FAMÍLIA. GUARDA E RESPONSABILIDADE. INTERESSE DO MENOR. PREVALÊNCIA DA GUARDA MATERNA. DIREITO DE VISITA DO PAI. 1. O direito de guarda é conferido segundo o melhor interesse da criança e do adolescente. O norte imposto pela legislação, doutrina e jurisprudência recai na prevalência da proteção do menor sobre as demais aspirações dos pais.2. O direito de visita encontra-se previsto no artigo 1.589 do Código Civil, segundo o qual, o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.3. Em nome do interesse maior da criança, o direito de visita reconhecido e estabelecido pelo magistrado não faz coisa julgada material, de modo que pode vir a ser restringido ou suspenso, quando evidenciadas situações excepcionais, como, por exemplo, aquelas autorizadoras de suspensão e destituição do poder familiar.4. NEGOU-SE PROVIMENTO ao apelo de J.I.S. e DEU-SE PROVIMENTO ao recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO, a fim de homologar o acordo provisório de visita do genitor às menores, firmado pelas partes.
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FAMÍLIA. GUARDA E RESPONSABILIDADE. INTERESSE DO MENOR. PREVALÊNCIA DA GUARDA MATERNA. DIREITO DE VISITA DO PAI. 1. O direito de guarda é conferido segundo o melhor interesse da criança e do adolescente. O norte imposto pela legislação, doutrina e jurisprudência recai na prevalência da proteção do menor sobre as demais aspirações dos pais.2. O direito de visita encontra-se previsto no artigo 1.589 do Código Civil, segundo o qual, o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz,...
REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. 1. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do princípio da dignidade da pessoa humana.2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, é assegurado ao cidadão o direito líquido e certo de ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de medicamentos, em obediência às garantias fundamentais consagradas pela Constituição Federal.3. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente.4. O cumprimento da obrigação, por força da medida que antecipou os efeitos da tutela, não afasta o interesse da parte autora, pois ainda persiste o dever de continuar fornecendo a medicação prescrita.5. Remessa Necessária conhecida e não provida.
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REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. 1. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do princípio da dignidade da pessoa humana.2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, é assegurado ao cidadão o direito líquido e certo de ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de medicamentos, em obediência às garantias fundamentais consagradas pela Constituiçã...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EFEITOS DA REVELIA. DIREITO DE INCAPAZES. INDISPONIBILIDADE. SEPARAÇÃO DE FATO. BEM ADQUIRIDO ESFORÇO EXCLUSIVO. INCOMUNICABILIDADE.À luz do disposto no inciso II do art. 320 do CPC, tratando- se de direito de incapazes, considerado indisponível, não se operam os efeitos da revelia, independente da natureza do direito em questão.Cessada a convivência, não se comunicam os bens adquiridos pelo esforço exclusivo de um dos cônjuges. Isso porque inexistindo o ânimo socioafetivo e a colaboração recíproca, não se justifica a comunicação patrimonial estabelecida no regime de bens adotado pelos cônjuges.Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EFEITOS DA REVELIA. DIREITO DE INCAPAZES. INDISPONIBILIDADE. SEPARAÇÃO DE FATO. BEM ADQUIRIDO ESFORÇO EXCLUSIVO. INCOMUNICABILIDADE.À luz do disposto no inciso II do art. 320 do CPC, tratando- se de direito de incapazes, considerado indisponível, não se operam os efeitos da revelia, independente da natureza do direito em questão.Cessada a convivência, não se comunicam os bens adquiridos pelo esforço exclusivo de um dos cônjuges. Isso porque inexistindo o ânimo socioafetivo e a colaboração recíproca, não se justifica a comunicação patrimonial estabelecida no re...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARES E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. PODER INERENTE À ADMINISTRAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE ATO CAPAZ DE ENSEJAR A RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE O ATO RESCISÓRIO RETROAGIR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CONTRATANTE. CONTINUIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CAPACIDADE DE CONTINUAR EXECUTANDO O OBJETO DO CONTRATO. TESES REJEITADAS. PLEITO DE RECEBIMENTO DO VALOR DA ÚLTIMA PARCELA. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVA DOS SOFTWARES CELEBRADO ENTRE A APELANTE E A PROPRIETÁRIA DOS PRODUTOS. CONSEQUÊNCIAS DIRETAS NO CONTRATO DE LICENÇA DE USO. INEXECUÇÃO DO CONTRATO. A Administração tem o poder de proceder à rescisão unilateral do contrato administrativo, ainda que não prevista expressamente em lei ou consignada em cláusula contratual, de modo que nenhum particular, ao contratar com a Administração, adquire o direito à imutabilidade do contrato ou à sua execução integral ou, ainda, às suas vantagens in specie, visto que isso equivaleria a subordinar o interesse público ao interesse privado do contratado. O não-cumprimento de cláusulas essenciais do contrato por parte da contratada, dá ensejo à rescisão unilateral por inadimplemento, nos termos do inc. I, do art. 78 da Lei 8.66/93. Havendo o rompimento unilateral do contrato administrativo por inadimplemento da contratada, a Administração nada tem a pagar-lhe, eis que de acordo com o art. 389 do Código Civil, o qual também alcança os contratos administrativos, indeniza quem, por culpa, deu causa à rescisão. Tendo por objeto o contrato em discussão a licença de uso e a garantia de