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Jurisprudência

STJ 2017.01.66770-1 201701667701
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86813
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
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STJ 2017.01.58621-9 201701586219
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86382
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
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STJ 2017.01.48206-7 201701482067
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 85958
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
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STJ 2017.00.44010-6 201700440106
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1656949
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : OG FERNANDES
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STJ 2016.01.60813-2 201601608132
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1607974
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : OG FERNANDES
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STJ 2017.01.68622-7 201701686227
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1691998
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2017.01.66457-8 201701664578
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1691979
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2017.01.66296-3 201701662963
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1691977
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2017.01.92170-2 201701921702
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1689816
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2017.01.90933-5 201701909335
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1689695
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2017.01.68784-4 201701687844
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1688515
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2017.01.67363-0 201701673630
Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1688512
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2017.01.67260-7 201701672607
Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1688511
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2017.01.67205-0 201701672050
Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1688510
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2017.01.65312-0 201701653120
Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1688507
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2017.01.54798-7 201701547987
Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1688475
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2017.01.54322-7 201701543227
Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1688473
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2017.01.99139-6 201701991396
Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1688255
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2017.01.70829-4 201701708294
Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1687933
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2017.01.83206-6 201701832066
Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1687904
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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