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Jurisprudência

STJ 2015.03.05672-5 201503056725
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 343771
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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STJ 2016.00.01450-1 201600014501
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 346597
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
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STJ 2015.01.15675-6 201501156756
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 324133
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
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STJ 2015.02.49017-9 201502490179
Data da Publicação : 22/04/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 64425
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
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STJ 2015.02.94293-0 201502942930
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 341534
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
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STJ 2015.02.57649-6 201502576496
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 338579
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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STJ 2015.03.00467-0 201503004670
Data da Publicação : 22/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 342464
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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STJ 2016.00.59876-7 201600598767
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 68489
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
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STJ 2016.00.32157-6 201600321576
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 67770
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
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STJ 2015.02.10119-6 201502101196
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 63254
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
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STJ 2014.02.59176-3 201402591763
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 306223
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
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STJ 2015.02.33176-0 201502331760
Data da Publicação : 18/04/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 63929
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
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STJ 2012.02.53811-5 201202538115
Data da Publicação : 18/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 260505
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
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STJ 2013.01.09274-7 201301092747
Data da Publicação : 22/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 268658
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
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STJ 2016.00.17851-6 201600178516
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 18/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 347650
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
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STJ 2016.00.52811-1 201600528111
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 350160
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
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STJ 2016.00.26689-6 201600266896
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 20/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 348338
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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STJ 2015.02.47936-8 201502479368
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 337628
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
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STJ 2015.03.16166-4 201503161664
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 20/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 345381
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
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STJ 2015.03.19312-0 201503193120
Data da Publicação : 20/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 345726
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
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