..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. A ANÁLISE DOS ARTS. 12 DA LEI 8.629/1993; 26 E 27 DO
DECRETO-LEI 3.365/1941, COM A PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO JULGADO,
DEMANDARIA O REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. QUANTO
À INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS EM PROPRIEDADE IMPRODUTIVA, O
ACÓRDÃO IMPUGNADO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE (RESP 1.116.364/PI - REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA). EM
RELAÇÃO À NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A
PARCELA INDENIZATÓRIA A SER PAGA MEDIANTE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA,
A QUESTÃO TAMBÉM FOI DECIDIDA EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTA
CORTE. PRECEDENTES: AGINT NO RESP 1.531.444/CE, REL. MIN. HERMAN
BENJAMIN, DJE 30.11.2016; AGRG NO RESP 1.396.659/CE, REL. MIN. MAURO
CAMPBELL MARQUES, DJE 28.8.2015 E AGRG NO AGRG NO RESP 1.212.042/CE,
REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 30.9.2014. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DO INCRA DESPROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Ação de Desapropriação por Interesse
Social para fins de Reforma Agrária ajuizada pelo INCRA.
2. A análise dos arts. 12 da Lei 8.629/1993; 26 e 27 do Decreto-Lei
3.365/1941, com a pretendida alteração do julgado, demandaria o
necessário o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que
é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. Isso porque o Tribunal a
quo, ao julgar a questão, confirmou a sentença que, ao fixar os
valores como justa indenização pela desapropriação, decidiu-se com
base nos laudos e no levantamento topográfico do imóvel, bem como as
benfeitorias nele existentes.
3. Em relação aos arts. 131, 436 e 462 do CPC/1973, verifica-se que
a Corte de origem dirimiu a controvérsia sem que fosse necessário se
manifestar sobre os referidos dispositivos. Ausente, assim, o
necessário prequestionamento da matéria, incidindo in casu o óbice
das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
4. No que se refere à incidência de juros compensatórios em
propriedade improdutiva, essa Colenda Corte, no julgamento do REsp.
1.116.364/PI, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, DJe de
10.9.2010, pacificou a orientação de que a eventual improdutividade
do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses
restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda
antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a
possibilidade do imóvel ser aproveitado a qualquer momento de forma
racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento de seu
valor à vista. Incidência da Súmula 83/STJ.
5. Quanto à alegada não incidência de juros e correção monetária
sobre a parcela indenizatória a ser paga mediante títulos da dívida
agrária, verifica-se que o acórdão atacado está em consonância com a
orientação adotada por esta Corte Superior de que a incidência de
juros compensatórios em ação de desapropriação, por interesse
social, para fins de reforma agrária, assim como a sua
operatividade, em acréscimo à correção monetária, sobre a parcela
indenizatória a ser paga mediante títulos da dívida agrária (REsp.
1.395.490/PE). Aplica-se ao caso, o óbice da Súmula 83/STJ.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.531.444/CE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN,
DJe 30.11.2016; AgRg no REsp. 1.396.659/CE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL
MARQUES, DJe 28.8.2015 e AgRg no AgRg no REsp. 1.212.042/CE, Rel.
Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 30.9.2014.
6. Agravo Interno do INCRA desprovido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1343246 2012.01.92845-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:07/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. A ANÁLISE DOS ARTS. 12 DA LEI 8.629/1993; 26 E 27 DO
DECRETO-LEI 3.365/1941, COM A PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO JULGADO,
DEMANDARIA O REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. QUANTO
À INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS EM PROPRIEDADE IMPRODUTIVA, O
ACÓRDÃO IMPUGNADO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE (RESP 1.116.364/PI - REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA). EM
RELAÇÃO À NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A
PARCELA INDENIZATÓRIA A SER PAGA MEDIANT...
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1564909
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. A ANÁLISE DOS ARTS. 12 DA LEI 8.629/1993; 26 E 27 DO
DECRETO-LEI 3.365/1941, COM A PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO JULGADO,
DEMANDARIA O REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. QUANTO
À INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS EM PROPRIEDADE IMPRODUTIVA, O
ACÓRDÃO IMPUGNADO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE (RESP 1.116.364/PI - REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA). EM
RELAÇÃO À NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A
PARCELA INDENIZATÓRIA A SER PAGA MEDIANTE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA,
A QUESTÃO TAMBÉM FOI DECIDIDA EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTA
CORTE. PRECEDENTES: AGINT NO RESP 1.531.444/CE, REL. MIN. HERMAN
BENJAMIN, DJE 30.11.2016; AGRG NO RESP 1.396.659/CE, REL. MIN. MAURO
CAMPBELL MARQUES, DJE 28.8.2015 E AGRG NO AGRG NO RESP 1.212.042/CE,
REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 30.9.2014. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DO INCRA DESPROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Ação de Desapropriação por Interesse
Social para fins de Reforma Agrária ajuizada pelo INCRA.
2. A análise dos arts. 12 da Lei 8.629/1993; 26 e 27 do Decreto-Lei
3.365/1941, com a pretendida alteração do julgado, demandaria o
necessário o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que
é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. Isso porque o Tribunal a
quo, ao julgar a questão, confirmou a sentença que, ao fixar os
valores como justa indenização pela desapropriação, decidiu-se com
base nos laudos e no levantamento topográfico do imóvel, bem como as
benfeitorias nele existentes.
3. Em relação aos arts. 131, 436 e 462 do CPC/1973, verifica-se que
a Corte de origem dirimiu a controvérsia sem que fosse necessário se
manifestar sobre os referidos dispositivos. Ausente, assim, o
necessário prequestionamento da matéria, incidindo in casu o óbice
das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
4. No que se refere à incidência de juros compensatórios em
propriedade improdutiva, essa Colenda Corte, no julgamento do REsp.
1.116.364/PI, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, DJe de
10.9.2010, pacificou a orientação de que a eventual improdutividade
do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses
restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda
antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a
possibilidade do imóvel ser aproveitado a qualquer momento de forma
racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento de seu
valor à vista. Incidência da Súmula 83/STJ.
5. Quanto à alegada não incidência de juros e correção monetária
sobre a parcela indenizatória a ser paga mediante títulos da dívida
agrária, verifica-se que o acórdão atacado está em consonância com a
orientação adotada por esta Corte Superior de que a incidência de
juros compensatórios em ação de desapropriação, por interesse
social, para fins de reforma agrária, assim como a sua
operatividade, em acréscimo à correção monetária, sobre a parcela
indenizatória a ser paga mediante títulos da dívida agrária (REsp.
1.395.490/PE). Aplica-se ao caso, o óbice da Súmula 83/STJ.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.531.444/CE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN,
DJe 30.11.2016; AgRg no REsp. 1.396.659/CE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL
MARQUES, DJe 28.8.2015 e AgRg no AgRg no REsp. 1.212.042/CE, Rel.
Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 30.9.2014.
6. Agravo Interno do INCRA desprovido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1343246 2012.01.92845-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:07/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. A ANÁLISE DOS ARTS. 12 DA LEI 8.629/1993; 26 E 27 DO
DECRETO-LEI 3.365/1941, COM A PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO JULGADO,
DEMANDARIA O REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. QUANTO
À INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS EM PROPRIEDADE IMPRODUTIVA, O
ACÓRDÃO IMPUGNADO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE (RESP 1.116.364/PI - REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA). EM
RELAÇÃO À NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A
PARCELA INDENIZATÓRIA A SER PAGA MEDIANT...
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1577376
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto da
condenação consistente na obrigação de fazer, assim, rever o
entendimento da instância ordinária, implica o imprescindível
reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso
especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1577376 2016.00.04307-3, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto d...
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1484714
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto da
condenação consistente na obrigação de fazer, assim, rever o
entendimento da instância ordinária, implica o imprescindível
reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso
especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1577376 2016.00.04307-3, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto d...
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1033958
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto da
condenação consistente na obrigação de fazer, assim, rever o
entendimento da instância ordinária, implica o imprescindível
reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso
especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1577376 2016.00.04307-3, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto d...
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:AGRAPN - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL - 810
..EMEN:
OPERAÇÃO LAVA-JATO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS IMPUGNANDO
DUAS PRISÕES PREVENTIVAS, DECRETADAS EM AÇÕES PENAIS DISTINTAS.
EXISTÊNCIA DE PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL PROVISÓRIO EM RELAÇÃO A
UMA DAS PRISÕES, MAS COM APELAÇÃO AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO.
DELIMITAÇÃO DO HABEAS CORPUS PELA CORTE DE ORIGEM À ANÁLISE DE
APENAS UMA DAS PRISÕES, AO ARGUMENTO DE QUE A OUTRA REFERE-SE A
PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME, QUE DEVE SER ANALISADO PELO JUÍZO DA
EXECUÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO, POIS A EXECUÇÃO PROVISÓRIA COM
CONDENAÇÃO APENAS NO PRIMEIRO GRAU NÃO DESCONFIGURA A NATUREZA
JURÍDICA DA PRISÃO PREVENTIVA. ASSIM, SENDO SUSTENTADA SUA
DESNECESSIDADE, PLEITEANDO-SE A REVOGAÇÃO, O PLEITO DEVERIA TER SIDO
ANALISADO, POIS CASO REVOGADA A PRISÃO O PROCESSO DE EXECUÇÃO
CRIMINAL PROVISÓRIO FICARIA PREJUDICADO. PROVIMENTO PARCIAL DO
RECURSO, DETERMINANDO-SE QUE O TRIBUNAL A QUO ANALISE O PEDIDO.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA
ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DA
PRISÃO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA
QUE O TRIBUNAL ANALISE O PEDIDO REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE
EQUIVOCADAMENTE EXCLUIU DA ANÁLISE NO HABEAS CORPUS. I - A
possibilidade de ser concedida progressão de regime em processo de
execução penal provisório com condenação apenas em primeira
instância não descaracteriza a natureza jurídica da prisão
preventiva, que ainda subsiste, razão pela qual em sendo pleiteada
sua revogação, impõe-se sua análise, independentemente do pedido de
progressão, pois no caso de revogação da prisão, o pedido de
progressão perde objeto.
II - Quando presentes a necessidade, real e concreta, da prisão
preventiva, impõe-se sua decretação, ainda que seja medida
excepcional.
III - A existência de condenações criminais, ainda que pendentes de
julgamento, e a movimentação de contas secretas no exterior após o
início das investigações, com saldos milionários de origem
aparentemente criminosa, caracteriza reiteração delitiva (lavagem de
dinheiro - art. 1º, caput, inciso V, da Lei nº 9.613/96) e tentativa
de impedir o sequestro das quantias pela Justiça, justificando-se a
prisão para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação
da lei penal, mormente quando ainda pendentes o rastreamento e
consequente sequestro de tais quantias. Recurso conhecido e
parcialmente provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83001 2017.00.79452-1, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
OPERAÇÃO LAVA-JATO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS IMPUGNANDO
DUAS PRISÕES PREVENTIVAS, DECRETADAS EM AÇÕES PENAIS DISTINTAS.
EXISTÊNCIA DE PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL PROVISÓRIO EM RELAÇÃO A
UMA DAS PRISÕES, MAS COM APELAÇÃO AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO.
DELIMITAÇÃO DO HABEAS CORPUS PELA CORTE DE ORIGEM À ANÁLISE DE
APENAS UMA DAS PRISÕES, AO ARGUMENTO DE QUE A OUTRA REFERE-SE A
PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME, QUE DEVE SER ANALISADO PELO JUÍZO DA
EXECUÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO, POIS A EXECUÇÃO PROVISÓRIA COM
CONDENAÇÃO APENAS NO PRIMEIRO GRAU...
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 80618
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto da
condenação consistente na obrigação de fazer, assim, rever o
entendimento da instância ordinária, implica o imprescindível
reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso
especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1577376 2016.00.04307-3, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto d...
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA
POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À
LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA
DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/03/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA
POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À
LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA
DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:...
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 327179
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO.
DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DO CRIME DE
HOMICÍDIO TENTADO PARA DELITO DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI.
REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FATOS EXPLICITAMENTE
ADMITIDOS E DELINEADOS NO V. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO EG. TRIBUNAL A
QUO. POSSIBILIDADE. PRONÚNCIA. DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO PROVIDO.
I - A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e
delineados no decisório recorrido, quando suficientes para a solução
da quaestio, não implica o vedado reexame do material de
conhecimento. Em relação às condutas praticadas pelo réu, os
elementos probatórios delineados no v. acórdão increpado são
suficientes à análise do pedido ministerial, exigindo, tão somente,
uma revaloração de tais elementos, o que, ao contrário, admite-se na
via extraordinária.
II - Não se pode generalizar a exclusão do dolo eventual em delitos
praticados no trânsito. Na hipótese, em se tratando de pronúncia, a
desclassificação da modalidade dolosa de homicídio para a culposa
deve ser calcada em prova por demais sólida. No iudicium
accusationis, inclusive, a eventual dúvida não favorece o acusado,
incidindo, aí, a regra exposta na velha parêmia in dubio pro
societate.
III - O dolo eventual, na prática, não é extraído da mente do autor
mas, isto sim, das circunstâncias. Nele, não se exige que o
resultado seja aceito como tal, o que seria adequado ao dolo direto,
mas isto sim, que a aceitação se mostre no plano do possível,
provável.
IV - "A desclassificação da infração penal de homicídio tentado
qualificado para lesão corporal leve só seria admissível se nenhuma
dúvida houvesse quanto à inexistência de dolo. Havendo grau de
certeza razoável, isso é fator o bastante para que seja remetida ao
Conselho de Sentença a matéria, sob pena de desrespeito à
competência ditada pela Constituição Federal" (AgRg no AgRg no REsp
n. 1.313.940/SP, Sexta Turma, Relª. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura, DJe de 30/4/2013, grifei). (Precedentes do STF e do STJ).
V - Na espécie vertente, extrai-se do v. acórdão objurgado que o réu
e o condutor do veículo estariam embriagados - o exame alveolar
acusou o resultado de 11,24dg, quando o permitido é 0,6dg (seis
decigramas) por litro de sangue. Vale acrescentar que o réu estaria
ensinado o outro corréu - então condutor do veículo - a dirigir,
mesmo sabendo que este não possuía habilitação. Por fim, ainda
consta do v. acórdão reprochado que o carro estaria em velocidade
incompatível com o local, e que se tratava de uma via despavimentada
e esburacada, o que culminou com o atropelamento de três crianças
que brincavam no pátio de uma casa. Tais fundamentos autorizam a
submissão do recorrido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
Recurso especial provido para pronunciar o recorrido como incurso no
art. 121, caput, na forma do art. 14, inciso II, e art. 29, do
Código Penal, e art. 310 da Lei n. 9.503/97.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1561226 2015.02.60454-7, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:30/11/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO.
DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DO CRIME DE
HOMICÍDIO TENTADO PARA DELITO DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI.
REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FATOS EXPLICITAMENTE
ADMITIDOS E DELINEADOS NO V. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO EG. TRIBUNAL A
QUO. POSSIBILIDADE. PRONÚNCIA. DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO PROVIDO.
I - A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e
delineados no decisório recorrido, quando suficientes para...
Data da Publicação:14/11/2016
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 59542
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto da
condenação consistente na obrigação de fazer, assim, rever o
entendimento da instância ordinária, implica o imprescindível
reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso
especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1577376 2016.00.04307-3, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto d...
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1052245
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto da
condenação consistente na obrigação de fazer, assim, rever o
entendimento da instância ordinária, implica o imprescindível
reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso
especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1577376 2016.00.04307-3, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto d...
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1090989
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto da
condenação consistente na obrigação de fazer, assim, rever o
entendimento da instância ordinária, implica o imprescindível
reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso
especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1577376 2016.00.04307-3, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto d...
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1251415
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto da
condenação consistente na obrigação de fazer, assim, rever o
entendimento da instância ordinária, implica o imprescindível
reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso
especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1577376 2016.00.04307-3, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto d...
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1353317
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto da
condenação consistente na obrigação de fazer, assim, rever o
entendimento da instância ordinária, implica o imprescindível
reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso
especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1577376 2016.00.04307-3, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto d...
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1064632
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
VEÍCULO COM DEFEITO. DANOS MORAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STF. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO IN CASU E OS
PARADIGMAS COLACIONADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Falta de
prequestionamento dos temas relativos ao termo inicial dos juros
moratórios na indenização por dano moral, e à incidência de juros
sobre o valor a ser restituído, pois não foram objeto de debate no
acórdão guerreado, tampouco foi suscitada a questão por meio de
embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Súmulas
282 e 356/STF.
2. No presente caso, constata-se que a revisão das premissas
firmadas pelo Tribunal a quo demandaria reanálise dos fatos
discutidos na lide, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula
7/STJ) e impede o conhecimento do recurso especial por ambas as
alíneas.
3. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea
"c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a
indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos
confrontados, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial
existente, o que não ocorreu no caso em apreço.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1072705 2017.00.62948-5, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
VEÍCULO COM DEFEITO. DANOS MORAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STF. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO IN CASU E OS
PARADIGMAS COLACIONADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Falta de
prequestionamento dos temas relativos ao termo inicial dos juros
moratórios na indenização por dano moral, e à incidência de juros
sobre o valor a ser restituído, pois n...
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 730114
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto da
condenação consistente na obrigação de fazer, assim, rever o
entendimento da instância ordinária, implica o imprescindível
reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso
especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1577376 2016.00.04307-3, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto d...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto da
condenação consistente na obrigação de fazer, assim, rever o
entendimento da instância ordinária, implica o imprescindível
reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso
especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1577376 2016.00.04307-3, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto d...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto da
condenação consistente na obrigação de fazer, assim, rever o
entendimento da instância ordinária, implica o imprescindível
reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso
especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1577376 2016.00.04307-3, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto d...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto da
condenação consistente na obrigação de fazer, assim, rever o
entendimento da instância ordinária, implica o imprescindível
reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso
especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1577376 2016.00.04307-3, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto d...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto da
condenação consistente na obrigação de fazer, assim, rever o
entendimento da instância ordinária, implica o imprescindível
reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso
especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1577376 2016.00.04307-3, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto d...
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 631733