando de artifícios não grosseiros ou perceptíveis prima facie.
5. Tendo havido inequívoca e efetiva prestação do serviço pela
advogada/contratada e a respectiva adequação dos serviços ao
contrato firmado entre as partes, sendo certo que foram
determinantes para o alcance da pretensão, impossível ao
cliente/contratante furtar-se ao cumprimento da obrigação
correspondente, qual seja o pagamento do valor estipulado em comum
acordo.
6. Não é dado ao contratante se valer da própria manobra para, em
atitude de patente abuso de direito, alegar nulidade na avença,
buscando furtar-se ao pagamento dos honorários pactuados
validamente, ao argumento de que sua manifestação de vontade fora
externada de maneira viciada, a partir de omissão dolosa da
recorrente.
7. Viola a boa-fé objetiva, cuja função primordial é estabelecer,
nas relações obrigacionais, um padrão ético de conduta para as
partes, aquele que alega desconhecimento de evento para o qual
concorreu diretamente e que fora decisivo para a sorte do processo.
8. Em se tratando de honorários advocatícios contratuais deve valer
entre as partes o tanto quanto pactuado, porquanto assumida a
obrigação de pagar os valores estipulados a quem atuou nos moldes
acordados e contribuiu, de maneira decisiva, para a solução e
sucesso da causa.
9. São válidos os honorários contratuais arbitrados com base no
proveito econômico experimentado pelo contratante.
10. Agravo interno provido, para dar provimento parcial ao recurso
especial.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1636070 2016.02.88391-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOLO E
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VICIADA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. INEQUÍVOCA
E EFICIENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, se a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pret...
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 292305
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOLO E
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VICIADA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. INEQUÍVOCA
E EFICIENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, se a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pretensão da parte recorrente.
2. A relação jurídica existente entre o advogado e o cliente é
contratual, um acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da
ordem jurídica, destinado a estabelecer regulamentação de
interesses, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir
relações jurídicas de natureza patrimonial.
3. O contrato de honorários é ajuste de natureza civil, em razão da
matéria de que se constitui ou das pessoas que dele participam e
consensual, o que indica que são concluídos validamente a partir da
manifestação da vontade das partes, ou seja, do livre consentimento.
4. O dolo, enquanto vício do consentimento, consiste em manobras ou
maquinações feitas com o propósito de obter uma declaração de
vontade que não seria emitida se o declarante não fosse enganado. É
o erro intencionalmente provocado, instigado pela intenção de
enganar; pois o autor mune-se da vontade de induzir o outro ao erro,
usando de artifícios não grosseiros ou perceptíveis prima facie.
5. Tendo havido inequívoca e efetiva prestação do serviço pela
advogada/contratada e a respectiva adequação dos serviços ao
contrato firmado entre as partes, sendo certo que foram
determinantes para o alcance da pretensão, impossível ao
cliente/contratante furtar-se ao cumprimento da obrigação
correspondente, qual seja o pagamento do valor estipulado em comum
acordo.
6. Não é dado ao contratante se valer da própria manobra para, em
atitude de patente abuso de direito, alegar nulidade na avença,
buscando furtar-se ao pagamento dos honorários pactuados
validamente, ao argumento de que sua manifestação de vontade fora
externada de maneira viciada, a partir de omissão dolosa da
recorrente.
7. Viola a boa-fé objetiva, cuja função primordial é estabelecer,
nas relações obrigacionais, um padrão ético de conduta para as
partes, aquele que alega desconhecimento de evento para o qual
concorreu diretamente e que fora decisivo para a sorte do processo.
8. Em se tratando de honorários advocatícios contratuais deve valer
entre as partes o tanto quanto pactuado, porquanto assumida a
obrigação de pagar os valores estipulados a quem atuou nos moldes
acordados e contribuiu, de maneira decisiva, para a solução e
sucesso da causa.
9. São válidos os honorários contratuais arbitrados com base no
proveito econômico experimentado pelo contratante.
10. Agravo interno provido, para dar provimento parcial ao recurso
especial.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1636070 2016.02.88391-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOLO E
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VICIADA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. INEQUÍVOCA
E EFICIENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, se a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pret...
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOLO E
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VICIADA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. INEQUÍVOCA
E EFICIENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, se a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pretensão da parte recorrente.
2. A relação jurídica existente entre o advogado e o cliente é
contratual, um acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da
ordem jurídica, destinado a estabelecer regulamentação de
interesses, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir
relações jurídicas de natureza patrimonial.
3. O contrato de honorários é ajuste de natureza civil, em razão da
matéria de que se constitui ou das pessoas que dele participam e
consensual, o que indica que são concluídos validamente a partir da
manifestação da vontade das partes, ou seja, do livre consentimento.
