APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - MÉRITO: ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada. 2. O benefício previdenciário complementar consiste em uma renda mensal vitalícia, a implicar relação jurídica de trato sucessivo, cujo fator se renova mês-a-mês, razão pela qual não há que se falar em prescrição de fundo de direito.3. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.
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APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - MÉRITO: ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficie...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CANCELAMENTO E/OU MODIFICAÇÃO DE VISITAS. DIREITO DE CONVIVÊNCIA ENTRE PAI E FILHA. PRÁTICA DE CRIMES PELO GENITOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NOCIVIDADE EM RELAÇÃO À MENOR. TUTELA DE INTERESSE DA INFANTE. DECISÃO CONFIRMADA.1 - O genitor possui o direito de visitar sua filha e tê-la em sua companhia, assim como à menor o direito de conviver com seu pai, de forma a assegurar a convivência familiar e o saudável desenvolvimento psicológico/emocional da infante.2 - A prática de crimes pelo genitor, não obstante a sua gravidade, não permitem concluir, unicamente por sua ocorrência, que irá portar-se de forma nociva a sua filha quando do exercício do direito de visita, ainda mais quando não possuem qualquer relação com a menor.3 - O interesse preponderante a ser tutelado é o da própria menor, que não pode ser privada do convívio com o seu pai em razão de desavenças entre seus genitores e de alegações desprovidas de lastro probatório. Instrução probatória que se exige no caso concreto.Agravo de Instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CANCELAMENTO E/OU MODIFICAÇÃO DE VISITAS. DIREITO DE CONVIVÊNCIA ENTRE PAI E FILHA. PRÁTICA DE CRIMES PELO GENITOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NOCIVIDADE EM RELAÇÃO À MENOR. TUTELA DE INTERESSE DA INFANTE. DECISÃO CONFIRMADA.1 - O genitor possui o direito de visitar sua filha e tê-la em sua companhia, assim como à menor o direito de conviver com seu pai, de forma a assegurar a convivência familiar e o saudável desenvolvimento psicológico/emocional da infante.2 - A prática de crimes pelo genitor, não obstante a sua gravidade, não permitem...
DIREITO CIVIL E CAMBIÁRIO. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. CHEQUE. ANULAÇÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA.I - A anulação do título cambial é admitida quando há extravio ou destruição do título, nos termos do art. 36 e parágrafos do Decreto n.º 2.044, de 1.908, ou, no caso de títulos crédito impróprios ou atípicos, segundo previsto no art. 907 do CPC e seguintes. Portanto, descabida a anulação de cheques dados em pagamento de valor ajustado em contrato de compra e venda, como conseqüência da pretendida resolução contratual, mormente quando verificado que esses títulos circularam.II - Por força do princípio da autonomia, os títulos de crédito constituem um direito autônomo em relação ao direito resultante do negócio jurídico subjacente. Em consequência, no direito cambial, a regra é que as exceções pessoais ou relativas ao negócio jurídico subjacente não podem ser opostas ao endossatário de boa-fé.III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E CAMBIÁRIO. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. CHEQUE. ANULAÇÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA.I - A anulação do título cambial é admitida quando há extravio ou destruição do título, nos termos do art. 36 e parágrafos do Decreto n.º 2.044, de 1.908, ou, no caso de títulos crédito impróprios ou atípicos, segundo previsto no art. 907 do CPC e seguintes. Portanto, descabida a anulação de cheques dados em pagamento de valor ajustado em contrato de compra e venda, como conseqüência da pretendida resolução contratual, mormente quando verificado que esses títulos circularam.II - Por força d...
PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA 1- A prescrição não atinge o fundo de direito, mas somente as prestações vencidas há mais de cinco anos, contados da data da propositura da ação de cobrança de complementação da aposentadoria.2- O benefício será considerado direito adquirido do participante quanto implementadas todas as condições estabelecidas para elegibilidade consignadas no regulamento do respectivo plano. (art. 68, § 1° da Lei Complementar n° 109/2001)3- É possível alterar o regulamento de planos de previdência privada, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro e atuarial. 4- Não há direito adquirido à complementação de benefício previdenciário segundo as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privado. 5- Constatado que o cálculo do benefício complementar de aposentadoria está em conformidade com as normas vigentes ao tempo em que cumpriu as exigências legais para a concessão, não há violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido.6- Recurso principal conhecido e improvido. Recurso adesivo prejudicado.
