..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. É certo que "a
finalidade específica do cárcere cautelar deve ser a de possibilitar
o desenvolvimento válido e regular do processo penal. Vale dizer,
somente há de ser decretado quando houver nos autos elementos
concretos que indiquem a real possibilidade de obstrução na colheita
de provas, ou a real possibilidade de reiteração da prática
delitiva, ou quando o agente demonstre uma intenção efetiva de não
se submeter à aplicação da lei penal" (HC 350.230/SP, Rel. Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 22/06/2016).
Na hipótese dos autos, não há fundamentos idôneos que justifiquem a
prisão processual dos recorrentes. Da leitura do decreto prisional,
depreende-se que a cautela foi imposta a partir da gravidade
abstrata do delito de tráfico e de sua hediondez, não considerados
os elementos concretos do caso, quais sejam, o fato de os agentes
serem primários e de bons antecedentes, bem como a quantidade de
droga encontrada - cerca de 3,6g de crack (15 pedras) -, que não se
afigura sobremaneira expressiva para justificar o cárcere antecipado
em razão da magnitude do ato ilícito.
Assim, restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo
quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito
em julgado e demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade
no encarceramento dos recorrentes, devem ser revogadas suas prisões
preventivas.
Recurso em habeas corpus provido e ordem concedida para revogar o
decreto de prisão preventiva dos recorrentes, ressalvada, ainda, a
possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada
concretamente sua necessidade, sem prejuízo da aplicação de medida
cautelar diversa, nos termos do art. 319 do CPP.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83876 2017.01.00396-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisi...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 85257
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. É certo que "a
finalidade específica do cárcere cautelar deve ser a de possibilitar
o desenvolvimento válido e regular do processo penal. Vale dizer,
somente há de ser decretado quando houver nos autos elementos
concretos que indiquem a real possibilidade de obstrução na colheita
de provas, ou a real possibilidade de reiteração da prática
delitiva, ou quando o agente demonstre uma intenção efetiva de não
se submeter à aplicação da lei penal" (HC 350.230/SP, Rel. Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 22/06/2016).
Na hipótese dos autos, não há fundamentos idôneos que justifiquem a
prisão processual dos recorrentes. Da leitura do decreto prisional,
depreende-se que a cautela foi imposta a partir da gravidade
abstrata do delito de tráfico e de sua hediondez, não considerados
os elementos concretos do caso, quais sejam, o fato de os agentes
serem primários e de bons antecedentes, bem como a quantidade de
droga encontrada - cerca de 3,6g de crack (15 pedras) -, que não se
afigura sobremaneira expressiva para justificar o cárcere antecipado
em razão da magnitude do ato ilícito.
Assim, restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo
quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito
em julgado e demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade
no encarceramento dos recorrentes, devem ser revogadas suas prisões
preventivas.
Recurso em habeas corpus provido e ordem concedida para revogar o
decreto de prisão preventiva dos recorrentes, ressalvada, ainda, a
possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada
concretamente sua necessidade, sem prejuízo da aplicação de medida
cautelar diversa, nos termos do art. 319 do CPP.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83876 2017.01.00396-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisi...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 85287
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. É certo que "a
finalidade específica do cárcere cautelar deve ser a de possibilitar
o desenvolvimento válido e regular do processo penal. Vale dizer,
somente há de ser decretado quando houver nos autos elementos
concretos que indiquem a real possibilidade de obstrução na colheita
de provas, ou a real possibilidade de reiteração da prática
delitiva, ou quando o agente demonstre uma intenção efetiva de não
se submeter à aplicação da lei penal" (HC 350.230/SP, Rel. Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 22/06/2016).
