PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judiciário, mas racionalizando os procedimentos, de forma que tal acesso não comprometa a prestação dos serviços judiciais, com a adoção de providências fadadas ao insucesso, pela impossibilidade de individualização ou de localização do executado, pela insuficiência de informações.
3. Para que o feito chegue à fase de verificação da existência ou não de bens penhoráveis, deveria ao menos ter sido admitida a petição inicial, o que não é o caso dos autos, já que a relação processual, in casu, sequer chegou a ser aperfeiçoada.
4. Com efeito, se não foi possível a individualização do executado, sendo indeferido o processamento da execução pelo descumprimento de exigências legais, não há que se falar em inobservância do preceito insculpido no art. 40, da Lei 6.830/1980, muito menos em inobservância do disposto na Súmula 314/STJ..
5. No cotejo das minutas do Recurso de Apelação e dos respectivos Embargos de Declaração, verifico que algumas das matérias cuja análise foi solicitada nos aclaratórios são inéditas, ante a inexistência de menção a elas em sede de apelação sob o enfoque ora pretendido, o que caracteriza inovação recursal, não podendo, portanto, ser conhecidas
6. Embargos parcialmente conhecidos e, nesse ponto, acolhidos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judici...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judiciário, mas racionalizando os procedimentos, de forma que tal acesso não comprometa a prestação dos serviços judiciais, com a adoção de providências fadadas ao insucesso, pela impossibilidade de individualização ou de localização do executado, pela insuficiência de informações.
3. Para que o feito chegue à fase de verificação da existência ou não de bens penhoráveis, deveria ao menos ter sido admitida a petição inicial, o que não é o caso dos autos, já que a relação processual, in casu, sequer chegou a ser aperfeiçoada.
4. Com efeito, se não foi possível a individualização do executado, sendo indeferido o processamento da execução pelo descumprimento de exigências legais, não há que se falar em inobservância do preceito insculpido no art. 40, da Lei 6.830/1980, muito menos em inobservância do disposto na Súmula 314/STJ..
5. No cotejo das minutas do Recurso de Apelação e dos respectivos Embargos de Declaração, verifico que algumas das matérias cuja análise foi solicitada nos aclaratórios são inéditas, ante a inexistência de menção a elas em sede de apelação sob o enfoque ora pretendido, o que caracteriza inovação recursal, não podendo, portanto, ser conhecidas
6. Embargos parcialmente conhecidos e, nesse ponto, acolhidos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judici...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judiciário, mas racionalizando os procedimentos, de forma que tal acesso não comprometa a prestação dos serviços judiciais, com a adoção de providências fadadas ao insucesso, pela impossibilidade de individualização ou de localização do executado, pela insuficiência de informações.
3. Para que o feito chegue à fase de verificação da existência ou não de bens penhoráveis, deveria ao menos ter sido admitida a petição inicial, o que não é o caso dos autos, já que a relação processual, in casu, sequer chegou a ser aperfeiçoada.
4. Com efeito, se não foi possível a individualização do executado, sendo indeferido o processamento da execução pelo descumprimento de exigências legais, não há que se falar em inobservância do preceito insculpido no art. 40, da Lei 6.830/1980, muito menos em inobservância do disposto na Súmula 314/STJ..
5. No cotejo das minutas do Recurso de Apelação e dos respectivos Embargos de Declaração, verifico que algumas das matérias cuja análise foi solicitada nos aclaratórios são inéditas, ante a inexistência de menção a elas em sede de apelação sob o enfoque ora pretendido, o que caracteriza inovação recursal, não podendo, portanto, ser conhecidas
6. Embargos parcialmente conhecidos e, nesse ponto, acolhidos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judici...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judiciário, mas racionalizando os procedimentos, de forma que tal acesso não comprometa a prestação dos serviços judiciais, com a adoção de providências fadadas ao insucesso, pela impossibilidade de individualização ou de localização do executado, pela insuficiência de informações.
3. Para que o feito chegue à fase de verificação da existência ou não de bens penhoráveis, deveria ao menos ter sido admitida a petição inicial, o que não é o caso dos autos, já que a relação processual, in casu, sequer chegou a ser aperfeiçoada.
4. Com efeito, se não foi possível a individualização do executado, sendo indeferido o processamento da execução pelo descumprimento de exigências legais, não há que se falar em inobservância do preceito insculpido no art. 40, da Lei 6.830/1980, muito menos em inobservância do disposto na Súmula 314/STJ..
5. No cotejo das minutas do Recurso de Apelação e dos respectivos Embargos de Declaração, verifico que algumas das matérias cuja análise foi solicitada nos aclaratórios são inéditas, ante a inexistência de menção a elas em sede de apelação sob o enfoque ora pretendido, o que caracteriza inovação recursal, não podendo, portanto, ser conhecidas
6. Embargos parcialmente conhecidos e, nesse ponto, acolhidos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judici...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judiciário, mas racionalizando os procedimentos, de forma que tal acesso não comprometa a prestação dos serviços judiciais, com a adoção de providências fadadas ao insucesso, pela impossibilidade de individualização ou de localização do executado, pela insuficiência de informações.
3. Para que o feito chegue à fase de verificação da existência ou não de bens penhoráveis, deveria ao menos ter sido admitida a petição inicial, o que não é o caso dos autos, já que a relação processual, in casu, sequer chegou a ser aperfeiçoada.
4. Com efeito, se não foi possível a individualização do executado, sendo indeferido o processamento da execução pelo descumprimento de exigências legais, não há que se falar em inobservância do preceito insculpido no art. 40, da Lei 6.830/1980, muito menos em inobservância do disposto na Súmula 314/STJ..
