..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES. QUEBRA DE SIGILO E BUSCA E APREENSÃO.
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PECHA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. NÃO INSURGÊNCIA POSTERIOR DO PARQUET. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário,
inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de
flagrante ilegalidade.
2. De acordo com os elementos até então obtidos, a Justiça Federal
inferiu que o material coligido não indicava lesão a bens, serviços
ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, o
que motivou a redistribuição do feito para o Juízo do Estado do
Acre, retornando os autos para a Justiça Federal após decisão do
Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência do Juízo
Federal na espécie.
3. Não há falar em nulidade no feito pelas decisões cautelares
prolatadas na esfera estadual, pois, não obstante a posterior
modificação da competência, é de ver que o Juízo do Estado do Acre
figurava como o aparentemente competente à época das determinações
das medidas cautelares, entendimento que somente restou superado com
o galgar das investigações, inexistindo falar em automática
invalidação de tudo o que fora produzido nos autos, devendo ser
aplicada na hipótese a teoria do juízo aparente. Precedentes.
4. A ausência de prévia oitiva do Ministério Público para as
determinações de quebra de sigilo telefônico e de busca e apreensão
não redunda em pecha, haja vista que as medidas podem ser decretadas
de oficio pela autoridade judicial, consoante preceituam os artigos
3.º da Lei n.º 9.296/1996 e 242 do Código de Processo Penal,
avultando-se, ademais, que o Parquet, tomando ciência das
diligências, não apontou qualquer eiva no deferimento/execução das
medidas cautelares.
5. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 367956 2016.02.18836-1, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE....
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:AIAGARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 827936
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES. QUEBRA DE SIGILO E BUSCA E APREENSÃO.
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PECHA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. NÃO INSURGÊNCIA POSTERIOR DO PARQUET. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário,
inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de
flagrante ilegalidade.
2. De acordo com os elementos até então obtidos, a Justiça Federal
inferiu que o material coligido não indicava lesão a bens, serviços
ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, o
que motivou a redistribuição do feito para o Juízo do Estado do
Acre, retornando os autos para a Justiça Federal após decisão do
Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência do Juízo
Federal na espécie.
3. Não há falar em nulidade no feito pelas decisões cautelares
prolatadas na esfera estadual, pois, não obstante a posterior
modificação da competência, é de ver que o Juízo do Estado do Acre
figurava como o aparentemente competente à época das determinações
das medidas cautelares, entendimento que somente restou superado com
o galgar das investigações, inexistindo falar em automática
invalidação de tudo o que fora produzido nos autos, devendo ser
aplicada na hipótese a teoria do juízo aparente. Precedentes.
4. A ausência de prévia oitiva do Ministério Público para as
determinações de quebra de sigilo telefônico e de busca e apreensão
não redunda em pecha, haja vista que as medidas podem ser decretadas
de oficio pela autoridade judicial, consoante preceituam os artigos
3.º da Lei n.º 9.296/1996 e 242 do Código de Processo Penal,
avultando-se, ademais, que o Parquet, tomando ciência das
diligências, não apontou qualquer eiva no deferimento/execução das
medidas cautelares.
5. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 367956 2016.02.18836-1, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE....
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 522050
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES. QUEBRA DE SIGILO E BUSCA E APREENSÃO.
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PECHA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. NÃO INSURGÊNCIA POSTERIOR DO PARQUET. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário,
inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de
flagrante ilegalidade.
2. De acordo com os elementos até então obtidos, a Justiça Federal
inferiu que o material coligido não indicava lesão a bens, serviços
ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, o
que motivou a redistribuição do feito para o Juízo do Estado do
Acre, retornando os autos para a Justiça Federal após decisão do
Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência do Juízo
Federal na espécie.
3. Não há falar em nulidade no feito pelas decisões cautelares
prolatadas na esfera estadual, pois, não obstante a posterior
modificação da competência, é de ver que o Juízo do Estado do Acre
figurava como o aparentemente competente à época das determinações
das medidas cautelares, entendimento que somente restou superado com
o galgar das investigações, inexistindo falar em automática
invalidação de tudo o que fora produzido nos autos, devendo ser
aplicada na hipótese a teoria do juízo aparente. Precedentes.