Na hipótese dos autos, não há fundamentos idôneos que justifiquem a
prisão processual dos recorrentes. Da leitura do decreto prisional,
depreende-se que a cautela foi imposta a partir da gravidade
abstrata do delito de tráfico e de sua hediondez, não considerados
os elementos concretos do caso, quais sejam, o fato de os agentes
serem primários e de bons antecedentes, bem como a quantidade de
droga encontrada - cerca de 3,6g de crack (15 pedras) -, que não se
afigura sobremaneira expressiva para justificar o cárcere antecipado
em razão da magnitude do ato ilícito.
Assim, restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo
quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito
em julgado e demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade
no encarceramento dos recorrentes, devem ser revogadas suas prisões
preventivas.
Recurso em habeas corpus provido e ordem concedida para revogar o
decreto de prisão preventiva dos recorrentes, ressalvada, ainda, a
possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada
concretamente sua necessidade, sem prejuízo da aplicação de medida
cautelar diversa, nos termos do art. 319 do CPP.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83876 2017.01.00396-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisi...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83402
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. É certo que "a
finalidade específica do cárcere cautelar deve ser a de possibilitar
o desenvolvimento válido e regular do processo penal. Vale dizer,
somente há de ser decretado quando houver nos autos elementos
concretos que indiquem a real possibilidade de obstrução na colheita
de provas, ou a real possibilidade de reiteração da prática
delitiva, ou quando o agente demonstre uma intenção efetiva de não
se submeter à aplicação da lei penal" (HC 350.230/SP, Rel. Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 22/06/2016).
Na hipótese dos autos, não há fundamentos idôneos que justifiquem a
prisão processual dos recorrentes. Da leitura do decreto prisional,
depreende-se que a cautela foi imposta a partir da gravidade
abstrata do delito de tráfico e de sua hediondez, não considerados
os elementos concretos do caso, quais sejam, o fato de os agentes
serem primários e de bons antecedentes, bem como a quantidade de
droga encontrada - cerca de 3,6g de crack (15 pedras) -, que não se
afigura sobremaneira expressiva para justificar o cárcere antecipado
em razão da magnitude do ato ilícito.
Assim, restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo
quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito
em julgado e demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade
no encarceramento dos recorrentes, devem ser revogadas suas prisões
preventivas.
Recurso em habeas corpus provido e ordem concedida para revogar o
decreto de prisão preventiva dos recorrentes, ressalvada, ainda, a
possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada
concretamente sua necessidade, sem prejuízo da aplicação de medida
cautelar diversa, nos termos do art. 319 do CPP.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83876 2017.01.00396-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisi...
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. É certo que "a
finalidade específica do cárcere cautelar deve ser a de possibilitar
o desenvolvimento válido e regular do processo penal. Vale dizer,
somente há de ser decretado quando houver nos autos elementos
concretos que indiquem a real possibilidade de obstrução na colheita
de provas, ou a real possibilidade de reiteração da prática
delitiva, ou quando o agente demonstre uma intenção efetiva de não
se submeter à aplicação da lei penal" (HC 350.230/SP, Rel. Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 22/06/2016).
Na hipótese dos autos, não há fundamentos idôneos que justifiquem a
prisão processual dos recorrentes. Da leitura do decreto prisional,
depreende-se que a cautela foi imposta a partir da gravidade
abstrata do delito de tráfico e de sua hediondez, não considerados
os elementos concretos do caso, quais sejam, o fato de os agentes
serem primários e de bons antecedentes, bem como a quantidade de
droga encontrada - cerca de 3,6g de crack (15 pedras) -, que não se
afigura sobremaneira expressiva para justificar o cárcere antecipado
em razão da magnitude do ato ilícito.
Assim, restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo
quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito
em julgado e demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade
no encarceramento dos recorrentes, devem ser revogadas suas prisões
preventivas.
