PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INÉPCIA DA INICIAL. 1. EM SEDE DE AÇÃO CIVIL, O MINISTÉRIO PÚBLICO ATUA NA DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, SENDO-LHE, POIS, PERMITIDO FORMULAR PEDIDO DE FORMA AMPLA, HÁBIL A ALCANÇAR TODOS OS CONSUMIDORES EM PROVÁVEL IDENTIDADE DE SITUAÇÃO. CONSEQÜENTEMENTE, NÃO SE HÁ FALAR EM INÉPCIA DA INICIAL PORQUE SE BUSCA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM BENEFÍCIO DE UM GRUPO INDETERMINADO DE PESSOAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 91 DA LEI 8.078/90 (CÓDIGO DO CONSUMIDOR). 2. A LEI NOVA E DE ORDEM PÚBLICA PRODUZIRÁ EFEITOS IMEDIATOS SOBRE AS SITUAÇÕES JURÍDICAS DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU DE TRATO SUCESSIVO, PORQUANTO AINDA NÃO CONSUMADO O ATO JURÍDICO QUE SE PRETENDE PERFEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6.º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. 3. NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE DECLARAR-SE JUDICIALMENTE A NULIDADE DE EVENTUAIS E FUTURAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS QUE PORVENTURA QUEIRAM DISCIPLINAR A MATÉRIA DE FORMA DIVERSA, PORQUANTO O PROVIMENTO JURISDICIONAL DEVE INCIDIR SOBRE SITUAÇÃO CONCRETA. APELO DO AUTOR IMPROVIDO. APELO DA RÉ PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INÉPCIA DA INICIAL. 1. EM SEDE DE AÇÃO CIVIL, O MINISTÉRIO PÚBLICO ATUA NA DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, SENDO-LHE, POIS, PERMITIDO FORMULAR PEDIDO DE FORMA AMPLA, HÁBIL A ALCANÇAR TODOS OS CONSUMIDORES EM PROVÁVEL IDENTIDADE DE SITUAÇÃO. CONSEQÜENTEMENTE, NÃO SE HÁ FALAR EM INÉPCIA DA INICIAL PORQUE SE BUSCA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM BENEFÍCIO DE UM GRUPO INDETERMINADO DE PESSOAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 91 DA LEI 8.078/90 (CÓDIGO DO CONSUMIDOR). 2. A LEI NOVA E DE ORDEM PÚBLICA PRODUZIRÁ EFEITOS IMEDIATOS SOBRE AS SITUAÇÕES JURÍDICAS DE EXECUÇÃO...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVOGATÓRIA. MANDATO IN REM SUAM. NATUREZA JURÍDICA. ARTIGO 1.317, INCISO,I DO CÓDIGO CIVIL. CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FINANCIAMENTO. TRANSFERÊNCIA - SFH. I- A IRREVOGABILIDADE DO MANDATO IN REM PROPRIAM É ABSOLUTA E DECORRE TANTO DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL COMO DE SUA PRÓPRIA NATUREZA, HAJA VISTA O FATO DE SER CONSTITUÍDA, NO INTERESSE DO MANDATÁRIO, AO REVERSO DO QUE SE DÁ NOS MANDATOS AD NEGOTIA, QUE SÃO CONSTITUÍDOS NO INTERESSE DO MANDANTE. II- SENDO A IRREVOGABILIDADE DO MANDATO ABSOLUTA, A TEOR DO ART. 1.317, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL, É IMPOSSÍVEL O PEDIDO QUE SE FORMULA OBJETIVANDO SUA REVOGAÇÃO, COM BASE EM INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. III- APELAÇÃO IMPROVIDA.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVOGATÓRIA. MANDATO IN REM SUAM. NATUREZA JURÍDICA. ARTIGO 1.317, INCISO,I DO CÓDIGO CIVIL. CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FINANCIAMENTO. TRANSFERÊNCIA - SFH. I- A IRREVOGABILIDADE DO MANDATO IN REM PROPRIAM É ABSOLUTA E DECORRE TANTO DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL COMO DE SUA PRÓPRIA NATUREZA, HAJA VISTA O FATO DE SER CONSTITUÍDA, NO INTERESSE DO MANDATÁRIO, AO REVERSO DO QUE SE DÁ NOS MANDATOS AD NEGOTIA, QUE SÃO CONSTITUÍDOS NO INTERESSE DO MANDANTE. II- SENDO A IRREVOGABILIDADE DO MANDATO ABSOLUTA, A TEOR...
PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE RECURSO DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE PORQUE NÃO SE SUSPENDE EXIGIBILIDADE DE MULTA DE TRÂNSITO SEM A PRESENÇA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO NA DEMORA. AUSÊNCIA DE SUSPEIÇÃO DA RELATORA DA APELAÇÃO PARA APRECIAR O RECURSO DE AGRAVO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DE SUA LAVRA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO IMPROVIDO. I- O RECURSO DE AGRAVO INOMINADO, PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONTRA AS DECISÕES MONOCRÁTICAS DO RELATOR DE RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE, É APRESENTADO PARA JULGAMENTO PELO COLEGIADO, NA PRIMEIRA SESSÃO SEGUINTE À CONCLUSÃO DOS AUTOS, PELO PRÓPRIO RELATOR QUE TEVE SUA DECISÃO NEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DE RECURSO AGRAVADA. II- INEXISTE SUSPEIÇÃO DO RELATOR PARA APRECIAR O AGRAVO TIRADO CONTRA SUA DECISÃO MONOCRÁTICA, EX VI DOS ARTS. 135 E 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTS. 210 A 219 E 190, § 3° DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. III- A PRETENSÃO CAUTELAR É MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE SE O AUTOR DA AÇÃO NÃO PRETENDE GARANTIR A EFICÁCIA DA AÇÃO PRINCIPAL, QUE É AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTAS ADMINISTRATIVAS NÃO PODE SER DEFERIDA COM O SINGELO ARGUMENTO DE QUE O CÓDIGO DISCIPLINAR UNIFICADO NÃO SE APLICA AOS PERMISSIONÁRIOS DE TRANSPORTE PÚBLICO, ILEGALIDADE A QUAL NÃO SE VISLUMBRA. IV- SEM QUE O AUTOR TENHA NARRADO QUALQUER RESTRIÇÃO REAL E ATUAL AO SEU DIREITO DE PROPRIEDADE OU À CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO, COMO A SUA APREENSÃO E NEGATIVA DE CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE VISTORIA, NÃO SUBSISTE A ASSERTIVA DE PERIGO NA DEMORA.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE RECURSO DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE PORQUE NÃO SE SUSPENDE EXIGIBILIDADE DE MULTA DE TRÂNSITO SEM A PRESENÇA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO NA DEMORA. AUSÊNCIA DE SUSPEIÇÃO DA RELATORA DA APELAÇÃO PARA APRECIAR O RECURSO DE AGRAVO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DE SUA LAVRA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO IMPROVIDO. I- O RECURSO DE AGRAVO INOMINADO, PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONTRA AS DECISÕES MONOCRÁTICAS DO RELATOR DE RECU...
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I- A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RECEPCIONANDO O TEXTO CONSTITUCIONAL ANTERIOR E A LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, RESSALVOU A POSSIBILIDADE DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL, DE ACORDO COM O INCISO LXVII DO SEU ART. 5º. II- O DECRETO Nº 911/69 TRANSMUDA A POSIÇÃO DO ALIENANTE OU DEVEDOR PARA A DE POSSUIDOR DIRETO E DEPOSITÁRIO, COM TODOS OS ÔNUS QUE LHE SÃO ATRIBUÍDOS PELAS LEIS PENAL E CIVIL VIGENTES, SENDO, PORTANTO, LEGÍTIMA A DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR/FIDUCIANTE QUE, SEM JUSTIFICATIVAS PLAUSÍVEIS, DESCUMPRE COMANDO JUDICIAL COGENTE PARA PROCEDER À ENTREGA DO BEM ALIENADO OU DEPOSITAR-LHE O EQUIVALENTE EM DINHEIRO.
Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I- A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RECEPCIONANDO O TEXTO CONSTITUCIONAL ANTERIOR E A LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, RESSALVOU A POSSIBILIDADE DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL, DE ACORDO COM O INCISO LXVII DO SEU ART. 5º. II- O DECRETO Nº 911/69 TRANSMUDA A POSIÇÃO DO ALIENANTE OU DEVEDOR PARA A DE POSSUIDOR DIRETO E DEPOSITÁRIO, COM TODOS OS ÔNUS QUE LHE SÃO ATRIBUÍDOS PELAS LEIS PENAL E CIVIL VIGENTES, SENDO, PORTANTO, LEGÍTIMA A DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL DE D...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. PROCURAÇÃO FORJADA. VÍCIO DE INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. USUCAPIÃO. REQUISITOS DO ART. 551 DO CÓDIGO CIVIL. I- A procuração forjada de proprietário de imóvel a outrem que, sob o pálio daquela, aliena o bem, é ato que não ingressa o plano da existência, alheio, portanto, ao mundo jurídico. Patente a ausênciade um dos elementos nucleares para a configuração do fato como jurídico, que é a manifestação de vontade consciente, padece, tal ato, do vício gravíssimo da inexistência e não é hábil a ensejar o inícioda fluência de prazo prescricional contra o proprietário do imóvel alienado. II- Os requisitos para ocorrência da usucapião ordinário encontram-se elencados no art. 551 do Código Civil. Ausente qualquerdeles, fulminada está a possibilidade do reconhecimento judicial de usucapião. III- O tempo de posse exigido pelo citado art. 551 do C.C. é de 15 anos, entre ausentes, que pode ser interrompido ou suspenso,conforme o caso, nos termos do art. 553 do Codex. IV- Efetuada a citação do usucapiente em ação reivindicatória pelo proprietário do imóvel, encontra-se interrompido o fluxo do prazo de posse, com espequeno art. 172, I do C.C.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. PROCURAÇÃO FORJADA. VÍCIO DE INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. USUCAPIÃO. REQUISITOS DO ART. 551 DO CÓDIGO CIVIL. I- A procuração forjada de proprietário de imóvel a outrem que, sob o pálio daquela, aliena o bem, é ato que não ingressa o plano da existência, alheio, portanto, ao mundo jurídico. Patente a ausênciade um dos elementos nucleares para a configuração do fato como jurídico, que é a manifestação de vontade consciente, padece, tal ato, do vício gravíssimo da inexistência e não é hábil a ensejar o...
CIVIL E PROCESSUAL. DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DO ART. 343, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO BASEADO EM ORÇAMENTO PARA CONSERTO SUPERIOR AO VALORVENAL DO AUTOMÓVEL - SEM CABIMENTO A ALEGADA MÁ-FÉ. PROCESSO DE CONHECIMENTO, AÇÃO CONDENATÓRIA. NÃO-INCIDÊNCIA DO ART. 1.531 DO CÓDIGO CIVIL. A parte que não foi intimada nos moldes do art. 343, § 1º,do CPC não há de sofrer a pena de confissão ficta. Se os pedidos tiveram por base o valor estampado em orçamento elaborado para conserto do automóvel, ainda que essa cifra seja superior ao valor venaldo veículo, não há que se falar em litigância de má-fé, eis que se mostra nas balizas da razoabilidade. Em se tratando de processo de conhecimento - ação condenatória - o título é formado a partir dasentença que deslindar a controvérsia e, por isso mesmo, resta sem aplicação o art. 1.531 do Código Civil.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DO ART. 343, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO BASEADO EM ORÇAMENTO PARA CONSERTO SUPERIOR AO VALORVENAL DO AUTOMÓVEL - SEM CABIMENTO A ALEGADA MÁ-FÉ. PROCESSO DE CONHECIMENTO, AÇÃO CONDENATÓRIA. NÃO-INCIDÊNCIA DO ART. 1.531 DO CÓDIGO CIVIL. A parte que não foi intimada nos moldes do art. 343, § 1º,do CPC não há de sofrer a pena de confissão ficta. Se os pedidos tiveram por base o valor estampado em orçamento elaborado para conserto do automóvel, ainda que essa cifra seja superior ao valor v...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL DOS AGRAVANTES AO ACOLHERAÇÃO DE DEPÓSITO (ART. 557, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). 1. Ao julgar procedente a ação de depósito o juiz determina a intimação do depositário para entregar o bem em 24 horas sob pena de prisão (art. 904do CPC). Passado este prazo e desatendida a determinação, decreta a prisão do depositário infiel (par. único do art. 904 do CPC, contra a qual há sérias reservas na doutrina e na jurisprudência, emborareconhecidamente minoritárias). A primeira decisão desafia o recurso de apelação, a segunda, pressupondo o trânsito em julgado da sentença, desafia agravo de instrumento. No entanto, se o juiz na sentençaacolhe o pedido e decreta a prisão civil do depositário, o recurso cabível é o de apelação, configurando manifesto erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento. 1. A negativa de trânsito doagravo de instrumento, não impede eventual apreciação da questão de fundo - prisão civil dos depositários - por meio do remédio jurídico adequado, até mesmo com o trânsito em julgado da r. sentença, paraque se afaste eventual constrangimento ilegal. 1. Agravo conhecido, mas improvido, mantendo-se a decisão monocrática do relator que negou seguimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL DOS AGRAVANTES AO ACOLHERAÇÃO DE DEPÓSITO (ART. 557, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). 1. Ao julgar procedente a ação de depósito o juiz determina a intimação do depositário para entregar o bem em 24 horas sob pena de prisão (art. 904do CPC). Passado este prazo e desatendida a determinação, decreta a prisão do depositário infiel (par. único do art. 904 do CPC, contra a qual há sérias reservas na doutrina e na jurisprudência...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS - COMPRA E VENDA DE MERCADORIA - PAGAMENTO ANTECIPADO - INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR - RESTITUIÇÃO DO VALOR DADO EM PAGAMENTO - HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. - Correta a decisão que condena o fabricante de produto vendido a restituir o valor que lhe foi pago mediante cheque nominativo emitido pelo comprador quando demonstrada a relaçãocontratual entre as indigitadas partes e caracterizada a ausência de tradição do produto vendido, pelo fabricante do mesmo. A circunstância de não haver denunciação à lide da empresa representante comercialdo fabricante, exclusiva neste capital, decorre de inação do próprio interessado, como está previsto no artigo 70, III, do Código de Processo Civil. - Versando a lide sobre matéria que não apresenta complexidade,tal implica que os honorários devam ser reduzidos de 20% para 10% (dez por cento) do valor da condenação, de acordo com o que dispõe o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS - COMPRA E VENDA DE MERCADORIA - PAGAMENTO ANTECIPADO - INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR - RESTITUIÇÃO DO VALOR DADO EM PAGAMENTO - HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. - Correta a decisão que condena o fabricante de produto vendido a restituir o valor que lhe foi pago mediante cheque nominativo emitido pelo comprador quando demonstrada a relaçãocontratual entre as indigitadas partes e caracterizada a ausência de tradição do produto vendido, pelo fabricante do mesmo. A circunstância de não haver denunciação à lide da empresa representant...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. JUROS. LIMITE LEGAL. CAPITALIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO . PESSOA JURÍDICA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. 1. O exame da matéria à luz da Carta Magna somente se justifica quando imprescindível para o desate da querela. Assim, antes de verificar-se a existência de confronto com a Lei Maior, resta saber da legalidade da cobrança de juros reais acima de 12% (doze por cento) ao ano, em face do ordenamento jurídico existente e devidamente recepcionado pela Constituição. 2. A circunstância de ter sido o título emitido pelo devedor, voluntariamente, com seus requisitos formais, não elide a ilegalidade da cobrança abusiva de juros. O sistema jurídico nacional veda a cobrança acima da taxa legal, prevista esta no Decreto 22.626/33, e não revogada pela Lei 4.595/64, que, em nenhum de seus tópicos, autoriza a graduação dos juros pelo Conselho Monetário sem qualquer referência máxima. Inteligência do art. 2º, §§ 1 e 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil e art. 25, inciso I, do ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 3. É proibido contar juros dos juros, exceto nas hipóteses expressamente previstas pela lei. Embora a legislação sobre crédito rural, comercial e industrial permita o pacto de capitalização de juros, a convenção tem como limite a incidência semestral do anatoclismo. 4. As pessoas jurídicas são representadas em juízo, ativa e passivamente,por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores. O reconhecimento da firma do Diretor Presidente, como representante da empresa, por tabelião, implica presunçãojuris tantum de legalidade da representação. Inteligência do art. 12, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. JUROS. LIMITE LEGAL. CAPITALIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO . PESSOA JURÍDICA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. 1. O exame da matéria à luz da Carta Magna somente se justifica quando imprescindível para o desate da querela. Assim, antes de verificar-se a existência de confronto com a Lei Maior, resta saber da legalidade da cobrança de juros reais acima de 12% (doze por cento) ao ano, em face do ordenamento jurídico existente e devidamente recepcionado pela Constituição. 2. A circunstância de ter sido o título emitido pelo devedor, voluntariamente, co...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. LEGITIMIDADE DA CONCUBINA DEPENDENTE ECONOMICAMENTE DA VÍTIMA FALECIDA. CULPA COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. I - Tornou-se harmônica na doutrina e na jurisprudência a tese de que assiste à concubina, dependente economicamente da vítima de ato ilícito, o direito à indenização. II - Com aprova da culpa do empregador, há responsabilidade civil comum no caso de falecimento proveniente de acidente de trabalho. III - A possibilidade de cumulação entre a responsabilidade acidentária e ade direito comum, tornou-se pacífica na jurisprudência. IV - São acumuláveis os danos material e moral, conforme Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. LEGITIMIDADE DA CONCUBINA DEPENDENTE ECONOMICAMENTE DA VÍTIMA FALECIDA. CULPA COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. I - Tornou-se harmônica na doutrina e na jurisprudência a tese de que assiste à concubina, dependente economicamente da vítima de ato ilícito, o direito à indenização. II - Com aprova da culpa do empregador, há responsabilidade civil comum no caso de falecimento proveniente de acidente de trabalho. III - A possibilidade de cumulação entre a responsabilidade acident...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. QUESTÕES PRELIMINARES. RESCISÃO CONTRATUAL. PARCELAS PAGAS. ART. 924 DO CÓDIGO CIVIL. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. MITIGAÇÃO. PARA QUE OS PEDIDOS SEJAM CONSIDERADOS INCOMPATÍVEISENTRE SI É NECESSÁRIO QUE O ACOLHIMENTO DE UM EXCLUA A POSSIBILIDADE DA SOBREVIVÊNCIA DO OUTRO, AINDA QUE EM TESE. VERIFICANDO-SE QUE ESSA INCOMPATIBILIDADE CONGÊNITA NÃO OCORRE, REJEITA-SE A PRELIMINAR. SEA CAUSA MEDIATA DE PEDIR ALEGADA PELOS AUTORES É A PRESENÇA DE CLÁUSULA NULA ALBERGADA NO CONTRATO, TORNA-SE IRRELEVANTE A FALTA DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES, QUE CORRESPONDERIA AO INADIMPLEMENTO IMEDIATO. OART. 924 DO CÓDIGO CIVIL CONFERE PODER AO JUIZ PARA, APÓS ANALISAR A CLÁUSULA PENAL, DIANTE DE CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E EQÜIDADE, REDUZIR A PENA CONVENCIONAL A PATAMAR JUSTO, AFASTANDO, ASSIM,A ONEROSIDADE EXCESSIVA.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. QUESTÕES PRELIMINARES. RESCISÃO CONTRATUAL. PARCELAS PAGAS. ART. 924 DO CÓDIGO CIVIL. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. MITIGAÇÃO. PARA QUE OS PEDIDOS SEJAM CONSIDERADOS INCOMPATÍVEISENTRE SI É NECESSÁRIO QUE O ACOLHIMENTO DE UM EXCLUA A POSSIBILIDADE DA SOBREVIVÊNCIA DO OUTRO, AINDA QUE EM TESE. VERIFICANDO-SE QUE ESSA INCOMPATIBILIDADE CONGÊNITA NÃO OCORRE, REJEITA-SE A PRELIMINAR. SEA CAUSA MEDIATA DE PEDIR ALEGADA PELOS AUTORES É A PRESENÇA DE CLÁUSULA NULA ALBERGADA NO CONTRATO, TORNA-SE IRRELEVANTE A FALTA DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES, QUE CORRESPONDERIA AO INADIMPLEM...
PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - CÓDIGO DO CONSUMIDOR - INCORPORAÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - TEORIA DA IMPREVISÃO: IMPOSSIBILIDADE. 1- O cônjuge pode figurar no polo ativo da ação de rescisão contratual, firmado por apenas um deles. 1.1 - A nova redação dada ao art. 10 do CPC pela Lei8.952/94 indica que o consentimento conjugal é necessário para a propositura de ações que envolvem bens imobiliários. 1.2 - As ações que envolvem promessa de compra e venda de imóveis, inclusive por incorporação, exigem, sob pena de nulidade, a presença dos cônjuges para os polos ativo ou passivo. 2 - A construção em incorporação, mesmo que o financiamento seja feito pela Construtora é sempre regida pela lei 4.591 e subsidiariamente pelo Código Civil e Código do Consumidor. 2.1- A Lei de incorporações não prevê o instituto das arras. As perdas por inadimplemento contratual devem ser previstas em regulamentos daquela lei. 2.2 - Viola o Código do Consumidor cláusula que faz referência a arras e princípio de pagamento e nada estabelece em favor do consumidor no caso de inadimplência da Construtora. 3- A teoria da imprevisão - rebus sic stantibus - deve demonstrar que houve modificação no trato sucessivo do contrato, bem como prejuízo próprio aliado ao lucro exagerado por parte do consumidor-comprador de imóvel em incorporação. 3.1 - A cláusula aleatória de entrega de imóvel, quando a construção total terminar não é hipótese prevista na teoria da imprevisão e viola o Código do Consumidor, ensejando a rescisão contratual. Viola também o art. 115 do Código Civil, deixando o comprador ao arbítrio da Construtora.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - CÓDIGO DO CONSUMIDOR - INCORPORAÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - TEORIA DA IMPREVISÃO: IMPOSSIBILIDADE. 1- O cônjuge pode figurar no polo ativo da ação de rescisão contratual, firmado por apenas um deles. 1.1 - A nova redação dada ao art. 10 do CPC pela Lei8.952/94 indica que o consentimento conjugal é necessário para a propositura de ações que envolvem bens imobiliários. 1.2 - As ações que envolvem promessa de compra e venda de imóveis, inclusive por incorporação, exigem, sob pena de nulidade, a presença dos cônjuges para os polos ativo ou passivo. 2 - A construç...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUTUÁRIOS DO SFH - SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. QUITAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS COM O ADVENTO DA LEI N.º 8.004/90. DÉBITOS RESIDUAIS POSTERIORMENTE APURADOS PELA LARCKY SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, SUCESSORA DA COLMEIA E HASPA. NEGATIVA DE DESONERAÇÃO DO GRAVAME PELA CREDORA HIPOTECÁRIA MUTUANTE. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA DE DIREITOS COLETIVOS. RECONHECIDO INTERESSE SOCIAL E RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO TUTELADO. I - O Ministério Público detém legitimidade para propositura de ação civil pública cujo objeto é a tutela de direitos coletivos dos prestamistas do Sistema Financeiro Habitacional, lesionados pela negativa do agente hipotecário em desonerar os imóveis quitados com o advento da Lei n.º 8.004/90. II - Direito à obtenção do registro do imóvel é direito de todos os mutuários que têm recibo de quitação do imóvel, ainda que haja débito residual posteriormente apurado, que pode ser alcançado pelo meio processual adequado, coibindo-se a perpetuação ilícita do gravame hipotecário. Tutela de direito coletivo de interesse social que não se confunde com os interesses particulares de pequenos grupos. III - Não há formação de litisconsórcio por co-legitimados para a propositura da ação civil pública, após seu regular processamento, nem pode o particular participar na qualidade de assistente porque a decisão não alcançará diretamente sua esfera patrimonial, ao contrário das ações coletivas para proteção de direitos individuais homogêneos, nas quais o direito discutido é seu também. IV - O recibo de quitação com ressalvas é válido e habilita o credor a perceber eventuais diferenças apuradas posteriormente. A cobrança de resíduo de prestações depende da audiência da parte interessada e não condiciona a baixa do gravame junto ao Cartório de Imóvel, providência que incumbe ao credor hipotecário a partir do momento que concede o recibo de quitação ao devedor mutuário.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUTUÁRIOS DO SFH - SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. QUITAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS COM O ADVENTO DA LEI N.º 8.004/90. DÉBITOS RESIDUAIS POSTERIORMENTE APURADOS PELA LARCKY SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, SUCESSORA DA COLMEIA E HASPA. NEGATIVA DE DESONERAÇÃO DO GRAVAME PELA CREDORA HIPOTECÁRIA MUTUANTE. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA DE DIREITOS COLETIVOS. RECONHECIDO INTERESSE SOCIAL E RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO TUTELADO. I - O Ministério Público detém legitimidade para propositura de ação civil pública cujo objeto é a tu...
: Processual Civil e Civil. Ação Civil Pública. Agravo de Instrumento. Antecipação de tutela para o fim de se reconhecer a ineficácia e nulidade de hipoteca outorgada pela construtora em favor de banco. 1. Ausência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, CPC). Impossibilidade de o credor e a devedora agravarem a garantia hipotecária no curso da ação civil pública. Coisa litigiosa desde a citação. Na hipótese de eventual decretação da falência da devedora, as ações anulatórias contra a massa prosseguem com o síndico (art. 24, ( 2º, inc. II, da Lei nº 7.661, de 21.6.45). 2. O deferimento da tutela antecipada para anular a hipoteca poderá ensejar que compradores de unidades imobiliárias façam revenda a terceiros de boa fé. Se revogada posteriormente a tutela antecipada, esses adquirentes de boa fé restariam prejudicados. 3. Deve-se aguardar o julgamento da lide, quando se decidirá pela nulidade ou incolumidade da hipoteca. 4. Agravo desprovido.
Ementa
: Processual Civil e Civil. Ação Civil Pública. Agravo de Instrumento. Antecipação de tutela para o fim de se reconhecer a ineficácia e nulidade de hipoteca outorgada pela construtora em favor de banco. 1. Ausência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, CPC). Impossibilidade de o credor e a devedora agravarem a garantia hipotecária no curso da ação civil pública. Coisa litigiosa desde a citação. Na hipótese de eventual decretação da falência da devedora, as ações anulatórias contra a massa prosseguem com o síndico (art. 24, ( 2º, inc. II, da Lei nº 7.661,...
: INSOLVÊNCIA CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PLURALIDADE DE CREDORES. CONVERSÃO PELA SENTENÇA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INVIABILIDADE. São incompatíveis os procedimentos de insolvência civil e execução por quantia certa contra devedor solvente, não cabendo conversão de um em outro. Não pode a sentença, em pedido de insolvência civil, convertê-lo em execução por quantia certa contra devedor solvente, a pretexto de falta de interesse de agir do único credor requerente. A inexistência de pluralidade de credores não é óbice ao decreto de insolvência civil, que decorre não da existência de mais de um credor, mas da situação deficitária, com o passivo superando o ativo. Ademais, não se pode antever se há ou não mais credores. Somente após a convocação destes, declarada a insolvência, é que se poderá aferir a situação. Sentença anulada, para que outra seja proferida.