4. A ausência de prévia oitiva do Ministério Público para as
determinações de quebra de sigilo telefônico e de busca e apreensão
não redunda em pecha, haja vista que as medidas podem ser decretadas
de oficio pela autoridade judicial, consoante preceituam os artigos
3.º da Lei n.º 9.296/1996 e 242 do Código de Processo Penal,
avultando-se, ademais, que o Parquet, tomando ciência das
diligências, não apontou qualquer eiva no deferimento/execução das
medidas cautelares.
5. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 367956 2016.02.18836-1, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE....
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 529074
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES. QUEBRA DE SIGILO E BUSCA E APREENSÃO.
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PECHA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. NÃO INSURGÊNCIA POSTERIOR DO PARQUET. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário,
inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de
flagrante ilegalidade.
2. De acordo com os elementos até então obtidos, a Justiça Federal
inferiu que o material coligido não indicava lesão a bens, serviços
ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, o
que motivou a redistribuição do feito para o Juízo do Estado do
Acre, retornando os autos para a Justiça Federal após decisão do
Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência do Juízo
Federal na espécie.
3. Não há falar em nulidade no feito pelas decisões cautelares
prolatadas na esfera estadual, pois, não obstante a posterior
modificação da competência, é de ver que o Juízo do Estado do Acre
figurava como o aparentemente competente à época das determinações
das medidas cautelares, entendimento que somente restou superado com
o galgar das investigações, inexistindo falar em automática
invalidação de tudo o que fora produzido nos autos, devendo ser
aplicada na hipótese a teoria do juízo aparente. Precedentes.
4. A ausência de prévia oitiva do Ministério Público para as
determinações de quebra de sigilo telefônico e de busca e apreensão
não redunda em pecha, haja vista que as medidas podem ser decretadas
de oficio pela autoridade judicial, consoante preceituam os artigos
3.º da Lei n.º 9.296/1996 e 242 do Código de Processo Penal,
avultando-se, ademais, que o Parquet, tomando ciência das
diligências, não apontou qualquer eiva no deferimento/execução das
medidas cautelares.
5. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 367956 2016.02.18836-1, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE....
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:AIAR - AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - 5689
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO.
DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DO CRIME DE
HOMICÍDIO TENTADO PARA DELITO DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI.
REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FATOS EXPLICITAMENTE
ADMITIDOS E DELINEADOS NO V. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO EG. TRIBUNAL A
QUO. POSSIBILIDADE. PRONÚNCIA. DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO PROVIDO.
I - A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e
delineados no decisório recorrido, quando suficientes para a solução
da quaestio, não implica o vedado reexame do material de
conhecimento. Em relação às condutas praticadas pelo réu, os
elementos probatórios delineados no v. acórdão increpado são
suficientes à análise do pedido ministerial, exigindo, tão somente,
uma revaloração de tais elementos, o que, ao contrário, admite-se na
via extraordinária.
II - Não se pode generalizar a exclusão do dolo eventual em delitos
praticados no trânsito. Na hipótese, em se tratando de pronúncia, a
desclassificação da modalidade dolosa de homicídio para a culposa
deve ser calcada em prova por demais sólida. No iudicium
accusationis, inclusive, a eventual dúvida não favorece o acusado,
incidindo, aí, a regra exposta na velha parêmia in dubio pro
societate.
III - O dolo eventual, na prática, não é extraído da mente do autor
mas, isto sim, das circunstâncias. Nele, não se exige que o
resultado seja aceito como tal, o que seria adequado ao dolo direto,
mas isto sim, que a aceitação se mostre no plano do possível,
provável.
IV - "A desclassificação da infração penal de homicídio tentado
qualificado para lesão corporal leve só seria admissível se nenhuma
dúvida houvesse quanto à inexistência de dolo. Havendo grau de
certeza razoável, isso é fator o bastante para que seja remetida ao
Conselho de Sentença a matéria, sob pena de desrespeito à
competência ditada pela Constituição Federal" (AgRg no AgRg no REsp
n. 1.313.940/SP, Sexta Turma, Relª. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura, DJe de 30/4/2013, grifei). (Precedentes do STF e do STJ).
