..EMEN:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ERRO MÉDICO.
CIRURGIA DE CATARATA. INFLAMAÇÃO SEVERA. AUSÊNCIA DE CUIDADOS
EXIGÍVEIS DO MÉDICO. CEGUEIRA UNILATERAL. LAUDO PERICIAL. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL.
EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA DAS PARTES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação ajuizada em
17/01/07. Recursos especiais atribuídos ao gabinete em 25/08/16.
Julgamento: CPC/73.
2. Causa de pedir formulada na petição inicial da ação de
indenização por danos materiais e compensação por danos morais
referente a não adoção dos cuidados médicos pós cirúrgicos
necessários à remoção de material capaz de provocar reação
inflamatória severa no olho esquerdo da paciente. Erro médico
causador de cegueira parcial cuja responsabilidade é imputada,
solidariamente, ao instituto e ao cirurgião.
3. O propósito recursal consiste em definir: i) se há negativa de
prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; ii) se houve
demonstração de culpa médica na realização da cirurgia de catarata
que ocasionou a cegueira do olho esquerdo da paciente; iii) se é
cabível compensação por danos morais no particular, bem como se a
quantia arbitrada é exorbitante; iv) qual o termo inicial de
incidência dos juros moratórios.
4. Resolvida integralmente a controvérsia, sem qualquer omissão no
julgamento, não há que se falar em violação dos arts. 165, 458, 535,
II, do CPC/73.
5. A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos
médicos contratados que neles laboram, é subjetiva, dependendo da
demonstração de culpa do preposto, não se podendo, portanto, excluir
a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital.
6. O julgador não está vinculado ao laudo pericial produzido nos
autos, quando presentes concretos elementos de convicção acerca da
efetiva ocorrência do ato ilícito. Ante o exercício do livre
convencimento devidamente motivado do julgador, não há que se falar
em cerceamento de defesa apenas porque as conclusões obtidas diante
das provas dos autos foram contrárias aos interesses de uma das
parte. Precedentes.
7. A argumentação tecida pelo recorrente de inexistência de erro
médico - ao destacar trechos do laudo pericial que, em tese, amparam
sua pretensão - encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois inadmissível em
recurso especial a revisão de fatos e provas que atestaram a culpa
do profissional causador do dano à paciente, tal como registrado
soberanamente pelo Tribunal de origem.
8. A alteração do valor arbitrado a título de compensação por danos
morais exige o revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada
em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Apenas em hipóteses
excepcionais, em que configurado evidente exagero ou irrisoriedade
da quantia, o STJ estabelece nova fixação excepcional.
9. Os juros de mora incidem a partir da data da citação na hipótese
de condenação por danos morais fundada em responsabilidade
contratual. Precedentes.
10. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
11. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
12. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão,
parcialmente providos.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1677309 2016.00.49137-1, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:03/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ERRO MÉDICO.
CIRURGIA DE CATARATA. INFLAMAÇÃO SEVERA. AUSÊNCIA DE CUIDADOS
EXIGÍVEIS DO MÉDICO. CEGUEIRA UNILATERAL. LAUDO PERICIAL. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL.
EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA DAS PARTES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/ST...
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1188578
Órgão Julgador:QUARTA TURMA
Relator(a):LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
..EMEN:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ERRO MÉDICO.
CIRURGIA DE CATARATA. INFLAMAÇÃO SEVERA. AUSÊNCIA DE CUIDADOS
EXIGÍVEIS DO MÉDICO. CEGUEIRA UNILATERAL. LAUDO PERICIAL. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL.
EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA DAS PARTES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação ajuizada em
17/01/07. Recursos especiais atribuídos ao gabinete em 25/08/16.
Julgamento: CPC/73.
2. Causa de pedir formulada na petição inicial da ação de
indenização por danos materiais e compensação por danos morais
referente a não adoção dos cuidados médicos pós cirúrgicos
necessários à remoção de material capaz de provocar reação
inflamatória severa no olho esquerdo da paciente. Erro médico
causador de cegueira parcial cuja responsabilidade é imputada,
solidariamente, ao instituto e ao cirurgião.
