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Jurisprudência

TJPR 0006623-35.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
HABEAS CORPUS Nº 0006623-35.2018.8.16.0000 DA COMARCA DE IRETAMA. IMPETRANTE : WILSON SOARES DE SOUZA. PACIENTE : ODILON ANDREOLI GONÇALVES. RELATOR : JORGE DE OLIVEIRA VARGAS. Vistos, etc. Trata-se de Habeas Corpus preventivo impetrado por WILSON SOARES DE SOUZA, em favor de ODILON ANDREOLI GONÇALVES, sob a alegação de constrangimento ilegal advindo de membros do Ministério Público do Estado do Paraná, os quais “tem tentado incriminá-lo pela suposta prática de crime de desobediência, o que tem lhe impossibilitado de trabalhar, exercer sua profissão de uma vida inteira eis que é...
Data do Julgamento : 08/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge de Oliveira Vargas
Comarca : Iretama
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TJPR 0023240-87.2016.8.16.0017 (Decisão monocrática)
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1TJPR. 3ª Câmara Criminal. Em substituição ao Exmo. Des. Eugenio Achille Grandinetti fls. 1/2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIME Nº 0023240- 87.2016.8.16.0017 ED 1, DA 4ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ/PR EMBARGANTE: VANDER FRANCISCO SOARES DOS SANTOS EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATORA: Juíza de Direito Substituta em 2º Grau ÂNGELA REGINA RAMINA DE LUCCA1 I - Trata-se de embargos de declaração opostos por Vander Francisco Soares dos Santos (mov. 1.1), com fulcro no art. 535, inciso I, do Código de Processo Civil, ao...
Data do Julgamento : 07/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Ângela Regina Ramina de Lucca
Comarca : Maringá
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TJPR 0045365-66.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA HABEAS CORPUS CRIME Nº 45365-66.2017.8.16.0000, DE REALEZA, VARA CRIMINAL. IMPETRANTE - LUIZ DIONI GUIMARÃES PACIENTE - ELESSANDRO DE OLIVEIRA VIANA RELATOR - DES. TELMO CHEREM Conforme sentença1 extraída dos autos nº 3313-20.2017.8.16.0141 (mov. 108.1), a Autoridade Impetrada, no último dia 22, revogou a custódia preventiva do Paciente – concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade – e determinou a expedição do respectivo alvará de soltura2, fazendo cessar, desse modo, eventual constrangimento ilegal a que pudesse esta...
Data do Julgamento : 07/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/03/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Realeza
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TJPR 0006602-59.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA HABEAS CORPUS CRIME Nº 6602-59.2018.8.16.0000, FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA, 1ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTES - ALINE K. AP. R. DE OLIVEIRA CAPOCCI - ANA CAROLINA DE SOUZA PACIENTE - NIVALDO MARTINS DE OLIVEIRA RELATOR - DES. TELMO CHEREM 1. As advogadas Ana Carolina de Souza e Aline Kerolin Aparecida Ribeiro de Oliveira Capocci impetram habeas corpus em favor de Nivaldo Martins de Oliveira1, apontando constrangimento ilegal por conta do Juízo da 1ª Vara Criminal de Londrina, que decretou a...
Data do Julgamento : 05/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/03/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Londrina
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TJPR 0003222-28.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS CRIME Nº 0003222-28.2018.8.16.0000, DE TEIXEIRA DE FREITAS – VARA CRIMINAL IMPETRANTE : SAYMON VIVIAN PACIENTE : JOSUÉ LINDEMBECK RELATOR : DES. GAMALIEL SEME SCAFF Vistos, etc. 1. Após conclusos os autos para o seu julgamento de mérito, como bem apontado pela douta Procuradoria de Justiça (mov. 12.1), “através da r. decisão de mov. 5.1, a autoridade impetrada foi instada a apresentar informações, as quais, por sua vez, foram prestadas no mov. 9.1, noticiando a prolação de sentença condenatória, com a parcial procedência à denúncia, para o fim de condenar o paciente à...
Data do Julgamento : 05/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Gamaliel Seme Scaff
Comarca : Teixeira Soares
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TJPR 0003439-57.2013.8.16.0126 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CRIME.CORRUPÇÃO ATIVA. ARTIGO 333 DOCÓDIGO PENAL. FATOS OCORRIDOS ANTERIORMENTE ÀLEI Nº 12.234/2010. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO DAOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUE SEIMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 298, §4º, II, DOREGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ. RECURSO PROVIDO, COMRECONHECIMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA. MÉRITORECURSAL PREJUDICADO. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0003439-57.2013.8.16.0126 - Palotina - Rel.: José Carlos Dalacqua - J. 02.03.2018)
Data do Julgamento : 02/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Carlos Dalacqua
Comarca : Palotina
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TJPR 0000225-50.2015.8.16.0009 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000225-50.2015.8.16.0009 Recurso: 0000225-50.2015.8.16.0009 Classe Processual: Conflito de Jurisdição Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Suscitante(s): VARA DE EXECUÇÃO EM MEIO ABERTO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ Suscitado(s): 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba 1. Trata-se de conflito de competência proposto com fundamento no art. 65 da LEP, art. 238 da Lei Estadual nº 14.277/2003 (CODJ), c/c arts. 15 e 16 da Resolução nº 70/2012 e 93/2013, amba...
Data do Julgamento : 02/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Cichocki Neto
Comarca : Almirante Tamandaré
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TJPR 0006426-80.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Neste mesmo sentido já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça:1. "PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO - PRÉVIO MANDAMUS DENEGADO - WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO - INVIABILIDADE - ... É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica d o s i s t e m a r e c u r s a l . In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. (...) É inadmissível que se apresente como mera escolha a interposição de recuso ord...
Data do Julgamento : 02/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Carvílio da Silveira Filho
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TJPR 0006433-52.2013.8.16.0031 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006433-52.2013.8.16.0031, DA COMARCA DE GUARAPUAVA – 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA APELADA: Y. MATSUDA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0006433-52.2013.8.16.0031, ajuizada pelo Município de Guarapuava em face de Y. Matsuda Distribuidor de Produtos Alimentícios, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 48...
Data do Julgamento : 01/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 01/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0027811-71.2011.8.16.0019 (Decisão monocrática)
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Em suas razões, afirma o embargante, em síntese, que o art. 112 da LEP define, para fins de progressão deregime, que a contagem do requisito objetivo se inicie do cumprimento da pena no regime anterior.Sustenta também que há omissão no v. decisum uma vez que os arts. 111 e 118 da LEP e o princípio dalegalidade, utilizados como fundamento em suas contrarrazões de agravo não foram debatidos na decisãomonocrática, requerendo, pois o suprimento do vício e o prequestionamento da matéria (art. 5º inc.XXXIX da CF, arts. 111 e 112 da LEP e art. 1º do Código Penal). (TJPR - 1ª C.Criminal -...
Data do Julgamento : 01/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 01/03/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Macedo Pacheco
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0000320-05.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000320-05.2018.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA – VARA CRIMINAL REQUERENTE: UENDI PORTO MISSFELD REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA VARA DE EXECUÇÃO EM MEIO ABERTO DE JACAREZINHO RELATOR: DES. LAERTES FERREIRA GOMES I – Trata-se de pedido de correição parcial deduzido contra ato omissivo do MM. Juízo de Direito da Vara de Execução em Meio Aberto de Jacarezinho, alegando que não foi analisado pe...
Data do Julgamento : 01/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 01/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Laertes Ferreira Gomes
Comarca : Jacarezinho
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TJPR 0004096-13.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de com pedido liminar, impetrado pelo ilustre advogado Dr. Altair Buratto emhabeas corpus,favor de Jone Marques, objetivando a revogação da prisão preventiva do paciente, denunciado comoincurso nas sanções do art. 121, §2º, inc. II, do Código Penal.Indeferido o pedido liminar (mov. 5.1), o impetrante noticiou a revogação da prisão preventiva pelo r.Juízo e postulou o arquivamento do (movs. 13.1 e 13.2).a quo writ (TJPR - 1ª C.Criminal - 0004096-13.2018.8.16.0000 - Rio Branco do Sul - Rel.: Macedo Pacheco - J. 28.02.2018)
Data do Julgamento : 28/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Macedo Pacheco
Comarca : Rio Branco do Sul
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TJPR 0000316-65.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESAFORAMENTO Nº 316-65.2018.8.16.0000, DE AMPÉRE. REQUERENTE - JOSÉ LUCAS DE OLIVEIRA REQUERIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR - DES. TELMO CHEREM Em consulta aos autos da ação penal1, a que responde o Requerente incurso nos arts. 121-§2º-II-IV-VI c/c §2º-A-I e §7º-I (vítima Marilei) e 121-§2º-VI c/c §2º-A-I e §7º-I c/c 14-II (vítima Maria), verifica-se ter sido ele, no último dia 7, submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri de Ampére e condenado à pena de 30 anos e 04 meses de reclusão2. Tal fato, superveniente à propositura...