V - Na espécie vertente, extrai-se do v. acórdão objurgado que o réu
e o condutor do veículo estariam embriagados - o exame alveolar
acusou o resultado de 11,24dg, quando o permitido é 0,6dg (seis
decigramas) por litro de sangue. Vale acrescentar que o réu estaria
ensinado o outro corréu - então condutor do veículo - a dirigir,
mesmo sabendo que este não possuía habilitação. Por fim, ainda
consta do v. acórdão reprochado que o carro estaria em velocidade
incompatível com o local, e que se tratava de uma via despavimentada
e esburacada, o que culminou com o atropelamento de três crianças
que brincavam no pátio de uma casa. Tais fundamentos autorizam a
submissão do recorrido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
Recurso especial provido para pronunciar o recorrido como incurso no
art. 121, caput, na forma do art. 14, inciso II, e art. 29, do
Código Penal, e art. 310 da Lei n. 9.503/97.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1561226 2015.02.60454-7, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:30/11/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO.
DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DO CRIME DE
HOMICÍDIO TENTADO PARA DELITO DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI.
REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FATOS EXPLICITAMENTE
ADMITIDOS E DELINEADOS NO V. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO EG. TRIBUNAL A
QUO. POSSIBILIDADE. PRONÚNCIA. DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO PROVIDO.
I - A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e
delineados no decisório recorrido, quando suficientes para...
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES. QUEBRA DE SIGILO E BUSCA E APREENSÃO.
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PECHA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. NÃO INSURGÊNCIA POSTERIOR DO PARQUET. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário,
inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de
flagrante ilegalidade.
2. De acordo com os elementos até então obtidos, a Justiça Federal
inferiu que o material coligido não indicava lesão a bens, serviços
ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, o
que motivou a redistribuição do feito para o Juízo do Estado do
Acre, retornando os autos para a Justiça Federal após decisão do
Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência do Juízo
Federal na espécie.
3. Não há falar em nulidade no feito pelas decisões cautelares
prolatadas na esfera estadual, pois, não obstante a posterior
modificação da competência, é de ver que o Juízo do Estado do Acre
figurava como o aparentemente competente à época das determinações
das medidas cautelares, entendimento que somente restou superado com
o galgar das investigações, inexistindo falar em automática
invalidação de tudo o que fora produzido nos autos, devendo ser
aplicada na hipótese a teoria do juízo aparente. Precedentes.
4. A ausência de prévia oitiva do Ministério Público para as
determinações de quebra de sigilo telefônico e de busca e apreensão
não redunda em pecha, haja vista que as medidas podem ser decretadas
de oficio pela autoridade judicial, consoante preceituam os artigos
3.º da Lei n.º 9.296/1996 e 242 do Código de Processo Penal,
avultando-se, ademais, que o Parquet, tomando ciência das
diligências, não apontou qualquer eiva no deferimento/execução das
medidas cautelares.
5. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 367956 2016.02.18836-1, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE....
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1581963
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES. QUEBRA DE SIGILO E BUSCA E APREENSÃO.
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PECHA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. NÃO INSURGÊNCIA POSTERIOR DO PARQUET. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário,
inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de
flagrante ilegalidade.
2. De acordo com os elementos até então obtidos, a Justiça Federal
inferiu que o material coligido não indicava lesão a bens, serviços
ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, o
que motivou a redistribuição do feito para o Juízo do Estado do
Acre, retornando os autos para a Justiça Federal após decisão do
Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência do Juízo
Federal na espécie.
3. Não há falar em nulidade no feito pelas decisões cautelares
prolatadas na esfera estadual, pois, não obstante a posterior
modificação da competência, é de ver que o Juízo do Estado do Acre
figurava como o aparentemente competente à época das determinações
das medidas cautelares, entendimento que somente restou superado com
o galgar das investigações, inexistindo falar em automática
invalidação de tudo o que fora produzido nos autos, devendo ser
aplicada na hipótese a teoria do juízo aparente. Precedentes.
4. A ausência de prévia oitiva do Ministério Público para as
determinações de quebra de sigilo telefônico e de busca e apreensão
não redunda em pecha, haja vista que as medidas podem ser decretadas
de oficio pela autoridade judicial, consoante preceituam os artigos
3.º da Lei n.º 9.296/1996 e 242 do Código de Processo Penal,
avultando-se, ademais, que o Parquet, tomando ciência das
diligências, não apontou qualquer eiva no deferimento/execução das
medidas cautelares.
5. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 367956 2016.02.18836-1, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE....
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1573730
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES. QUEBRA DE SIGILO E BUSCA E APREENSÃO.
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PECHA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. NÃO INSURGÊNCIA POSTERIOR DO PARQUET. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário,
inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de
flagrante ilegalidade.
2. De acordo com os elementos até então obtidos, a Justiça Federal
inferiu que o material coligido não indicava lesão a bens, serviços
ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, o
que motivou a redistribuição do feito para o Juízo do Estado do
Acre, retornando os autos para a Justiça Federal após decisão do
Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência do Juízo
Federal na espécie.
3. Não há falar em nulidade no feito pelas decisões cautelares
prolatadas na esfera estadual, pois, não obstante a posterior
modificação da competência, é de ver que o Juízo do Estado do Acre
figurava como o aparentemente competente à época das determinações
das medidas cautelares, entendimento que somente restou superado com
o galgar das investigações, inexistindo falar em automática
invalidação de tudo o que fora produzido nos autos, devendo ser
aplicada na hipótese a teoria do juízo aparente. Precedentes.
4. A ausência de prévia oitiva do Ministério Público para as
determinações de quebra de sigilo telefônico e de busca e apreensão
não redunda em pecha, haja vista que as medidas podem ser decretadas
de oficio pela autoridade judicial, consoante preceituam os artigos
3.º da Lei n.º 9.296/1996 e 242 do Código de Processo Penal,
avultando-se, ademais, que o Parquet, tomando ciência das
diligências, não apontou qualquer eiva no deferimento/execução das
medidas cautelares.
5. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 367956 2016.02.18836-1, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE....
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1598108
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES. QUEBRA DE SIGILO E BUSCA E APREENSÃO.
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PECHA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. NÃO INSURGÊNCIA POSTERIOR DO PARQUET. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário,
inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de
flagrante ilegalidade.
2. De acordo com os elementos até então obtidos, a Justiça Federal
inferiu que o material coligido não indicava lesão a bens, serviços
ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, o
que motivou a redistribuição do feito para o Juízo do Estado do
Acre, retornando os autos para a Justiça Federal após decisão do
Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência do Juízo
Federal na espécie.
3. Não há falar em nulidade no feito pelas decisões cautelares
prolatadas na esfera estadual, pois, não obstante a posterior
modificação da competência, é de ver que o Juízo do Estado do Acre
figurava como o aparentemente competente à época das determinações
das medidas cautelares, entendimento que somente restou superado com
o galgar das investigações, inexistindo falar em automática
invalidação de tudo o que fora produzido nos autos, devendo ser
aplicada na hipótese a teoria do juízo aparente. Precedentes.
4. A ausência de prévia oitiva do Ministério Público para as
determinações de quebra de sigilo telefônico e de busca e apreensão
não redunda em pecha, haja vista que as medidas podem ser decretadas
de oficio pela autoridade judicial, consoante preceituam os artigos
3.º da Lei n.º 9.296/1996 e 242 do Código de Processo Penal,
avultando-se, ademais, que o Parquet, tomando ciência das
diligências, não apontou qualquer eiva no deferimento/execução das
medidas cautelares.
5. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 367956 2016.02.18836-1, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE....
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1577009
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES. QUEBRA DE SIGILO E BUSCA E APREENSÃO.
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PECHA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. NÃO INSURGÊNCIA POSTERIOR DO PARQUET. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário,
inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de
flagrante ilegalidade.
2. De acordo com os elementos até então obtidos, a Justiça Federal
inferiu que o material coligido não indicava lesão a bens, serviços
ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, o
que motivou a redistribuição do feito para o Juízo do Estado do
Acre, retornando os autos para a Justiça Federal após decisão do
Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência do Juízo
Federal na espécie.
3. Não há falar em nulidade no feito pelas decisões cautelares
prolatadas na esfera estadual, pois, não obstante a posterior
modificação da competência, é de ver que o Juízo do Estado do Acre
figurava como o aparentemente competente à época das determinações
das medidas cautelares, entendimento que somente restou superado com
o galgar das investigações, inexistindo falar em automática
invalidação de tudo o que fora produzido nos autos, devendo ser
aplicada na hipótese a teoria do juízo aparente. Precedentes.
