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Jurisprudência

TJAL 0113612-43.2004.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0013101-27.2010.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS CONSTANTES NA CDA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. DESNECESSÁRIO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO SALDO REMANESCENTE. NECESSIDADE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não havendo a Administração Pública observado o prazo previsto no art. 174 do CTN, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição de parte dos créditos tributários inscritos e constantes na Certidão de Dívida Ativa. 2. Conservando-se a CDA, o processo de execução deverá prosseguir com a...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0191533-15.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0016115-48.2012.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS CONSTANTES NA CDA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. DESNECESSÁRIO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO SALDO REMANESCENTE. NECESSIDADE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não havendo a Administração Pública observado o prazo previsto no art. 174 do CTN, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição de parte dos créditos tributários inscritos e constantes na Certidão de Dívida Ativa. 2. Conservando-se a CDA, o processo de execução deverá prosseguir com a...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0025362-24.2010.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS CONSTANTES NA CDA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. DESNECESSÁRIO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO SALDO REMANESCENTE. NECESSIDADE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não havendo a Administração Pública observado o prazo previsto no art. 174 do CTN, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição de parte dos créditos tributários inscritos e constantes na Certidão de Dívida Ativa. 2. Conservando-se a CDA, o processo de execução deverá prosseguir com a...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0008681-76.2010.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0106809-44.2004.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0108254-97.2004.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0138995-23.2004.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0180438-51.2004.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0181449-18.2004.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora n...
Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0212259-10.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0215152-71.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0215264-40.2003.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0215295-60.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0215324-13.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0216865-81.2003.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0216874-43.2003.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0217691-10.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0217988-17.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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