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Jurisprudência

TJAL 0199282-83.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0207485-34.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0216886-57.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0830186-37.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0045556-11.2011.8.02.0001
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CPC/73 REPRODUZIDO PELO CPC/15 NO ART. 485. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. NECESSIDADE. INEXISTENCIA DE PROVA NOS AUTOS. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Extinção do processo por abandono da causa - art. 267, III, CPC/73; Art. 485 CPC/15. O juiz ordenará, nos casos dos incisos II e III o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta no prazo legal. 2. Recurso conhecido...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0008036-76.1995.8.02.0001
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CPC/73 REPRODUZIDO PELO CPC/15 NO ART. 485. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. NECESSIDADE. INEXISTENCIA DE PROVA NOS AUTOS. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Extinção do processo por abandono da causa - art. 267, III, CPC/73; Art. 485 CPC/15. O juiz ordenará, nos casos dos incisos II e III o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta no prazo legal. 2. Recurso conhecido...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0126873-75.2004.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRAZO DILATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz. 2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição in...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0043480-14.2011.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRAZO DILATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz. 2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição in...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0153394-91.2003.8.02.0001
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS CONSTANTES NA CDA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. DESNECESSÁRIO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO SALDO REMANESCENTE. NECESSIDADE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não havendo a Administração Pública observado o prazo previsto no art. 174 do CTN, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição de parte dos créditos tributários inscritos e constantes na Certidão de Dívida Ativa. 2. Conservando-se a CDA, o processo de execução deverá prosseguir com a...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0192516-14.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0192501-45.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0190637-69.2003.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0190635-02.2003.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0190633-32.2003.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0190629-92.2003.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0190544-09.2003.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0190540-69.2003.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0016152-75.2012.8.02.0001
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS CONSTANTES NA CDA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. DESNECESSÁRIO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO SALDO REMANESCENTE. NECESSIDADE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não havendo a Administração Pública observado o prazo previsto no art. 174 do CTN, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição de parte dos créditos tributários inscritos e constantes na Certidão de Dívida Ativa. 2. Conservando-se a CDA, o processo de execução deverá prosseguir com a...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0021822-94.2012.8.02.0001
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS CONSTANTES NA CDA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. DESNECESSÁRIO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO SALDO REMANESCENTE. NECESSIDADE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não havendo a Administração Pública observado o prazo previsto no art. 174 do CTN, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição de parte dos créditos tributários inscritos e constantes na Certidão de Dívida Ativa. 2. Conservando-se a CDA, o processo de execução deverá prosseguir com a...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0027553-71.2012.8.02.0001
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS CONSTANTES NA CDA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. DESNECESSÁRIO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO SALDO REMANESCENTE. NECESSIDADE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não havendo a Administração Pública observado o prazo previsto no art. 174 do CTN, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição de parte dos créditos tributários inscritos e constantes na Certidão de Dívida Ativa. 2. Conservando-se a CDA, o processo de execução deverá prosseguir com a...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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