4. A ausência de prévia oitiva do Ministério Público para as
determinações de quebra de sigilo telefônico e de busca e apreensão
não redunda em pecha, haja vista que as medidas podem ser decretadas
de oficio pela autoridade judicial, consoante preceituam os artigos
3.º da Lei n.º 9.296/1996 e 242 do Código de Processo Penal,
avultando-se, ademais, que o Parquet, tomando ciência das
diligências, não apontou qualquer eiva no deferimento/execução das
medidas cautelares.
5. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 367956 2016.02.18836-1, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE....
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1598140
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES. QUEBRA DE SIGILO E BUSCA E APREENSÃO.
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PECHA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. NÃO INSURGÊNCIA POSTERIOR DO PARQUET. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário,
inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de
flagrante ilegalidade.
2. De acordo com os elementos até então obtidos, a Justiça Federal
inferiu que o material coligido não indicava lesão a bens, serviços
ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, o
que motivou a redistribuição do feito para o Juízo do Estado do
Acre, retornando os autos para a Justiça Federal após decisão do
Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência do Juízo
Federal na espécie.
3. Não há falar em nulidade no feito pelas decisões cautelares
prolatadas na esfera estadual, pois, não obstante a posterior
modificação da competência, é de ver que o Juízo do Estado do Acre
figurava como o aparentemente competente à época das determinações
das medidas cautelares, entendimento que somente restou superado com
o galgar das investigações, inexistindo falar em automática
invalidação de tudo o que fora produzido nos autos, devendo ser
aplicada na hipótese a teoria do juízo aparente. Precedentes.
4. A ausência de prévia oitiva do Ministério Público para as
determinações de quebra de sigilo telefônico e de busca e apreensão
não redunda em pecha, haja vista que as medidas podem ser decretadas
de oficio pela autoridade judicial, consoante preceituam os artigos
3.º da Lei n.º 9.296/1996 e 242 do Código de Processo Penal,
avultando-se, ademais, que o Parquet, tomando ciência das
diligências, não apontou qualquer eiva no deferimento/execução das
medidas cautelares.
5. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 367956 2016.02.18836-1, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE....
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:AIPARESP - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 831283
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES. QUEBRA DE SIGILO E BUSCA E APREENSÃO.
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PECHA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. NÃO INSURGÊNCIA POSTERIOR DO PARQUET. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário,
inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de
flagrante ilegalidade.
2. De acordo com os elementos até então obtidos, a Justiça Federal
inferiu que o material coligido não indicava lesão a bens, serviços
ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, o
que motivou a redistribuição do feito para o Juízo do Estado do
Acre, retornando os autos para a Justiça Federal após decisão do
Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência do Juízo
Federal na espécie.
3. Não há falar em nulidade no feito pelas decisões cautelares
prolatadas na esfera estadual, pois, não obstante a posterior
modificação da competência, é de ver que o Juízo do Estado do Acre
figurava como o aparentemente competente à época das determinações
das medidas cautelares, entendimento que somente restou superado com
o galgar das investigações, inexistindo falar em automática
invalidação de tudo o que fora produzido nos autos, devendo ser
aplicada na hipótese a teoria do juízo aparente. Precedentes.
4. A ausência de prévia oitiva do Ministério Público para as
determinações de quebra de sigilo telefônico e de busca e apreensão
não redunda em pecha, haja vista que as medidas podem ser decretadas
de oficio pela autoridade judicial, consoante preceituam os artigos
3.º da Lei n.º 9.296/1996 e 242 do Código de Processo Penal,
avultando-se, ademais, que o Parquet, tomando ciência das
diligências, não apontou qualquer eiva no deferimento/execução das
medidas cautelares.
5. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 367956 2016.02.18836-1, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE....
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 910553
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES. QUEBRA DE SIGILO E BUSCA E APREENSÃO.
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PECHA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. NÃO INSURGÊNCIA POSTERIOR DO PARQUET. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário,
inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de
flagrante ilegalidade.