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PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA 1- A prescrição não atinge o fundo de direito, mas somente as prestações vencidas há mais de cinco anos, contados da data da propositura da ação de cobrança de complementação da aposentadoria.2- O benefício será considerado direito adquirido do participante quanto implementadas todas as condições estabelecidas para elegibilidade consignadas no regulamento do respectivo plano. (art. 68, § 1° da Lei Complementar n° 109/2001)3- É possível alterar o regulamento de planos de previdência privada, com a finalidade de mant...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO PARCIAL RECONHECIDO. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. LEGALIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ.1. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão destinada à perseguição da indenização originária do seguro obrigatório é a data em que a vítima tem ciência inequívoca da sua incapacidade permanente, revestindo-se de legitimação para perseguir a cobertura securitária, e não a data do evento que redundara na sua incapacidade, pois, conquanto dele tenha derivado a incapacitação, não traduz o momento em que fora aferido e atestado o fato gerador do direito (STJ, Súmula 278). 2. O reconhecimento da quitação pressupõe a apresentação do instrumento através do qual fora aperfeiçoada, viabilizando a aferição da sua extensão e alcance, determinando que, não exibido e não tendo derivado do contemplado com o pagamento parcial que lhe fora destinado o reconhecimento da sua existência, resta inteiramente carente de sustentação material, viabilizando à vítima reclamar o importe que sobrepuja o pagamento que lhe fora destinado com estofo na indenização legalmente prescrita. 3. Ao beneficiário do seguro obrigatório agraciado com pagamento parcial da indenização que lhe reputa devida assiste o direito de postular o que sobrepuja o que lhe fora destinado com estofo na indenização securitária legalmente prescrita, ainda que tenha outorgado quitação genérica acerca do que lhe é devido, vez que tem o condão de desobrigar a seguradora somente na exata medida do importe que alcança, não implicando renúncia quanto ao direito indenizatório remanescente. 4. Ocorrido o acidente automobilístico, aferido que as lesões experimentadas pela vítima determinaram sua incapacidade permanente e patenteado o nexo de causalidade enliçando o evento danoso à invalidez que a acomete, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - no valor máximo fixado na lei de regência vigente à época do fato (artigo 3º, b, da Lei nº 6.194/74), deduzido o equivalente ao importe que já lhe havia sido destinado pela seguradora em desconformidade com o tarifamento legalmente fixado. 5. A mensuração da indenização securitária derivada do seguro obrigatório proveniente de invalidez é impassível de sofrer qualquer limitação derivada de ato normativo de hierarquia inferior e que deve vassalagem ao estabelecido em lei, à medida que, de conformidade com os princípios da legalidade e da hierarquia das normas, a lei se sobrepõe à regulamentação proveniente de ato subalterno. 6. A utilização do salário mínimo como parâmetro para o tarifamento das indenizações derivadas do seguro obrigatório, consoante sucedia com a primitiva redação do artigo 3o da Lei n. 6.194/74, não redundava no seu uso como indexador, mas como simples mecanismo destinado a assegurar a identidade das coberturas no tempo, não se ressentindo essa previsão de ilegalidade por não traduzir o uso do piso remuneratório como fator de atualização monetária.7.Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO PARCIAL RECONHECIDO. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. LEGALIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ.1. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão destinada à perseguição da indenização originária do seguro obrigatório é a data em que a vítima tem ciência inequívoca da sua incapacidade permanente, revestindo-se de legitimaçã...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO PARCIAL RECONHECIDO. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI VIGENTE À ÈPOCA DO FATO. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA EXTRA OU ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. 1. A condenação da seguradora no pagamento do saldo sobejante do importe que vertera como forma de ser assegurado ao vitimado por acidente automobilístico a percepção da íntegra da indenização proveniente do seguro obrigatório que legalmente lhe é assegurada, traduzindo a entrega da prestação jurisdicional postulada na sua exata dimensão e alcance, obsta a caracterização da sentença como extra ou ultra petita. 2. A comprovação ou não da invalidez que afligiria o autor e fora içada como estofo da pretensão que formulara é matéria pertinente exclusivamente ao mérito, à medida que o reconhecimento da ausência de comprovação do fato constitutivo do direito invocado conduz à rejeição do pedido, e não à extinção do processo, sem resolução do mérito, obstando o debate da questão sob o prisma da ausência de pressuposto processual ou de inépcia da inicial. 