Recurso em habeas corpus provido e ordem concedida para revogar o
decreto de prisão preventiva dos recorrentes, ressalvada, ainda, a
possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada
concretamente sua necessidade, sem prejuízo da aplicação de medida
cautelar diversa, nos termos do art. 319 do CPP.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83876 2017.01.00396-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
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Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 69648
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. É certo que "a
finalidade específica do cárcere cautelar deve ser a de possibilitar
o desenvolvimento válido e regular do processo penal. Vale dizer,
somente há de ser decretado quando houver nos autos elementos
concretos que indiquem a real possibilidade de obstrução na colheita
de provas, ou a real possibilidade de reiteração da prática
delitiva, ou quando o agente demonstre uma intenção efetiva de não
se submeter à aplicação da lei penal" (HC 350.230/SP, Rel. Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 22/06/2016).
Na hipótese dos autos, não há fundamentos idôneos que justifiquem a
prisão processual dos recorrentes. Da leitura do decreto prisional,
depreende-se que a cautela foi imposta a partir da gravidade
abstrata do delito de tráfico e de sua hediondez, não considerados
os elementos concretos do caso, quais sejam, o fato de os agentes
serem primários e de bons antecedentes, bem como a quantidade de
droga encontrada - cerca de 3,6g de crack (15 pedras) -, que não se
afigura sobremaneira expressiva para justificar o cárcere antecipado
em razão da magnitude do ato ilícito.
Assim, restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo
quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito
em julgado e demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade
no encarceramento dos recorrentes, devem ser revogadas suas prisões
preventivas.
Recurso em habeas corpus provido e ordem concedida para revogar o
decreto de prisão preventiva dos recorrentes, ressalvada, ainda, a
possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada
concretamente sua necessidade, sem prejuízo da aplicação de medida
cautelar diversa, nos termos do art. 319 do CPP.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83876 2017.01.00396-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
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Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 78719
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. É certo que "a
finalidade específica do cárcere cautelar deve ser a de possibilitar
o desenvolvimento válido e regular do processo penal. Vale dizer,
somente há de ser decretado quando houver nos autos elementos
concretos que indiquem a real possibilidade de obstrução na colheita
de provas, ou a real possibilidade de reiteração da prática
delitiva, ou quando o agente demonstre uma intenção efetiva de não
se submeter à aplicação da lei penal" (HC 350.230/SP, Rel. Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 22/06/2016).
Na hipótese dos autos, não há fundamentos idôneos que justifiquem a
prisão processual dos recorrentes. Da leitura do decreto prisional,
depreende-se que a cautela foi imposta a partir da gravidade
abstrata do delito de tráfico e de sua hediondez, não considerados
os elementos concretos do caso, quais sejam, o fato de os agentes
serem primários e de bons antecedentes, bem como a quantidade de
droga encontrada - cerca de 3,6g de crack (15 pedras) -, que não se
afigura sobremaneira expressiva para justificar o cárcere antecipado
em razão da magnitude do ato ilícito.
Assim, restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo
quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito
em julgado e demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade
no encarceramento dos recorrentes, devem ser revogadas suas prisões
preventivas.
Recurso em habeas corpus provido e ordem concedida para revogar o
decreto de prisão preventiva dos recorrentes, ressalvada, ainda, a
possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada
concretamente sua necessidade, sem prejuízo da aplicação de medida
cautelar diversa, nos termos do art. 319 do CPP.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83876 2017.01.00396-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisi...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 80266
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. É certo que "a
finalidade específica do cárcere cautelar deve ser a de possibilitar
o desenvolvimento válido e regular do processo penal. Vale dizer,
somente há de ser decretado quando houver nos autos elementos
concretos que indiquem a real possibilidade de obstrução na colheita
de provas, ou a real possibilidade de reiteração da prática
delitiva, ou quando o agente demonstre uma intenção efetiva de não
se submeter à aplicação da lei penal" (HC 350.230/SP, Rel. Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 22/06/2016).
