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Jurisprudência

STJ 2013.01.86742-0 201301867420
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1387915
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
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STJ 2015.02.30709-7 201502307097
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 63700
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
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STJ 2015.01.53025-3 201501530253
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..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 61053
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
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STJ 2015.01.96992-5 201501969925
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..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 62701
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
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STJ 2014.02.94763-5 201402947635
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..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 53445
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
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STJ 2015.01.90830-4 201501908304
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..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 62538
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
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STJ 2015.02.68008-5 201502680085
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..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 65068
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
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STJ 2015.01.25819-0 201501258190
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..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 01/04/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 60033
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
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STJ 2015.02.01963-6 201502019636
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..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : AAGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 760845
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
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STJ 2011.02.10910-0 201102109100
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..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 42945
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
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STJ 2011.01.53672-7 201101536727
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..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 53995
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
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STJ 2011.01.96891-0 201101968910
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..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 80576
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
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STJ 2011.02.05460-4 201102054604
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..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 85752
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
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STJ 2012.00.67508-7 201200675087
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..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 155865
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
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STJ 2012.01.16113-2 201201161132
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..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 186700
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
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STJ 2012.01.83388-7 201201833887
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 224494
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
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STJ 2006.01.79534-0 200601795340
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 819464
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
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STJ 2009.01.32693-7 200901326937
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1204566
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
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STJ 2009.01.69230-3 200901692303
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1225725
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
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STJ 2012.01.31357-6 201201313576
Data da Publicação : 01/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 246795
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
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