2. De acordo com os elementos até então obtidos, a Justiça Federal
inferiu que o material coligido não indicava lesão a bens, serviços
ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, o
que motivou a redistribuição do feito para o Juízo do Estado do
Acre, retornando os autos para a Justiça Federal após decisão do
Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência do Juízo
Federal na espécie.
3. Não há falar em nulidade no feito pelas decisões cautelares
prolatadas na esfera estadual, pois, não obstante a posterior
modificação da competência, é de ver que o Juízo do Estado do Acre
figurava como o aparentemente competente à época das determinações
das medidas cautelares, entendimento que somente restou superado com
o galgar das investigações, inexistindo falar em automática
invalidação de tudo o que fora produzido nos autos, devendo ser
aplicada na hipótese a teoria do juízo aparente. Precedentes.
4. A ausência de prévia oitiva do Ministério Público para as
determinações de quebra de sigilo telefônico e de busca e apreensão
não redunda em pecha, haja vista que as medidas podem ser decretadas
de oficio pela autoridade judicial, consoante preceituam os artigos
3.º da Lei n.º 9.296/1996 e 242 do Código de Processo Penal,
avultando-se, ademais, que o Parquet, tomando ciência das
diligências, não apontou qualquer eiva no deferimento/execução das
medidas cautelares.
5. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 367956 2016.02.18836-1, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE....
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 915431
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES. QUEBRA DE SIGILO E BUSCA E APREENSÃO.
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PECHA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. NÃO INSURGÊNCIA POSTERIOR DO PARQUET. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário,
inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de
flagrante ilegalidade.
2. De acordo com os elementos até então obtidos, a Justiça Federal
inferiu que o material coligido não indicava lesão a bens, serviços
ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, o
que motivou a redistribuição do feito para o Juízo do Estado do
Acre, retornando os autos para a Justiça Federal após decisão do
Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência do Juízo
Federal na espécie.
3. Não há falar em nulidade no feito pelas decisões cautelares
prolatadas na esfera estadual, pois, não obstante a posterior
modificação da competência, é de ver que o Juízo do Estado do Acre
figurava como o aparentemente competente à época das determinações
das medidas cautelares, entendimento que somente restou superado com
o galgar das investigações, inexistindo falar em automática
invalidação de tudo o que fora produzido nos autos, devendo ser
aplicada na hipótese a teoria do juízo aparente. Precedentes.
4. A ausência de prévia oitiva do Ministério Público para as
determinações de quebra de sigilo telefônico e de busca e apreensão
não redunda em pecha, haja vista que as medidas podem ser decretadas
de oficio pela autoridade judicial, consoante preceituam os artigos
3.º da Lei n.º 9.296/1996 e 242 do Código de Processo Penal,
avultando-se, ademais, que o Parquet, tomando ciência das
diligências, não apontou qualquer eiva no deferimento/execução das
medidas cautelares.
5. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 367956 2016.02.18836-1, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE....
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 969231
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES. QUEBRA DE SIGILO E BUSCA E APREENSÃO.
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PECHA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. NÃO INSURGÊNCIA POSTERIOR DO PARQUET. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário,
inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de
flagrante ilegalidade.
2. De acordo com os elementos até então obtidos, a Justiça Federal
inferiu que o material coligido não indicava lesão a bens, serviços
ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, o
que motivou a redistribuição do feito para o Juízo do Estado do
Acre, retornando os autos para a Justiça Federal após decisão do
Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência do Juízo
Federal na espécie.
3. Não há falar em nulidade no feito pelas decisões cautelares
prolatadas na esfera estadual, pois, não obstante a posterior
modificação da competência, é de ver que o Juízo do Estado do Acre
figurava como o aparentemente competente à época das determinações
das medidas cautelares, entendimento que somente restou superado com
o galgar das investigações, inexistindo falar em automática
invalidação de tudo o que fora produzido nos autos, devendo ser
aplicada na hipótese a teoria do juízo aparente. Precedentes.
4. A ausência de prévia oitiva do Ministério Público para as
determinações de quebra de sigilo telefônico e de busca e apreensão
não redunda em pecha, haja vista que as medidas podem ser decretadas
de oficio pela autoridade judicial, consoante preceituam os artigos
3.º da Lei n.º 9.296/1996 e 242 do Código de Processo Penal,
avultando-se, ademais, que o Parquet, tomando ciência das
diligências, não apontou qualquer eiva no deferimento/execução das
medidas cautelares.
5. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 367956 2016.02.18836-1, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE....
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 964021
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES. QUEBRA DE SIGILO E BUSCA E APREENSÃO.
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PECHA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. NÃO INSURGÊNCIA POSTERIOR DO PARQUET. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário,
inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de
flagrante ilegalidade.
2. De acordo com os elementos até então obtidos, a Justiça Federal
inferiu que o material coligido não indicava lesão a bens, serviços
ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, o
que motivou a redistribuição do feito para o Juízo do Estado do
Acre, retornando os autos para a Justiça Federal após decisão do
Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência do Juízo
Federal na espécie.
3. Não há falar em nulidade no feito pelas decisões cautelares
prolatadas na esfera estadual, pois, não obstante a posterior
modificação da competência, é de ver que o Juízo do Estado do Acre
figurava como o aparentemente competente à época das determinações
das medidas cautelares, entendimento que somente restou superado com
o galgar das investigações, inexistindo falar em automática
invalidação de tudo o que fora produzido nos autos, devendo ser
aplicada na hipótese a teoria do juízo aparente. Precedentes.
4. A ausência de prévia oitiva do Ministério Público para as
determinações de quebra de sigilo telefônico e de busca e apreensão
não redunda em pecha, haja vista que as medidas podem ser decretadas
de oficio pela autoridade judicial, consoante preceituam os artigos
3.º da Lei n.º 9.296/1996 e 242 do Código de Processo Penal,
avultando-se, ademais, que o Parquet, tomando ciência das
diligências, não apontou qualquer eiva no deferimento/execução das
medidas cautelares.
5. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 367956 2016.02.18836-1, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE....
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1602713
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES. QUEBRA DE SIGILO E BUSCA E APREENSÃO.
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PECHA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. NÃO INSURGÊNCIA POSTERIOR DO PARQUET. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário,
inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de
flagrante ilegalidade.
2. De acordo com os elementos até então obtidos, a Justiça Federal
inferiu que o material coligido não indicava lesão a bens, serviços
ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, o
que motivou a redistribuição do feito para o Juízo do Estado do
Acre, retornando os autos para a Justiça Federal após decisão do
Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência do Juízo
Federal na espécie.
3. Não há falar em nulidade no feito pelas decisões cautelares
prolatadas na esfera estadual, pois, não obstante a posterior
modificação da competência, é de ver que o Juízo do Estado do Acre
figurava como o aparentemente competente à época das determinações
das medidas cautelares, entendimento que somente restou superado com
o galgar das investigações, inexistindo falar em automática
invalidação de tudo o que fora produzido nos autos, devendo ser
aplicada na hipótese a teoria do juízo aparente. Precedentes.
4. A ausência de prévia oitiva do Ministério Público para as
determinações de quebra de sigilo telefônico e de busca e apreensão
não redunda em pecha, haja vista que as medidas podem ser decretadas
de oficio pela autoridade judicial, consoante preceituam os artigos
3.º da Lei n.º 9.296/1996 e 242 do Código de Processo Penal,
avultando-se, ademais, que o Parquet, tomando ciência das
diligências, não apontou qualquer eiva no deferimento/execução das
medidas cautelares.
5. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 367956 2016.02.18836-1, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE....
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1604452
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES. QUEBRA DE SIGILO E BUSCA E APREENSÃO.
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PECHA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. NÃO INSURGÊNCIA POSTERIOR DO PARQUET. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário,
inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de
flagrante ilegalidade.
2. De acordo com os elementos até então obtidos, a Justiça Federal
inferiu que o material coligido não indicava lesão a bens, serviços
ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, o
que motivou a redistribuição do feito para o Juízo do Estado do
Acre, retornando os autos para a Justiça Federal após decisão do
Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência do Juízo
Federal na espécie.
3. Não há falar em nulidade no feito pelas decisões cautelares
prolatadas na esfera estadual, pois, não obstante a posterior
modificação da competência, é de ver que o Juízo do Estado do Acre
figurava como o aparentemente competente à época das determinações
das medidas cautelares, entendimento que somente restou superado com
o galgar das investigações, inexistindo falar em automática
invalidação de tudo o que fora produzido nos autos, devendo ser
aplicada na hipótese a teoria do juízo aparente. Precedentes.