Na hipótese dos autos, não há fundamentos idôneos que justifiquem a
prisão processual dos recorrentes. Da leitura do decreto prisional,
depreende-se que a cautela foi imposta a partir da gravidade
abstrata do delito de tráfico e de sua hediondez, não considerados
os elementos concretos do caso, quais sejam, o fato de os agentes
serem primários e de bons antecedentes, bem como a quantidade de
droga encontrada - cerca de 3,6g de crack (15 pedras) -, que não se
afigura sobremaneira expressiva para justificar o cárcere antecipado
em razão da magnitude do ato ilícito.
Assim, restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo
quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito
em julgado e demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade
no encarceramento dos recorrentes, devem ser revogadas suas prisões
preventivas.
Recurso em habeas corpus provido e ordem concedida para revogar o
decreto de prisão preventiva dos recorrentes, ressalvada, ainda, a
possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada
concretamente sua necessidade, sem prejuízo da aplicação de medida
cautelar diversa, nos termos do art. 319 do CPP.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83876 2017.01.00396-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisi...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83074
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. É certo que "a
finalidade específica do cárcere cautelar deve ser a de possibilitar
o desenvolvimento válido e regular do processo penal. Vale dizer,
somente há de ser decretado quando houver nos autos elementos
concretos que indiquem a real possibilidade de obstrução na colheita
de provas, ou a real possibilidade de reiteração da prática
delitiva, ou quando o agente demonstre uma intenção efetiva de não
se submeter à aplicação da lei penal" (HC 350.230/SP, Rel. Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 22/06/2016).
Na hipótese dos autos, não há fundamentos idôneos que justifiquem a
prisão processual dos recorrentes. Da leitura do decreto prisional,
depreende-se que a cautela foi imposta a partir da gravidade
abstrata do delito de tráfico e de sua hediondez, não considerados
os elementos concretos do caso, quais sejam, o fato de os agentes
serem primários e de bons antecedentes, bem como a quantidade de
droga encontrada - cerca de 3,6g de crack (15 pedras) -, que não se
afigura sobremaneira expressiva para justificar o cárcere antecipado
em razão da magnitude do ato ilícito.
Assim, restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo
quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito
em julgado e demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade
no encarceramento dos recorrentes, devem ser revogadas suas prisões
preventivas.
Recurso em habeas corpus provido e ordem concedida para revogar o
decreto de prisão preventiva dos recorrentes, ressalvada, ainda, a
possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada
concretamente sua necessidade, sem prejuízo da aplicação de medida
cautelar diversa, nos termos do art. 319 do CPP.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83876 2017.01.00396-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisi...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 82884
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. É certo que "a
finalidade específica do cárcere cautelar deve ser a de possibilitar
o desenvolvimento válido e regular do processo penal. Vale dizer,
somente há de ser decretado quando houver nos autos elementos
concretos que indiquem a real possibilidade de obstrução na colheita
de provas, ou a real possibilidade de reiteração da prática
delitiva, ou quando o agente demonstre uma intenção efetiva de não
se submeter à aplicação da lei penal" (HC 350.230/SP, Rel. Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 22/06/2016).
Na hipótese dos autos, não há fundamentos idôneos que justifiquem a
prisão processual dos recorrentes. Da leitura do decreto prisional,
depreende-se que a cautela foi imposta a partir da gravidade
abstrata do delito de tráfico e de sua hediondez, não considerados
os elementos concretos do caso, quais sejam, o fato de os agentes
serem primários e de bons antecedentes, bem como a quantidade de
droga encontrada - cerca de 3,6g de crack (15 pedras) -, que não se
afigura sobremaneira expressiva para justificar o cárcere antecipado
em razão da magnitude do ato ilícito.
Assim, restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo
quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito
em julgado e demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade
no encarceramento dos recorrentes, devem ser revogadas suas prisões
preventivas.
