..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE
TRATAMENTO A DOENÇA COBERTA. ÍNDOLE ABUSIVA. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO, AINDA QUE IMPLÍCITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, é possível o
reconhecimento de prequestionamento implícito, para fins de
conhecimento do recurso especial, quando as questões debatidas no
recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, ainda
que sem a explícita indicação dos dispositivos de lei que o
fundamentaram. In casu, a questão atinente ao valor atribuído na
origem às astreintes não foi debatida nem decidida no acórdão de
origem, não tendo sido prequestionado o art. 461, § 6º, do CPC/73.
Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. "A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de o
plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o
tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de cobertura
do procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado
essencial para sua realização de acordo com o proposto pelo médico"
(AgInt no AREsp 949.765/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 1º/12/2016, DJe de 19/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 969764 2016.02.19959-4, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE
TRATAMENTO A DOENÇA COBERTA. ÍNDOLE ABUSIVA. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO, AINDA QUE IMPLÍCITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, é possível o
reconhecimento de prequestionamento implícito, para fins de
conhecimento do recurso especial, quando as questões debatidas no
recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, ainda
que sem a explícita indicação dos d...
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1198830
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE
TRATAMENTO A DOENÇA COBERTA. ÍNDOLE ABUSIVA. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO, AINDA QUE IMPLÍCITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, é possível o
reconhecimento de prequestionamento implícito, para fins de
conhecimento do recurso especial, quando as questões debatidas no
recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, ainda
que sem a explícita indicação dos dispositivos de lei que o
fundamentaram. In casu, a questão atinente ao valor atribuído na
origem às astreintes não foi debatida nem decidida no acórdão de
origem, não tendo sido prequestionado o art. 461, § 6º, do CPC/73.
Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. "A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de o
plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o
tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de cobertura
do procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado
essencial para sua realização de acordo com o proposto pelo médico"
(AgInt no AREsp 949.765/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 1º/12/2016, DJe de 19/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 969764 2016.02.19959-4, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE
TRATAMENTO A DOENÇA COBERTA. ÍNDOLE ABUSIVA. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO, AINDA QUE IMPLÍCITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, é possível o
reconhecimento de prequestionamento implícito, para fins de
conhecimento do recurso especial, quando as questões debatidas no
recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, ainda
que sem a explícita indicação dos d...
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1001755
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE
TRATAMENTO A DOENÇA COBERTA. ÍNDOLE ABUSIVA. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO, AINDA QUE IMPLÍCITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, é possível o
reconhecimento de prequestionamento implícito, para fins de
conhecimento do recurso especial, quando as questões debatidas no
recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, ainda
que sem a explícita indicação dos dispositivos de lei que o
fundamentaram. In casu, a questão atinente ao valor atribuído na
origem às astreintes não foi debatida nem decidida no acórdão de
origem, não tendo sido prequestionado o art. 461, § 6º, do CPC/73.
Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. "A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de o
plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o
tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de cobertura
do procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado
essencial para sua realização de acordo com o proposto pelo médico"
(AgInt no AREsp 949.765/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 1º/12/2016, DJe de 19/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 969764 2016.02.19959-4, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE
TRATAMENTO A DOENÇA COBERTA. ÍNDOLE ABUSIVA. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO, AINDA QUE IMPLÍCITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, é possível o
reconhecimento de prequestionamento implícito, para fins de
conhecimento do recurso especial, quando as questões debatidas no
recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, ainda
que sem a explícita indicação dos d...
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 526376
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE
TRATAMENTO A DOENÇA COBERTA. ÍNDOLE ABUSIVA. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO, AINDA QUE IMPLÍCITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, é possível o
reconhecimento de prequestionamento implícito, para fins de
conhecimento do recurso especial, quando as questões debatidas no
recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, ainda
que sem a explícita indicação dos dispositivos de lei que o
fundamentaram. In casu, a questão atinente ao valor atribuído na
origem às astreintes não foi debatida nem decidida no acórdão de
origem, não tendo sido prequestionado o art. 461, § 6º, do CPC/73.
Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. "A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de o
plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o
tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de cobertura
do procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado
essencial para sua realização de acordo com o proposto pelo médico"
(AgInt no AREsp 949.765/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 1º/12/2016, DJe de 19/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 969764 2016.02.19959-4, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE
TRATAMENTO A DOENÇA COBERTA. ÍNDOLE ABUSIVA. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO, AINDA QUE IMPLÍCITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, é possível o
reconhecimento de prequestionamento implícito, para fins de
conhecimento do recurso especial, quando as questões debatidas no
recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, ainda
que sem a explícita indicação dos d...
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152403
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE
TRATAMENTO A DOENÇA COBERTA. ÍNDOLE ABUSIVA. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO, AINDA QUE IMPLÍCITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, é possível o
reconhecimento de prequestionamento implícito, para fins de
conhecimento do recurso especial, quando as questões debatidas no
recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, ainda
que sem a explícita indicação dos dispositivos de lei que o
fundamentaram. In casu, a questão atinente ao valor atribuído na
origem às astreintes não foi debatida nem decidida no acórdão de
origem, não tendo sido prequestionado o art. 461, § 6º, do CPC/73.
Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. "A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de o
plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o
tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de cobertura
do procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado
essencial para sua realização de acordo com o proposto pelo médico"
(AgInt no AREsp 949.765/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 1º/12/2016, DJe de 19/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 969764 2016.02.19959-4, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE
TRATAMENTO A DOENÇA COBERTA. ÍNDOLE ABUSIVA. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO, AINDA QUE IMPLÍCITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, é possível o
reconhecimento de prequestionamento implícito, para fins de
conhecimento do recurso especial, quando as questões debatidas no
recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, ainda
que sem a explícita indicação dos d...
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1202336
Órgão Julgador:QUARTA TURMA
Relator(a):LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE
TRATAMENTO A DOENÇA COBERTA. ÍNDOLE ABUSIVA. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO, AINDA QUE IMPLÍCITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, é possível o
reconhecimento de prequestionamento implícito, para fins de
conhecimento do recurso especial, quando as questões debatidas no
recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, ainda
que sem a explícita indicação dos dispositivos de lei que o
fundamentaram. In casu, a questão atinente ao valor atribuído na
origem às astreintes não foi debatida nem decidida no acórdão de
origem, não tendo sido prequestionado o art. 461, § 6º, do CPC/73.
Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. "A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de o
plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o
tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de cobertura
do procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado
essencial para sua realização de acordo com o proposto pelo médico"
(AgInt no AREsp 949.765/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 1º/12/2016, DJe de 19/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 969764 2016.02.19959-4, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE
TRATAMENTO A DOENÇA COBERTA. ÍNDOLE ABUSIVA. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO, AINDA QUE IMPLÍCITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, é possível o
reconhecimento de prequestionamento implícito, para fins de
conhecimento do recurso especial, quando as questões debatidas no
recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, ainda
que sem a explícita indicação dos d...
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93082
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do
writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada (i) pelo efetivo risco de
voltar a cometer delitos, porquanto o recorrente está sendo
investigado por crime idêntico praticado na Comarca de Campinas/SP e
(ii) pelo modus operandi empregado (em concurso com outros 3
corréus, abordar caminhão de transporte, com carga de valor
presumivelmente alto, e manter as vítimas em restrição de liberdade
em um matagal, enquanto um dos corréus subtraía o veículo). A prisão
preventiva, portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem
pública. 4. As condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais
como primariedade e bons antecedentes, por si sós, não obstam a
segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a
decretação da prisão preventiva.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93082 2017.03.28899-8, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incomp...