atualização técnica e suporte de softwares, celebrado em virtude de inexigibilidade de licitação (art. 25, inc. I, da Lei 8.666/93), porquanto a apelante detinha a qualidade de fornecedora exclusiva dos produtos no território brasileiro, é incontroverso que a extinção do contrato de representação que ela mantinha com a empresa alemã Software AG, proprietária dos softwares, em 31/12/07, produziu conseqüências diretas na capacidade e possibilidade de a contratada, ora recorrente, executar o objeto contratual nos moldes pactuados a partir de 01/01/08, razão pela qual não se sustentam as teses de que tinha o direito de conceder licenças por tempo indeterminado, que tinha condições de continuar prestando o licenciamento e os serviços de atualização e suporte atinentes aos softwares e de que estava cumprindo as cláusulas contratuais. Bem assim, não há se cogitar em enriquecimento sem causa do banco apelado por impossibilidade de o ato rescisório retroagir a janeiro/2008, tendo em vista que a contratada encontrava-se impossibilitada de atualizar os softwares a partir de janeiro de 2008, não mais podia solucionar os problemas que demandassem um segundo ou terceiro nível de atendimento e porque a Software AG começou a prestar serviços diretamente ao Banco do Brasil a partir de janeiro de 2008. Inviável a pretensão de receber pagamento por eventuais serviços prestados no ano de 2008, pois, conforme previsão contratual a apelante se obrigou a manter os programas em perfeitas condições de funcionamento, mediante o fornecimento de versões atualizadas e suporte técnico, efetuando as necessárias orientações, ajustes e reparos, bem como a manter o atendimento técnico aos programas em tempo integral (24 horas), sem a ocorrência de qualquer dispêndio financeiro adicional por parte do contratante. Se a apelante/contratada decidiu manter os seus técnicos até o mês de maio de 2008 nas dependências do banco/apelado, apesar de ter sido notificada, em abril de 2006, de que o contrato com a empresa Software AG estaria encerrado em dezembro de 2007, e de ter sido obrigada, pela justiça norte-americana, a veicular, em seu site, a informação de que não estava mais habilitada a prestar serviços de suporte e manutenção aos produtos da Software AG, decidiu fazê-lo por sua própria conta e risco e, portanto, deverá arcar com as conseqüências de seu ato. Se as partes litigantes convencionaram algum pagamento extra pela permanência de profissionais para prestarem o serviço de assistência e atualização dos softwares, in loco, com dedicação exclusiva, por solicitação da área técnica da parte ré, isso não restou expressamente convencionado no contrato. Se, por outro lado, houve algum ajuste extracontratual sobre essa questão, isso também não foi reportado nos autos, de sorte que quaisquer valores porventura pendentes de recebimento, relativos a eventuais serviços prestados pela CONSIST ao Banco do Brasil, após 1º de janeiro de 2008, devem ser objeto de ajuste exterior à égide contratual, em razão de o pacto entre as partes ter deixado de viger no ano de 2008. A extinção do vínculo contratual entre a apelante e a proprietária dos softwares levou a apelante ao descumprimento das obrigações pactuadas, notadamente, nas cláusulas primeira e parágrafo 1º; sexta; nona, caput, e parágrafos 2º e 6º e décima segunda. A perda da condição de representante exclusiva dos softwares, levando à falta de uma das condições de habilitação, bem como a incapacidade legal e técnica de dar continuidade ao contrato litigado, caracterizam motivos suficientes para justificar a rescisão unilateral levada a efeito pelo banco contratante, que, exercendo a ampla fiscalização para o fiel cumprimento do contrato, em conformidade com o previsto na cláusula décima terceira, diante da iminência de colocar em riso o funcionamento do sistema operacional da instituição e do sistema financeiro nacional como um todo, houve por bem rescindir unilateralmente o pacto por inadimplemento, como amparo legal no parágrafo primeiro da cláusula segunda e da cláusula décima terceira do contrato rescindido e dos artigos 78, inc. I e XVII, da Lei 8.666/93. Não há nulidade a ser declarada no processo administrativo que antecedeu a rescisão unilateral do contrato celebrado entre a apelante e o apelado, se o conjunto probatório é hábil a demonstrar que há justa causa para a rescisão e que foi oportunizada à contratada a possibilidade de exercício do contraditório e ampla defesa. Recurso improvido. Sentença mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARES E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. PODER INERENTE À ADMINISTRAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE ATO CAPAZ DE ENSEJAR A RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE O ATO RESCISÓRIO RETROAGIR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CONTRATANTE. CONTINUIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CAPACIDADE DE CONTINUAR EXECUTANDO O OBJETO DO CONTRATO. TESES REJEITADAS. PLEITO DE RECEBIMENTO DO VALOR DA Ú...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO. PORTARIA CONJUNTA N. 72/2010, DO TJDFT. TEMPESTIVIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ABORDAGEM DE TODA MATÉRIA VENTILADA. EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OBSERVADO. DECADÊNCIA. INAPLICÁVEL. DIREITO SUBJETIVO. PRESCRIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 2028, DO CC/02. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO TEMPO. SIMPLES EXTRATOS BANCÁRIOS ACOMPANHADOS DE DOCUMENTOS ININTELIGÍVEIS. AÇÕES EXECUTÓRIAS. COMPATIBILIDADE. DILAÇÃO DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.1. O encerramento do prazo que, em princípio, ocorreria em 29/10/2010, foi alterado para o dia 3/11/2010, consoante Portaria Conjunta n. 72 (fls. 256) deste Tribunal de Justiça.2. Se o douto julgador sentenciante não olvidou seu mister constitucional, abordando e decidindo toda a matéria ventilada nos autos, ainda que não tenha se reportado aos precisos termos pretendidos pelas partes, não há que se falar em nulidade de sentença por ausência de fundamentação.3. Havendo correlação entre o pedido formulado na inicial e a condenação, inviável a nulidade da sentença, ao argumento de ser extra petita.4. O direito à prestação de contas constitui direito subjetivo do correntista, motivo pelo qual não guarda pertinência com o instituto da decadência.5. A regra de transição prevista no art. 2028, do CC, não se aplica ao caso, haja vista que, em 11/01/2002, não havia transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada, razão pela qual o prazo prescricional aplicável é de dez anos, contado da data do início da vigência do CC/2002.6. A prestação de contas não se exaure com a demonstração de simples extratos bancários acompanhados de documentos ininteligíveis.7. O ajuizamento de ação de prestação de contas é compatível com a existência de ações executórias se não há comprovação acerca da fase em que estas se encontram, não há demonstração de que os títulos executivos extrajudiciais que lastreiam as referidas execuções possuem pertinência com a ação de prestação de contas, nem sequer demonstração de algum fato que possa sugerir que a ação de prestação de contas está sendo utilizada como subterfúgio para se esquivar da discussão travada nas referidas execuções. 8. Inviável a dilação do prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas para a prestação de contas, previsto no art. 915, §2°, do CPC, se não há peculiaridade no caso concreto que justifique tal medida. 9. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO. PORTARIA CONJUNTA N. 72/2010, DO TJDFT. TEMPESTIVIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ABORDAGEM DE TODA MATÉRIA VENTILADA. EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OBSERVADO. DECADÊNCIA. INAPLICÁVEL. DIREITO SUBJETIVO. PRESCRIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 2028, DO CC/02. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO TEMPO. SIMPLES EXTRATOS BANCÁRIOS ACOMPANHADOS DE DOCUMENTOS ININTELIGÍVEIS. AÇÕES EXECUTÓRIAS. COMPATIBILIDADE. DILAÇÃO DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.1. O encerramento do prazo que, em...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGO 285-A DO CPC. GRATUIDADE JUDICIÁRIA NÃO CONFIGURADA. MP 2170-36/01. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO ABUSIVA. IOF. PREQUESTIONAMENTO.1. Tem-se como não atingidos os requisitos legais que asseguram a gratuidade judiciária, na medida em que a parte interessada não demonstrou sua condição de hipossuficiência econômica.2. O art. 285-A do CPC segue a tendência de potencializar ainda mais a força dos precedentes judiciais, na medida em que permite que, antes mesmo da citação do réu, o juízo de primeiro grau, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e já houver sentença de improcedência daquela pretensão em outros casos semelhantes, possa prolatar a sentença, no mesmo sentido, com a reprodução daqueles mesmos fundamentos.3. A jurisprudência tanto desta c. Corte como do e. Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, desde 31 de março de 2000, data da promulgação da Medida Provisória 1.963/2000, primeira edição da Medida Provisória 2.170-36/2001, é lícita a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano.4. Em que pese caber ao Estado coibir os abusos cometidos no âmbito da esfera contratual consumerista, implicando, conseqüentemente, na revisão e anulação das obrigações excessivamente onerosas, afasta-se a abusividade das cláusulas contratuais quando livremente pactuadas, sendo ainda público e notório a significativa onerosidade dos contratos bancários. 4.1 Aliás, se for verdade que constitui direito básico do consumidor a revisão do contrato em razão de fatos supervenientes que tornem excessivamente onerosas as prestações (art. 6º, V do CDC e art. 478 CC/02), menos exato não é que esta possibilidade de revisão judicial dos contratos se sujeita à efetiva comprovação de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, por ocasião da formação da avença, que torne sumamente onerosa a relação contratual, gerando a impossibilidade subjetiva de sua execução. In casu o consumidor foi previamente informado acerca das taxas mensal e anual praticadas, além de outras importantes informações sobre o contrato, que previu prestações fixas e mensais, não havendo demonstração de nenhum acontecimento extraordinário ou imprevisível.5. A existência de ilegalidade contratual, em virtude da existência de cláusula abusiva ou de juros excessivos, não decorre da simples constatação da presença do sistema francês como forma de amortização da dívida. Ou seja, a Tabela Price, por si só, consiste em método financeiro de amortização de dívida, no qual cada prestação paga pelo mutuário equivale, ao mesmo tempo, ao pagamento do capital principal (amortização) e aos juros, sendo estes calculados de acordo com o resíduo do saldo devedor. 6. Configurada a abusividade da cobrança da TAC, em total afronta ao artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, nula ela se revela, de pleno direito.7. No tocante à cobrança dos encargos fiscais (IOF), afigura-se válida a sua exigência, já que decorrente de lei e que não possui nenhuma relação com o negócio jurídico celebrado entre as partes.7.1 Precedente. 5. É indevida a cobrança de taxas de abertura de crédito e emissão de carnês, uma vez que destinam-se a custear as despesas operacionais havidas com o contrato, sendo, portanto, inerentes à atividade financeira desenvolvida pelas instituições bancárias, as quais devem suportar o encargo. 