DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a aplicação da medida prevista no Diploma Processual Civil.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a...
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Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a aplicação da medida prevista no Diploma Processual Civil.
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Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a...
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Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a aplicação da medida prevista no Diploma Processual Civil.
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Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a...
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Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a aplicação da medida prevista no Diploma Processual Civil.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a aplicação da medida prevista no Diploma Processual Civil.
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Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a...
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Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a aplicação da medida prevista no Diploma Processual Civil.
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Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a aplicação da medida prevista no Diploma Processual Civil.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a aplicação da medida prevista no Diploma Processual Civil.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a aplicação da medida prevista no Diploma Processual Civil.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a aplicação da medida prevista no Diploma Processual Civil.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão.
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências que entender necessárias para obter os dados do devedor.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a s...
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências que entender necessárias para obter os dados do devedor.
Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a s...
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências que entender necessárias para obter os dados do devedor.
Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a s...
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências que entender necessárias para obter os dados do devedor.
Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a s...
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências que entender necessárias para obter os dados do devedor.
Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a s...
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências que entender necessárias para obter os dados do devedor.
Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a s...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA FORNECIMENTO DO ENDEREÇO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. MODALIDADES DO ARTIGO 8º NÃO FRUSTRADAS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC.
01 Por força do Enunciado n.º 414 do STJ, o endereço da parte executada é indispensável para que a citação seja realizada na sequência prevista no artigo 8º da LEF.
02 O Poder Judiciário não pode deferir contínuos pedidos de dilação de prazo, sob pena de ter prazos maiores que os previstos em lei.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA FORNECIMENTO DO ENDEREÇO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. MODALIDADES DO ARTIGO 8º NÃO FRUSTRADAS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC.
01 Por força do Enunciado n.º 414 do STJ, o endereço da parte executada é indispensável para que a citação seja realizada na sequência prevista no artigo 8º da LEF.
02 O Poder Judiciário não pode deferi...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA FORNECIMENTO DO ENDEREÇO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. MODALIDADES DO ARTIGO 8º NÃO FRUSTRADAS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC.
01 Por força do Enunciado n.º 414 do STJ, o endereço da parte executada é indispensável para que a citação seja realizada na sequência prevista no artigo 8º da LEF.
02 O Poder Judiciário não pode deferir contínuos pedidos de dilação de prazo, sob pena de ter prazos maiores que os previstos em lei.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA FORNECIMENTO DO ENDEREÇO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. MODALIDADES DO ARTIGO 8º NÃO FRUSTRADAS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC.
01 Por força do Enunciado n.º 414 do STJ, o endereço da parte executada é indispensável para que a citação seja realizada na sequência prevista no artigo 8º da LEF.
02 O Poder Judiciário não pode deferi...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 10.07.1998, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 10.07.1998, não pode a demora no processamento do feito por inér...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 10.07.1998, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 10.07.1998, não pode a demora no processamento do feito por inérci...