3. O reconhecimento da quitação pressupõe a apresentação do instrumento através do qual fora aperfeiçoada, viabilizando a aferição da sua extensão e alcance, determinando que, não exibido e não tendo derivado do contemplado com o pagamento parcial que lhe fora destinado o reconhecimento da sua existência, resta inteiramente carente de sustentação material, viabilizando à vítima reclamar o importe que sobrepuja o pagamento que lhe fora destinado com estofo na indenização securitária legalmente prescrita. 4. Ao beneficiário do seguro obrigatório agraciado com pagamento parcial da indenização que lhe reputa devida assiste o direito de postular o que sobrepuja o que lhe fora destinado com estofo na indenização securitária legalmente prescrita, ainda que tenha outorgado quitação genérica acerca do que lhe é devido, vez que tem o condão de desobrigar a seguradora somente na exata medida do importe que alcança, não implicando renúncia quanto ao direito indenizatório remanescente. 5. Ocorrido o acidente automobilístico, aferido que as lesões experimentadas pela vítima determinaram sua incapacidade permanente e patenteado o nexo de causalidade enliçando o evento danoso à invalidez que a acomete, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - no valor máximo fixado na lei de regência vigente à época do fato (artigo 3º, b, da Lei nº 6.194/74), deduzido o equivalente ao importe que já lhe havia sido destinado pela seguradora em desconformidade com o tarifamento legalmente fixado. 6. A mensuração da indenização securitária derivada do seguro obrigatório proveniente de invalidez é impassível de sofrer qualquer limitação derivada de ato normativo de hierarquia inferior e que deve vassalagem ao estabelecido em lei, à medida que, de conformidade com os princípios da legalidade e da hierarquia das normas, a lei se sobrepõe à regulamentação proveniente de ato subalterno. 7. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO PARCIAL RECONHECIDO. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI VIGENTE À ÈPOCA DO FATO. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA EXTRA OU ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. 1. A condenação da seguradora no pagamento do saldo sobejante do importe que vertera como forma de ser assegurado ao vitimado por acidente automobilístico a percepção da íntegra da indenização proveniente do seguro ob...
CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA DA APLICAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO -INOCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO - PROVA DA EXISTÊNCIA - PLANO VERÃO - REMUNERAÇÃO A MENOR - DIREITO DE CORRETA CORREÇÃO -JUROS DE MORA E REMUNERATÓRIOS - CABIMENTO - TERMO INICIAL -HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORRETA CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA1) - Afirmando o autor que foi o demandado quem lhe causou o prejuízo, sendo ele o apontado para o reparar, correta a sua colocação no pólo passivo, sendo questão reservada ao mérito verificar-se se o dano efetivamente se deu e quem o causou.2) - Prescrição não se deu quando ajuizada a ação, que cuida de direito pessoal, dentro do prazo estabelecido no artigo 177 do Código Civil Brasileiro revogado, que é o incidente, já que o desrespeito ao direito se deu quando de sua vigência, o que afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor.3) - Correto é aplicar-se, como índice medidor de inflação, ao se contar correção monetária, aquele que refletia a real perca de poder da moeda, a sua efetiva desvalorização.4) - Usando-se no plano Verão índice que mediu com inexatidão a correção monetária, deve se dar o pagamento com aplicação dos expurgos inflacionários.5) - Fere o princípio da moralidade, que é informativo do direito, dele não podendo estar dissociado, fazer correção do saldo devedor da poupança, por índices que se sabe não refletir a inflação real do período, e, ainda assim pretender-se fugir do pagamento correto.6) - Juros de mora incidem a partir da citação, porque ela é que constitui em mora o devedor, nos exatos termos dos artigo 405 do Código Civil Brasileiro e 219 do CPC.7) - São devidos juros moratórios, destinando-se eles a remunerar o capital posto à disposição de quem o tem, e são devidos desde quando deveria ser a aplicação corretamente paga.13) - A correção monetária, que nada acrescenta à dívida, mas só mantém seu valor atual, evitando que se receba menos do que o realmente devido, deve incidir a partir do vencimento da dívida, e não do ajuizamento da ação, sob pena de premiar-se o inadimplente, que algumas vezes, com repetidas promessas de pagamento, retarda a busca da prestação jurisdicional.14) - Dando-se condenação, os honorários advocatícios serão fixados nos moldes do artigo 20, § 3º do CPC, ou seja, calculados em percentual variável de 10% a 20% incidente sobre o valor da condenação, cabendo ao julgador avaliar qual o percentual que deve ser aplicado.15) - Recurso conhecido e improvido. Preliminares rejeitadas.
