..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:...
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ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:...
..EMEN:
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ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:...
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ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:...
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ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:...
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ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:...
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ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:...
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ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:...
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ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
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Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1035472
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ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
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Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1035104
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ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
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Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1033330
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ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
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Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1032831
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
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Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 961468
..EMEN:
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1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:...
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1111654
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:...
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1084345
..EMEN:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO DE
SÃO SEPÉ/RS. DEZEMBRO DE 2012. PERÍODO DE INTERRUPÇÃO ALÉM DO
RAZOÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO
SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REVISÃO DO
ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local concluiu não estar configurado caso fortuito, pois,
não obstante de ter ocorrido fato natureza de grande impacto, não
justificou a demora de restabelecimento do serviço de fornecimento
de energia elétrica, a ponto de excluir a responsabilidade da
concessionária pelos prejuízos causados ao demandante.
2. Alterar tais conclusões para afirmar como configurada a
excludente de responsabilidade caso fortuito demanda reexaminar
conjunto fático probatório dos autos, atividade não realizável nesta
via especial. Incidência da súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1084345 2017.00.81836-8, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO DE
SÃO SEPÉ/RS. DEZEMBRO DE 2012. PERÍODO DE INTERRUPÇÃO ALÉM DO
RAZOÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO
SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REVISÃO DO
ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local concluiu não estar configurado caso fortuito, pois,
não obstante de ter ocorrido fato natureza de grande impacto, não
justi...
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1062964
..EMEN:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO DE
SÃO SEPÉ/RS. DEZEMBRO DE 2012. PERÍODO DE INTERRUPÇÃO ALÉM DO
RAZOÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO
SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REVISÃO DO
ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local concluiu não estar configurado caso fortuito, pois,
não obstante de ter ocorrido fato natureza de grande impacto, não
justificou a demora de restabelecimento do serviço de fornecimento
de energia elétrica, a ponto de excluir a responsabilidade da
concessionária pelos prejuízos causados ao demandante.
2. Alterar tais conclusões para afirmar como configurada a
excludente de responsabilidade caso fortuito demanda reexaminar
conjunto fático probatório dos autos, atividade não realizável nesta
via especial. Incidência da súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1084345 2017.00.81836-8, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO DE
SÃO SEPÉ/RS. DEZEMBRO DE 2012. PERÍODO DE INTERRUPÇÃO ALÉM DO
RAZOÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO
SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REVISÃO DO
ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local concluiu não estar configurado caso fortuito, pois,
não obstante de ter ocorrido fato natureza de grande impacto, não
justi...
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1112872