..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME DESCRITO NO ART. 155, CAPUT,
DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO SE
REVELA ÍNFIMO. RÉU REINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O
PATRIMÔNIO. REGISTRO DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES. MAIOR GRAU DE
REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
AUSENTE.
1. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido
formulado no presente writ, guardando perfeita e absoluta
consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de
Justiça.
2. O ora agravante é reincidente na prática de crimes contra o
patrimônio, possuindo péssimos antecedentes, conforme consignado na
sentença e no acórdão. Nesse contexto, a reiteração no cometimento
de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade e não se
mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, a
reclamar a atuação do Direito Penal. Outrossim, o valor do bem
subtraído, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais), não se mostra
inexpressivo, situação que corrobora a notória tipicidade material
da conduta.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 234755 2012.00.41238-9, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME DESCRITO NO ART. 155, CAPUT,
DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO SE
REVELA ÍNFIMO. RÉU REINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O
PATRIMÔNIO. REGISTRO DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES. MAIOR GRAU DE
REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
AUSENTE.
1. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido
formulado no presente writ, guardando perfeita e absoluta
consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de
Justiça.
2. O ora agravante...
Data da Publicação:20/11/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1595157
Órgão Julgador:QUARTA TURMA
Relator(a):LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME DESCRITO NO ART. 155, CAPUT,
DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO SE
REVELA ÍNFIMO. RÉU REINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O
PATRIMÔNIO. REGISTRO DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES. MAIOR GRAU DE
REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
AUSENTE.
1. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido
formulado no presente writ, guardando perfeita e absoluta
consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de
Justiça.
2. O ora agravante é reincidente na prática de crimes contra o
patrimônio, possuindo péssimos antecedentes, conforme consignado na
sentença e no acórdão. Nesse contexto, a reiteração no cometimento
de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade e não se
mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, a
reclamar a atuação do Direito Penal. Outrossim, o valor do bem
subtraído, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais), não se mostra
inexpressivo, situação que corrobora a notória tipicidade material
da conduta.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 234755 2012.00.41238-9, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME DESCRITO NO ART. 155, CAPUT,
DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO SE
REVELA ÍNFIMO. RÉU REINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O
PATRIMÔNIO. REGISTRO DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES. MAIOR GRAU DE
REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
AUSENTE.
1. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido
formulado no presente writ, guardando perfeita e absoluta
consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de
Justiça.
2. O ora agravante...
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1656233
Órgão Julgador:QUARTA TURMA
Relator(a):LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME DESCRITO NO ART. 155, CAPUT,
DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO SE
REVELA ÍNFIMO. RÉU REINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O
PATRIMÔNIO. REGISTRO DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES. MAIOR GRAU DE
REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
AUSENTE.
1. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido
formulado no presente writ, guardando perfeita e absoluta
consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de
Justiça.
2. O ora agravante é reincidente na prática de crimes contra o
patrimônio, possuindo péssimos antecedentes, conforme consignado na
sentença e no acórdão. Nesse contexto, a reiteração no cometimento
de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade e não se
mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, a
reclamar a atuação do Direito Penal. Outrossim, o valor do bem
subtraído, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais), não se mostra
inexpressivo, situação que corrobora a notória tipicidade material
da conduta.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 234755 2012.00.41238-9, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME DESCRITO NO ART. 155, CAPUT,
DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO SE
REVELA ÍNFIMO. RÉU REINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O
PATRIMÔNIO. REGISTRO DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES. MAIOR GRAU DE
REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
AUSENTE.
1. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido
formulado no presente writ, guardando perfeita e absoluta
consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de
Justiça.
2. O ora agravante...
Data da Publicação:20/11/2017
Classe/Assunto:AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1095914
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME DESCRITO NO ART. 155, CAPUT,
DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO SE
REVELA ÍNFIMO. RÉU REINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O
PATRIMÔNIO. REGISTRO DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES. MAIOR GRAU DE
REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
AUSENTE.
1. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido
formulado no presente writ, guardando perfeita e absoluta
consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de
Justiça.