4. O dolo, enquanto vício do consentimento, consiste em manobras ou
maquinações feitas com o propósito de obter uma declaração de
vontade que não seria emitida se o declarante não fosse enganado. É
o erro intencionalmente provocado, instigado pela intenção de
enganar; pois o autor mune-se da vontade de induzir o outro ao erro,
usando de artifícios não grosseiros ou perceptíveis prima facie.
5. Tendo havido inequívoca e efetiva prestação do serviço pela
advogada/contratada e a respectiva adequação dos serviços ao
contrato firmado entre as partes, sendo certo que foram
determinantes para o alcance da pretensão, impossível ao
cliente/contratante furtar-se ao cumprimento da obrigação
correspondente, qual seja o pagamento do valor estipulado em comum
acordo.
6. Não é dado ao contratante se valer da própria manobra para, em
atitude de patente abuso de direito, alegar nulidade na avença,
buscando furtar-se ao pagamento dos honorários pactuados
validamente, ao argumento de que sua manifestação de vontade fora
externada de maneira viciada, a partir de omissão dolosa da
recorrente.
7. Viola a boa-fé objetiva, cuja função primordial é estabelecer,
nas relações obrigacionais, um padrão ético de conduta para as
partes, aquele que alega desconhecimento de evento para o qual
concorreu diretamente e que fora decisivo para a sorte do processo.
8. Em se tratando de honorários advocatícios contratuais deve valer
entre as partes o tanto quanto pactuado, porquanto assumida a
obrigação de pagar os valores estipulados a quem atuou nos moldes
acordados e contribuiu, de maneira decisiva, para a solução e
sucesso da causa.
9. São válidos os honorários contratuais arbitrados com base no
proveito econômico experimentado pelo contratante.
10. Agravo interno provido, para dar provimento parcial ao recurso
especial.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1636070 2016.02.88391-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOLO E
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VICIADA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. INEQUÍVOCA
E EFICIENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, se a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pret...
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOLO E
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VICIADA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. INEQUÍVOCA
E EFICIENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, se a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pretensão da parte recorrente.
2. A relação jurídica existente entre o advogado e o cliente é
contratual, um acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da
ordem jurídica, destinado a estabelecer regulamentação de
interesses, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir
relações jurídicas de natureza patrimonial.
3. O contrato de honorários é ajuste de natureza civil, em razão da
matéria de que se constitui ou das pessoas que dele participam e
consensual, o que indica que são concluídos validamente a partir da
manifestação da vontade das partes, ou seja, do livre consentimento.
4. O dolo, enquanto vício do consentimento, consiste em manobras ou
maquinações feitas com o propósito de obter uma declaração de
vontade que não seria emitida se o declarante não fosse enganado. É
o erro intencionalmente provocado, instigado pela intenção de
enganar; pois o autor mune-se da vontade de induzir o outro ao erro,
usando de artifícios não grosseiros ou perceptíveis prima facie.
5. Tendo havido inequívoca e efetiva prestação do serviço pela
advogada/contratada e a respectiva adequação dos serviços ao
contrato firmado entre as partes, sendo certo que foram
determinantes para o alcance da pretensão, impossível ao
cliente/contratante furtar-se ao cumprimento da obrigação
correspondente, qual seja o pagamento do valor estipulado em comum
acordo.
6. Não é dado ao contratante se valer da própria manobra para, em
atitude de patente abuso de direito, alegar nulidade na avença,
buscando furtar-se ao pagamento dos honorários pactuados
validamente, ao argumento de que sua manifestação de vontade fora
externada de maneira viciada, a partir de omissão dolosa da
recorrente.
7. Viola a boa-fé objetiva, cuja função primordial é estabelecer,
nas relações obrigacionais, um padrão ético de conduta para as
partes, aquele que alega desconhecimento de evento para o qual
concorreu diretamente e que fora decisivo para a sorte do processo.
8. Em se tratando de honorários advocatícios contratuais deve valer
entre as partes o tanto quanto pactuado, porquanto assumida a
obrigação de pagar os valores estipulados a quem atuou nos moldes
acordados e contribuiu, de maneira decisiva, para a solução e
sucesso da causa.
9. São válidos os honorários contratuais arbitrados com base no
proveito econômico experimentado pelo contratante.
10. Agravo interno provido, para dar provimento parcial ao recurso
especial.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1636070 2016.02.88391-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/11/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOLO E
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VICIADA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. INEQUÍVOCA
E EFICIENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, se a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pret...
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1112513
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOLO E
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VICIADA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. INEQUÍVOCA
E EFICIENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, se a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pretensão da parte recorrente.
2. A relação jurídica existente entre o advogado e o cliente é
contratual, um acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da
ordem jurídica, destinado a estabelecer regulamentação de
interesses, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir
relações jurídicas de natureza patrimonial.
