..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da
Súmula 284 do STF.
2. A Segunda Seção desta Corte consolidou o entendimento de que a
prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária
para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
ou não fazer (Súmula 410/STJ). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1517588 2015.00.43966-0, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
omisso, cont...
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1161738
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da
Súmula 284 do STF.
2. A Segunda Seção desta Corte consolidou o entendimento de que a
prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária
para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
ou não fazer (Súmula 410/STJ). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1517588 2015.00.43966-0, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
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Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1338998
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da
Súmula 284 do STF.
2. A Segunda Seção desta Corte consolidou o entendimento de que a
prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária
para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
ou não fazer (Súmula 410/STJ). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1517588 2015.00.43966-0, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
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Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1447224
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da
Súmula 284 do STF.
2. A Segunda Seção desta Corte consolidou o entendimento de que a
prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária
para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
ou não fazer (Súmula 410/STJ). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1517588 2015.00.43966-0, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
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INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
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Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1144472
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da
Súmula 284 do STF.
2. A Segunda Seção desta Corte consolidou o entendimento de que a
prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária
para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
ou não fazer (Súmula 410/STJ). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1517588 2015.00.43966-0, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
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Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1132946
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da
Súmula 284 do STF.
2. A Segunda Seção desta Corte consolidou o entendimento de que a
prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária
para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
ou não fazer (Súmula 410/STJ). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1517588 2015.00.43966-0, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
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INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
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Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1672948
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INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da
Súmula 284 do STF.
2. A Segunda Seção desta Corte consolidou o entendimento de que a
prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária
para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
ou não fazer (Súmula 410/STJ). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1517588 2015.00.43966-0, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
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INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
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Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1673044
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INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da
Súmula 284 do STF.
2. A Segunda Seção desta Corte consolidou o entendimento de que a
prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária
para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
ou não fazer (Súmula 410/STJ). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1517588 2015.00.43966-0, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
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INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
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Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1678969
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INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da
Súmula 284 do STF.
2. A Segunda Seção desta Corte consolidou o entendimento de que a
prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária
para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
ou não fazer (Súmula 410/STJ). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1517588 2015.00.43966-0, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
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Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 54381
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INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da
Súmula 284 do STF.
2. A Segunda Seção desta Corte consolidou o entendimento de que a
prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária
para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
ou não fazer (Súmula 410/STJ). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1517588 2015.00.43966-0, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
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INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
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Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 758341
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INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da
Súmula 284 do STF.
2. A Segunda Seção desta Corte consolidou o entendimento de que a
prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária
para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
ou não fazer (Súmula 410/STJ). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1517588 2015.00.43966-0, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
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INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
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Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 661165
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INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da
Súmula 284 do STF.
2. A Segunda Seção desta Corte consolidou o entendimento de que a
prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária
para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
ou não fazer (Súmula 410/STJ). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1517588 2015.00.43966-0, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
omisso, cont...
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 890079
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da
Súmula 284 do STF.
2. A Segunda Seção desta Corte consolidou o entendimento de que a
prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária
para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
ou não fazer (Súmula 410/STJ). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1517588 2015.00.43966-0, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez
omisso, cont...
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1661852
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. De início, cumpre esclarecer que, na hipótese em exame, aplica-se
o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."
2. Para superar os fundamentos em que se lastreou a Corte Estadual,
a fim de reconhecer estarem preenchidos os requisitos necessários
para autorizar a retificação de registro civil de nascimento, com a
supressão de um dos prenomes do recorrente, seria necessário o
reexame do acervo fático-probatório, providência inadmissível em
sede especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1661852 2011.02.89531-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. De início, cumpre esclarecer que, na hipótese em exame, aplica-se
o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."
2. Para superar os fundamentos...
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1640276
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. De início, cumpre esclarecer que, na hipótese em exame, aplica-se
o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."
2. Para superar os fundamentos em que se lastreou a Corte Estadual,
a fim de reconhecer estarem preenchidos os requisitos necessários
para autorizar a retificação de registro civil de nascimento, com a
supressão de um dos prenomes do recorrente, seria necessário o
reexame do acervo fático-probatório, providência inadmissível em
sede especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1661852 2011.02.89531-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. De início, cumpre esclarecer que, na hipótese em exame, aplica-se
o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."
2. Para superar os fundamentos...
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1590046
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. De início, cumpre esclarecer que, na hipótese em exame, aplica-se
o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."
2. Para superar os fundamentos em que se lastreou a Corte Estadual,
a fim de reconhecer estarem preenchidos os requisitos necessários
para autorizar a retificação de registro civil de nascimento, com a
supressão de um dos prenomes do recorrente, seria necessário o
reexame do acervo fático-probatório, providência inadmissível em
sede especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1661852 2011.02.89531-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. De início, cumpre esclarecer que, na hipótese em exame, aplica-se
o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."
2. Para superar os fundamentos...
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89879
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. De início, cumpre esclarecer que, na hipótese em exame, aplica-se
o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."
2. Para superar os fundamentos em que se lastreou a Corte Estadual,
a fim de reconhecer estarem preenchidos os requisitos necessários
para autorizar a retificação de registro civil de nascimento, com a
supressão de um dos prenomes do recorrente, seria necessário o
reexame do acervo fático-probatório, providência inadmissível em
sede especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1661852 2011.02.89531-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. De início, cumpre esclarecer que, na hipótese em exame, aplica-se
o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."
2. Para superar os fundamentos...
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89213
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. De início, cumpre esclarecer que, na hipótese em exame, aplica-se
o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."
2. Para superar os fundamentos em que se lastreou a Corte Estadual,
a fim de reconhecer estarem preenchidos os requisitos necessários
para autorizar a retificação de registro civil de nascimento, com a
supressão de um dos prenomes do recorrente, seria necessário o
reexame do acervo fático-probatório, providência inadmissível em
sede especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1661852 2011.02.89531-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. De início, cumpre esclarecer que, na hipótese em exame, aplica-se
o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."
2. Para superar os fundamentos...
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. De início, cumpre esclarecer que, na hipótese em exame, aplica-se
o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."
2. Para superar os fundamentos em que se lastreou a Corte Estadual,
a fim de reconhecer estarem preenchidos os requisitos necessários
para autorizar a retificação de registro civil de nascimento, com a
supressão de um dos prenomes do recorrente, seria necessário o
reexame do acervo fático-probatório, providência inadmissível em
sede especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1661852 2011.02.89531-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. De início, cumpre esclarecer que, na hipótese em exame, aplica-se
o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."
2. Para superar os fundamentos...
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. De início, cumpre esclarecer que, na hipótese em exame, aplica-se
o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."
2. Para superar os fundamentos em que se lastreou a Corte Estadual,
a fim de reconhecer estarem preenchidos os requisitos necessários
para autorizar a retificação de registro civil de nascimento, com a
supressão de um dos prenomes do recorrente, seria necessário o
reexame do acervo fático-probatório, providência inadmissível em
sede especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1661852 2011.02.89531-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. De início, cumpre esclarecer que, na hipótese em exame, aplica-se
o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."
2. Para superar os fundamentos...