AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. LIBERTY PAULISTA SEGUROS S.A. APÓLICE SECURITÁRIA. FCVS. NÃO COMPROVAÇÃO. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. INTERVENÇÃO. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PRETORIANA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "É desnecessário o trânsito em julgado da decisão proferida em recurso especial submetido ao rito do art. 543-C do CPC para a adoção da tese nele firmada. Precedentes Citados: AgRg no REsp n. 1218277/RS, DJe de 13-12-2011; AgRg no REsp n. 1095152-RS, DJe de 27-9-2010 e AgRg no AREsp n. 175188-SC, DJe de 22-8-2012" (STJ, EDcl no AgRg no Ag n. 1067829-PR, rel. Min. Herman Benjamin, j. em 9-10-2012). "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no Recurso Especial n. 1.091.363/SC (2008/0217715-7) rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012). "Se no agravo regimental a parte insiste apenas na tese de mérito já consolidada no julgamento submetido a sistemática do art. 543-C do CPC, e certo que o recurso não lhe trará nenhum proveito do ponto de vista prático, pois, em tal hipótese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado" (STJ, Questão de Ordem no AgRg no REsp n. 1.025.220/RS, rela. Ministra Eliana Calmon, j. em 25.03.2009). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2012.058344-6, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. LIBERTY PAULISTA SEGUROS S.A. APÓLICE SECURITÁRIA. FCVS. NÃO COMPROVAÇÃO. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. INTERVENÇÃO. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PRETORIANA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "É desnecessário o trânsito em julgado da decisão proferida em recurso especial submetido ao rito do art. 543-C do...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.082096-3, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 17-07-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.015234-4, de Ituporanga, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 17-07-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMÉDIO PROCESSUAL EMBASADO EM MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do reclamo extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.043274-7, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMÉDIO PROCESSUAL EMBASADO EM MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do reclamo extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMÉDIO PROCESSUAL EMBASADO EM MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do reclamo extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.056337-9, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMÉDIO PROCESSUAL EMBASADO EM MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do reclamo extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMÉDIO PROCESSUAL EMBASADO EM MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do reclamo extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.028135-3, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMÉDIO PROCESSUAL EMBASADO EM MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do reclamo extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMÉDIO PROCESSUAL EMBASADO EM MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do reclamo extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.048952-6, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMÉDIO PROCESSUAL EMBASADO EM MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do reclamo extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMÉDIO PROCESSUAL EMBASADO EM MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do reclamo extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.048618-0, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMÉDIO PROCESSUAL EMBASADO EM MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do reclamo extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.035802-5, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.035802-5, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.087008-8, de Tubarão, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.087008-8, de Tubarão, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.025469-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Ementa
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMÉDIO PROCESSUAL EMBASADO EM MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do reclamo extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.056720-5, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMÉDIO PROCESSUAL EMBASADO EM MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do reclamo extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMÉDIO PROCESSUAL EMBASADO EM MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do reclamo extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.009904-2, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMÉDIO PROCESSUAL EMBASADO EM MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do reclamo extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMÉDIO PROCESSUAL EMBASADO EM MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do reclamo extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.003763-3, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMÉDIO PROCESSUAL EMBASADO EM MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do reclamo extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos...