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Jurisprudência

TRF5 200484000028765
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. POSTULAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% DE QUE TRATAM AS LEIS 8.622/93 E 8.627/93. SENTENÇA QUE DECIDIU SOBRE O ÍNDICE DE 26,06%, DE JUNHO/87, RELATIVO AO "PLANO BRESSER". DECISÃO EXTRA PETITA. IMPOSIÇÃO DE SUA ANULAÇÃO EX OFFICIO. NOVO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE DO ART. 515, PARÁGRAFO 3º DO CPC. APELAÇÃO PREJUDICADA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. - Caso em que a sentença decidiu sobre matéria estranha ao que foi postulado à inicial, pois que tratou do direito de servidor militar ao reajuste de 26,06%, de junho/87, relativo ao denominado "Plano Bresser",...
Data do Julgamento : 18/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC356287/RN
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 199983000141909
Ementa
ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DA TABELA DO SUS. PLANO REAL. URV. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 9,56%. PERCENTUAL DE 15%. REAJUSTE NÃO IMPLEMENTADO EM JAN/96. RESOLUÇÃO Nº 175 DO CNS. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO (NOVEMBRO DE 1999). AGRAVO RETIDO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Trata-se de causa em que se busca a correção da tabela do SUS para pagamento de serviços médico-hospitalares conveniados, a partir da conversão para o Real, ocorrida em 1994. 2. Através de norma de ordem pública, determinou-se a conversão da moeda então adotada, em face do advento do...
Data do Julgamento : 18/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC292015/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200081000005224
Ementa
ADMINISTRATIVO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. CORREÇÃO DAS TABELAS DE MÉDICOS E HOSPITAIS CREDENCIADOS. ÍNDICE DE CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL PARA REAL. 9,56%. REAJUSTE DEVIDO ATÉ O FINAL DE 1999. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PELA OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DO ESTADO DO CEARÁ NA LIDE. REJEITADA. 1. Hipótese em que hospital credenciado ao Sistema Único de Saúde - SUS postula a aplicação do percentual de 9,56% às tabelas de serviços médico-hospitalares; 2. Através de norma de ordem pública, determinou-se a conversão da moeda então adotada, em face...
Data do Julgamento : 18/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC343188/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200483000179418
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. PRESCRIÇÃO. EXPURGOS. JANEIRO/89 (42,72%) E ABRIL/90 44,80%). EXTRA PETITA. - O levantamento dos depósitos do FGTS, antes de mais nada, constitui direito do trabalhador (art. 7º, III, CF), sucedâneo da extinta indenização por tempo de serviço que, salvo as exceções legais, é devida nas mesmas hipóteses em que esta era devida e que a teor do art. 7º, inc. XXIX, da Constituição Federal sujeita-se ao mesmo prazo prescricional das ações que objetivam créditos patrimoniais de natureza trabalhista, sejam previstos na CLT ou em lei extravag...
Data do Julgamento : 18/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC364690/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200183000139160
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE PARCELAS DE BENEFÍCIO EM ATRASO. DIREITO RECONHECIDO. - A concessão dos benefícios previdenciários em favor do segurado ou de seus dependentes se rege pela legislação em vigor à época da ocorrência do fato gerador do direito. -Tendo a autora direito à pensão previdenciária desde o óbito do ex-segurado, seu companheiro, acolhe-se a sua pretensão de obter o pagamento, com juros e correção monetária, dos valores que lhes foram suprimidos no período a que faz jus à referida pensão. Apelação e remessa obrigatória improvidas. (PROCESSO: 200183000139160, AC324174/PE, DESE...
Data do Julgamento : 20/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC324174/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200005000502731
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. BENFEITORIAS. LEVANTAMENTO DO SALDO REMANESCENTE DA INDENIZAÇÃO. ARRENDATÁRIO. - Ao arrendatário falece legitimidade para figurar na ação desapropriatória, eis que ele possui direito contratual de uso e gozo sobre o imóvel expropriando, direito pessoal, portanto, quando na demanda apenas devem figurar detentores de direito real, de um lado, e o Estado. – Precedentes: TRIBUNAL - QUINTA REGIAO, AG - 43022/PE, Segunda Turma, Decisão: 22/10/2002, DJ - Data::27/05/2003 - Página: 454, Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima; TRIBUNA...
Data do Julgamento : 20/04/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG32804/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200183000031256
Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SFH. REVISÃO DAS PRESTAÇÕES E DO SALDO DEVEDOR. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA À LIDE. PRELIMINARES REJEITADAS. PES/CP. VARIAÇÃO DO SALÁRIO DA CATEGORIA. APLICAÇÃO À PRESTAÇÃO E AO PRÊMIO. URV. CES NÃO PACTUADO. FUNDHAB PAGO PELO VENDEDOR DO IMÓVEL. EXPURGO DO ANATOCISMO. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA APÓS SUA ATUALIZAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LIMITAÇÃO DOS JUROS ANUAIS. EXPURGO DA TAXA DE JUROS EFETIVA. 1. Ação proposta por mutuária do SFH contra a CAIXA onde requer a revisão da pr...
Data do Julgamento : 20/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC351114/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200105000098134
Ementa
PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE LOCOMOÇÃO. INCABÍVEL. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. 1. Mandado de segurança é o remédio constitucional cabível contra abusos e ilegalidades, cometidos por autoridade, a direito líquido e certo, quando não amparado por habeas corpus ou habeas data. 2. Impossibilidade de utilização de Mandado de Segurança para proteger direito de locomoção. 3. Ilegitimidade passiva, ante a indicação incorreta da autoridade coatora. Remessa Oficial improvida. (PROCESSO: 200105000098134, REO76173/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira T...
Data do Julgamento : 20/04/2006
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO76173/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200505000409704
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPENSAÇÃO. PROVIMENTO. I - Oficiada a Receita Federal, com vistas ao conhecimento de decisão que deferira o direito de compensação em favor da agravante, possui esta o direito de ser informada das providências tomadas na esfera administrativa quanto ao cumprimento de referida decisão, seja para fiscalizar o seu exato cumprimento, seja em face do direito de informação, consagrado constitucionalmente (art. 5º, XXXIII, CF). II - Agravo de instrumento provido. (PROCESSO: 200505000409704, AG65599/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENT...
Data do Julgamento : 20/04/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG65599/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200405000288441
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 201, PARÁGRAFOS 5º E 6º, CF/88. PORTARIA 714/93. DEVIDO O PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1. Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face do disposto no art. 475, parágrafo 3º, do CPC e da jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores. 2. A prescrição do direito de ação contra a Fazenda Pública somente pode ser interrompida uma vez e, quando isso ocorre, recomeça a correr pela metade do prazo, a contar da data do ato de cessação (artigos 8º e 9º do Decreto 20.910/32). 3....
Data do Julgamento : 20/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC346891/PB
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200205000243138
Ementa
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE RAIOS-X (40%). REDUÇÃO DO PERCENTUAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E AFRONTA À GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NO TRIBUNAL. DESCABIDA A FORMALIZAÇÃO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1. Este Tribunal já pacificou o entendimento no sentido de que a alteração operada pela Lei nº 8.237/91, reduzindo o percentual da vantagem denominada Gratificação de Raio "X", de 40% (quarenta por cento) para 10% (dez por cento), não configurou violação a direito adquirido e à garantia da irredutibilidade de ven...
Data do Julgamento : 20/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC304339/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200505990015105
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA. NÃO ATENDIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA PERICIAL NECESSÁRIA E ÚTIL À DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIENTE MENTAL. -A parte tem direito de produzir as provas úteis, tempestivamente requeridas. -Insuficiência na demonstração da deficiência mental do autor, pela ausência de prova pericial. Cerceamento do direito à prova. Nulidade da sentença para determinar a reabertura da instrução processual. (PROCESSO: 200505990015105, AC369427/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 20/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 23/05...
Data do Julgamento : 20/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC369427/PB
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200280000028450
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DA JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA AFERIR A PRESCRIÇÃO. DIREITO À PROVA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. -A parte tem direito de produzir as provas úteis, tempestivamente requeridas. -Necessidade da juntada do processo administrativo para aferir a alegada prescrição executiva. Cerceamento do direito à prova. Nulidade da sentença para determinar a reabertura da instrução processual. (PROCESSO: 200280000028450, AC337834/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO:...