3. O propósito recursal consiste em definir: i) se há negativa de
prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; ii) se houve
demonstração de culpa médica na realização da cirurgia de catarata
que ocasionou a cegueira do olho esquerdo da paciente; iii) se é
cabível compensação por danos morais no particular, bem como se a
quantia arbitrada é exorbitante; iv) qual o termo inicial de
incidência dos juros moratórios.
4. Resolvida integralmente a controvérsia, sem qualquer omissão no
julgamento, não há que se falar em violação dos arts. 165, 458, 535,
II, do CPC/73.
5. A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos
médicos contratados que neles laboram, é subjetiva, dependendo da
demonstração de culpa do preposto, não se podendo, portanto, excluir
a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital.
6. O julgador não está vinculado ao laudo pericial produzido nos
autos, quando presentes concretos elementos de convicção acerca da
efetiva ocorrência do ato ilícito. Ante o exercício do livre
convencimento devidamente motivado do julgador, não há que se falar
em cerceamento de defesa apenas porque as conclusões obtidas diante
das provas dos autos foram contrárias aos interesses de uma das
parte. Precedentes.
7. A argumentação tecida pelo recorrente de inexistência de erro
médico - ao destacar trechos do laudo pericial que, em tese, amparam
sua pretensão - encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois inadmissível em
recurso especial a revisão de fatos e provas que atestaram a culpa
do profissional causador do dano à paciente, tal como registrado
soberanamente pelo Tribunal de origem.
8. A alteração do valor arbitrado a título de compensação por danos
morais exige o revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada
em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Apenas em hipóteses
excepcionais, em que configurado evidente exagero ou irrisoriedade
da quantia, o STJ estabelece nova fixação excepcional.
9. Os juros de mora incidem a partir da data da citação na hipótese
de condenação por danos morais fundada em responsabilidade
contratual. Precedentes.
10. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
11. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
12. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão,
parcialmente providos.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1677309 2016.00.49137-1, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:03/04/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ERRO MÉDICO.
CIRURGIA DE CATARATA. INFLAMAÇÃO SEVERA. AUSÊNCIA DE CUIDADOS
EXIGÍVEIS DO MÉDICO. CEGUEIRA UNILATERAL. LAUDO PERICIAL. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL.
EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA DAS PARTES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/ST...
..EMEN:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ERRO MÉDICO.
CIRURGIA DE CATARATA. INFLAMAÇÃO SEVERA. AUSÊNCIA DE CUIDADOS
EXIGÍVEIS DO MÉDICO. CEGUEIRA UNILATERAL. LAUDO PERICIAL. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL.
EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA DAS PARTES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação ajuizada em
17/01/07. Recursos especiais atribuídos ao gabinete em 25/08/16.
Julgamento: CPC/73.
2. Causa de pedir formulada na petição inicial da ação de
indenização por danos materiais e compensação por danos morais
referente a não adoção dos cuidados médicos pós cirúrgicos
necessários à remoção de material capaz de provocar reação
inflamatória severa no olho esquerdo da paciente. Erro médico
causador de cegueira parcial cuja responsabilidade é imputada,
solidariamente, ao instituto e ao cirurgião.
3. O propósito recursal consiste em definir: i) se há negativa de
prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; ii) se houve
demonstração de culpa médica na realização da cirurgia de catarata
que ocasionou a cegueira do olho esquerdo da paciente; iii) se é
cabível compensação por danos morais no particular, bem como se a
quantia arbitrada é exorbitante; iv) qual o termo inicial de
incidência dos juros moratórios.
4. Resolvida integralmente a controvérsia, sem qualquer omissão no
julgamento, não há que se falar em violação dos arts. 165, 458, 535,
II, do CPC/73.
5. A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos
médicos contratados que neles laboram, é subjetiva, dependendo da
demonstração de culpa do preposto, não se podendo, portanto, excluir
a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital.