2. O ora agravante é reincidente na prática de crimes contra o
patrimônio, possuindo péssimos antecedentes, conforme consignado na
sentença e no acórdão. Nesse contexto, a reiteração no cometimento
de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade e não se
mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, a
reclamar a atuação do Direito Penal. Outrossim, o valor do bem
subtraído, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais), não se mostra
inexpressivo, situação que corrobora a notória tipicidade material
da conduta.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 234755 2012.00.41238-9, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME DESCRITO NO ART. 155, CAPUT,
DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO SE
REVELA ÍNFIMO. RÉU REINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O
PATRIMÔNIO. REGISTRO DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES. MAIOR GRAU DE
REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
AUSENTE.
1. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido
formulado no presente writ, guardando perfeita e absoluta
consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de
Justiça.
2. O ora agravante...
Data da Publicação:20/11/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1127829
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento do Recurso Especial 1.269.570/MG,
examinado sob a sistemática do art 543-C do CPC/1973, a Primeira
Seção analisou novamente o tema, vindo a realinhar o seu
entendimento ao do Pretório Excelso, concluindo que, "para as ações
ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei
Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos
tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a
partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do
CTN", ficando superado o recurso representativo da controvérsia
REsp. 1.002.932/SP.
3. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 11/05/2007 para repetir
valores recolhidos indevidamente em 30/06/1997, de modo que houve a
consumação do lapso prescricional.
4. Rejulgamento do feito em razão do que dispunha o art. 543-B, §
3º, do CPC/1973.
5. Agravo regimental provido, para negar provimento ao recurso
especial.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1127829 2009.00.45408-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento...
Data da Publicação:20/11/2017
Classe/Assunto:AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1425554
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento do Recurso Especial 1.269.570/MG,
examinado sob a sistemática do art 543-C do CPC/1973, a Primeira
Seção analisou novamente o tema, vindo a realinhar o seu
entendimento ao do Pretório Excelso, concluindo que, "para as ações
ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei
Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos
tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a
partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do
CTN", ficando superado o recurso representativo da controvérsia
REsp. 1.002.932/SP.
3. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 11/05/2007 para repetir
valores recolhidos indevidamente em 30/06/1997, de modo que houve a
consumação do lapso prescricional.
4. Rejulgamento do feito em razão do que dispunha o art. 543-B, §
3º, do CPC/1973.
5. Agravo regimental provido, para negar provimento ao recurso
especial.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1127829 2009.00.45408-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento...
Data da Publicação:20/11/2017
Classe/Assunto:AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 927727
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento do Recurso Especial 1.269.570/MG,
examinado sob a sistemática do art 543-C do CPC/1973, a Primeira
Seção analisou novamente o tema, vindo a realinhar o seu
entendimento ao do Pretório Excelso, concluindo que, "para as ações
ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei
Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos
tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a
partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do
CTN", ficando superado o recurso representativo da controvérsia
REsp. 1.002.932/SP.
3. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 11/05/2007 para repetir
valores recolhidos indevidamente em 30/06/1997, de modo que houve a
consumação do lapso prescricional.
4. Rejulgamento do feito em razão do que dispunha o art. 543-B, §
3º, do CPC/1973.
5. Agravo regimental provido, para negar provimento ao recurso
especial.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1127829 2009.00.45408-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento...
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:ADRESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1210184
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento do Recurso Especial 1.269.570/MG,
examinado sob a sistemática do art 543-C do CPC/1973, a Primeira
Seção analisou novamente o tema, vindo a realinhar o seu
entendimento ao do Pretório Excelso, concluindo que, "para as ações
ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei
Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos
tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a
partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do
CTN", ficando superado o recurso representativo da controvérsia
REsp. 1.002.932/SP.
3. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 11/05/2007 para repetir
valores recolhidos indevidamente em 30/06/1997, de modo que houve a
consumação do lapso prescricional.
4. Rejulgamento do feito em razão do que dispunha o art. 543-B, §
3º, do CPC/1973.
5. Agravo regimental provido, para negar provimento ao recurso
especial.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1127829 2009.00.45408-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento...
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 84020
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento do Recurso Especial 1.269.570/MG,
examinado sob a sistemática do art 543-C do CPC/1973, a Primeira
Seção analisou novamente o tema, vindo a realinhar o seu
entendimento ao do Pretório Excelso, concluindo que, "para as ações
ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei
Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos
tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a
partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do
CTN", ficando superado o recurso representativo da controvérsia
REsp. 1.002.932/SP.
3. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 11/05/2007 para repetir
valores recolhidos indevidamente em 30/06/1997, de modo que houve a
consumação do lapso prescricional.