4. A ausência de prévia oitiva do Ministério Público para as
determinações de quebra de sigilo telefônico e de busca e apreensão
não redunda em pecha, haja vista que as medidas podem ser decretadas
de oficio pela autoridade judicial, consoante preceituam os artigos
3.º da Lei n.º 9.296/1996 e 242 do Código de Processo Penal,
avultando-se, ademais, que o Parquet, tomando ciência das
diligências, não apontou qualquer eiva no deferimento/execução das
medidas cautelares.
5. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 367956 2016.02.18836-1, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE....
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1606302
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES. QUEBRA DE SIGILO E BUSCA E APREENSÃO.
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PECHA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. NÃO INSURGÊNCIA POSTERIOR DO PARQUET. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário,
inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de
flagrante ilegalidade.
2. De acordo com os elementos até então obtidos, a Justiça Federal
inferiu que o material coligido não indicava lesão a bens, serviços
ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, o
que motivou a redistribuição do feito para o Juízo do Estado do
Acre, retornando os autos para a Justiça Federal após decisão do
Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência do Juízo
Federal na espécie.
3. Não há falar em nulidade no feito pelas decisões cautelares
prolatadas na esfera estadual, pois, não obstante a posterior
modificação da competência, é de ver que o Juízo do Estado do Acre
figurava como o aparentemente competente à época das determinações
das medidas cautelares, entendimento que somente restou superado com
o galgar das investigações, inexistindo falar em automática
invalidação de tudo o que fora produzido nos autos, devendo ser
aplicada na hipótese a teoria do juízo aparente. Precedentes.
4. A ausência de prévia oitiva do Ministério Público para as
determinações de quebra de sigilo telefônico e de busca e apreensão
não redunda em pecha, haja vista que as medidas podem ser decretadas
de oficio pela autoridade judicial, consoante preceituam os artigos
3.º da Lei n.º 9.296/1996 e 242 do Código de Processo Penal,
avultando-se, ademais, que o Parquet, tomando ciência das
diligências, não apontou qualquer eiva no deferimento/execução das
medidas cautelares.
5. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 367956 2016.02.18836-1, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE....
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1604962
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES. QUEBRA DE SIGILO E BUSCA E APREENSÃO.
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PECHA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. NÃO INSURGÊNCIA POSTERIOR DO PARQUET. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário,
inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de
flagrante ilegalidade.
2. De acordo com os elementos até então obtidos, a Justiça Federal
inferiu que o material coligido não indicava lesão a bens, serviços
ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, o
que motivou a redistribuição do feito para o Juízo do Estado do
Acre, retornando os autos para a Justiça Federal após decisão do
Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência do Juízo
Federal na espécie.
3. Não há falar em nulidade no feito pelas decisões cautelares
prolatadas na esfera estadual, pois, não obstante a posterior
modificação da competência, é de ver que o Juízo do Estado do Acre
figurava como o aparentemente competente à época das determinações
das medidas cautelares, entendimento que somente restou superado com
o galgar das investigações, inexistindo falar em automática
invalidação de tudo o que fora produzido nos autos, devendo ser
aplicada na hipótese a teoria do juízo aparente. Precedentes.
4. A ausência de prévia oitiva do Ministério Público para as
determinações de quebra de sigilo telefônico e de busca e apreensão
não redunda em pecha, haja vista que as medidas podem ser decretadas
de oficio pela autoridade judicial, consoante preceituam os artigos
3.º da Lei n.º 9.296/1996 e 242 do Código de Processo Penal,
avultando-se, ademais, que o Parquet, tomando ciência das
diligências, não apontou qualquer eiva no deferimento/execução das
medidas cautelares.
5. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 367956 2016.02.18836-1, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OPERAÇÃO G7. PRÉVIO MANDAMUS JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRÂMITE DO FEITO. INAUGURAL
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, BUSCA E
APREENSÃO, PRISÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. AUTOS REDISTRIBUÍDOS À ESFERA FEDERAL. ATOS
PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA À ÉPOCA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE....
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1610661