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CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA DA APLICAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO -INOCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO - PROVA DA EXISTÊNCIA - PLANO VERÃO - REMUNERAÇÃO A MENOR - DIREITO DE CORRETA CORREÇÃO -JUROS DE MORA E REMUNERATÓRIOS - CABIMENTO - TERMO INICIAL -HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORRETA CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA1) - Afirmando o autor que foi o demandado quem lhe causou o prejuízo, sendo ele o apontado para o reparar, correta a sua colocação no pólo passivo, sendo questão reservada ao mérito verificar-se se o dano efetivamente se deu e quem o causou....
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO QUITADO EM RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. DESCONTO POSTERIOR EM CONTA CORRENTE. ATO ILÍCITO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO INCIDÊNCIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESSALVA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADO VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. COBRANÇA POR MEIO DE CARTA NÃO CONFIGURA DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO.1. Comprovada a quitação do empréstimo em consignação em folha de pagamento, o desconto em conta corrente de parcela já paga configura ato ilícito, passível de reparação dos danos decorrentes (o art. 927, caput, c/c art. 186 e 187 do Código Civil/2002).2. Embora a relação entre Apelante e Apelado haja-se configurado consumeirista e o consumidor tenha direito à repetição do indébito em razão de cobrança indevida, o Código do Consumidor (Lei nº 8.078/90, art. 42, § único) ressalva hipótese de engano justificável, demonstrado no presente caso, em razão de equívoco em correspondência do empregador do Recorrente ao Banco apelado.3. A responsabilidade da instituição bancária é objetiva e independe de culpa (art. 927 CC/02 c/c art. 14 do CDC). Ademais, doutrinariamente, a responsabilidade objetiva é determinada por três requisitos: a prestação de serviços, a efetiva ocorrência do dano e a demonstração do nexo de causalidade entre o dano e a atividade prestada. Responsável é a instituição financeira recorrida, pela reparação de dano em decorrência de ato ilícito.4. O Apelante não demonstrou violação à sua personalidade, de modo que não se pode deduzir objetivamente ocorrência de dano moral, restando ao Recorrente provar eventuais prejuízos havidos em sua esfera moral, o que não foi o caso. Ademais, a cobrança por meio de carta endereçada à residência configura ausência de publicidade do constrangimento e não consubstancia dano moral passível de reparação pecuniária. 5. Provimento parcial do apelo, para condenar a instituição financeira apelada ao pagamento, com juros e correção monetária, de desconto indevido em conta corrente de parcela referente a empréstimo já quitado e de juros incididos sobre o valor extrapolado no crédito bancário em decorrência do ilícito.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO QUITADO EM RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. DESCONTO POSTERIOR EM CONTA CORRENTE. ATO ILÍCITO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO INCIDÊNCIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESSALVA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADO VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. COBRANÇA POR MEIO DE CARTA NÃO CONFIGURA DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO.1. Comprovada a quitação do empréstimo em consignação em folha de pagamento, o desconto em conta corrente de parcela já paga configura ato ilícito,...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 786/94 - SUPRESSÃO PELO DECRETO Nº 16.990/95. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÔES DE TRATO SUCESSIVO. IMPOSSIBILIDADE EM FACE DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, HIERARQUIA DAS NORMAS E DA CONTINUIDADE DAS LEIS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1. Em se tratando de prestação de trato sucessivo, que se repetem a cada mês, prescritas encontram-se as parcelas anteriores ao qüinqüênio do exercício do direito, aplicando-se na hipótese o Enunciado 85 da Súmula integrante do C. STJ segundo o qual nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. 