5. No cotejo das minutas do Recurso de Apelação e dos respectivos Embargos de Declaração, verifico que algumas das matérias cuja análise foi solicitada nos aclaratórios são inéditas, ante a inexistência de menção a elas em sede de apelação sob o enfoque ora pretendido, o que caracteriza inovação recursal, não podendo, portanto, ser conhecidas
6. Embargos parcialmente conhecidos e, nesse ponto, acolhidos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judici...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judiciário, mas racionalizando os procedimentos, de forma que tal acesso não comprometa a prestação dos serviços judiciais, com a adoção de providências fadadas ao insucesso, pela impossibilidade de individualização ou de localização do executado, pela insuficiência de informações.
3. Para que o feito chegue à fase de verificação da existência ou não de bens penhoráveis, deveria ao menos ter sido admitida a petição inicial, o que não é o caso dos autos, já que a relação processual, in casu, sequer chegou a ser aperfeiçoada.
4. Com efeito, se não foi possível a individualização do executado, sendo indeferido o processamento da execução pelo descumprimento de exigências legais, não há que se falar em inobservância do preceito insculpido no art. 40, da Lei 6.830/1980, muito menos em inobservância do disposto na Súmula 314/STJ..
5. No cotejo das minutas do Recurso de Apelação e dos respectivos Embargos de Declaração, verifico que algumas das matérias cuja análise foi solicitada nos aclaratórios são inéditas, ante a inexistência de menção a elas em sede de apelação sob o enfoque ora pretendido, o que caracteriza inovação recursal, não podendo, portanto, ser conhecidas
6. Embargos parcialmente conhecidos e, nesse ponto, acolhidos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judici...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
Ementa:
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. NECESSIDADE DE REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. NECESSIDADE DE REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – RITO SUMÁRIO – PEDIDO DE LUCROS CESSANTES ILÍQUIDOS - SENTENÇA ILÍQUIDA - IMPOSSIBILIDADE – INOBSERVÂNCIA DO §3º, DO ART.475-A, DO CPC – VÍCIO QUE ENSEJA REFORMA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O pedido ilíquido de lucros cessantes não impede a fixação judicial do valor indenizatório quando houver nos autos elementos suficientes para sua conclusão.
- A inobservância do disposto no §3º, do art.475-A, do CPC é vício que não enseja a nulidade da sentença mas a sua reforma.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – RITO SUMÁRIO – PEDIDO DE LUCROS CESSANTES ILÍQUIDOS - SENTENÇA ILÍQUIDA - IMPOSSIBILIDADE – INOBSERVÂNCIA DO §3º, DO ART.475-A, DO CPC – VÍCIO QUE ENSEJA REFORMA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O pedido ilíquido de lucros cessantes não impede a fixação judicial do valor indenizatório quando houver nos autos elementos suficientes para sua conclusão.
- A inobservância do disposto no §3º, do art.475-A, do CPC é vício que não enseja a nulidade da sentença mas a sua reforma.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus se destaca por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, ou seja, do suposto ato coator, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus se destaca por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, ou seja, do suposto ato coator, impossibilita sua regular tramitação,...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS ROUBO PRISÃO PREVENTIVA LIBERDADE PROVISÓRIA WRIT PREJUDICADO PERDA DO OBJETO ART. 659 DO CPP HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O impetrante alega inexistir motivo que justifique a manutenção da medida extrema, pois o paciente possui condições favoráveis, estando apto a responder o feito em liberdade.
2. Em consulta ao Sistema de Automação Judicial SAJ deste Tribunal, verifiquei que o paciente já encontra-se em liberdade, por força da decisão interlocutória proferida pelo Juízo a quo.
3. Deve-se reconhecer que o presente writ perdeu o objeto, já que o suposto constrangimento ilegal não mais persiste, de acordo com disposto art. 659 do CPP.
4. Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS ROUBO PRISÃO PREVENTIVA LIBERDADE PROVISÓRIA WRIT PREJUDICADO PERDA DO OBJETO ART. 659 DO CPP HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O impetrante alega inexistir motivo que justifique a manutenção da medida extrema, pois o paciente possui condições favoráveis, estando apto a responder o feito em liberdade.
2. Em consulta ao Sistema de Automação Judicial SAJ deste Tribunal, verifiquei que o paciente já encontra-se em liberdade, por força da decisão interlocutória proferida pelo Juízo a quo.
3. Deve-se reconhecer que o presente writ perdeu o objeto, já que o suposto constrangim...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judiciário, mas racionalizando os procedimentos, de forma que tal acesso não comprometa a prestação dos serviços judiciais, com a adoção de providências fadadas ao insucesso, pela impossibilidade de individualização ou de localização do executado, pela insuficiência de informações.
3. Para que o feito chegue à fase de verificação da existência ou não de bens penhoráveis, deveria ao menos ter sido admitida a petição inicial, o que não é o caso dos autos, já que a relação processual, in casu, sequer chegou a ser aperfeiçoada.
4. Com efeito, se não foi possível a individualização do executado, sendo indeferido o processamento da execução pelo descumprimento de exigências legais, não há que se falar em inobservância do preceito insculpido no art. 40, da Lei 6.830/1980, muito menos em inobservância do disposto na Súmula 314/STJ..
5. No cotejo das minutas do Recurso de Apelação e dos respectivos Embargos de Declaração, verifico que algumas das matérias cuja análise foi solicitada nos aclaratórios são inéditas, ante a inexistência de menção a elas em sede de apelação sob o enfoque ora pretendido, o que caracteriza inovação recursal, não podendo, portanto, ser conhecidas
6. Embargos parcialmente conhecidos e, nesse ponto, acolhidos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judici...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização