ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que os crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se encontra prescrito, uma vez que datados de janeiro de 2004, e o primeiro ato do juiz corresponde à sentença, datada de 07/08/2012, transcorridos, desse modo, o prazo prescricional de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
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1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que os crédito presente na respectiva c...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:19/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa se encontram prescritos, uma vez que estes são datados de dezembro de 1999, e o primeiro ato do juiz corresponde à sentença, datada de 17/03/2011, transcorridos, desse modo, o prazo prescricional de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que os créditos presentes na respectiva...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:19/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), uma vez que datado(s) de 2000, 2001 e 2002, e o primeiro ato do juiz corresponde à sentença, datada de 12/04/2011, transcorridos, desse modo, o prazo prescricional de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na resp...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:19/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), uma vez que datados de julho de 1998 a agosto de 2002, e o primeiro ato do juiz corresponde à sentença, datada de 12/04/2011, transcorridos, desse modo, o prazo prescricional de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na resp...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:19/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), transcorrido o prazo legal de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certi...
Data do Julgamento:18/12/2014
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa se encontram prescritos, uma vez que datados de dezembro de 1998, e o primeiro ato do juiz corresponde à sentença, datada de 12/04/2011, transcorridos, desse modo, o prazo prescricional de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que os créditos presentes na respectiva...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:19/01/2015
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), uma vez que datado(s) de fevereiro de 2003 e agosto de 2003, e o primeiro ato do juiz corresponde à sentença, datada de 08/08/2012, transcorridos, desse modo, o prazo prescricional de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na resp...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), uma vez que datado(s) de fevereiro de 1999 à novembro de 2002, e o primeiro ato do juiz corresponde à sentença, datada de 12/04/2011, transcorridos, desse modo, o prazo prescricional de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na resp...
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1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), uma vez que datado(s) de agosto de 1999 à agosto de 2002, e o primeiro ato do juiz corresponde à sentença, datada de 12/04/2011, transcorridos, desse modo, o prazo prescricional de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na resp...
Data do Julgamento:18/12/2014
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), uma vez que datado(s) de 1998 a 2002, e o primeiro ato do juiz corresponde à sentença, datada de 11/04/2011, transcorridos, desse modo, o prazo prescricional de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na resp...
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1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), uma vez que datado(s) de 2000 a 2003, e o primeiro ato do juiz corresponde à sentença, datada de 11/04/2011, transcorridos, desse modo, o prazo prescricional de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na resp...
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1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), uma vez que datado(s) de 1998 a 2002, e o primeiro ato do juiz corresponde à sentença, datada de 12/04/2011, transcorridos, desse modo, o prazo prescricional de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na resp...
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Data da Publicação:19/01/2015
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1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), uma vez que datado(s) de julho de 1999 a agosto de 2002, e o primeiro ato do juiz corresponde à sentença, datada de 11.04.2011, transcorridos, desse modo, o prazo prescricional de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na resp...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:19/01/2015
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1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), uma vez que datado(s) de fevereiro de 2000 à agosto de 2002, e o primeiro ato do juiz corresponde à sentença, datada de 12/04/2011, transcorridos, desse modo, o prazo prescricional de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na resp...
Data do Julgamento:18/12/2014
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa se encontram prescritos, uma vez que datados de dezembro de 1999, e o primeiro ato do juiz corresponde à sentença, datada de 12/04/2011 , transcorridos, desse modo, o prazo prescricional de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que os créditos presentes na respectiva...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:19/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), uma vez que datado(s) de julho de 1998 a agosto de 2002, e o primeiro ato do juiz corresponde à sentença, datada de 12/04/2011, transcorridos, desse modo, o prazo prescricional de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na resp...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:19/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), uma vez que datado(s) de 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002, e o primeiro ato do juiz corresponde à sentença, datada de 12/04/2011, transcorridos, desse modo, o prazo prescricional de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na resp...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:19/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), uma vez que datado(s) de 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002, e o primeiro ato do juiz corresponde à sentença, datada de 12/04/2011, transcorridos, desse modo, o prazo prescricional de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na resp...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:19/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), uma vez que datado(s) de 2003, e o primeiro ato do juiz corresponde à sentença, datada de 08/08/2012, transcorridos, desse modo, o prazo prescricional de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na resp...
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1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), uma vez que datado(s) de julho de 1998 e agosto de 2002, e o primeiro ato do juiz corresponde à sentença, datada de 05/10/2009, transcorridos, desse modo, o prazo prescricional de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na resp...