Recurso em habeas corpus provido e ordem concedida para revogar o
decreto de prisão preventiva dos recorrentes, ressalvada, ainda, a
possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada
concretamente sua necessidade, sem prejuízo da aplicação de medida
cautelar diversa, nos termos do art. 319 do CPP.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83876 2017.01.00396-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisi...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 82659
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. É certo que "a
finalidade específica do cárcere cautelar deve ser a de possibilitar
o desenvolvimento válido e regular do processo penal. Vale dizer,
somente há de ser decretado quando houver nos autos elementos
concretos que indiquem a real possibilidade de obstrução na colheita
de provas, ou a real possibilidade de reiteração da prática
delitiva, ou quando o agente demonstre uma intenção efetiva de não
se submeter à aplicação da lei penal" (HC 350.230/SP, Rel. Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 22/06/2016).
Na hipótese dos autos, não há fundamentos idôneos que justifiquem a
prisão processual dos recorrentes. Da leitura do decreto prisional,
depreende-se que a cautela foi imposta a partir da gravidade
abstrata do delito de tráfico e de sua hediondez, não considerados
os elementos concretos do caso, quais sejam, o fato de os agentes
serem primários e de bons antecedentes, bem como a quantidade de
droga encontrada - cerca de 3,6g de crack (15 pedras) -, que não se
afigura sobremaneira expressiva para justificar o cárcere antecipado
em razão da magnitude do ato ilícito.
Assim, restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo
quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito
em julgado e demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade
no encarceramento dos recorrentes, devem ser revogadas suas prisões
preventivas.
Recurso em habeas corpus provido e ordem concedida para revogar o
decreto de prisão preventiva dos recorrentes, ressalvada, ainda, a
possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada
concretamente sua necessidade, sem prejuízo da aplicação de medida
cautelar diversa, nos termos do art. 319 do CPP.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83876 2017.01.00396-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisi...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 82013
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. É certo que "a
finalidade específica do cárcere cautelar deve ser a de possibilitar
o desenvolvimento válido e regular do processo penal. Vale dizer,
somente há de ser decretado quando houver nos autos elementos
concretos que indiquem a real possibilidade de obstrução na colheita
de provas, ou a real possibilidade de reiteração da prática
delitiva, ou quando o agente demonstre uma intenção efetiva de não
se submeter à aplicação da lei penal" (HC 350.230/SP, Rel. Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 22/06/2016).
Na hipótese dos autos, não há fundamentos idôneos que justifiquem a
prisão processual dos recorrentes. Da leitura do decreto prisional,
depreende-se que a cautela foi imposta a partir da gravidade
abstrata do delito de tráfico e de sua hediondez, não considerados
os elementos concretos do caso, quais sejam, o fato de os agentes
serem primários e de bons antecedentes, bem como a quantidade de
droga encontrada - cerca de 3,6g de crack (15 pedras) -, que não se
afigura sobremaneira expressiva para justificar o cárcere antecipado
em razão da magnitude do ato ilícito.
Assim, restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo
quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito
em julgado e demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade
no encarceramento dos recorrentes, devem ser revogadas suas prisões
preventivas.
Recurso em habeas corpus provido e ordem concedida para revogar o
decreto de prisão preventiva dos recorrentes, ressalvada, ainda, a
possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada
concretamente sua necessidade, sem prejuízo da aplicação de medida
cautelar diversa, nos termos do art. 319 do CPP.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83876 2017.01.00396-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisi...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 81915
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. É certo que "a
finalidade específica do cárcere cautelar deve ser a de possibilitar
o desenvolvimento válido e regular do processo penal. Vale dizer,
somente há de ser decretado quando houver nos autos elementos
concretos que indiquem a real possibilidade de obstrução na colheita
de provas, ou a real possibilidade de reiteração da prática
delitiva, ou quando o agente demonstre uma intenção efetiva de não
se submeter à aplicação da lei penal" (HC 350.230/SP, Rel. Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 22/06/2016).
