Classe/Assunto:EEEARE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1328546
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEGRANTE E LÍDER DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE ENORME QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDADA
NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição
cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública,
em razão da periculosidade efetiva do agente envolvido, dadas as
circunstâncias e motivos diferenciados pelos quais ocorridos os
fatos criminosos.
2. Mostra-se devida a prisão para o fim de se acautelar o meio
social, evitando-se, com a medida, a reprodução de fatos criminosos
de igual natureza e gravidade, considerando a existência de
estruturada e complexa organização criminosa, voltada para
comercialização e distribuição de enorme quantidade de
entorpecentes, e sendo o recorrente um dos líderes da referida
organização criminosa.
3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88897 2017.02.30078-1, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEGRANTE E LÍDER DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE ENORME QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDADA
NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição
cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública,
em razão da periculosidade efetiva do agente envolvido, dadas as
circunstâncias e motivos diferenciados pelos quais ocorridos os
fatos crimi...
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88588
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEGRANTE E LÍDER DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE ENORME QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDADA
NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição
cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública,
em razão da periculosidade efetiva do agente envolvido, dadas as
circunstâncias e motivos diferenciados pelos quais ocorridos os
fatos criminosos.
2. Mostra-se devida a prisão para o fim de se acautelar o meio
social, evitando-se, com a medida, a reprodução de fatos criminosos
de igual natureza e gravidade, considerando a existência de
estruturada e complexa organização criminosa, voltada para
comercialização e distribuição de enorme quantidade de
entorpecentes, e sendo o recorrente um dos líderes da referida
organização criminosa.
3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88897 2017.02.30078-1, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEGRANTE E LÍDER DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE ENORME QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDADA
NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição
cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública,
em razão da periculosidade efetiva do agente envolvido, dadas as
circunstâncias e motivos diferenciados pelos quais ocorridos os
fatos crimi...
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89365