..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DE
OBJETO. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada afirmou, com fundamento na jurisprudência
sedimentada neste Superior Tribunal de Justiça, que, uma vez
interposto Recurso Especial contra acórdão que julgou Agravo de
Instrumento de decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação
de tutela, fica ele prejudicado, por perda de objeto, quando
sobrevém a prolação de sentença de mérito.
2. A parte recorrente defende a inexistência de perda de objeto,
porque a matéria debatida no presente feito guarda certa autonomia
relativamente ao mérito debatido no processo originário (fls. 475).
3. Contudo, não trouxe um único precedente a amparar sua pretensão
ou que guarde similitude com a interpretação que busca emprestar ao
caso do autos.
4. Conforme mencionado na decisão recorrida, este Tribunal Superior,
em recente julgado da Corte Especial, assentou que o Recurso
Especial interposto contra acórdão que julgou Agravo de Instrumento
de decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela
fica prejudicado, por perda de objeto, quando sobrevém a prolação de
sentença de mérito. A propósito: EAREsp. 488.188/SP, Rel. Min. LUIS
FELIPE SALOMÃO, DJe 19.11.2015.
5. Seguindo essa mesma orientação, os seguintes precedentes: AgRg no
AREsp. 403.631/RS, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 19.12.2014; AgRg no
REsp. 1.325.662/MT, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 12.11.2014; REsp.
1.232.489/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 13.6.2013.
6. Tendo sido proferida Sentença de mérito nos autos originais
(0126812-50.2008.8.26.0053-053.08.126812-0), publicada no dia
17.11.2011, fica prejudicado o presente Recurso Especial pela
superveniente perda de seu objeto.
7. Não tendo a parte agravante trazido argumento novo capaz de
infirmar os fundamentos da decisão recorrida, e estando pacificada a
jurisprudência desta Corte Superior no sentido da decisão agravada,
a decisão impugnada deve ser mantida.
8. Agravo interno da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO desprovido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1359130 2012.00.65341-7, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:07/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DE
OBJETO. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada afirmou, com fundamento na jurisprudência
sedimentada neste Superior Tribunal de Justiça, que, uma vez
interposto Recurso Especial contra acórdão que julgou Agravo de
Instrumento de decisão que defere ou ind...
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1660017
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DE
OBJETO. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada afirmou, com fundamento na jurisprudência
sedimentada neste Superior Tribunal de Justiça, que, uma vez
interposto Recurso Especial contra acórdão que julgou Agravo de
Instrumento de decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação
de tutela, fica ele prejudicado, por perda de objeto, quando
sobrevém a prolação de sentença de mérito.
2. A parte recorrente defende a inexistência de perda de objeto,
porque a matéria debatida no presente feito guarda certa autonomia
relativamente ao mérito debatido no processo originário (fls. 475).
3. Contudo, não trouxe um único precedente a amparar sua pretensão
ou que guarde similitude com a interpretação que busca emprestar ao
caso do autos.
4. Conforme mencionado na decisão recorrida, este Tribunal Superior,
em recente julgado da Corte Especial, assentou que o Recurso
Especial interposto contra acórdão que julgou Agravo de Instrumento
de decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela
fica prejudicado, por perda de objeto, quando sobrevém a prolação de
sentença de mérito. A propósito: EAREsp. 488.188/SP, Rel. Min. LUIS
FELIPE SALOMÃO, DJe 19.11.2015.
5. Seguindo essa mesma orientação, os seguintes precedentes: AgRg no
AREsp. 403.631/RS, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 19.12.2014; AgRg no
REsp. 1.325.662/MT, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 12.11.2014; REsp.
1.232.489/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 13.6.2013.
6. Tendo sido proferida Sentença de mérito nos autos originais
(0126812-50.2008.8.26.0053-053.08.126812-0), publicada no dia
17.11.2011, fica prejudicado o presente Recurso Especial pela
superveniente perda de seu objeto.
7. Não tendo a parte agravante trazido argumento novo capaz de
infirmar os fundamentos da decisão recorrida, e estando pacificada a
jurisprudência desta Corte Superior no sentido da decisão agravada,
a decisão impugnada deve ser mantida.
8. Agravo interno da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO desprovido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1359130 2012.00.65341-7, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:07/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DE
OBJETO. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada afirmou, com fundamento na jurisprudência
sedimentada neste Superior Tribunal de Justiça, que, uma vez
interposto Recurso Especial contra acórdão que julgou Agravo de
Instrumento de decisão que defere ou ind...
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 992804
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
VEÍCULO COM DEFEITO. DANOS MORAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STF. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO IN CASU E OS
PARADIGMAS COLACIONADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Falta de
prequestionamento dos temas relativos ao termo inicial dos juros
moratórios na indenização por dano moral, e à incidência de juros
sobre o valor a ser restituído, pois não foram objeto de debate no
acórdão guerreado, tampouco foi suscitada a questão por meio de
embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Súmulas
282 e 356/STF.
2. No presente caso, constata-se que a revisão das premissas
firmadas pelo Tribunal a quo demandaria reanálise dos fatos
discutidos na lide, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula
7/STJ) e impede o conhecimento do recurso especial por ambas as
alíneas.
3. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea
"c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a
indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos
confrontados, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial
existente, o que não ocorreu no caso em apreço.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1072705 2017.00.62948-5, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
VEÍCULO COM DEFEITO. DANOS MORAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STF. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO IN CASU E OS
PARADIGMAS COLACIONADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Falta de
prequestionamento dos temas relativos ao termo inicial dos juros
moratórios na indenização por dano moral, e à incidência de juros
sobre o valor a ser restituído, pois n...
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1285294
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO
REVISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À CONSTITUIÇÃO EM MORA. SÚMULA
Nº 83 DO STJ. BUSCA E APREENSÃO. INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO DA
INADIMPLÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ENCARGOS ABUSIVOS.
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SÚMULA Nº 211 DO STJ.
1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível a
constituição em mora do devedor inadimplente por meio de notificação
extrajudicial entregue no domicílio, sendo desnecessária a
notificação pessoal. Além disso, o simples ajuizamento de ação
revisional não impede a caracterização da mora (Súmula nº 380 do
STJ). Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
2. A utilização da busca e apreensão é possível quando o
inadimplemento se revela incontroverso, evidenciando-se a mora
automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento (mora ex
re).
3. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de afastar a
inadimplência, demandaria a análise de cláusulas contratuais e a
incursão na seara fático-probatória, situação que atrai os óbices
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. A Corte estadual, a despeito da oposição dos embargos de
declaração, não apreciou a tese de que a existência de encargos
abusivos descaracteriza a mora. Não se vislumbrando o efetivo
prequestionamento e deixando a parte recorrente de alegar, nas
razões do recurso especial, violação ao art. 535 do CPC, incide o
óbice da Súmula 211 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIAGARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 718438 2015.01.25351-9, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:06/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO
REVISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À CONSTITUIÇÃO EM MORA. SÚMULA
Nº 83 DO STJ. BUSCA E APREENSÃO. INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO DA
INADIMPLÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ENCARGOS ABUSIVOS.
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SÚMULA Nº 211 DO STJ.
1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível a
constituição em mora do devedor inadimplente por meio de not...
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1463684
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
VEÍCULO COM DEFEITO. DANOS MORAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STF. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO IN CASU E OS
PARADIGMAS COLACIONADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Falta de
prequestionamento dos temas relativos ao termo inicial dos juros
moratórios na indenização por dano moral, e à incidência de juros
sobre o valor a ser restituído, pois não foram objeto de debate no
acórdão guerreado, tampouco foi suscitada a questão por meio de
embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Súmulas
282 e 356/STF.
2. No presente caso, constata-se que a revisão das premissas
firmadas pelo Tribunal a quo demandaria reanálise dos fatos
discutidos na lide, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula
7/STJ) e impede o conhecimento do recurso especial por ambas as
alíneas.
3. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea
"c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a
indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos
confrontados, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial
existente, o que não ocorreu no caso em apreço.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1072705 2017.00.62948-5, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
VEÍCULO COM DEFEITO. DANOS MORAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STF. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO IN CASU E OS
PARADIGMAS COLACIONADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Falta de
prequestionamento dos temas relativos ao termo inicial dos juros
moratórios na indenização por dano moral, e à incidência de juros
sobre o valor a ser restituído, pois n...
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1652928
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão foi omisso em observar que,
ao caso em tela, deve ser aplicado o Código de Processo Civil de
1973, uma vez que a decisão foi publicada em 16/03/2016".
3. A certidão de intimação do acórdão do Tribunal de origem foi
expedida em 16.3.2016 (fl. 474/e-STJ), mas esta não deve ser
considerada como a data da publicação.