4. Rejulgamento do feito em razão do que dispunha o art. 543-B, §
3º, do CPC/1973.
5. Agravo regimental provido, para negar provimento ao recurso
especial.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1127829 2009.00.45408-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento...
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 76055
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento do Recurso Especial 1.269.570/MG,
examinado sob a sistemática do art 543-C do CPC/1973, a Primeira
Seção analisou novamente o tema, vindo a realinhar o seu
entendimento ao do Pretório Excelso, concluindo que, "para as ações
ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei
Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos
tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a
partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do
CTN", ficando superado o recurso representativo da controvérsia
REsp. 1.002.932/SP.
3. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 11/05/2007 para repetir
valores recolhidos indevidamente em 30/06/1997, de modo que houve a
consumação do lapso prescricional.
4. Rejulgamento do feito em razão do que dispunha o art. 543-B, §
3º, do CPC/1973.
5. Agravo regimental provido, para negar provimento ao recurso
especial.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1127829 2009.00.45408-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento...
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1632834
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento do Recurso Especial 1.269.570/MG,
examinado sob a sistemática do art 543-C do CPC/1973, a Primeira
Seção analisou novamente o tema, vindo a realinhar o seu
entendimento ao do Pretório Excelso, concluindo que, "para as ações
ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei
Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos
tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a
partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do
CTN", ficando superado o recurso representativo da controvérsia
REsp. 1.002.932/SP.
3. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 11/05/2007 para repetir
valores recolhidos indevidamente em 30/06/1997, de modo que houve a
consumação do lapso prescricional.
4. Rejulgamento do feito em razão do que dispunha o art. 543-B, §
3º, do CPC/1973.
5. Agravo regimental provido, para negar provimento ao recurso
especial.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1127829 2009.00.45408-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento...
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1682496
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento do Recurso Especial 1.269.570/MG,
examinado sob a sistemática do art 543-C do CPC/1973, a Primeira
Seção analisou novamente o tema, vindo a realinhar o seu
entendimento ao do Pretório Excelso, concluindo que, "para as ações
ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei
Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos
tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a
partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do
CTN", ficando superado o recurso representativo da controvérsia
REsp. 1.002.932/SP.
3. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 11/05/2007 para repetir
valores recolhidos indevidamente em 30/06/1997, de modo que houve a
consumação do lapso prescricional.
4. Rejulgamento do feito em razão do que dispunha o art. 543-B, §
3º, do CPC/1973.
5. Agravo regimental provido, para negar provimento ao recurso
especial.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1127829 2009.00.45408-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento...
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento do Recurso Especial 1.269.570/MG,
examinado sob a sistemática do art 543-C do CPC/1973, a Primeira
Seção analisou novamente o tema, vindo a realinhar o seu
entendimento ao do Pretório Excelso, concluindo que, "para as ações
ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei
Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos
tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a
partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do
CTN", ficando superado o recurso representativo da controvérsia
REsp. 1.002.932/SP.
3. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 11/05/2007 para repetir
valores recolhidos indevidamente em 30/06/1997, de modo que houve a
consumação do lapso prescricional.
4. Rejulgamento do feito em razão do que dispunha o art. 543-B, §
3º, do CPC/1973.
5. Agravo regimental provido, para negar provimento ao recurso
especial.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1127829 2009.00.45408-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento...
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento do Recurso Especial 1.269.570/MG,
examinado sob a sistemática do art 543-C do CPC/1973, a Primeira
Seção analisou novamente o tema, vindo a realinhar o seu
entendimento ao do Pretório Excelso, concluindo que, "para as ações
ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei
Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos
tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a
partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do
CTN", ficando superado o recurso representativo da controvérsia
REsp. 1.002.932/SP.
3. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 11/05/2007 para repetir
valores recolhidos indevidamente em 30/06/1997, de modo que houve a
consumação do lapso prescricional.
4. Rejulgamento do feito em razão do que dispunha o art. 543-B, §
3º, do CPC/1973.
5. Agravo regimental provido, para negar provimento ao recurso
especial.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1127829 2009.00.45408-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento...
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento do Recurso Especial 1.269.570/MG,
examinado sob a sistemática do art 543-C do CPC/1973, a Primeira
Seção analisou novamente o tema, vindo a realinhar o seu
entendimento ao do Pretório Excelso, concluindo que, "para as ações
ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei
Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos
tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a
partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do
CTN", ficando superado o recurso representativo da controvérsia
REsp. 1.002.932/SP.
3. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 11/05/2007 para repetir
valores recolhidos indevidamente em 30/06/1997, de modo que houve a
consumação do lapso prescricional.
4. Rejulgamento do feito em razão do que dispunha o art. 543-B, §
3º, do CPC/1973.
5. Agravo regimental provido, para negar provimento ao recurso
especial.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1127829 2009.00.45408-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento...
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 87697
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento do Recurso Especial 1.269.570/MG,
examinado sob a sistemática do art 543-C do CPC/1973, a Primeira
Seção analisou novamente o tema, vindo a realinhar o seu
entendimento ao do Pretório Excelso, concluindo que, "para as ações
ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei
Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos
tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a
partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do
CTN", ficando superado o recurso representativo da controvérsia
REsp. 1.002.932/SP.
3. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 11/05/2007 para repetir
valores recolhidos indevidamente em 30/06/1997, de modo que houve a
consumação do lapso prescricional.
4. Rejulgamento do feito em razão do que dispunha o art. 543-B, §
3º, do CPC/1973.
5. Agravo regimental provido, para negar provimento ao recurso
especial.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1127829 2009.00.45408-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)
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TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento...
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento do Recurso Especial 1.269.570/MG,
examinado sob a sistemática do art 543-C do CPC/1973, a Primeira
Seção analisou novamente o tema, vindo a realinhar o seu
entendimento ao do Pretório Excelso, concluindo que, "para as ações
ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei
Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos
tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a
partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do
CTN", ficando superado o recurso representativo da controvérsia
REsp. 1.002.932/SP.
3. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 11/05/2007 para repetir
valores recolhidos indevidamente em 30/06/1997, de modo que houve a
consumação do lapso prescricional.
4. Rejulgamento do feito em razão do que dispunha o art. 543-B, §
3º, do CPC/1973.
5. Agravo regimental provido, para negar provimento ao recurso
especial.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1127829 2009.00.45408-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)
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TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento...
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento do Recurso Especial 1.269.570/MG,
examinado sob a sistemática do art 543-C do CPC/1973, a Primeira
Seção analisou novamente o tema, vindo a realinhar o seu
entendimento ao do Pretório Excelso, concluindo que, "para as ações
ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei
Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos
tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a
partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do
CTN", ficando superado o recurso representativo da controvérsia
REsp. 1.002.932/SP.
3. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 11/05/2007 para repetir
valores recolhidos indevidamente em 30/06/1997, de modo que houve a
consumação do lapso prescricional.
4. Rejulgamento do feito em razão do que dispunha o art. 543-B, §
3º, do CPC/1973.
5. Agravo regimental provido, para negar provimento ao recurso
especial.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1127829 2009.00.45408-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)
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TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento...
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento do Recurso Especial 1.269.570/MG,
examinado sob a sistemática do art 543-C do CPC/1973, a Primeira
Seção analisou novamente o tema, vindo a realinhar o seu
entendimento ao do Pretório Excelso, concluindo que, "para as ações
ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei
Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos
tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a
partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do
CTN", ficando superado o recurso representativo da controvérsia
REsp. 1.002.932/SP.
3. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 11/05/2007 para repetir
valores recolhidos indevidamente em 30/06/1997, de modo que houve a
consumação do lapso prescricional.
4. Rejulgamento do feito em razão do que dispunha o art. 543-B, §
3º, do CPC/1973.
5. Agravo regimental provido, para negar provimento ao recurso
especial.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1127829 2009.00.45408-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento...
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento do Recurso Especial 1.269.570/MG,
examinado sob a sistemática do art 543-C do CPC/1973, a Primeira
Seção analisou novamente o tema, vindo a realinhar o seu
entendimento ao do Pretório Excelso, concluindo que, "para as ações
ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei
Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos
tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a
partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do
CTN", ficando superado o recurso representativo da controvérsia
REsp. 1.002.932/SP.
3. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 11/05/2007 para repetir
valores recolhidos indevidamente em 30/06/1997, de modo que houve a
consumação do lapso prescricional.
4. Rejulgamento do feito em razão do que dispunha o art. 543-B, §
3º, do CPC/1973.
5. Agravo regimental provido, para negar provimento ao recurso
especial.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1127829 2009.00.45408-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO DO STF. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o
entendimento de que o disposto no art. 3º da LC n. 118/2005 somente
deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em
09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir
recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel
legislação. 2. No julgamento...
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88751