6. O julgador não está vinculado ao laudo pericial produzido nos
autos, quando presentes concretos elementos de convicção acerca da
efetiva ocorrência do ato ilícito. Ante o exercício do livre
convencimento devidamente motivado do julgador, não há que se falar
em cerceamento de defesa apenas porque as conclusões obtidas diante
das provas dos autos foram contrárias aos interesses de uma das
parte. Precedentes.
7. A argumentação tecida pelo recorrente de inexistência de erro
médico - ao destacar trechos do laudo pericial que, em tese, amparam
sua pretensão - encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois inadmissível em
recurso especial a revisão de fatos e provas que atestaram a culpa
do profissional causador do dano à paciente, tal como registrado
soberanamente pelo Tribunal de origem.
8. A alteração do valor arbitrado a título de compensação por danos
morais exige o revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada
em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Apenas em hipóteses
excepcionais, em que configurado evidente exagero ou irrisoriedade
da quantia, o STJ estabelece nova fixação excepcional.
9. Os juros de mora incidem a partir da data da citação na hipótese
de condenação por danos morais fundada em responsabilidade
contratual. Precedentes.
10. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
11. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
12. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão,
parcialmente providos.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1677309 2016.00.49137-1, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:03/04/2018
..DTPB:.)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ERRO MÉDICO.
CIRURGIA DE CATARATA. INFLAMAÇÃO SEVERA. AUSÊNCIA DE CUIDADOS
EXIGÍVEIS DO MÉDICO. CEGUEIRA UNILATERAL. LAUDO PERICIAL. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL.
EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA DAS PARTES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/ST...
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1213380
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ERRO MÉDICO.
CIRURGIA DE CATARATA. INFLAMAÇÃO SEVERA. AUSÊNCIA DE CUIDADOS
EXIGÍVEIS DO MÉDICO. CEGUEIRA UNILATERAL. LAUDO PERICIAL. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL.
EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA DAS PARTES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação ajuizada em
17/01/07. Recursos especiais atribuídos ao gabinete em 25/08/16.
Julgamento: CPC/73.
2. Causa de pedir formulada na petição inicial da ação de
indenização por danos materiais e compensação por danos morais
referente a não adoção dos cuidados médicos pós cirúrgicos
necessários à remoção de material capaz de provocar reação
inflamatória severa no olho esquerdo da paciente. Erro médico
causador de cegueira parcial cuja responsabilidade é imputada,
solidariamente, ao instituto e ao cirurgião.
3. O propósito recursal consiste em definir: i) se há negativa de
prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; ii) se houve
demonstração de culpa médica na realização da cirurgia de catarata
que ocasionou a cegueira do olho esquerdo da paciente; iii) se é
cabível compensação por danos morais no particular, bem como se a
quantia arbitrada é exorbitante; iv) qual o termo inicial de
incidência dos juros moratórios.
4. Resolvida integralmente a controvérsia, sem qualquer omissão no
julgamento, não há que se falar em violação dos arts. 165, 458, 535,
II, do CPC/73.
5. A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos
médicos contratados que neles laboram, é subjetiva, dependendo da
demonstração de culpa do preposto, não se podendo, portanto, excluir
a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital.
6. O julgador não está vinculado ao laudo pericial produzido nos
autos, quando presentes concretos elementos de convicção acerca da
efetiva ocorrência do ato ilícito. Ante o exercício do livre
convencimento devidamente motivado do julgador, não há que se falar
em cerceamento de defesa apenas porque as conclusões obtidas diante
das provas dos autos foram contrárias aos interesses de uma das
parte. Precedentes.
7. A argumentação tecida pelo recorrente de inexistência de erro
médico - ao destacar trechos do laudo pericial que, em tese, amparam
sua pretensão - encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois inadmissível em
recurso especial a revisão de fatos e provas que atestaram a culpa
do profissional causador do dano à paciente, tal como registrado
soberanamente pelo Tribunal de origem.
8. A alteração do valor arbitrado a título de compensação por danos
morais exige o revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada
em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Apenas em hipóteses
excepcionais, em que configurado evidente exagero ou irrisoriedade
da quantia, o STJ estabelece nova fixação excepcional.
9. Os juros de mora incidem a partir da data da citação na hipótese
de condenação por danos morais fundada em responsabilidade
contratual. Precedentes.
10. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
11. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
12. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão,
parcialmente providos.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1677309 2016.00.49137-1, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:03/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ERRO MÉDICO.
CIRURGIA DE CATARATA. INFLAMAÇÃO SEVERA. AUSÊNCIA DE CUIDADOS
EXIGÍVEIS DO MÉDICO. CEGUEIRA UNILATERAL. LAUDO PERICIAL. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL.
EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA DAS PARTES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/ST...
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94918
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ERRO MÉDICO.
CIRURGIA DE CATARATA. INFLAMAÇÃO SEVERA. AUSÊNCIA DE CUIDADOS
EXIGÍVEIS DO MÉDICO. CEGUEIRA UNILATERAL. LAUDO PERICIAL. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL.
EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA DAS PARTES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação ajuizada em
17/01/07. Recursos especiais atribuídos ao gabinete em 25/08/16.
Julgamento: CPC/73.
2. Causa de pedir formulada na petição inicial da ação de
indenização por danos materiais e compensação por danos morais
referente a não adoção dos cuidados médicos pós cirúrgicos
necessários à remoção de material capaz de provocar reação
inflamatória severa no olho esquerdo da paciente. Erro médico
causador de cegueira parcial cuja responsabilidade é imputada,
solidariamente, ao instituto e ao cirurgião.
3. O propósito recursal consiste em definir: i) se há negativa de
prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; ii) se houve
demonstração de culpa médica na realização da cirurgia de catarata
que ocasionou a cegueira do olho esquerdo da paciente; iii) se é
cabível compensação por danos morais no particular, bem como se a
quantia arbitrada é exorbitante; iv) qual o termo inicial de
incidência dos juros moratórios.
4. Resolvida integralmente a controvérsia, sem qualquer omissão no
julgamento, não há que se falar em violação dos arts. 165, 458, 535,
II, do CPC/73.
5. A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos
médicos contratados que neles laboram, é subjetiva, dependendo da
demonstração de culpa do preposto, não se podendo, portanto, excluir
a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital.
6. O julgador não está vinculado ao laudo pericial produzido nos
autos, quando presentes concretos elementos de convicção acerca da
efetiva ocorrência do ato ilícito. Ante o exercício do livre
convencimento devidamente motivado do julgador, não há que se falar
em cerceamento de defesa apenas porque as conclusões obtidas diante
das provas dos autos foram contrárias aos interesses de uma das
parte. Precedentes.
7. A argumentação tecida pelo recorrente de inexistência de erro
médico - ao destacar trechos do laudo pericial que, em tese, amparam
sua pretensão - encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois inadmissível em
recurso especial a revisão de fatos e provas que atestaram a culpa
do profissional causador do dano à paciente, tal como registrado
soberanamente pelo Tribunal de origem.
8. A alteração do valor arbitrado a título de compensação por danos
morais exige o revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada
em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Apenas em hipóteses
excepcionais, em que configurado evidente exagero ou irrisoriedade
da quantia, o STJ estabelece nova fixação excepcional.
9. Os juros de mora incidem a partir da data da citação na hipótese
de condenação por danos morais fundada em responsabilidade
contratual. Precedentes.
10. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
11. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
12. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão,
parcialmente providos.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1677309 2016.00.49137-1, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:03/04/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ERRO MÉDICO.
CIRURGIA DE CATARATA. INFLAMAÇÃO SEVERA. AUSÊNCIA DE CUIDADOS
EXIGÍVEIS DO MÉDICO. CEGUEIRA UNILATERAL. LAUDO PERICIAL. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL.
EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA DAS PARTES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/ST...
..EMEN:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ERRO MÉDICO.
CIRURGIA DE CATARATA. INFLAMAÇÃO SEVERA. AUSÊNCIA DE CUIDADOS
EXIGÍVEIS DO MÉDICO. CEGUEIRA UNILATERAL. LAUDO PERICIAL. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL.
EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA DAS PARTES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação ajuizada em
17/01/07. Recursos especiais atribuídos ao gabinete em 25/08/16.
Julgamento: CPC/73.
2. Causa de pedir formulada na petição inicial da ação de
indenização por danos materiais e compensação por danos morais
referente a não adoção dos cuidados médicos pós cirúrgicos
necessários à remoção de material capaz de provocar reação
inflamatória severa no olho esquerdo da paciente. Erro médico
causador de cegueira parcial cuja responsabilidade é imputada,
solidariamente, ao instituto e ao cirurgião.
3. O propósito recursal consiste em definir: i) se há negativa de
prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; ii) se houve
demonstração de culpa médica na realização da cirurgia de catarata
que ocasionou a cegueira do olho esquerdo da paciente; iii) se é
cabível compensação por danos morais no particular, bem como se a
quantia arbitrada é exorbitante; iv) qual o termo inicial de
incidência dos juros moratórios.
4. Resolvida integralmente a controvérsia, sem qualquer omissão no
julgamento, não há que se falar em violação dos arts. 165, 458, 535,
II, do CPC/73.
5. A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos
médicos contratados que neles laboram, é subjetiva, dependendo da
demonstração de culpa do preposto, não se podendo, portanto, excluir
a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital.
6. O julgador não está vinculado ao laudo pericial produzido nos
autos, quando presentes concretos elementos de convicção acerca da
efetiva ocorrência do ato ilícito. Ante o exercício do livre
convencimento devidamente motivado do julgador, não há que se falar
em cerceamento de defesa apenas porque as conclusões obtidas diante
das provas dos autos foram contrárias aos interesses de uma das
parte. Precedentes.
7. A argumentação tecida pelo recorrente de inexistência de erro
médico - ao destacar trechos do laudo pericial que, em tese, amparam
sua pretensão - encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois inadmissível em
recurso especial a revisão de fatos e provas que atestaram a culpa
do profissional causador do dano à paciente, tal como registrado
soberanamente pelo Tribunal de origem.
8. A alteração do valor arbitrado a título de compensação por danos
morais exige o revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada
em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Apenas em hipóteses
excepcionais, em que configurado evidente exagero ou irrisoriedade
da quantia, o STJ estabelece nova fixação excepcional.
9. Os juros de mora incidem a partir da data da citação na hipótese
de condenação por danos morais fundada em responsabilidade
contratual. Precedentes.
10. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
11. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
12. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão,
parcialmente providos.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1677309 2016.00.49137-1, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:03/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ERRO MÉDICO.
CIRURGIA DE CATARATA. INFLAMAÇÃO SEVERA. AUSÊNCIA DE CUIDADOS
EXIGÍVEIS DO MÉDICO. CEGUEIRA UNILATERAL. LAUDO PERICIAL. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL.
EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA DAS PARTES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/ST...
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1682934
..EMEN:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ERRO MÉDICO.
CIRURGIA DE CATARATA. INFLAMAÇÃO SEVERA. AUSÊNCIA DE CUIDADOS
EXIGÍVEIS DO MÉDICO. CEGUEIRA UNILATERAL. LAUDO PERICIAL. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL.
EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA DAS PARTES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação ajuizada em
17/01/07. Recursos especiais atribuídos ao gabinete em 25/08/16.
Julgamento: CPC/73.
2. Causa de pedir formulada na petição inicial da ação de
indenização por danos materiais e compensação por danos morais
referente a não adoção dos cuidados médicos pós cirúrgicos
necessários à remoção de material capaz de provocar reação
inflamatória severa no olho esquerdo da paciente. Erro médico
causador de cegueira parcial cuja responsabilidade é imputada,
solidariamente, ao instituto e ao cirurgião.