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 92835
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do
writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada (i) pelo efetivo risco de
voltar a cometer delitos, porquanto o recorrente está sendo
investigado por crime idêntico praticado na Comarca de Campinas/SP e
(ii) pelo modus operandi empregado (em concurso com outros 3
corréus, abordar caminhão de transporte, com carga de valor
presumivelmente alto, e manter as vítimas em restrição de liberdade
em um matagal, enquanto um dos corréus subtraía o veículo). A prisão
preventiva, portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem
pública. 4. As condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais
como primariedade e bons antecedentes, por si sós, não obstam a
segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a
decretação da prisão preventiva.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93082 2017.03.28899-8, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incomp...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do
writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada (i) pelo efetivo risco de
voltar a cometer delitos, porquanto o recorrente está sendo
investigado por crime idêntico praticado na Comarca de Campinas/SP e
(ii) pelo modus operandi empregado (em concurso com outros 3
corréus, abordar caminhão de transporte, com carga de valor
presumivelmente alto, e manter as vítimas em restrição de liberdade
em um matagal, enquanto um dos corréus subtraía o veículo). A prisão
preventiva, portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem
pública. 4. As condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais
como primariedade e bons antecedentes, por si sós, não obstam a
segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a
decretação da prisão preventiva.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93082 2017.03.28899-8, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incomp...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do
writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada (i) pelo efetivo risco de
voltar a cometer delitos, porquanto o recorrente está sendo
investigado por crime idêntico praticado na Comarca de Campinas/SP e
(ii) pelo modus operandi empregado (em concurso com outros 3
corréus, abordar caminhão de transporte, com carga de valor
presumivelmente alto, e manter as vítimas em restrição de liberdade
em um matagal, enquanto um dos corréus subtraía o veículo). A prisão
preventiva, portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem
pública. 4. As condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais
como primariedade e bons antecedentes, por si sós, não obstam a
segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a
decretação da prisão preventiva.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93082 2017.03.28899-8, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incomp...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do
writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada (i) pelo efetivo risco de
voltar a cometer delitos, porquanto o recorrente está sendo
investigado por crime idêntico praticado na Comarca de Campinas/SP e
(ii) pelo modus operandi empregado (em concurso com outros 3
corréus, abordar caminhão de transporte, com carga de valor
presumivelmente alto, e manter as vítimas em restrição de liberdade
em um matagal, enquanto um dos corréus subtraía o veículo). A prisão
preventiva, portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem
pública. 4. As condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais
como primariedade e bons antecedentes, por si sós, não obstam a
segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a
decretação da prisão preventiva.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93082 2017.03.28899-8, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incomp...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do
writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada (i) pelo efetivo risco de
voltar a cometer delitos, porquanto o recorrente está sendo
investigado por crime idêntico praticado na Comarca de Campinas/SP e
(ii) pelo modus operandi empregado (em concurso com outros 3
corréus, abordar caminhão de transporte, com carga de valor
presumivelmente alto, e manter as vítimas em restrição de liberdade
em um matagal, enquanto um dos corréus subtraía o veículo). A prisão
preventiva, portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem
pública. 4. As condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais
como primariedade e bons antecedentes, por si sós, não obstam a
segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a
decretação da prisão preventiva.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93082 2017.03.28899-8, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
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DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
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DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do
writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada (i) pelo efetivo risco de
voltar a cometer delitos, porquanto o recorrente está sendo
investigado por crime idêntico praticado na Comarca de Campinas/SP e
(ii) pelo modus operandi empregado (em concurso com outros 3
corréus, abordar caminhão de transporte, com carga de valor
presumivelmente alto, e manter as vítimas em restrição de liberdade
em um matagal, enquanto um dos corréus subtraía o veículo). A prisão
preventiva, portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem
pública. 4. As condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais
como primariedade e bons antecedentes, por si sós, não obstam a
segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a
decretação da prisão preventiva.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93082 2017.03.28899-8, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incomp...
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do
writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada (i) pelo efetivo risco de
voltar a cometer delitos, porquanto o recorrente está sendo
investigado por crime idêntico praticado na Comarca de Campinas/SP e
(ii) pelo modus operandi empregado (em concurso com outros 3
corréus, abordar caminhão de transporte, com carga de valor
presumivelmente alto, e manter as vítimas em restrição de liberdade
em um matagal, enquanto um dos corréus subtraía o veículo). A prisão
preventiva, portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem
pública. 4. As condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais
como primariedade e bons antecedentes, por si sós, não obstam a
segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a
decretação da prisão preventiva.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93082 2017.03.28899-8, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incomp...
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do
writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada (i) pelo efetivo risco de
voltar a cometer delitos, porquanto o recorrente está sendo
investigado por crime idêntico praticado na Comarca de Campinas/SP e
(ii) pelo modus operandi empregado (em concurso com outros 3
corréus, abordar caminhão de transporte, com carga de valor
presumivelmente alto, e manter as vítimas em restrição de liberdade
em um matagal, enquanto um dos corréus subtraía o veículo). A prisão
preventiva, portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem
pública. 4. As condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais
como primariedade e bons antecedentes, por si sós, não obstam a
segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a
decretação da prisão preventiva.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93082 2017.03.28899-8, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
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DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incomp...
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do
writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada (i) pelo efetivo risco de
voltar a cometer delitos, porquanto o recorrente está sendo
investigado por crime idêntico praticado na Comarca de Campinas/SP e
(ii) pelo modus operandi empregado (em concurso com outros 3
corréus, abordar caminhão de transporte, com carga de valor
presumivelmente alto, e manter as vítimas em restrição de liberdade
em um matagal, enquanto um dos corréus subtraía o veículo). A prisão
preventiva, portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem
pública. 4. As condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais
como primariedade e bons antecedentes, por si sós, não obstam a
segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a
decretação da prisão preventiva.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93082 2017.03.28899-8, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
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DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incomp...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do
writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada (i) pelo efetivo risco de
voltar a cometer delitos, porquanto o recorrente está sendo
investigado por crime idêntico praticado na Comarca de Campinas/SP e
(ii) pelo modus operandi empregado (em concurso com outros 3
corréus, abordar caminhão de transporte, com carga de valor
presumivelmente alto, e manter as vítimas em restrição de liberdade
em um matagal, enquanto um dos corréus subtraía o veículo). A prisão
preventiva, portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem
pública. 4. As condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais
como primariedade e bons antecedentes, por si sós, não obstam a
segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a
decretação da prisão preventiva.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93082 2017.03.28899-8, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incomp...
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1315268
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DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do
writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada (i) pelo efetivo risco de
voltar a cometer delitos, porquanto o recorrente está sendo
investigado por crime idêntico praticado na Comarca de Campinas/SP e
(ii) pelo modus operandi empregado (em concurso com outros 3
corréus, abordar caminhão de transporte, com carga de valor
presumivelmente alto, e manter as vítimas em restrição de liberdade
em um matagal, enquanto um dos corréus subtraía o veículo). A prisão
preventiva, portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem
pública. 4. As condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais
como primariedade e bons antecedentes, por si sós, não obstam a
segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a
decretação da prisão preventiva.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93082 2017.03.28899-8, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incomp...
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1086682
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do
writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada (i) pelo efetivo risco de
voltar a cometer delitos, porquanto o recorrente está sendo
investigado por crime idêntico praticado na Comarca de Campinas/SP e
(ii) pelo modus operandi empregado (em concurso com outros 3
corréus, abordar caminhão de transporte, com carga de valor
presumivelmente alto, e manter as vítimas em restrição de liberdade
em um matagal, enquanto um dos corréus subtraía o veículo). A prisão
preventiva, portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem
pública. 4. As condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais
como primariedade e bons antecedentes, por si sós, não obstam a
segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a
decretação da prisão preventiva.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93082 2017.03.28899-8, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incomp...
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1123444
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do
writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada (i) pelo efetivo risco de
voltar a cometer delitos, porquanto o recorrente está sendo
investigado por crime idêntico praticado na Comarca de Campinas/SP e
(ii) pelo modus operandi empregado (em concurso com outros 3
corréus, abordar caminhão de transporte, com carga de valor
presumivelmente alto, e manter as vítimas em restrição de liberdade
em um matagal, enquanto um dos corréus subtraía o veículo). A prisão
preventiva, portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem
pública. 4. As condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais
como primariedade e bons antecedentes, por si sós, não obstam a
segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a
decretação da prisão preventiva.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93082 2017.03.28899-8, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE
É INVESTIGADO EM CRIME IDÊNTICO EM OUTRA COMARCA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não
é o meio adequado para a análise de alegação de inocência por
exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incomp...
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1075290