Na hipótese dos autos, não há fundamentos idôneos que justifiquem a
prisão processual dos recorrentes. Da leitura do decreto prisional,
depreende-se que a cautela foi imposta a partir da gravidade
abstrata do delito de tráfico e de sua hediondez, não considerados
os elementos concretos do caso, quais sejam, o fato de os agentes
serem primários e de bons antecedentes, bem como a quantidade de
droga encontrada - cerca de 3,6g de crack (15 pedras) -, que não se
afigura sobremaneira expressiva para justificar o cárcere antecipado
em razão da magnitude do ato ilícito.
Assim, restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo
quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito
em julgado e demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade
no encarceramento dos recorrentes, devem ser revogadas suas prisões
preventivas.
Recurso em habeas corpus provido e ordem concedida para revogar o
decreto de prisão preventiva dos recorrentes, ressalvada, ainda, a
possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada
concretamente sua necessidade, sem prejuízo da aplicação de medida
cautelar diversa, nos termos do art. 319 do CPP.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83876 2017.01.00396-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
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Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83823
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. É certo que "a
finalidade específica do cárcere cautelar deve ser a de possibilitar
o desenvolvimento válido e regular do processo penal. Vale dizer,
somente há de ser decretado quando houver nos autos elementos
concretos que indiquem a real possibilidade de obstrução na colheita
de provas, ou a real possibilidade de reiteração da prática
delitiva, ou quando o agente demonstre uma intenção efetiva de não
se submeter à aplicação da lei penal" (HC 350.230/SP, Rel. Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 22/06/2016).
Na hipótese dos autos, não há fundamentos idôneos que justifiquem a
prisão processual dos recorrentes. Da leitura do decreto prisional,
depreende-se que a cautela foi imposta a partir da gravidade
abstrata do delito de tráfico e de sua hediondez, não considerados
os elementos concretos do caso, quais sejam, o fato de os agentes
serem primários e de bons antecedentes, bem como a quantidade de
droga encontrada - cerca de 3,6g de crack (15 pedras) -, que não se
afigura sobremaneira expressiva para justificar o cárcere antecipado
em razão da magnitude do ato ilícito.
Assim, restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo
quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito
em julgado e demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade
no encarceramento dos recorrentes, devem ser revogadas suas prisões
preventivas.
Recurso em habeas corpus provido e ordem concedida para revogar o
decreto de prisão preventiva dos recorrentes, ressalvada, ainda, a
possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada
concretamente sua necessidade, sem prejuízo da aplicação de medida
cautelar diversa, nos termos do art. 319 do CPP.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83876 2017.01.00396-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisi...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83547
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. É certo que "a
finalidade específica do cárcere cautelar deve ser a de possibilitar
o desenvolvimento válido e regular do processo penal. Vale dizer,
somente há de ser decretado quando houver nos autos elementos
concretos que indiquem a real possibilidade de obstrução na colheita
de provas, ou a real possibilidade de reiteração da prática
delitiva, ou quando o agente demonstre uma intenção efetiva de não
se submeter à aplicação da lei penal" (HC 350.230/SP, Rel. Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 22/06/2016).
Na hipótese dos autos, não há fundamentos idôneos que justifiquem a
prisão processual dos recorrentes. Da leitura do decreto prisional,
depreende-se que a cautela foi imposta a partir da gravidade
abstrata do delito de tráfico e de sua hediondez, não considerados
os elementos concretos do caso, quais sejam, o fato de os agentes
serem primários e de bons antecedentes, bem como a quantidade de
droga encontrada - cerca de 3,6g de crack (15 pedras) -, que não se
afigura sobremaneira expressiva para justificar o cárcere antecipado
em razão da magnitude do ato ilícito.
Assim, restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo
quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito
em julgado e demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade
no encarceramento dos recorrentes, devem ser revogadas suas prisões
preventivas.
Recurso em habeas corpus provido e ordem concedida para revogar o
decreto de prisão preventiva dos recorrentes, ressalvada, ainda, a
possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada
concretamente sua necessidade, sem prejuízo da aplicação de medida
cautelar diversa, nos termos do art. 319 do CPP.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83876 2017.01.00396-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisi...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83438
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. É certo que "a
finalidade específica do cárcere cautelar deve ser a de possibilitar
o desenvolvimento válido e regular do processo penal. Vale dizer,
somente há de ser decretado quando houver nos autos elementos
concretos que indiquem a real possibilidade de obstrução na colheita
de provas, ou a real possibilidade de reiteração da prática
delitiva, ou quando o agente demonstre uma intenção efetiva de não
se submeter à aplicação da lei penal" (HC 350.230/SP, Rel. Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 22/06/2016).
Na hipótese dos autos, não há fundamentos idôneos que justifiquem a
prisão processual dos recorrentes. Da leitura do decreto prisional,
depreende-se que a cautela foi imposta a partir da gravidade
abstrata do delito de tráfico e de sua hediondez, não considerados
os elementos concretos do caso, quais sejam, o fato de os agentes
serem primários e de bons antecedentes, bem como a quantidade de
droga encontrada - cerca de 3,6g de crack (15 pedras) -, que não se
afigura sobremaneira expressiva para justificar o cárcere antecipado
em razão da magnitude do ato ilícito.
Assim, restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo
quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito
em julgado e demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade
no encarceramento dos recorrentes, devem ser revogadas suas prisões
preventivas.
Recurso em habeas corpus provido e ordem concedida para revogar o
decreto de prisão preventiva dos recorrentes, ressalvada, ainda, a
possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada
concretamente sua necessidade, sem prejuízo da aplicação de medida
cautelar diversa, nos termos do art. 319 do CPP.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83876 2017.01.00396-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisi...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83107
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. É certo que "a
finalidade específica do cárcere cautelar deve ser a de possibilitar
o desenvolvimento válido e regular do processo penal. Vale dizer,
somente há de ser decretado quando houver nos autos elementos
concretos que indiquem a real possibilidade de obstrução na colheita
de provas, ou a real possibilidade de reiteração da prática
delitiva, ou quando o agente demonstre uma intenção efetiva de não
se submeter à aplicação da lei penal" (HC 350.230/SP, Rel. Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 22/06/2016).
Na hipótese dos autos, não há fundamentos idôneos que justifiquem a
prisão processual dos recorrentes. Da leitura do decreto prisional,
depreende-se que a cautela foi imposta a partir da gravidade
abstrata do delito de tráfico e de sua hediondez, não considerados
os elementos concretos do caso, quais sejam, o fato de os agentes
serem primários e de bons antecedentes, bem como a quantidade de
droga encontrada - cerca de 3,6g de crack (15 pedras) -, que não se
afigura sobremaneira expressiva para justificar o cárcere antecipado
em razão da magnitude do ato ilícito.
Assim, restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo
quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito
em julgado e demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade
no encarceramento dos recorrentes, devem ser revogadas suas prisões
preventivas.
Recurso em habeas corpus provido e ordem concedida para revogar o
decreto de prisão preventiva dos recorrentes, ressalvada, ainda, a
possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada
concretamente sua necessidade, sem prejuízo da aplicação de medida
cautelar diversa, nos termos do art. 319 do CPP.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83876 2017.01.00396-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (3,6 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA
EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisi...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83019
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE
OFÍCIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIAS NÃO
ANALISADAS PELAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTUMÁCIA
DELITIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE POSSÍVEL PENA A SER APLICADA.
CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I - As teses referentes à suposta nulidade pela decretação da
preventiva de ofício e ao alegado excesso de prazo na formação da
culpa, não foram debatidas perante a instância precedente, não sendo
possível examiná-las nesta via, sob pena de indevida supressão de
instância.
II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal
medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real
indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código
de Processo Penal.
III - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente
fundamentado em dados extraídos dos autos, notadamente a
habitualidade do recorrente em condutas delitivas, circunstâncias
aptas a justificar a imposição da segregação cautelar como garantia
da ordem pública em virtude do fundado receio de reiteração delitiva
(precedentes do STF e do STJ).
IV - Revela-se inviável a análise em habeas corpus de eventual pena
ou regime a serem aplicados em caso de condenação, a fim de
determinar possível desproporcionalidade da prisão cautelar, uma vez
que tal exame deve ficar reservado ao Juízo de origem, que realizará
cognição exauriente dos fatos e provas apresentados no caso
concreto.
V - Por fim, não é cabível a aplicação das medidas cautelares
alternativas à prisão, in casu, haja vista estarem presentes os
requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante
determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta extensão,
desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83019 2017.00.79768-8, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE
OFÍCIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIAS NÃO
ANALISADAS PELAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTUMÁCIA
DELITIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE POSSÍVEL PENA A SER APLICADA.
CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO....
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 82868
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE
OFÍCIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIAS NÃO
ANALISADAS PELAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTUMÁCIA
DELITIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE POSSÍVEL PENA A SER APLICADA.
CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I - As teses referentes à suposta nulidade pela decretação da
preventiva de ofício e ao alegado excesso de prazo na formação da
culpa, não foram debatidas perante a instância precedente, não sendo
possível examiná-las nesta via, sob pena de indevida supressão de
instância.
II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal
medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real
indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código
de Processo Penal.
III - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente
fundamentado em dados extraídos dos autos, notadamente a
habitualidade do recorrente em condutas delitivas, circunstâncias
aptas a justificar a imposição da segregação cautelar como garantia
da ordem pública em virtude do fundado receio de reiteração delitiva
(precedentes do STF e do STJ).
IV - Revela-se inviável a análise em habeas corpus de eventual pena
ou regime a serem aplicados em caso de condenação, a fim de
determinar possível desproporcionalidade da prisão cautelar, uma vez
que tal exame deve ficar reservado ao Juízo de origem, que realizará
cognição exauriente dos fatos e provas apresentados no caso
concreto.
V - Por fim, não é cabível a aplicação das medidas cautelares
alternativas à prisão, in casu, haja vista estarem presentes os
requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante
determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta extensão,
desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83019 2017.00.79768-8, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE
OFÍCIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIAS NÃO
ANALISADAS PELAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTUMÁCIA
DELITIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE POSSÍVEL PENA A SER APLICADA.
CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO....
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 82691
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE
OFÍCIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIAS NÃO
ANALISADAS PELAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTUMÁCIA
DELITIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE POSSÍVEL PENA A SER APLICADA.
CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I - As teses referentes à suposta nulidade pela decretação da
preventiva de ofício e ao alegado excesso de prazo na formação da
culpa, não foram debatidas perante a instância precedente, não sendo
possível examiná-las nesta via, sob pena de indevida supressão de
instância.
II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal
medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real
indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código
de Processo Penal.
III - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente
fundamentado em dados extraídos dos autos, notadamente a
habitualidade do recorrente em condutas delitivas, circunstâncias
aptas a justificar a imposição da segregação cautelar como garantia
da ordem pública em virtude do fundado receio de reiteração delitiva
(precedentes do STF e do STJ).
IV - Revela-se inviável a análise em habeas corpus de eventual pena
ou regime a serem aplicados em caso de condenação, a fim de
determinar possível desproporcionalidade da prisão cautelar, uma vez
que tal exame deve ficar reservado ao Juízo de origem, que realizará
cognição exauriente dos fatos e provas apresentados no caso
concreto.
V - Por fim, não é cabível a aplicação das medidas cautelares
alternativas à prisão, in casu, haja vista estarem presentes os
requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante
determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta extensão,
desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83019 2017.00.79768-8, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE
OFÍCIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIAS NÃO
ANALISADAS PELAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTUMÁCIA
DELITIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE POSSÍVEL PENA A SER APLICADA.
CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO....
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 82460