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Jurisprudência

TJAL 0144167-77.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0148824-62.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0153910-14.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0157792-81.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0158541-98.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0162545-47.2004.8.02.0001
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PREPONDERÂNCIA DA LEI ESPECIAL N.º 6.830/80. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE IPTU. AUSÊNCIA DO NÚMERO CORRETO DO CPF OU CNPJ. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA FORNECIMENTO DO CADASTRO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, I DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO. SÚMULA 558 STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NORMAL PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Apesar de reconhecer a importância do fornecimento do número do CPF ou CNPJ do executado, vale salientar que ele não é requisito e...
Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0151948-19.2004.8.02.0001
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 25.02.1999, não pode a demora no processamento do feito por inérc...
Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0130033-11.2004.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. o caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto, como dito, os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0011884-75.2012.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0016357-12.2009.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0033198-77.2012.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0036541-81.2012.8.02.0001
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0043010-51.2009.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0048917-70.2010.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0080725-93.2010.8.02.0001
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0106816-94.2008.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0110107-78.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0153378-40.2003.8.02.0001
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto, como dito, os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0115847-17.2003.8.02.0001
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0006731-76.2003.8.02.0001
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejand...
Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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