6. Não é abusiva a cobrança do imposto sobre operações financeiras - IOF - uma vez que decorre de imposição legal. 7. Não havendo prova da má-fé do credor, a devolução dos valores pagos a maior deve se dar de forma simples, não em dobro. 8. Apelação da parte autora parcialmente provida. Apelação do réu improvida. (2009011025266-7APC, Relator Desembargador Nilsoni de Freitas Custódio, DJ-e 08/04/2010).8. O prequestionamento que se exige, possibilitador do oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema 20070111099715APC, Relator Luciano Moreira Vasconcelos, DJ 11/11/2009 p. 125).9. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGO 285-A DO CPC. GRATUIDADE JUDICIÁRIA NÃO CONFIGURADA. MP 2170-36/01. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO ABUSIVA. IOF. PREQUESTIONAMENTO.1. Tem-se como não atingidos os requisitos legais que asseguram a gratuidade judiciária, na medida em que a parte interessada não demonstrou sua condição de hipossuficiência econômica.2. O art. 285-A do CPC segue a tendência de potencializar ainda mais a força dos precedentes judiciais,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR. HOME CARE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. NULIDADE CONTRATUAL DE CLÁUSULA QUE LIMITA A ASSISTÊNCIA MÉDICA EM CARÁTER DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE DIETA INDUSTRIALIZADA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA.1. A cláusula contratual que restringe a cobertura médica, afeta o direito à saúde, ante a urgência do tratamento, o que torna abusiva a estipulação contratual que limita a assistência médica. 1.1. O artigo 51, § 1º, II, do CDC, dispõe que são nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços, quando limitam direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual. 1.2. Viola a função social do contrato qualquer obstáculo ao tratamento prescrito pelo médico do segurado.2. Presentes os requisitos necessários à antecipação da tutela jurisdicional, quais sejam, a presença da verossimilhança das alegações da autora e do risco de dano irreparável à requerente, correta se mostra a decisão agravada, que preservou os bens jurídicos maiores: o direito à vida e à preservação da saúde. 2.1. No caso concreto, levando em conta que a paciente, já avançada em idade e portaria de grave enfermidade, necessita se alimentar por meio de dieta industrializada, que inclusive vinha sendo fornecida regularmente pelo plano de saúde, conclui-se não ser razoável a suspensão de seu fornecimento, haja vista que poderá culminar no comprometimento do estado clínico da segurada. 2.2. A substituição de uma dieta por outra, levada a efeito por profissional da área não implica alteração do pedido deduzido inicialmente. Visa tão somente buscar melhorar o tratamento da paciente.3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR. HOME CARE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. NULIDADE CONTRATUAL DE CLÁUSULA QUE LIMITA A ASSISTÊNCIA MÉDICA EM CARÁTER DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE DIETA INDUSTRIALIZADA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA.1. A cláusula contratual que restringe a cobertura médica, afeta o direito à saúde, ante a urgência do tratamento, o que torna abusiva a estipulação contratual que limita a assistência médica. 1.1. O artigo 51, § 1º, II, do CDC, dispõe que são nulas de pleno direito, as cláusulas cont...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. 15,73G DE MACONHA. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. PROVAS SUFICIENTES DO TRÁFICO. PEDIDO DE NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NORMATIVA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer uma das condutas ali previstas subsume o tráfico de drogas.2. Colhidos depoimentos de usuário de droga e de agentes de polícia responsáveis pela prisão em flagrante, em harmonia com o laudo de exame toxicológico conclusivo de que o condenado não havia feito uso de substância entorpecente, não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico para o de uso de drogas.3. Por força de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC n. 97256/RS (julgado em 1º/09/2010 e ainda pendente de publicação), onde foi declarada, incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, constante do § 4º do art. 33, e da expressão vedada a conversão de penas em restritivas de direitos, constante do art. 44, ambos da Lei 11.343/06, há que se reconhecer a possibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados por tráfico de drogas, bastando que sejam atendidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, bem como os parâmetros descritos no art. 42 da Lei n. 11.343/06.4. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. 15,73G DE MACONHA. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. PROVAS SUFICIENTES DO TRÁFICO. PEDIDO DE NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NORMATIVA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer uma das condutas ali previstas subsume o tráfico de drogas.2. Colhidos depoimentos de usuário de droga e de agentes de...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. CREDITAMENTO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS INDISPENSÁVEIS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96. AUSÊNCIA DOS PRESSUSPOSTOS NECESSÁRIOS À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.1. Não se mostram presentes os requisitos autorizadores para concessão de efeito suspensivo a agravo por instrumento interposto contra decisão que concedeu medida liminar para determinar a abstenção de restrição da utilização de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de insumos necessários à atividade empresarial, bem como suspender a exigibilidade de tal tributo, na medida em que a Lei Complementar nº 87/96, disciplina que os produtos intermediários e insumos imprescindíveis à atividade empresarial do contribuinte geram o direito à compensação do ICMS. 1.1. Precedente do STJ: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CREDITAMENTO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. SOCIEDADE EMPRESÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. BENS QUE SE CARACTERIZAM COMO INSUMO NECESSÁRIO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança em que se pretende o reconhecimento do direito de sociedade empresária prestadora de serviços de transporte fluvial ao creditamento do ICMS realizado no período de janeiro a dezembro de 2006, referente à aquisição de combustíveis e lubrificantes. 2. A jurisprudência do STJ tem reconhecido o direito das prestadoras de serviços de transporte ao creditamento do ICMS recolhido na compra de combustível, que se caracteriza como insumo, quando consumido, necessariamente, na atividade fim da sociedade empresária. Precedentes: REsp 1.090.156/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20/08/2010; REsp 1175166/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/03/2010. 3. Ante o objeto social da sociedade empresária recorrente, deve-se reconhecer que os combustíveis e lubrificantes são insumos necessários à prestação do serviço de transporte fluvial, e não bens de simples uso e consumo, como tem interpretado a administração tributária estadual. 4. Recurso ordinário provido para reconhecer o direito da impetrante ao creditamento do ICMS referente aos combustíveis e lubrificantes que utilizou na prestação do serviço de transporte fluvial. (STJ, 1ª Turma, RMS nº 32.110-PA, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 20/10/2010).2. Recurso conhecido e improvido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. CREDITAMENTO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS INDISPENSÁVEIS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96. AUSÊNCIA DOS PRESSUSPOSTOS NECESSÁRIOS À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.1. Não se mostram presentes os requisitos autorizadores para concessão de efeito suspensivo a agravo por instrumento interposto contra decisão que concedeu medida liminar para determinar a abstenção de restrição da utilização de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de insumos necessários à atividad...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA. VAGA. UTI. REDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE ESTATAL. EFETIVAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL.1.O ente estatal é obrigado a assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, conforme as disposições contidas na Carta Política (artigo 196), bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204/216), porquanto se trata de uma garantia de índole constitucional, sendo defeso à Administração se furtar a este dever legal (artigo 37, CF).2. O direito a saúde é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço.3.Remessa oficial conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA. VAGA. UTI. REDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE ESTATAL. EFETIVAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL.1.O ente estatal é obrigado a assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, conforme as disposições contidas na Carta Política (artigo 196), bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204/216), porquanto se trata de uma garantia de índole constitucional, sendo defeso à Administração se furtar a este dever legal (artigo 37, CF).2. O direito a saúde é prerrogativa constitucional indispon...
CIVIL. DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL. PRELIMINARES REJEITADAS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. DIREITO OBRIGACIONAL. 1. Estando a inicial obediente aos preceitos legais e não se vislumbrando nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 295, do CPC, não há se falar em inépcia. 2. Os autos dão conta de que o réu, instituição financeira, adquiriu direitos de aquisição de imóvel por meio de arrematação em processo judicial. Posteriormente, realizou licitação objetivando a sua alienação. Ao detectar irregularidade na cadeia dominial do bem, constituída por uma série de cessões de direitos, revogou o certame. 3. Na vigência do Código Civil de 1916, o compromisso de compra e venda constituía mero pacto de direito obrigacional, sendo erigido à categoria de direito real pelo Codex de 2002.4. No caso dos autos, os diversos pactos de cessão de direitos foram entabulados e registrados na égide da legislação anterior.5. Uma vez constatada a mera cessão de direitos obrigacionais, persiste a TERRACAP como proprietária do imóvel.7. Escorreita, portanto, a decisão da instituição financeira recorrente em desistir do procedimento licitatório, pois, caso o autor poderia experimentar uma série de prejuízos caso a TERRACAP se valesse do direito de reaver o bem. Ademais, existem ações em curso objetivando a propriedade sobre o mesmo imóvel. 8. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL. PRELIMINARES REJEITADAS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. DIREITO OBRIGACIONAL. 1. Estando a inicial obediente aos preceitos legais e não se vislumbrando nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 295, do CPC, não há se falar em inépcia. 2. Os autos dão conta de que o réu, instituição financeira, adquiriu direitos de aquisição de imóvel por meio de arrematação em processo judicial. Posteriormente, realizou licitação objetivando a sua alienação. Ao detectar irregularidade na cadeia dominial do bem, constituída por uma série de cessõe...
