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Jurisprudência

TJAL 0131941-06.2004.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCIALMENTE PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. NECESSIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. 01 – Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício a prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça. 02 – Deve ser observada a data da constituição definitiva do crédito, a...
Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0132064-04.2004.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCIALMENTE PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. NECESSIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. 01 – Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício a prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça. 02 – Deve ser observada a data da constituição definitiva do crédito, a...
Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0130569-22.2004.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCIALMENTE PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. NECESSIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. 01 – Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício a prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça. 02 – Deve ser observada a data da constituição definitiva do crédito, a...
Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0035188-11.2009.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. 01 – Nas execuções fiscais pode ser decretada, de ofício, a prescrição ocorrida antes do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça, em atenção à regra processual prevista no art. 219, §5º do Código de Processo Civil de 1973, que não alterou a prescrição quinquenal dos créditos de natureza tributária prevista no art. 174, caput, do Código Tributário Naci...
Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0035320-68.2009.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. 01 – Nas execuções fiscais pode ser decretada, de ofício, a prescrição ocorrida antes do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça, em atenção à regra processual prevista no art. 219, §5º do Código de Processo Civil de 1973, que não alterou a prescrição quinquenal dos créditos de natureza tributária prevista no art. 174, caput, do Código Tributário Naci...
Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0035189-93.2009.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. 01 – Nas execuções fiscais pode ser decretada, de ofício, a prescrição ocorrida antes do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça, em atenção à regra processual prevista no art. 219, §5º do Código de Processo Civil de 1973, que não alterou a prescrição quinquenal dos créditos de natureza tributária prevista no art. 174, caput, do Código Tributário Naci...
Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0006769-73.2012.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. 01 – Nas execuções fiscais pode ser decretada, de ofício, a prescrição ocorrida antes do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça, em atenção à regra processual prevista no art. 219, §5º do Código de Processo Civil de 1973, que não alterou a prescrição quinquenal dos créditos de natureza tributária prevista no art. 174, caput, do Código Tributário Naci...
Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0008985-07.2012.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. 01 – Nas execuções fiscais pode ser decretada, de ofício, a prescrição ocorrida antes do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça, em atenção à regra processual prevista no art. 219, §5º do Código de Processo Civil de 1973, que não alterou a prescrição quinquenal dos créditos de natureza tributária prevista no art. 174, caput, do Código Tributário Naci...
Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0010718-08.2012.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. 01 – Nas execuções fiscais pode ser decretada, de ofício, a prescrição ocorrida antes do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça, em atenção à regra processual prevista no art. 219, §5º do Código de Processo Civil de 1973, que não alterou a prescrição quinquenal dos créditos de natureza tributária prevista no art. 174, caput, do Código Tributário Naci...
Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0013392-56.2012.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. 01 – Nas execuções fiscais pode ser decretada, de ofício, a prescrição ocorrida antes do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça, em atenção à regra processual prevista no art. 219, §5º do Código de Processo Civil de 1973, que não alterou a prescrição quinquenal dos créditos de natureza tributária prevista no art. 174, caput, do Código Tributário Naci...
Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0010904-31.2012.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. 01 – Nas execuções fiscais pode ser decretada, de ofício, a prescrição ocorrida antes do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça, em atenção à regra processual prevista no art. 219, §5º do Código de Processo Civil de 1973, que não alterou a prescrição quinquenal dos créditos de natureza tributária prevista no art. 174, caput, do Código Tributário Naci...
Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0037114-27.2009.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. 01 – Nas execuções fiscais pode ser decretada, de ofício, a prescrição ocorrida antes do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça, em atenção à regra processual prevista no art. 219, §5º do Código de Processo Civil de 1973, que não alterou a prescrição quinquenal dos créditos de natureza tributária prevista no art. 174, caput, do Código Tributário Naci...
Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0010716-38.2012.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. 01 – Nas execuções fiscais pode ser decretada, de ofício, a prescrição ocorrida antes do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça, em atenção à regra processual prevista no art. 219, §5º do Código de Processo Civil de 1973, que não alterou a prescrição quinquenal dos créditos de natureza tributária prevista no art. 174, caput, do Código Tributário Naci...
Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0037033-78.2009.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. 01 – Nas execuções fiscais pode ser decretada, de ofício, a prescrição ocorrida antes do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça, em atenção à regra processual prevista no art. 219, §5º do Código de Processo Civil de 1973, que não alterou a prescrição quinquenal dos créditos de natureza tributária prevista no art. 174, caput, do Código Tributário Naci...
Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0028045-97.2011.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA. 01 – Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça. 02 – Em conformidade com a Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição o...
Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0003181-92.2011.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ENDEREÇO INCOMPLETA NA CDA. EXTINÇÃO PREMATURA. MEIOS DE CITAÇÃO NÃO ESGOTADOS. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. SÚMULA 414 DO STJ. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR POR UM PRAZO MÁXIMO DE 01 (UM) ANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º DA LEI. 6.830/80. SENTENÇA ANULADA. 01 – De uma interpretação dos dispostos no art. 202 do CTN e inciso I, § 5ª do art. 2ª da LEF, o domicílio ou residência do executado não é exigência imperativa e sim factível. 02 – Ausente ou incompleto o endereço do executado, a Lei possibilita a citação por ed...
Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0002953-45.1996.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE QUE A FAZENDA PÚBLICA FOI INTIMADA. INFORMAÇÃO CONTESTADO PELO ENTE PÚBLICO. PROCESSO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA PARTE COM FULCRO NO ART. 267, INCISOS II, III E § 1º DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL PROPOSTA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. SENTENÇA ANULADA. 01 – Não poderá o Juízo a quo extinguir o processo, sem antes intimar a Fazenda para se manifestar, uma vez que tal fato poderia acarretar na continuidade da tramitação do feito executório, ou ainda que frustrada ta...
Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0012794-73.2010.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCIALMENTE PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. NECESSIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. 01 – Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício a prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça. 02 – Deve ser observada a data da constituição definitiva do crédito, a...
Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0011335-17.2002.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE QUE A FAZENDA PÚBLICA FOI INTIMADA. INFORMAÇÃO CONTESTADO PELO ENTE PÚBLICO. PROCESSO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA PARTE COM FULCRO NO ART. 267, INCISOS II, III E § 1º DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL PROPOSTA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. SENTENÇA ANULADA. 01 – Não poderá o Juízo a quo extinguir o processo, sem antes intimar a Fazenda para se manifestar, uma vez que tal fato poderia acarretar na continuidade da tramitação do feito executório, ou ainda que frustrada ta...
Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0082064-92.2007.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE QUE A FAZENDA PÚBLICA FOI INTIMADA. INFORMAÇÃO CONTESTADO PELO ENTE PÚBLICO. PROCESSO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA PARTE COM FULCRO NO ART. 267, INCISOS II, III E § 1º DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL PROPOSTA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. SENTENÇA ANULADA. 01 – Não poderá o Juízo a quo extinguir o processo, sem antes citar o executado nos outros endereços apresentados nos autos, ou até mesmo intimar a Fazenda para se manifestar, uma vez que tal fato poderia acarretar n...
Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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