PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. A interposição simultânea de dois recursos acarreta a preclusão consumativa do segundo recurso, em face do princípio da unirrecorribilidade, logo, o não conhecimento é a medida que se impõe.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. A interposição simultânea de dois recursos acarreta a preclusão consumativa do segundo recurso, em face do princípio da unirrecorribilidade, logo, o não conhecimento é a medida que se impõe.
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO.
- Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende o embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição ou omissão do julgado, o que não se evidencia no caso em exame. Precedentes do STJ.
- Embargos rejeitados.
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO.
- Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende o embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição ou omissão do julgado, o que não se evidencia no caso em exame. Precedentes do STJ.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Apuração de haveres
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. ELEMENTO SUBJETIVO DO ART. 267, II. MOMENTO DE AFERIÇÃO NO PRAZO ASSINALADO PELO MAGISTRADO PARA MANIFESTAÇÃO DA PARTE OMISSA.
O enunciado nº 240 da súmula de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça dispõe que ''a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu''.
O entendimento da Corte Máxima em matéria infraconstitucional não se aplica aos casos de abandono bilateral da causa (art. 267, II), mas tão somente aos casos de abandono unilateral (art. 267, III).
O §1º do art. 267 do Código de Processo Civil exige que a extinção do processo por abandono de causa, bilateral ou unilateral (incisos II e III do art. 267), seja precedida de intimação pessoal da parte omissa.
A intimação pessoal foi realizada, conforme certidão nos autos (fls. 101 a 104).
A extinção do processo fundada no inciso II do art. 267 do CPC não tem como fundamento a ausência de vontade no prosseguimento do feito (elemento subjetivo), mas tão somente o escoamento do prazo estabelecido pelo juiz para manifestação nos autos após o lapso temporal de um ano sem qualquer impulsionamento do feito pelas partes.
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. ELEMENTO SUBJETIVO DO ART. 267, II. MOMENTO DE AFERIÇÃO NO PRAZO ASSINALADO PELO MAGISTRADO PARA MANIFESTAÇÃO DA PARTE OMISSA.
O enunciado nº 240 da súmula de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça dispõe que ''a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu''.
O entendimento da Corte Máxima em matéria infraconstitucional não se aplica aos casos d...
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, INCISO VI, CPC. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. ART. 6º, § 5º, DA LEI FEDERAL Nº 12.016/09.
-A liquidez e a certeza do direito configuram uma das condições específicas do mandado de segurança, resultante de fato certo que fundamenta o direito a ser tutelado e capaz de ser comprovado de plano, por meio de prova indiscutível, uma vez que o procedimento não comporta dilação probatória.
- Ausente a prova pré-constituída acerca do direito líquido e certo alegado, mostra-se incabível a impetração de mandado de segurança.
- A comprovação do direito líquido e certo demanda prova pré-constituída, visto que o mandamus não comporta a fase instrutória, sendo que na ausência de tal prova a denegação da segurança é medida que se impõe.
- Diante da ausência de prova pré-constituída, em harmonia com o parecer ministerial de fls. 53/56, com amparo no artigo 6º, § 5º, da Lei Federal nº 12.016/09, e no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, denego a segurança, por consequência Julgo Extinto o processo sem resolução de mérito.
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MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, INCISO VI, CPC. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. ART. 6º, § 5º, DA LEI FEDERAL Nº 12.016/09.
-A liquidez e a certeza do direito configuram uma das condições específicas do mandado de segurança, resultante de fato certo que fundamenta o direito a ser tutelado e capaz de ser comprovado de plano, por meio de prova indiscutível, uma vez que o procedimento não comporta dilação probatória.
- Ausente a prova pré-constituída acerca do direito líquido e certo alegado, mostra-se incabível...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE – MENOR SOB GUARDA – INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/02 – PONDERAÇÃO DE INTERESSES – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO – RECURO CONHECIDO E PROVIDO.
- A despeito da Lei Complementar nº 64/02 ter excluído do rol de dependentes do segurado o menor sob guarda, assegurada, à luz do princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente, a concessão de benefícios previdenciários conforme dicção expressa do art. 227, § 3º, inciso II da Magna Carta.
- Dessa forma, os dispositivos ora questionados, devem ser interpretados conforme a Constituição da República, de modo que, devidamente comprovada a dependência econômica do menor sob guarda, restam devidos os benefícios previdenciários, com fulcro no princípio da proteção integral da criança e do adolescente.
- Apelo conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE – MENOR SOB GUARDA – INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/02 – PONDERAÇÃO DE INTERESSES – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO – RECURO CONHECIDO E PROVIDO.
- A despeito da Lei Complementar nº 64/02 ter excluído do rol de dependentes do segurado o menor sob guarda, assegurada, à luz do princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente,...
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
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PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
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PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
Ementa:
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 119/122 ora atacada.
II – Recurso não conhecido
Ementa
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 119/122 ora atacada.
II – Recurso não conhecido
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FATORES INDICATIVOS DA MERCANCIA ILÍCITA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006). NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A natureza e a quantidade da droga apreendida – 106,48g (cento e seis gramas e quarenta e oito centigramas) de cocaína –, a forma de condicionamento, bem como as circunstâncias em que ocorreram o flagrante, indicam, extreme de dúvidas, a prática do crime de tráfico de drogas, na modalidade trazer consigo, sendo descabida a requerida desclassificação.
2. No que diz respeito à causa de diminuição, denota-se a ausência de requisito objetivo para sua aplicação. A redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se nos casos em que "o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa". In casu, o apelante é reincidente, haja vista ter sido condenado nos autos de n. 0024647-64.2006.8.04.0001, perante o Juízo da 1ª VECUTE, conforme informações insertas à fl. 437.
3. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FATORES INDICATIVOS DA MERCANCIA ILÍCITA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006). NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A natureza e a quantidade da droga apreendida – 106,48g (cento e seis gramas e quarenta e oito centigramas) de cocaína –, a forma de condicionamento, bem como as circunstâncias em que ocorreram o flagrante, indicam, extreme de dúvidas, a prática do crime de tráfico de drogas, na modali...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMENTA: DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO. SÚMULA N. 474 DO STJ. CASO CONCRETO. LAUDO CONCLUSIVO DO IML. REDUÇÃO OU PERDA TOTAL DO MEMBRO. PAGAMENTO INTEGRAL DEVIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A Súmula n. 474 do STJ determina que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
2. No caso concreto, o grau de lesão do autor foi diagnosticado como total, em laudo conclusivo do IML, e por isso faz jus ao pagamento integral do seguro.
3. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO. SÚMULA N. 474 DO STJ. CASO CONCRETO. LAUDO CONCLUSIVO DO IML. REDUÇÃO OU PERDA TOTAL DO MEMBRO. PAGAMENTO INTEGRAL DEVIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A Súmula n. 474 do STJ determina que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
2. No caso concreto, o grau de lesão do autor foi diagnosticado como total, em laudo conclusivo do IML, e por isso faz jus ao pagamento integral do seguro.
3. Apelação desprovida.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DOS TERMOS DO DECRETO N. 15.771/93. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DE LIMINAR DE OFÍCIO. ARTIGO 273, §4.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDUTA TEMERÁRIA DA PARTE AGRAVADA. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DOS TERMOS DO DECRETO N. 15.771/93. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DE LIMINAR DE OFÍCIO. ARTIGO 273, §4.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDUTA TEMERÁRIA DA PARTE AGRAVADA. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:18/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Curso de Formação