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Jurisprudência

TJAL 0019891-42.2001.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL, COM FULCRO NO ARTIGO 267, II E III, DO CPC/73. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ, BEM COMO DOS ARTIGOS 25 E 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0039351-34.2009.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto, como dito, os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0005995-29.2001.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL, COM FULCRO NO ARTIGO 267, II E III, DO CPC/73. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ, BEM COMO DOS ARTIGOS 25 E 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0004823-52.2001.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL, COM FULCRO NO ARTIGO 267, II E III, DO CPC/73. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ, BEM COMO DOS ARTIGOS 25 E 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0002289-48.1995.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL, COM FULCRO NO ARTIGO 267, II E III, DO CPC/73. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ, BEM COMO DOS ARTIGOS 25 E 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0007195-81.1995.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL, COM FULCRO NO ARTIGO 267, II E III, DO CPC/73. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ, BEM COMO DOS ARTIGOS 25 E 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0903041-58.1996.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL, COM FULCRO NO ARTIGO 267, II E III, DO CPC/73. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ, BEM COMO DOS ARTIGOS 25 E 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0016825-54.2001.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL, COM FULCRO NO ARTIGO 267, II E III, DO CPC/73. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ, BEM COMO DOS ARTIGOS 25 E 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0005677-22.1996.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL, COM FULCRO NO ARTIGO 267, II E III, DO CPC/73. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ, BEM COMO DOS ARTIGOS 25 E 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0003601-25.1996.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL, COM FULCRO NO ARTIGO 267, II E III, DO CPC/73. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ, BEM COMO DOS ARTIGOS 25 E 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0020397-18.2001.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA NÃO APLICAÇÃO DO ART. 40 DA LEI N.º 6.830/80 AO CASO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao ano de 1996, não pode a demora no processamento do feito por i...
Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0003131-91.1996.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve comprovação de intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0013971-19.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA NÃO APLICAÇÃO DO ART. 40 DA LEI N.º 6.830/80 AO CASO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao ano de 1998, não pode a demora no processamento do feito por i...
Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0017520-08.2001.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA NÃO APLICAÇÃO DO ART. 40 DA LEI N.º 6.830/80 AO CASO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao ano de 1996, não pode a demora no processamento do feito por i...
Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0017873-48.2001.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA NÃO APLICAÇÃO DO ART. 40 DA LEI N.º 6.830/80 AO CASO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao ano de 1996, não pode a demora no processamento do feito por i...
Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0007765-57.2001.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA NÃO APLICAÇÃO DO ART. 40 DA LEI N.º 6.830/80 AO CASO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao ano de 1996, não pode a demora no processamento do feito por i...
Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0006065-46.2001.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva de parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao exercício de 1996, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0006735-16.2003.8.02.0001
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva de parte do crédito tributário, estando prescrito apena o crédito referente ao ano de 1997, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Pode...
Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0005587-38.2001.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA NÃO APLICAÇÃO DO ART. 40 DA LEI N.º 6.830/80 AO CASO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescritos os créditos referentes aos anos de 1995 e 1996, não pode a demora no processamento do feit...
Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0224718-44.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA NÃO APLICAÇÃO DO ART. 40 DA LEI N.º 6,830/80 AO CASO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 10.07.1998, não pode a demora no processamento do feito po...
Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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