3. O propósito recursal consiste em definir: i) se há negativa de
prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; ii) se houve
demonstração de culpa médica na realização da cirurgia de catarata
que ocasionou a cegueira do olho esquerdo da paciente; iii) se é
cabível compensação por danos morais no particular, bem como se a
quantia arbitrada é exorbitante; iv) qual o termo inicial de
incidência dos juros moratórios.
4. Resolvida integralmente a controvérsia, sem qualquer omissão no
julgamento, não há que se falar em violação dos arts. 165, 458, 535,
II, do CPC/73.
5. A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos
médicos contratados que neles laboram, é subjetiva, dependendo da
demonstração de culpa do preposto, não se podendo, portanto, excluir
a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital.
6. O julgador não está vinculado ao laudo pericial produzido nos
autos, quando presentes concretos elementos de convicção acerca da
efetiva ocorrência do ato ilícito. Ante o exercício do livre
convencimento devidamente motivado do julgador, não há que se falar
em cerceamento de defesa apenas porque as conclusões obtidas diante
das provas dos autos foram contrárias aos interesses de uma das
parte. Precedentes.
7. A argumentação tecida pelo recorrente de inexistência de erro
médico - ao destacar trechos do laudo pericial que, em tese, amparam
sua pretensão - encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois inadmissível em
recurso especial a revisão de fatos e provas que atestaram a culpa
do profissional causador do dano à paciente, tal como registrado
soberanamente pelo Tribunal de origem.
8. A alteração do valor arbitrado a título de compensação por danos
morais exige o revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada
em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Apenas em hipóteses
excepcionais, em que configurado evidente exagero ou irrisoriedade
da quantia, o STJ estabelece nova fixação excepcional.
9. Os juros de mora incidem a partir da data da citação na hipótese
de condenação por danos morais fundada em responsabilidade
contratual. Precedentes.
10. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
11. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
12. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão,
parcialmente providos.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1677309 2016.00.49137-1, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:03/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ERRO MÉDICO.
CIRURGIA DE CATARATA. INFLAMAÇÃO SEVERA. AUSÊNCIA DE CUIDADOS
EXIGÍVEIS DO MÉDICO. CEGUEIRA UNILATERAL. LAUDO PERICIAL. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL.
EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA DAS PARTES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/ST...
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1442309
..EMEN:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ERRO MÉDICO.
CIRURGIA DE CATARATA. INFLAMAÇÃO SEVERA. AUSÊNCIA DE CUIDADOS
EXIGÍVEIS DO MÉDICO. CEGUEIRA UNILATERAL. LAUDO PERICIAL. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL.
EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA DAS PARTES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação ajuizada em
17/01/07. Recursos especiais atribuídos ao gabinete em 25/08/16.
Julgamento: CPC/73.
2. Causa de pedir formulada na petição inicial da ação de
indenização por danos materiais e compensação por danos morais
referente a não adoção dos cuidados médicos pós cirúrgicos
necessários à remoção de material capaz de provocar reação
inflamatória severa no olho esquerdo da paciente. Erro médico
causador de cegueira parcial cuja responsabilidade é imputada,
solidariamente, ao instituto e ao cirurgião.
3. O propósito recursal consiste em definir: i) se há negativa de
prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; ii) se houve
demonstração de culpa médica na realização da cirurgia de catarata
que ocasionou a cegueira do olho esquerdo da paciente; iii) se é
cabível compensação por danos morais no particular, bem como se a
quantia arbitrada é exorbitante; iv) qual o termo inicial de
incidência dos juros moratórios.
4. Resolvida integralmente a controvérsia, sem qualquer omissão no
julgamento, não há que se falar em violação dos arts. 165, 458, 535,
II, do CPC/73.
5. A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos
médicos contratados que neles laboram, é subjetiva, dependendo da
demonstração de culpa do preposto, não se podendo, portanto, excluir
a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital.
6. O julgador não está vinculado ao laudo pericial produzido nos
autos, quando presentes concretos elementos de convicção acerca da
efetiva ocorrência do ato ilícito. Ante o exercício do livre
convencimento devidamente motivado do julgador, não há que se falar
em cerceamento de defesa apenas porque as conclusões obtidas diante
das provas dos autos foram contrárias aos interesses de uma das
parte. Precedentes.
7. A argumentação tecida pelo recorrente de inexistência de erro
médico - ao destacar trechos do laudo pericial que, em tese, amparam
sua pretensão - encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois inadmissível em
recurso especial a revisão de fatos e provas que atestaram a culpa
do profissional causador do dano à paciente, tal como registrado
soberanamente pelo Tribunal de origem.
8. A alteração do valor arbitrado a título de compensação por danos
morais exige o revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada
em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Apenas em hipóteses
excepcionais, em que configurado evidente exagero ou irrisoriedade
da quantia, o STJ estabelece nova fixação excepcional.
9. Os juros de mora incidem a partir da data da citação na hipótese
de condenação por danos morais fundada em responsabilidade
contratual. Precedentes.
10. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
11. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
12. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão,
parcialmente providos.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1677309 2016.00.49137-1, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:03/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ERRO MÉDICO.
CIRURGIA DE CATARATA. INFLAMAÇÃO SEVERA. AUSÊNCIA DE CUIDADOS
EXIGÍVEIS DO MÉDICO. CEGUEIRA UNILATERAL. LAUDO PERICIAL. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL.
EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA DAS PARTES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/ST...
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1440647
..EMEN:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ERRO MÉDICO.
CIRURGIA DE CATARATA. INFLAMAÇÃO SEVERA. AUSÊNCIA DE CUIDADOS
EXIGÍVEIS DO MÉDICO. CEGUEIRA UNILATERAL. LAUDO PERICIAL. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL.
EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA DAS PARTES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação ajuizada em
17/01/07. Recursos especiais atribuídos ao gabinete em 25/08/16.
Julgamento: CPC/73.
2. Causa de pedir formulada na petição inicial da ação de
indenização por danos materiais e compensação por danos morais
referente a não adoção dos cuidados médicos pós cirúrgicos
necessários à remoção de material capaz de provocar reação
inflamatória severa no olho esquerdo da paciente. Erro médico
causador de cegueira parcial cuja responsabilidade é imputada,
solidariamente, ao instituto e ao cirurgião.
3. O propósito recursal consiste em definir: i) se há negativa de
prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; ii) se houve
demonstração de culpa médica na realização da cirurgia de catarata
que ocasionou a cegueira do olho esquerdo da paciente; iii) se é
cabível compensação por danos morais no particular, bem como se a
quantia arbitrada é exorbitante; iv) qual o termo inicial de
incidência dos juros moratórios.
4. Resolvida integralmente a controvérsia, sem qualquer omissão no
julgamento, não há que se falar em violação dos arts. 165, 458, 535,
II, do CPC/73.
5. A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos
médicos contratados que neles laboram, é subjetiva, dependendo da
demonstração de culpa do preposto, não se podendo, portanto, excluir
a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital.
6. O julgador não está vinculado ao laudo pericial produzido nos
autos, quando presentes concretos elementos de convicção acerca da
efetiva ocorrência do ato ilícito. Ante o exercício do livre
convencimento devidamente motivado do julgador, não há que se falar
em cerceamento de defesa apenas porque as conclusões obtidas diante
das provas dos autos foram contrárias aos interesses de uma das
parte. Precedentes.
7. A argumentação tecida pelo recorrente de inexistência de erro
médico - ao destacar trechos do laudo pericial que, em tese, amparam
sua pretensão - encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois inadmissível em
recurso especial a revisão de fatos e provas que atestaram a culpa
do profissional causador do dano à paciente, tal como registrado
soberanamente pelo Tribunal de origem.
8. A alteração do valor arbitrado a título de compensação por danos
morais exige o revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada
em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Apenas em hipóteses
excepcionais, em que configurado evidente exagero ou irrisoriedade
da quantia, o STJ estabelece nova fixação excepcional.