3. O contrato de honorários é ajuste de natureza civil, em razão da
matéria de que se constitui ou das pessoas que dele participam e
consensual, o que indica que são concluídos validamente a partir da
manifestação da vontade das partes, ou seja, do livre consentimento.
4. O dolo, enquanto vício do consentimento, consiste em manobras ou
maquinações feitas com o propósito de obter uma declaração de
vontade que não seria emitida se o declarante não fosse enganado. É
o erro intencionalmente provocado, instigado pela intenção de
enganar; pois o autor mune-se da vontade de induzir o outro ao erro,
usando de artifícios não grosseiros ou perceptíveis prima facie.
5. Tendo havido inequívoca e efetiva prestação do serviço pela
advogada/contratada e a respectiva adequação dos serviços ao
contrato firmado entre as partes, sendo certo que foram
determinantes para o alcance da pretensão, impossível ao
cliente/contratante furtar-se ao cumprimento da obrigação
correspondente, qual seja o pagamento do valor estipulado em comum
acordo.
6. Não é dado ao contratante se valer da própria manobra para, em
atitude de patente abuso de direito, alegar nulidade na avença,
buscando furtar-se ao pagamento dos honorários pactuados
validamente, ao argumento de que sua manifestação de vontade fora
externada de maneira viciada, a partir de omissão dolosa da
recorrente.
7. Viola a boa-fé objetiva, cuja função primordial é estabelecer,
nas relações obrigacionais, um padrão ético de conduta para as
partes, aquele que alega desconhecimento de evento para o qual
concorreu diretamente e que fora decisivo para a sorte do processo.
8. Em se tratando de honorários advocatícios contratuais deve valer
entre as partes o tanto quanto pactuado, porquanto assumida a
obrigação de pagar os valores estipulados a quem atuou nos moldes
acordados e contribuiu, de maneira decisiva, para a solução e
sucesso da causa.
9. São válidos os honorários contratuais arbitrados com base no
proveito econômico experimentado pelo contratante.
10. Agravo interno provido, para dar provimento parcial ao recurso
especial.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1636070 2016.02.88391-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/11/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOLO E
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VICIADA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. INEQUÍVOCA
E EFICIENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, se a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pret...
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88263
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOLO E
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VICIADA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. INEQUÍVOCA
E EFICIENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, se a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pretensão da parte recorrente.
2. A relação jurídica existente entre o advogado e o cliente é
contratual, um acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da
ordem jurídica, destinado a estabelecer regulamentação de
interesses, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir
relações jurídicas de natureza patrimonial.
3. O contrato de honorários é ajuste de natureza civil, em razão da
matéria de que se constitui ou das pessoas que dele participam e
consensual, o que indica que são concluídos validamente a partir da
manifestação da vontade das partes, ou seja, do livre consentimento.
4. O dolo, enquanto vício do consentimento, consiste em manobras ou
maquinações feitas com o propósito de obter uma declaração de
vontade que não seria emitida se o declarante não fosse enganado. É
o erro intencionalmente provocado, instigado pela intenção de
enganar; pois o autor mune-se da vontade de induzir o outro ao erro,
usando de artifícios não grosseiros ou perceptíveis prima facie.
5. Tendo havido inequívoca e efetiva prestação do serviço pela
advogada/contratada e a respectiva adequação dos serviços ao
contrato firmado entre as partes, sendo certo que foram
determinantes para o alcance da pretensão, impossível ao
cliente/contratante furtar-se ao cumprimento da obrigação
correspondente, qual seja o pagamento do valor estipulado em comum
acordo.
6. Não é dado ao contratante se valer da própria manobra para, em
atitude de patente abuso de direito, alegar nulidade na avença,
buscando furtar-se ao pagamento dos honorários pactuados
validamente, ao argumento de que sua manifestação de vontade fora
externada de maneira viciada, a partir de omissão dolosa da
recorrente.
7. Viola a boa-fé objetiva, cuja função primordial é estabelecer,
nas relações obrigacionais, um padrão ético de conduta para as
partes, aquele que alega desconhecimento de evento para o qual
concorreu diretamente e que fora decisivo para a sorte do processo.
8. Em se tratando de honorários advocatícios contratuais deve valer
entre as partes o tanto quanto pactuado, porquanto assumida a
obrigação de pagar os valores estipulados a quem atuou nos moldes
acordados e contribuiu, de maneira decisiva, para a solução e
sucesso da causa.
9. São válidos os honorários contratuais arbitrados com base no
proveito econômico experimentado pelo contratante.
10. Agravo interno provido, para dar provimento parcial ao recurso
especial.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1636070 2016.02.88391-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOLO E
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VICIADA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. INEQUÍVOCA
E EFICIENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, se a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pret...