2. Ao exercer a função regulamentar, não deve, pois, o Executivo, criar direitos ou obrigações novas que a lei não criou; ampliar, restringir ou modificar direitos ou obrigações constantes de lei; ordenar ou proibir o que a lei não ordena nem proíbe; facultar ou vedar por modo diverso do estabelecido em lei; extinguir ou anular direitos ou obrigações que a lei conferiu; criar princípios novos ou diversos; alterar a forma que, segundo a lei, deve revestir um ato; atingir, alterando-o por qualquer modo, o texto ou o espírito da lei (in O Direito e a vida dos direitos, Vicente Ráo, RT, vol.1, p. 271, 1991). 3. Ademais, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil, que aplaude o princípio da continuidade das normas, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 4. Deste modo, a Lei Distrital nº 786/94 continua em vigor, uma vez que Decreto não tem condão de suprimir o benefício concedido aos servidores distritais. 5. A não entrega dos tíquetes implica na transformação da obrigação inadimplida em pagamento através de pecúnia. 6. A ninguém é dado descumprir a lei, não comparecendo justo, legítimo ou razoável alegar ausência de dotação orçamentária, para o cumprimento de obrigação da qual deriva direitos legalmente assegurados aos servidores, como previsto em lei, máxime quando se procura furtar ao cumprimento da lei através de edição de Decreto, norma de natureza jurídica inferior, ausente de eficácia geral e de coercitividade. 7. Sentença mantida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 786/94 - SUPRESSÃO PELO DECRETO Nº 16.990/95. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÔES DE TRATO SUCESSIVO. IMPOSSIBILIDADE EM FACE DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, HIERARQUIA DAS NORMAS E DA CONTINUIDADE DAS LEIS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1. Em se tratando de prestação de trato sucessivo, que se repetem a cada mês, prescritas encontram-se as parcelas anteriores ao qüinqüênio do exercício do direito, aplicando-se na hipótese o Enunciado 85 da Súmula integrante do C. STJ segundo o qual nas relações ju...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PARIDADE DE VENCIMENTOS ENTRE ATIVOS E INATIVOS. LEI DISTRITAL Nº 3.319/2004. INATIVO. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA APOSENTAÇÃO. PLANO DE CARREIRA. MUDANÇA DE CLASSE. RECURSO PROVIDO.1.Os servidores, que entraram para a inatividade depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 não possuem direito à paridade entre vencimentos e proventos de aposentadoria com os servidores da ativa.2.A Lei Distrital nº 3.319/2004 estruturou as carreiras de assistentes de educação.3.O assistente de educação que, antes da aposentação, concluiu o ensino superior, desde que já tenha trabalhado por mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no órgão, tem o direito adquirido aos benefícios da progressão funcional, na forma do Art. 5º, Inciso II, Alínea C, da Lei Distrital nº 3.319/2004. 4.A progressão funcional prevista na Lei Distrital nº 3.319/2004 tem a finalidade de incentivar a qualificação dos servidores ativos.5.Por interpretação sistemática, conclui-se que a extensão de direitos prevista no Art. 23, da referida lei somente se estendem aos aposentados e pensionistas, que tiverem adquirido o direito antes da aposentação.6.Recurso provido. Sentença reformada.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PARIDADE DE VENCIMENTOS ENTRE ATIVOS E INATIVOS. LEI DISTRITAL Nº 3.319/2004. INATIVO. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA APOSENTAÇÃO. PLANO DE CARREIRA. MUDANÇA DE CLASSE. RECURSO PROVIDO.1.Os servidores, que entraram para a inatividade depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 não possuem direito à paridade entre vencimentos e proventos de aposentadoria com os servidores da ativa.2.A Lei Distrital nº 3.319/2004 estruturou as carreiras de assistentes de educação.3.O assistente...