Data do Julgamento : 26/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Ampére
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TJPR 0001848-74.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de , com pedido liminar, regularmente impetrado pelo advogado Alcemir dahabeas corpus Silva Moraes em favor de ANDRÉ OSVALDO PEREIRA - condenado nas sanções do artigo 217-A, do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos de reclusão em regime semiaberto, sem trânsito em julgado -, contra ato do Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Marechal Cândido Rondon, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal, tendo em vista estar com expedição de mandado de prisão em aberto, sendo que ao ser cumprido se encontrará segregado cumprindo pena em condição...
Data do Julgamento : 26/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Carvílio da Silveira Filho
Comarca : Marechal Cândido Rondon
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TJPR 0001975-29.2013.8.16.0148 (Decisão monocrática)
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL– PLEITOMINISTERIAL PELA REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU APROGRESSÃO DE REGIME SEM O CUMPRIMENTO DOREQUISITO OBJETIVO – DECISÃO SUPERVENIENTE QUECONCEDEU O LIVRAMENTO CONDICIONAL – PERDA DO OBJETO– RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0001975-29.2013.8.16.0148 - Sarandi - Rel.: Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho - J. 22.02.2018)
Data do Julgamento : 22/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho
Comarca : Sarandi
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TJPR 0000400-24.2016.8.16.0166 (Decisão monocrática)
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITOMINISTERIAL – PLEITO PELA NULIDADE DA DECISÃO QUEDETERMINOU A REGRESSÃO DE REGIME SEM A REALIZAÇÃODA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DECISÃO SUPERVENIENTEQUE DETERMINOU A PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO –PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0000400-24.2016.8.16.0166 - Curitiba - Rel.: Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho - J. 22.02.2018)
Data do Julgamento : 22/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho
Comarca : Curitiba
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TJPR 0004518-05.2011.8.16.0009 (Decisão monocrática)
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITOMINISTERIAL PELA REGRESSÃO DE REGIME DIANTE DODESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NOSEMIABERTO HARMONIZADO – DECISÃO SUPERVENIENTE QUECONCEDEU O LIVRAMENTO CONDICIONAL – PERDA DO OBJETO– RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0004518-05.2011.8.16.0009 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho - J. 22.02.2018)
Data do Julgamento : 22/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho
Comarca : Fazenda Rio Grande
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TJPR 0001165-37.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI R. Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001165-37.2018.8.16.0000 Recurso: 0001165-37.2018.8.16.0000 Classe Processual: Habeas Corpus Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Impetrante(s): WILSON YOSHIRO OYAMADA LUCIANO CORREIA Impetrado(s): I– Trata-se de , com pedido de medida liminar, no qual requer o impetrante a expediçãoHabeas Corpus de alvará de soltura em favor do paciente. A medida liminar foi indeferida (mov. 5.1). A douta Procuradoria Geral de Justiça, em parecer subscrito...
Data do Julgamento : 21/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Naor R. de Macedo Neto
Comarca : Telêmaco Borba
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TJPR 0005220-31.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS Nº 0005220- 31.2018.8.16.0000, DA COMARCA DE MORRETES – VARA CRIMINAL. Impetrante: ELIZEU ARTIGAS DE FARIA JUNIOR (ADVOGADO). Paciente: AGNALDO JOÃO CUNHA. Relator: DES. JOSÉ MAURÍCIO PINTO DE ALMEIDA. HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. CRIMES DE VIAS DE FATO, DESACATO E RESISTÊNCIA. PLEITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANTE A DECISÃO QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA, COM VALORES INCOMPATÍVEIS COM A REALIDADE FINANCEIRA DO PACIENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PAGAMENTO DA FIANÇA EFETUADO. PACIENTE EM LIBERDADE. WRIT PREJUDICADO. Habeas Corpus nº 000...
Data do Julgamento : 21/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Maurício Pinto de Almeida
Comarca : Morretes
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TJPR 0003247-41.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO– VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO DE MEDIDAPROTETIVA NO ÂMBITO DA LEI Nº 11.340/06 –– INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITAPELA PARTE PARA INSURGIR-SE CONTRA O INDEFERIMENTO DE MEDIDASPROTETIVAS DE URGÊNCIA - MEDIDA PRÓPRIA DA SEARA PENAL QUE NÃOCOMPORTA RECURSO PREVISTO NA ESFERA CÍVEL - NÃO CONHECIMENTODO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE FORMA MONOCRÁTICA. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0003247-41.2018.8.16.0000 - Pinhais - Rel.: Benjamim Acacio de Moura e Costa - J. 21.02.2018)
Data do Julgamento : 21/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Benjamim Acacio de Moura e Costa
Comarca : Pinhais
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