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Jurisprudência

TJAL 0002492-73.1996.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão. Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a...
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0000643-32.1997.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão. Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a...
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0005425-43.2001.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão. Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a...
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0000755-30.1999.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão. Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a...
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0002346-66.1995.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão. Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a...
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0014404-23.2003.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão. Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a...
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0014576-81.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão. Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a...
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0003371-07.2001.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão. Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a...
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0004459-56.1996.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão. Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a...
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0008301-78.1995.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão. Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a...
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0013448-26.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA. Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a s...
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0008436-31.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA. Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a s...
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0017323-04.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA. Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a s...
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0017288-44.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA. Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a s...
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0024371-14.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA. Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a s...
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0006657-41.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA. Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a s...
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0007103-44.2011.8.02.0001
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA FORNECIMENTO DO ENDEREÇO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. MODALIDADES DO ARTIGO 8º NÃO FRUSTRADAS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. 01 – Por força do Enunciado n.º 414 do STJ, o endereço da parte executada é indispensável para que a citação seja realizada na sequência prevista no artigo 8º da LEF. 02 – O Poder Judiciário não pode deferi...
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0001625-55.2011.8.02.0001
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA FORNECIMENTO DO ENDEREÇO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. MODALIDADES DO ARTIGO 8º NÃO FRUSTRADAS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. 01 – Por força do Enunciado n.º 414 do STJ, o endereço da parte executada é indispensável para que a citação seja realizada na sequência prevista no artigo 8º da LEF. 02 – O Poder Judiciário não pode deferi...
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0198391-62.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 10.07.1998, não pode a demora no processamento do feito por inér...
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0198240-96.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 10.07.1998, não pode a demora no processamento do feito por inérci...
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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