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATOS. EMBARGOS INFRINGENTES. ERRO SUBSTANCIAL QUANTO À QUALIDADE ESSENCIAL DA PESSOA. ANULABILIDADE. LIMITES DA VALIDADE DO ATO JURÍDICO ANULÁVEL. LIMITES VINCULATIVOS DA PROPOSTA. LIMITES DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO, DA TRANSAÇÃO E OFERTA DE QUITAÇÃO FEITA POR PESSOA DESPROVIDA DE MANTATO. NATUREZA JURÍDICA DO ATO PRATICADO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA POR PESSOA NÃO HABILITADA NOS ESTATUTOS. EXECUÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS PROBATÓRIO DAS ALEGAÇÕES DAS PARTES. EMBARGOS INFRIGENTES DESPROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO.1.Contrato firmado com erro substancial sobre a qualidade da pessoa é anulável, à luz do que determina os Arts. 138 e 139, do Código Civil Brasileiro.2.Diretora de organização não governamental não pode contratar em nome da entidade, se a autorização estatutária para representação da pessoa jurídica recai sobre ocupante de outro cargo.3.Os contratos firmados por ocupante de cargo sem autorização para representar a pessoa jurídica não anuláveis, visto haver erro substancial sobre a qualidade da pessoa.4.Estes contratos, no entanto, vinculam a parte contrária, se por ela firmados regularmente e se a pessoa, à qual a manifestação de vontade viciada se dirige se oferecer para executar, conforme a vontade real do manifestante.5.Proposta formulada por quaisquer das partes, que no momento da assinatura do contrato, dele não constar, tem-se como não acordada. Neste caso, é tida como feita entre presentes e não aceita de imediato (Art. 428, Inciso I, do Código Civil).6.Quem não tem poderes estatutários para contratar, também não o possuem para transacionar ou ofertar quitação.7.Quitação ofertada em nome de pessoa jurídica por pessoa física desprovida de poderes estatutários tem o condão apenas de declarar o recebimento efetivo das quantias e somente terá seu efeito liberatório, se ratificada expressa ou tacitamente por quem de direito.8.A transação, quando firmada por pessoa física sem poderes para representar a pessoa jurídica é nula, em virtude de erro essencial quanto à pessoa, conforme prescreve o Art. 849, do Código Civil.9.A parte que confessa parte do fato constitutivo do direito do Autor, mas formula tese de defesa destinada a desconstituir o mesmo direito baseada em fatos, atrai para si o ônus probatório.10. Embargos infringentes desprovidos. Acórdão mantido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATOS. EMBARGOS INFRINGENTES. ERRO SUBSTANCIAL QUANTO À QUALIDADE ESSENCIAL DA PESSOA. ANULABILIDADE. LIMITES DA VALIDADE DO ATO JURÍDICO ANULÁVEL. LIMITES VINCULATIVOS DA PROPOSTA. LIMITES DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO, DA TRANSAÇÃO E OFERTA DE QUITAÇÃO FEITA POR PESSOA DESPROVIDA DE MANTATO. NATUREZA JURÍDICA DO ATO PRATICADO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA POR PESSOA NÃO HABILITADA NOS ESTATUTOS. EXECUÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS PROBATÓRIO DAS ALEGAÇÕES DAS PARTES. EMBARGOS INFRIGENTES DESPROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO.1.Contrato firmado com erro substancial sobre a qualidad...
APELAÇÃO CÍVEL E RMO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. ISONOMIA. IMPESSOALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO.1. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana.2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta corte, é assegurado ao cidadão o direito líquido e certo de ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de medicamento destinado ao tratamento de doença grave, em obediência às garantias fundamentais consagradas pela Constituição Federal.3. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente.4. Inexiste violação aos princípios da isonomia e impessoalidade, quando devidamente comprovado ser especial a situação do jurisdicionado, necessitando de medicamentos para o tratamento de sua saúde.5. Recurso voluntário e Remessa Oficial conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL E RMO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. ISONOMIA. IMPESSOALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO.1. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana.2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta corte, é assegurado ao cidadão o direito líquido e certo de ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de medicamento destinado a...
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. LICITAÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. IMÓVEL LOCADO POR QUEM TINHA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. VEDAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.O interesse recursal no mandado de segurança é apenas da pessoa jurídica de direito público e não da autoridade indigitada coatora. Apesar de o edital conferir direito de preferência ao 'ocupante, a qualquer título', na aquisição dos imóveis que são objetos do certame, tal expressão não pode ser interpretada de forma a proteger situações vedadas por lei ou por contrato anterior de concessão.