Ementa
: INSOLVÊNCIA CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PLURALIDADE DE CREDORES. CONVERSÃO PELA SENTENÇA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INVIABILIDADE. São incompatíveis os procedimentos de insolvência civil e execução por quantia certa contra devedor solvente, não cabendo conversão de um em outro. Não pode a sentença, em pedido de insolvência civil, convertê-lo em execução por quantia certa contra devedor solvente, a pretexto de falta de interesse de agir do único credor requerente. A inexistência de pluralidade de credores não é óbice ao decreto de insolvência civil, que decorre não da existência de mais de um...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO SEGURADO. LEGITIMIDADE. CONDUTA CULPOSA CONFESSADA PELA EMPRESA RÉ. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO À PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO, ACUSANDO-A DE RECEBIMENTO DUPLO, DELA E DA SEGURADORA. IRRELEVÂNCIA. DEVER DE INDENIZAR, COM AÇÃO PRÓPRIA CONTRA A SEGURADA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O DESEMBOLSO E NÃO DA CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 962 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 54 DO STJ. APELAÇÃO IMPROVIDA E RECURSO ADESIVO PROVIDO. I - A seguradora tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro (Súmula 188, STF). No caso do responsável pelo dano haver pago a indenização à proprietária do veículo, este fato não autoriza a improcedência da ação ajuizada pela seguradora, sub-rogada, e sim o aforamento da respectiva ação contra aquela que recebeu o ressarcimento duas vezes. II - Os juros moratórios, em caso de acidente automobilístico, fluem a contar do desembolso, porque a expressão 'delito', contida no artigo 962 do Código Civil, compreende ato decorrente de culpa extracontratual.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO SEGURADO. LEGITIMIDADE. CONDUTA CULPOSA CONFESSADA PELA EMPRESA RÉ. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO À PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO, ACUSANDO-A DE RECEBIMENTO DUPLO, DELA E DA SEGURADORA. IRRELEVÂNCIA. DEVER DE INDENIZAR, COM AÇÃO PRÓPRIA CONTRA A SEGURADA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O DESEMBOLSO E NÃO DA CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 962 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 54 DO STJ. APELAÇÃO IMPROVIDA E RECURSO ADESIVO PROVIDO. I - A seguradora tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o lim...
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - TÍTULO CAMBIAL - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. I - A teoria da prescrição, no campo de estudo do direito comercial, e os seus fundamentos são os mesmos que se aplicam ao direito civil, visto tratar-se do mesmo instituto, guardadas as suas peculiaridades, em razão das exigências particulares do comércio, valendo, portanto, as normas previstas nos arts. 161 a 167 do Código Civil, uma vez que se trata de assunto que diz respeito à teoria geral do direito privado (PAULO ROBERTO COLOMBO ARNOLDI). II - Em sendo o título cambial direito de natureza patrimonial, a prescrição da respectiva ação executiva, a exemplo do que ocorre no Direito Civil, pode ser renunciada pelo devedor, não sendo possível ao Juiz, portanto, de ofício, pronunciá-la, ante os termos peremptórios do disposto no art. 219, § 5º, do CPC. III - Não se deve confundir a exigibilidade do título, como requisito para a instauração da execução, e a prescrição do direito à ação executiva. IV - Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - TÍTULO CAMBIAL - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. I - A teoria da prescrição, no campo de estudo do direito comercial, e os seus fundamentos são os mesmos que se aplicam ao direito civil, visto tratar-se do mesmo instituto, guardadas as suas peculiaridades, em razão das exigências particulares do comércio, valendo, portanto, as normas previstas nos arts. 161 a 167 do Código Civil, uma vez que se trata de assunto que diz respeito à teoria geral do direito privado (PAULO ROBERTO COLOMBO ARNOLDI). II -...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SUSPEITA DE FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO. PREJUDICIALIDADE. 1. Restando demonstrado nos autos que o comportamento dos seguranças da loja não foi despropositado nem ofensivo, posto que simplesmente adotaram as medidas de seu mister, procurando descobrir o motivo porque houve o disparo do alarme sem praticar qualquer ato que pudesse caracterizar desrespeito à pessoa, não cabe discutir o que eventualmente possa ter ocorrido com outros clientes da loja em oportunidade distinta. O deslinde da controvérsia há de levar em conta o fato efetivamente revelado nos autos. 2. Pacífico nos autos que houve apenas o constrangimento indevido em virtude de falha no sistema de alarme da empresa, a reparação do dano moral deve considerar apenas e tão somente essa circunstância. 3. Sendo a matéria ventilada no recurso adesivo prejudicial à deduzida na inconformidade autônoma, aquele deverá ser examinado em primeiro lugar. A seqüência prevista pelo legislador diz respeito apenas ao conhecimento, não repercutindo no mérito. Inteligência do artigo 500, do Código de Processo Civil. 4. Embargos Infringentes e Recurso Adesivo improvidos. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SUSPEITA DE FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO. PREJUDICIALIDADE. 1. Restando demonstrado nos autos que o comportamento dos seguranças da loja não foi despropositado nem ofensivo, posto que simplesmente adotaram as medidas de seu mister, procurando descobrir o motivo porque houve o disparo do alarme sem praticar qualquer ato que pudesse caracterizar desrespeito à pessoa, não cabe discutir o que eventualmente possa ter ocorrido com outros clientes da loja em oportunidade distinta. O deslinde da controvérsia há de levar em cont...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - PERDA DAS PRESTAÇÕES PAGAS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DO SINAL DADO EM PAGAMENTO - HIPÓTESE DE PERDIMENTO - DESCUMPRIMENTC DO AJUSTE PELO ADQUIRENTE - ÍNDICE DE REAJUSTE LIVREMENTE PACTUADO PELA PARTES.-A cláusula contratual que impõe a perda de todos os valores pagos pelo adquirente do imóvel tem-se como nula consoante disposto no artigo 53 do Código do Consumidor. Não é outro o direcionamento que trazemos artigos 82 a 145, II, do Código Civil, no tocante a ilicitude do objeto. por propiciar enriquecimento sem causa, a gerar a nulidade da cláusula penal a dispor neste sentido.-O descumprimento por parte das promissárias compradoras do imóvel do que foi avençado, dando causa à rescisão do contrato particular de promessa de compra e venda, sujeita as mesmas à perda da parcela inicial considerada como sinal, nos termos do artigo 1.097 do Código Civil.-Hipótese em que o índice de revisão de reajustamento pactuado (IPCC) não causa desequilíbrio em face a comutatividade do contrato, dando-se prevalência ao princípio de autonomia de vontade, à máxima pacta suntservanda.-Caso de não mitigação da cláusula penal diante da ilicitude deste dispositivo contratual, considerado nulo.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - PERDA DAS PRESTAÇÕES PAGAS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DO SINAL DADO EM PAGAMENTO - HIPÓTESE DE PERDIMENTO - DESCUMPRIMENTC DO AJUSTE PELO ADQUIRENTE - ÍNDICE DE REAJUSTE LIVREMENTE PACTUADO PELA PARTES.-A cláusula contratual que impõe a perda de todos os valores pagos pelo adquirente do imóvel tem-se como nula consoante disposto no artigo 53 do Código do Consumidor. Não é outro o direcionamento que trazemos artigos 82 a 145, II, do Código Civil, no tocante a ilicitude do objeto. por propicia...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM OURO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES COM PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO EM QUE CONSTA CLÁUSULA PREVENDO A EXPEDIÇÃO DE FUTURA ORDEM DE DESPEJO AOS OCUPANTES DO IMÓVEL CASO OCORRA O NÃO-PAGAMENTO DO ALUGUÉL SEM QUE SEJA OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Historicamente a locação consistia na cessão de uma das partes à outra, por tempo determinado ou indeterminado, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa remuneração, consoante se extrai do artigo 1.188 do Código Civil Brasileiro, o que deixava entender a possibilidade do pagamento do aluguer de alguma forma que apenas em dinheiro. Mas a legislação evoluiu. O artigo 17 da Lei 8.245/91 estabelece que é livre a convenção do aluguel (tal como na redação da Lei 6.649/79 que tratava de locação, artigo 15) e vedou a sua estipulação em moeda estrangeira. a doutrina reconhece que a fixação do aluguel, no momento de contratar a locação, baseia-se no princípio da autonomia da vontade, somente limitado pela reconhecida supremacia da ordem pública, e esta considera nulos de pleno direito os contratos, título e quaisquer documentos, bem como as obrigações que, exequíveis no Brasil, estipulem pagamento em ouro (artigo primeiro do Decreto-Lei 857/69), que continua em vigor, recepcionado pela ordem constitucional estabelecida a partir do Estatuto Fundamental de 1988, tanto que continuam revogados os parágrafo segundo e terceiro do artigo 947 do Código Civil, que permitiam o pagamento em moeda estrangeira. 2. Também é nula cláusula contratual que prevê a expedição de mandado de despejo em relação aos ocupantes do imóvel que deixassem de efetuar os pagamentos das prestações vincendas, mediante simples expedição de ordem de despejo, por afronta ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, até porque vindo a ocorrer a hipótese levantada, terá o locador a faculdade de ajuizar ação de despejo em que será assegurada aos locatários todas as possibilidades de defesa, inclusive a purga da mora. 3. Sentença confirmada em todos os seus termos, inclusive quanto à não-homologação das cláusulas contratuais reputadas írritas.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM OURO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES COM PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO EM QUE CONSTA CLÁUSULA PREVENDO A EXPEDIÇÃO DE FUTURA ORDEM DE DESPEJO AOS OCUPANTES DO IMÓVEL CASO OCORRA O NÃO-PAGAMENTO DO ALUGUÉL SEM QUE SEJA OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Historicamente a locação consistia na cessão de uma das partes à outra, por tempo determinado ou indeterminado, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa remuneração, consoante se extrai do artigo 1.188 do Código Civil Brasileiro, o que deixava entender a possibilid...