Data do Julgamento : 20/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC337834/AL
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200605990000738
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE TRABALHADOR RURAL, PARA O FIM DE APOSENTADORIA ESPECIAL POR IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA E DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. ADMISSIBILIDADE. 1. O Trabalhador Rural tem direito à aposentadoria especial, aos 60 anos, se homem, e aos 55 anos, se mulher (art. 201, parág. 7o. da Carta Magna), comprovados o exercício de labor no campo e o período de carência (art. 143 da Lei 8.213/98). 2. É meramente exemplificativo o rol de documentos constante do art. 106, parág. único da L...
Data do Julgamento : 25/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC380887/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200581000019841
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MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO. - Reexame de sentença que concedeu mandado de segurança para assegurar à impetrante o direito à matrícula no último semestre do curso de Direito, relativo ao ano letivo 2005.1. - Ao apresentar suas informações, a autoridade coatora informou que a matrícula da impetrante já havia sido deferida. - Diante da comprovação do cumprimento da decisão recorrida, deve ser mantida a sentença submetida ao duplo grau. - Remessa oficial improvida. (PROCESSO: 200581000019841, REO93760/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma...
Data do Julgamento : 27/04/2006
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO93760/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200005000429730
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. ART. 37, X DA CF/88. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CIVIS. NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO COM PERCENTUAIS JÁ CONCEDIDOS. I. Ação rescisória proposta para desconstituir acórdão da Segunda Turma na Apelação Cível nº 112852/RN, que garantiu a servidora pública federal o direito ao reajuste de 28,86% originalmente concedido aos militares. Alegação de ofensa ao art. 37, X da CF/88 e a dispositivos das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, pela desconsideração dos percentuais de reajuste já percebidos, bem como do perigo da demora. II. Segund...
Data do Julgamento : 26/04/2006
Classe/Assunto : Ação Rescisoria - AR2657/RN
Órgão Julgador : Pleno
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200405000277340
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RESPONSABILIDADE POR DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. NECESSIDADE DE REPERCUSSÃO NEGATIVA DO FATO PERANTE O MEIO SOCIAL. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. - Para a configuração do dano moral da pessoa jurídica de direito publico exige-se que o ato causador do dano acarrete um mínimo de repercussão no meio social em que ela atua, abale a reputação ou acarrete a diminuição da posição jurídica que o ente público desfrute perante o meio social. - O bloqueio de verbas do Fundo de participação do Município pelo INSS, sem qualquer repercussão externa e sem abalo na imagem da pessoa jurídic...
Data do Julgamento : 27/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC345710/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 9905459936
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PEDIDOS DE REAJUSTE DE 3,17%. LEI 8.880/94. APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45/01. POSSIBILIDADE. 5,38%. LEIS 8.622 E 8.627/93. DEVIDO TÃO-SOMENTE 2,38% FIXADOS NA DECISÃO SINGULAR. 47,94%. MP Nº 434/94. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. 11,98%. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. 1.O percentual de 3,17% decorre da incorreta aplicação, pelo Governo Federal, do disposto nos arts. 28 e 29 da Lei 8.880/94, sendo, portanto, tal resíduo devido aos servidores públicos federais do Poder Executivo e aos Militares. 2. Impende observar que a MP 2.225-4/01 beneficiou apenas...
Data do Julgamento : 02/05/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC184234/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200180000050293
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SFH. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. LAUDO OMISSO. NÃO CONSTATAÇÃO. EXCLUSÃO DO FUNDHAB. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO PELO MUTUÁRIO. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. IRREGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADOTADO PELA CEF. VERIFICAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. ART. 42 DO CDC. JUROS. 12% A.A. INTELIGÊNCIA DA LEI 8.692/93. ANATOCISMO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 4º DO DECRETO 22.626/33. 1. Verifica-se da leitura do Laudo Pericial que restou comprovado que a instituição financeira desrespeitou o PES/CP, posto que não aplicou corretamente os índices da categoria profiss...
Data do Julgamento : 02/05/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC382234/AL
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200382000077780
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PREVIDENCIÁRIO E PROC. CIVIL. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE RMI. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ORTN/OTN. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. - A prescrição dos benefícios previdenciários de trato sucessivo não atinge o fundo de direito, mas apenas as parcelas devidas e não requeridas no qüinqüênio legal anterior ao ajuizamento da ação. - Sendo a decadência uma questão de direito substantivo, não pode alcançar as relações constituídas antes da sua fixação em normas que regulam a concessão dos benefícios previdenciários, ou seja, o prazo decadencial só...
Data do Julgamento : 04/05/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC350129/PB
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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