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MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. LICITAÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. IMÓVEL LOCADO POR QUEM TINHA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. VEDAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.O interesse recursal no mandado de segurança é apenas da pessoa jurídica de direito público e não da autoridade indigitada coatora. Apesar de o edital conferir direito de preferência ao 'ocupante, a qualquer título', na aquisição dos imóveis que são objetos do certame, tal expressão n...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - MEDIDA CAUTELAR - EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL - INCOMPETÊNCIA - PRESSUPOSTOS - AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS.1. A medida cautelar tem sido o instrumento admitido como cabível e adequado para atribuir efeito suspensivo a recurso especial, do qual é, por lei, desprovido, apenas em casos excepcionalíssimos, desde que se verifique, cumulativamente, o perigo de lesão irreversível e irreparável a direito, bem como a aparência do bom direito.2. Consoante precedentes jurisprudenciais colhidos da Corte Superior, a competência para apreciação de pedido de efeito suspensivo ativo a recurso especial, ainda que pendente o juízo de admissibilidade na Corte de origem, é do Superior Tribunal de Justiça (MC 12.315/AL, Relator Ministro LUIZ FUX, DJ-e de 17/12/2008; Rcl 2.298/AL, Relator Ministro LUIZ FUX, DJ de 27/8/2007; EDcl na MC 12.170/GO, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, DJ de 27/2/2007).3. Ademais, ainda que assim não fosse, revela-se descabida a providência ativa requestada, na medida em que ressente o recurso da fumaça do bom direito necessária para o acautelamento do direito alegado, que se traduz na presença dos pressupostos de admissibilidade acompanhado da viabilidade do recurso especial perante o Superior Tribunal.Agravo interno desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - MEDIDA CAUTELAR - EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL - INCOMPETÊNCIA - PRESSUPOSTOS - AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS.1. A medida cautelar tem sido o instrumento admitido como cabível e adequado para atribuir efeito suspensivo a recurso especial, do qual é, por lei, desprovido, apenas em casos excepcionalíssimos, desde que se verifique, cumulativamente, o perigo de lesão irreversível e irreparável a direito, bem como a aparência do bom direito.2. Consoante precedentes jurisprudenciais colhidos da Corte Superior, a competência para apreciação de pedid...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS LEGALMENTE ESTABELECIDOS. REDUÇÃO.1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a denominação da gratificação natalina devida aos servidores locais para gratificação natalícia e criara critérios para seu pagamento, não afetando, todavia, sua natureza jurídica. 2. Ao poder público é resguardada a faculdade de implementar o pagamento da gratificação natalina de conformidade com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, prescrevendo seu pagamento de forma diluída durante o decurso do correspondente exercício com lastro na data de aniversário dos seus beneficiários, desde que calculada de conformidade com a maior remuneração auferida durante o período em que se verificara o seu fato gerador. 3. Efetivado o pagamento antecipado da gratificação natalina, ao servidor assiste o direito de, em tendo experimentado incremento em seus vencimentos após o recebimento, auferir a diferença decorrente da majoração havida na sua remuneração, redundando na alteração da base de cálculo da gratificação que lhe é devida, tomando-se como parâmetro o que auferira no mês de dezembro do ano correspondente, pois lhe assiste o direito de recebê-la com lastro na remuneração que auferira na data em que se implementara seu fato gerador e o correspondente período aquisitivo. 4. A incidência dos juros moratórios emerge de previsão legal destinada a assegurar ao credor compensação pela demora na percepção do que lhe é devido e apenar o obrigado pelo retardamento em que incorrera, não estando a Fazenda Pública infensa à sua incidência, que, à míngua de previsão legal específica, consoante sucede com condenação originária de verba remuneratória devida a servidor, sujeita-se à regra geral que baliza a citação inicial como termo para contagem dos acessórios (CC, art. 405). 5. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte vencedora, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe desconforme com os parâmetros fixados pelo legislador (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS LEGALMENTE ESTABELECIDOS. REDUÇÃO.1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislaçã...
PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. 1.As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, tenham base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de receitas e custos que nortearam a confecção do plano (CF, art. 202, e LC 109/01). 2.Conquanto o relacionamento entre a entidade fechada de previdência privada e o participante do plano de benefício que administra tenha natureza contratual, pois dependente da adesão do participante, é paramentado pela legislação de regência, que, apregoando a adoção de regime que propicie o equilíbrio atuarial do plano e sua perenidade, legitima que lhe sejam inseridas alterações norteadas por critérios técnicos que, chanceladas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, são aplicáveis de imediato, ressalvados somente os benefícios que se encontram em fruição (LC 109/01, arts. 7º e 33). 3.O participante do plano, enquanto não implementados os requisitos exigíveis para sua fruição, detém mera expectativa de direito à percepção do benefício, daí porque as modificações introduzidas no regulamento, autorizadas e aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, lhe são aplicáveis de imediato, não redundando as alterações em ofensa a direito adquirido, porque inexistente, ou ao ato jurídico perfeito, pois inexistente direito à manutenção das condições vigentes no momento da adesão ante seu sobrepujamento pela necessidade de preservação do equilíbrio atuarial (LC nº 109/01, art. 68, § 1º). 4.O funcionamento do plano de previdência privada e o fomento dos benefícios dele originários são pautados por critérios exclusivamente técnicos e fomentados pelas contribuições destinadas à entidade, legitimando que, como forma de assegurar o equilíbrio do plano e preservar o regime de capitalização que lhe é inerente, revestindo-o de perenidade, os regulamentos suplantem os interesses individuais dos participantes, ressalvando-lhes a fruição dos benefícios que fomentaram de acordo com critérios atuariais.5.Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. 1.As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, tenham base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de r...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUCIONAL. PRELIMINARES. RECLAMAÇÃO. FUNGIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVIVÊNCIA FAMILIAR. AMPLITUDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ESTUDO COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE.1. O recurso cabível contra decisão proferida em Pasta Especial é o Agravo de Instrumento, pois, aos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude adota-se o sistema recursal do Código de Processo Civil, conforme artigo 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Entretanto, aplica-se, in casu, o princípio da fungibilidade, a ensejar a conversão da Reclamação no recurso cabível à espécie.2. O direito à convivência familiar consiste no direito a viver e a crescer em ambiente familiar digno, livre de perigos decorrentes do abandono, dos maus-tratos, e repleto de carinho e afetividade. 3. O constituinte, ao dispor que constitui dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, não o restringiu à família biológica, pois nem sempre será esta a proporcionar o seio familiar saudável que a criança necessita.4. Desnecessária a complementação do estudo social, se nenhum membro da família biológica da adotanda se manifestou no sentido de reaver a sua guarda, ou mesmo de exercer o direito de visitas, sobretudo, por já estar a menor sendo bem cuidada por família substituta por um ano.5. A insistência em analisar a possibilidade de a adotanda ficar sob a guarda de sua família biológica extensa, que não apresentou interesse até a presente data, mostra-se perigosa e nociva aos direitos da própria criança, por inviabilizar convivência familiar digna e afetiva, já lhe proporcionada pelos Requerentes à adoção. 6. Recurso não provido. Mantida incólume a r. decisão.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUCIONAL. PRELIMINARES. RECLAMAÇÃO. FUNGIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVIVÊNCIA FAMILIAR. AMPLITUDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ESTUDO COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE.1. O recurso cabível contra decisão proferida em Pasta Especial é o Agravo de Instrumento, pois, aos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude adota-se o sistema recursal do Código de Processo Civil, conforme artigo 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Entretanto, aplica-se, in casu, o princípio da fungibilidade, a ensejar a conversão da Reclamação no recurso...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO ULTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1. Após a propositura da ação não é mais possível a formação do litisconsórcio ativo facultativo, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Precedentes.2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.3. Nas ações movidas contra o Distrito Federal e patrocinadas pela Defensoria Pública é indevida a condenação em honorários em desfavor da pessoa jurídica de direito público. Entendimento pacificado pela 1ª Seção do STJ (RESP 736.320, Rel. Min. Eliana Calmon).4. Recurso e remessa oficial parcialmente providos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO ULTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1. Após a propositura da ação não é mais possível a formação do litisconsórcio ativo facultativo, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Precedentes.2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia ime...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO. REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada.2. O benefício previdenciário complementar consiste em uma renda mensal vitalícia, a implicar relação jurídica de trato sucessivo, cujo fator se renova mês a mês, razão pela qual não há que se falar em prescrição de fundo de direito. (Súmula 85, do STJ). 3. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.4. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO. REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacion...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. PERÍODO ANTERIOR Á VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, O QUAL RECAI SOBRE O REQUERENTE QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DA EXIBIÇÃO PLEITEADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tendo o requerente pleiteado a exibição de extratos bancários alusivos a período anterior à vigência do CDC, não há falar na incidência deste e, portanto, na inversão do ônus probandi. 2. A teor do artigo 333, inciso I, do CPC, o ônus da prova compete ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e este não se desincumbiu do seu dever, não cabendo remeter ao réu tal encargo. Assim, na ação cautelar de exibição de documento, incumbe ao requerente o ônus de provar a existência da relação jurídica entre as partes, a fim de demonstrar a plausibilidade do direito invocado.3. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. PERÍODO ANTERIOR Á VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, O QUAL RECAI SOBRE O REQUERENTE QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DA EXIBIÇÃO PLEITEADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tendo o requerente pleiteado a exibição de extratos bancários alusivos a período anterior à vigência do CDC, não há falar na incidência deste e, portanto, na inversão do...