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DISTRITO FEDERAL. PERFURAÇÃO UTERINA. NECESSIDADE DE RETIRADA DE TROMPA E OVÁRIO. ERRO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO E OS DANOS OCASIONADOS À VÍTIMA. SEQUELAS. DIREITO À INDENIZAÇÃO, EM FACE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DA NORMA DO §6º, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VÍTIMA QUE, COMPROVADAMENTE, NÃO CONTRIBUIU PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. TEORIA DA FAUTE DU SERVICE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INAPLICABILIDADE. VALOR DO DANO. OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Nos termos do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, existindo nexo de causalidade entre a ação do agente público e o evento danoso, caracterizada está a responsabilidade civil do Estado, cabendo ao ente indenizar a autora pelos prejuízos que lhe foram causados, mormente quando não comprovada culpa exclusiva ou concorrente da vítima.2. Havendo, por parte do médico, agente público, perfuração uterina próxima à região anexial direita, com laceração de vasos tubo-ovarianos direito da apelada, não se trata de uma omissão, mas efetivamente de um ato comissivo gerador de dano.3. Em que pese ter sido retirado uma das trompas e ovário da autora/apelada, ainda existe a possibilidade de engravidar. 3.1 Assim, uma vez que a dor sofrida não se encontra no auge de sua possibilidade, principalmente pelo fato da parte já possuir três filhos, a fixação do valor indenizável tem de obedecer a devida proporcionalidade.4. Havendo sucumbência recíproca, na medida em que a Autora requereu a condenação do Distrito Federal ao pagamento de danos materiais e danos morais, restando o demandado absolvido do pagamento de danos materiais, não há se falar em condenação na verba honorária. 4.1 Assim, Uma vez constatada nos autos a ocorrência de sucumbência recíproca, os honorários de advogado e demais despesas processuais devem ser distribuídos conforme o disposto no art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. No mesmo sentido, dispõe a súmula 306/STJ: os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurando o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. 3. Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa parte, provido. REsp 661023 / ES, DJe 03/03/2010.4.2 Enfim. 1. No julgamento do EREsp 319.124/RJ, a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que havendo pedido de indenização por danos morais e por danos materiais, o acolhimento de um deles, com a rejeição do outro, configura sucumbência recíproca. 2. Agravo interno a que se nega provimento (in AgRg nos EDcl no Ag 1004541 / PR Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento 2008/0004563-2, Ministro Vasco Della Giustina, Desembargador Convocado do TJ/RS, DJe 10/06/2009).5. Apelo principal, Remessa Ex-Officio e Adesivo improvidos.
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DISTRITO FEDERAL. PERFURAÇÃO UTERINA. NECESSIDADE DE RETIRADA DE TROMPA E OVÁRIO. ERRO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO E OS DANOS OCASIONADOS À VÍTIMA. SEQUELAS. DIREITO À INDENIZAÇÃO, EM FACE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DA NORMA DO §6º, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VÍTIMA QUE, COMPROVADAMENTE, NÃO CONTRIBUIU PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. TEORIA DA FAUTE DU SERVICE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INAPLICABILIDADE. VALOR DO DANO. OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA REC...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR. HOME CARE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. NULIDADE CONTRATUAL DE CLÁUSULA QUE LIMITA A ASSISTÊNCIA MÉDICA EM CARÁTER DE URGÊNCIA.1. A cláusula contratual que restringe a cobertura médica, afeta o direito à saúde, ante a urgência do tratamento, o que torna abusiva a estipulação contratual que limita a assistência médica. 1.1. O artigo 51, § 1º, II, do CDC, dispõe que são nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços, quando restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual. 1.2. Viola a função social do contrato qualquer obstáculo ao tratamento prescrito pelo médico do segurado.2. O serviço de home care não passa de uma alternativa (mais humanizada) para o paciente que tem indicação médica de internação hospitalar (Agravo de Instrumento Nº 70027204791, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 18/12/2008). Assim, ainda que passe o doente a receber os cuidados médicos em sua casa, continua a necessitar de acompanhamento médico e hospitalar constante. Nesse passo, não é crível admitir seja o paciente abandonado à própria sorte em casa porque, se internado estivesse no hospital, teria à disposição médicos, enfermeiros, medicamentos e materiais de higiene custeados pela operadora de saúde. É concluir que o tratamento vindicado pelo apelado é o mesmo que teria caso estivesse hospitalizado (...). (TJDFT, 2ª Turma Cível, APC nº 2009.01.1.091883-3, rel. Des. Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, DJ de 25/11/2010, p. 180).3. Presentes os requisitos necessários à antecipação da tutela jurisdicional, quais sejam, a presença da verossimilhança das alegações da autora e do risco de dano irreparável à requerente, correta se mostra a decisão agravada, que preservou os bens jurídicos maiores: o direito à vida e à preservação da saúde.4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR. HOME CARE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. NULIDADE CONTRATUAL DE CLÁUSULA QUE LIMITA A ASSISTÊNCIA MÉDICA EM CARÁTER DE URGÊNCIA.1. A cláusula contratual que restringe a cobertura médica, afeta o direito à saúde, ante a urgência do tratamento, o que torna abusiva a estipulação contratual que limita a assistência médica. 1.1. O artigo 51, § 1º, II, do CDC, dispõe que são nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços, quando restringe dire...
PROCESSO CIVIL - DUPLO APELO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 1º APELO: CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA - VIOLAÇÃO - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. 2º APELO: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO PROVISÓRIA NA EXECUÇÃO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS - SUBSTITUIÇÃO DA VERBA PROVISÓRIA PELA FIXADA NA SENTENÇA DOS EMBARGOS - PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS JULGADOS SEM A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS - RAZOABILIDADE.1. O termo inicial do prazo prescricional, a teor do art. 189 do Código Civil, é exatamente a data em que violado o direito, dando, assim, origem à pretensão. 1.1. Assim, existindo no contrato cláusula prevendo o vencimento imediato da dívida em caso de falta de pagamento de 03 (três) prestações de amortizações consecutivas, tal hipótese, caso ocorrida, gera, imediatamente, a violação do direito, sendo este, portanto, o marco inicial do prazo prescricional, já que desde então poderá ser exercitado o direito de ação. 1.2. Não há, dessa forma, como acolher a alegação de que o prazo prescricional somente teria início com o vencimento da última parcela do contrato de financiamento (de 240 meses), pois ensejaria, de forma inequívoca, a modificação do termo a quo do prazo prescricional para data diversa à da violação do direito, e nascimento da pretensão, inclusive, possibilitando, sua dilatação, ferindo, assim, frontalmente o disposto ao artigo 192 do Código Civil.2. Os honorários arbitrados no despacho inicial são fixados, em consonância com o disposto no art. 652-A do Código de Processo Civil, de forma provisória, tão somente para os casos de pronto pagamento pelo executado ou de não oferecimento dos embargos. 2.1. Havendo a oposição de embargos e sendo eles acolhidos, como ocorreu no caso dos autos, a verba sucumbencial fixada na sentença substitui, portanto, os honorários arbitrados de forma provisória no início da execução, tornando-se, assim, desnecessário, mormente diante da impossibilidade de sua cumulação, o comando de inversão dos ônus de sucumbência naquele processo.3. Tratando-se de embargos à execução, julgados sem a necessidade de produção de provas, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil, afigura-se razoável a fixação da verba honorária no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) como forma de remunerar o trabalho realizado pelo advogado do embargante.4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL - DUPLO APELO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 1º APELO: CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA - VIOLAÇÃO - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. 2º APELO: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO PROVISÓRIA NA EXECUÇÃO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS - SUBSTITUIÇÃO DA VERBA PROVISÓRIA PELA FIXADA NA SENTENÇA DOS EMBARGOS - PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS JULGADOS SEM A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS - RAZOABILIDADE.1. O termo inicial do prazo prescricional, a teor do art. 189 do Código Civil, é exatament...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUIZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS E JUÍZO DE DIREITO DE VARA CÍVEL - AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INVIABILIDADE - ART. 475-P, CPC.1. Na hipótese, a ação originária foi julgada pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença. Nestes termos, o Juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição possui competência para a fase do cumprimento da sentença, conforme estabelece o artigo 475-P, inciso II, do Código de Processo Civil. Precedentes.2. Conflito Negativo de Competência conhecido e provido para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUIZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS E JUÍZO DE DIREITO DE VARA CÍVEL - AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INVIABILIDADE - ART. 475-P, CPC.1. Na hipótese, a ação originária foi julgada pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença. Nestes termos, o Juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição possui competência para a fase do cumprimento da sentença, conforme estabelece...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO POLICIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE CONTEÚDO MÚLTIPLO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes (manter em depósito, no caso). Como do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, inviável os pleitos pela absolvição e pela desclassificação do crime.Descaracterizada a legítima defesa, quando não estão presentes, concomitantemente, a agressão injusta, atual ou iminente, a direitos do agredido ou de terceiro, a repulsa com os meios necessários e de forma moderada.A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos também encontra óbice no art. 33, §4º, e art. 44, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006. Sucede que, em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade dessa vedação abstrata, aduzindo que, preenchidas pelo condenado as condições objetivas e subjetivas, a pena corporal deve ser substituída por restritivas de direitos (Informativo 598).Apelação de um dos réus parcialmente provida para reduzir a pena. Apelação do outro réu provida para reduzir a pena e para determinar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO POLICIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE CONTEÚDO MÚLTIPLO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de c...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - ALTERAÇÃO PELA LEI N.º 4.075/2007 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DA PARTE REQUERENTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI DE REGÊNCIA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - VERBA HONORÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O objetivo da Lei Distrital n.º 540/1993, ao instituir a gratificação de ensino especial, foi promover o reconhecimento e incentivo ao professor da rede pública que atende alunos portadores de necessidades educativas ou em situação de risco ou vulnerabilidade.II - A situação, entretanto, se modificou após o advento da Lei n.º 4.075/2007, que, ao substituir a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluiu o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.III - Evidente no presente caso dos autos que a apelante lecionou a alunos portadores de necessidades especiais, em regime de inclusão. Portanto, o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE deve ser reconhecido durante o período em que vigente a Lei nº 540/1993, ou seja, no ano de 2006.IV - É de se verificar que a verba honorária fixada mostra-se suficiente, pois a matéria tratada nos presentes autos é eminentemente de direito, repetitiva e por demais singela, ensejando, inclusive, o julgamento antecipado da lide.V - Sentença reformada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - ALTERAÇÃO PELA LEI N.º 4.075/2007 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DA PARTE REQUERENTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI DE REGÊNCIA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - VERBA HONORÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O objetivo da Lei Distrital n.º 540/1993, ao instituir a gratificação de ensino especial, foi promover o reconhecimento e incentivo ao professor da rede pública que atende alunos portadores de necessidades educativas ou em situação de risco ou vulnerab...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - ALTERAÇÃO PELA LEI N.º 4.075/2007 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DA PARTE REQUERENTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI DE REGÊNCIA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - VERBA HONORÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O objetivo da Lei Distrital n.º 540/1993, ao instituir a gratificação de ensino especial, foi promover o reconhecimento e incentivo ao professor da rede pública que atende alunos portadores de necessidades educativas ou em situação de risco ou vulnerabilidade.II - A situação, entretanto, se modificou após o advento da Lei n.º 4.075/2007, que, ao substituir a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluiu o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.III - Evidente no presente caso dos autos que a apelante lecionou a alunos portadores de necessidades especiais, em regime de inclusão. Portanto, o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE deve ser reconhecido durante o período em que vigente a Lei nº 540/1993, ou seja, no ano de 2007.IV - É de se verificar que a verba honorária fixada mostra-se suficiente, pois a matéria tratada nos presentes autos é eminentemente de direito, repetitiva e por demais singela, ensejando, inclusive, o julgamento antecipado da lide.V - Sentença reformada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - ALTERAÇÃO PELA LEI N.º 4.075/2007 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DA PARTE REQUERENTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI DE REGÊNCIA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - VERBA HONORÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O objetivo da Lei Distrital n.º 540/1993, ao instituir a gratificação de ensino especial, foi promover o reconhecimento e incentivo ao professor da rede pública que atende alunos portadores de necessidades educativas ou em situação de risco ou vulnerab...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO GDF. CONCESSÃO DE PENSÃO AO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE POSTULAR O PEDIDO DE REVERSIBILDIADE DA CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO. ATO COMPLEXO SUJEITO AO CONTROLE DO TCDF. DECRETO DE ILEGALIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA OU DE PERCEPÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM PROCESSO JUDICIAL. ATO DE CONCESSÃO DA PENSÃO RESTABELECIDO. PRAZO PARA ANULAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO RESPEITADO. PREVISÃO LEGAL DE REGÊNCIA AO TEMPO DA CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO. IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS SENTENÇA QUANTO AOS VALORES PERCEBIDOS E RETROATIVIDADE QUANTO ÀS PARCELAS DO BENEFÍCIO NÃO RECEBIDOS. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES A CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1-Sendo o instituidor da pensão, ex-servidor do GDF, e conferida pensão vitalícia à cônjuge supérstite por meio de Portaria, a qual restou cassada pelo TCDF, cabível o direito de postular a reversibilidade da decisão, sem que se conclua pela decadência do direito postulatório, contado da Portaria que concedeu o benefício, posto que a aposentadoria só se aperfeiçoa com a decisão do TCDF, por ser ato complexo. Por conseguinte, o prazo decadencial para a propositura da ação inicia-se com a decisão do TCDF.2-Havendo provas de que a beneficiária, ao tempo do óbito do instituidor da pensão encontrava-se deste desquitada e que havia ofício do juízo ao órgão pagador, determinando o desconto em folha de pensão alimentícia e, ainda, em razão do dever de assistência mútua que persistia entre os ex-cônjuges desquitados, cabível o restabelecimento da pensão, com a suspensão dos efeitos da decisão TCDF, que cassou o benefício.3-A Administração Pública, embora esteja jungida aos princípios da legalidade, da publicidade e da moralidade, podendo anular seus próprios atos, não pode se imiscuir de se submeter à ordem jurídica em vigor, ao tempo da cassação da aposentaria, quando estava em vigência a Lei 2.834/01, que adotou os preceitos da Lei Federal 9.984/99, que prevê o prazo decadencial de 05 anos para rever seus próprios atos.4-Mantém-se a sentença quanto aos seus efeitos jurídicos, e quanto aos aspectos financeiros apenas para que não haja devolução dos valores recebidos, sem prejuízo dos valores não percebidos pela recorrida até 02.04.2009, restabelecendo-se a pensão deste esta data.5-Afasta-se a prescrição das parcelas anteriores a 5 anos da propositura da ação, uma vez que a Decisão TCDF, que cassou a aposentadoria, não teve efeito financeiro ex tunc, pois não se cogitou de devolução da pensão ao erário, e a apelada propôs a ação no mesmo ano da referida Decisão.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO GDF. CONCESSÃO DE PENSÃO AO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE POSTULAR O PEDIDO DE REVERSIBILDIADE DA CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO. ATO COMPLEXO SUJEITO AO CONTROLE DO TCDF. DECRETO DE ILEGALIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA OU DE PERCEPÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM PROCESSO JUDICIAL. ATO DE CONCESSÃO DA PENSÃO RESTABELECIDO. PRAZO PARA ANULAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO RESPEITADO. PREVISÃO LEGAL DE REGÊNCIA AO TEMPO DA CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO. IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS SENTENÇA QUANTO AOS VALORES PERCEBIDOS E RETROATIVIDADE...