9. Os juros de mora incidem a partir da data da citação na hipótese
de condenação por danos morais fundada em responsabilidade
contratual. Precedentes.
10. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
11. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
12. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão,
parcialmente providos.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1677309 2016.00.49137-1, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:03/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ERRO MÉDICO.
CIRURGIA DE CATARATA. INFLAMAÇÃO SEVERA. AUSÊNCIA DE CUIDADOS
EXIGÍVEIS DO MÉDICO. CEGUEIRA UNILATERAL. LAUDO PERICIAL. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL.
EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA DAS PARTES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/ST...
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1223898
..EMEN:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ERRO MÉDICO.
CIRURGIA DE CATARATA. INFLAMAÇÃO SEVERA. AUSÊNCIA DE CUIDADOS
EXIGÍVEIS DO MÉDICO. CEGUEIRA UNILATERAL. LAUDO PERICIAL. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL.
EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA DAS PARTES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação ajuizada em
17/01/07. Recursos especiais atribuídos ao gabinete em 25/08/16.
Julgamento: CPC/73.
2. Causa de pedir formulada na petição inicial da ação de
indenização por danos materiais e compensação por danos morais
referente a não adoção dos cuidados médicos pós cirúrgicos
necessários à remoção de material capaz de provocar reação
inflamatória severa no olho esquerdo da paciente. Erro médico
causador de cegueira parcial cuja responsabilidade é imputada,
solidariamente, ao instituto e ao cirurgião.
3. O propósito recursal consiste em definir: i) se há negativa de
prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; ii) se houve
demonstração de culpa médica na realização da cirurgia de catarata
que ocasionou a cegueira do olho esquerdo da paciente; iii) se é
cabível compensação por danos morais no particular, bem como se a
quantia arbitrada é exorbitante; iv) qual o termo inicial de
incidência dos juros moratórios.
4. Resolvida integralmente a controvérsia, sem qualquer omissão no
julgamento, não há que se falar em violação dos arts. 165, 458, 535,
II, do CPC/73.
5. A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos
médicos contratados que neles laboram, é subjetiva, dependendo da
demonstração de culpa do preposto, não se podendo, portanto, excluir
a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital.
6. O julgador não está vinculado ao laudo pericial produzido nos
autos, quando presentes concretos elementos de convicção acerca da
efetiva ocorrência do ato ilícito. Ante o exercício do livre
convencimento devidamente motivado do julgador, não há que se falar
em cerceamento de defesa apenas porque as conclusões obtidas diante
das provas dos autos foram contrárias aos interesses de uma das
parte. Precedentes.
7. A argumentação tecida pelo recorrente de inexistência de erro
médico - ao destacar trechos do laudo pericial que, em tese, amparam
sua pretensão - encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois inadmissível em
recurso especial a revisão de fatos e provas que atestaram a culpa
do profissional causador do dano à paciente, tal como registrado
soberanamente pelo Tribunal de origem.
8. A alteração do valor arbitrado a título de compensação por danos
morais exige o revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada
em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Apenas em hipóteses
excepcionais, em que configurado evidente exagero ou irrisoriedade
da quantia, o STJ estabelece nova fixação excepcional.
9. Os juros de mora incidem a partir da data da citação na hipótese
de condenação por danos morais fundada em responsabilidade
contratual. Precedentes.
10. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
11. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
12. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão,
parcialmente providos.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1677309 2016.00.49137-1, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:03/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ERRO MÉDICO.
CIRURGIA DE CATARATA. INFLAMAÇÃO SEVERA. AUSÊNCIA DE CUIDADOS
EXIGÍVEIS DO MÉDICO. CEGUEIRA UNILATERAL. LAUDO PERICIAL. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL.
EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA DAS PARTES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/ST...
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1689084
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 750050
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 55718
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1135501
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 248458
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1215424
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1687496
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1410990
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1226606