4. É que se trata de processo eletrônico, não havendo falar, no
caso, em publicação em diário oficial, mas sim em intimação direta
também eletrônica via sistema E-proc (TRF 4ª Região). 5. No caso, a
data inicial da intimação, a partir de quando começou o prazo para
interposição do Recurso Especial, foi, segundo o procedimento
adotado no TRF 4º Região (art. 23 da Resolução TRF4 17/2010), aberta
dez dias após a expedição da intimação eletrônica, em 21.3.2016.
Essa é que deve ser considerada como a data da publicação para fins
do Súmula Administrativa 7/STJ, salvo se a parte se der por intimada
antes disso, o que não é a hipótese dos autos.
6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente.
..EMEN:(EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1608193 2016.01.61207-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão fo...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 567468
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. IRREGULARIDADE DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NO MOMENTO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 115/STJ.
1 - O recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é
inexistente.
2 - O vício de representação processual não comporta ser sanado na
instância especial, devendo ser juntado o instrumento de procuração
no momento da interposição do respectivo recurso, sob pena de
preclusão consumativa.
2 - Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos
de declaração na reclamação não conhecidos.
..EMEN:(EEERCL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO - 10690 2012.02.47904-0, NANCY ANDRIGHI, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. IRREGULARIDADE DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NO MOMENTO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 115/STJ.
1 - O recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é
inexistente.
2 - O vício de representação processual não comporta ser sanado na
instância especial, devendo ser juntado o instrumento de procuração
no momento da interposição do respectivo recurso, sob pena de
preclusão consumativa.
2...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. IRREGULARIDADE DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NO MOMENTO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 115/STJ.
1 - O recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é
inexistente.
2 - O vício de representação processual não comporta ser sanado na
instância especial, devendo ser juntado o instrumento de procuração
no momento da interposição do respectivo recurso, sob pena de
preclusão consumativa.
2 - Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos
de declaração na reclamação não conhecidos.
..EMEN:(EEERCL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO - 10690 2012.02.47904-0, NANCY ANDRIGHI, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. IRREGULARIDADE DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NO MOMENTO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 115/STJ.
1 - O recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é
inexistente.
2 - O vício de representação processual não comporta ser sanado na
instância especial, devendo ser juntado o instrumento de procuração
no momento da interposição do respectivo recurso, sob pena de
preclusão consumativa.
2...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se
o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem acerca da
regular notificação do contribuinte, bem como dos requisitos de
validade da CDA, demandaria necessário revolvimento de matéria
fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice
contido na Súmula n. 7/STJ.
III - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a
consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos
sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e
recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente,
ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula n.
360/STJ).
IV - A declaração elide a necessidade da constituição formal do
crédito tributário, podendo este ser imediatamente inscrito em
dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer
procedimento administrativo ou de notificação do contribuinte.
V - A Agravante não apresenta argumentos suficientes para
desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658292 2017.00.14348-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.20...
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1631358
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se
o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem acerca da
regular notificação do contribuinte, bem como dos requisitos de
validade da CDA, demandaria necessário revolvimento de matéria
fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice
contido na Súmula n. 7/STJ.
III - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a
consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos
sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e
recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente,
ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula n.
360/STJ).
IV - A declaração elide a necessidade da constituição formal do
crédito tributário, podendo este ser imediatamente inscrito em
dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer
procedimento administrativo ou de notificação do contribuinte.
V - A Agravante não apresenta argumentos suficientes para
desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658292 2017.00.14348-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.20...
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:AIEERESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1604842
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se
o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem acerca da
regular notificação do contribuinte, bem como dos requisitos de
validade da CDA, demandaria necessário revolvimento de matéria
fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice
contido na Súmula n. 7/STJ.
III - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a
consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos
sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e
recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente,
ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula n.
360/STJ).
IV - A declaração elide a necessidade da constituição formal do
crédito tributário, podendo este ser imediatamente inscrito em
dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer
procedimento administrativo ou de notificação do contribuinte.
V - A Agravante não apresenta argumentos suficientes para
desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658292 2017.00.14348-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.20...
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 575581
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se
o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem acerca da
regular notificação do contribuinte, bem como dos requisitos de
validade da CDA, demandaria necessário revolvimento de matéria
fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice
contido na Súmula n. 7/STJ.
III - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a
consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos
sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e
recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente,
ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula n.
360/STJ).
IV - A declaração elide a necessidade da constituição formal do
crédito tributário, podendo este ser imediatamente inscrito em
dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer
procedimento administrativo ou de notificação do contribuinte.
V - A Agravante não apresenta argumentos suficientes para
desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658292 2017.00.14348-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.20...
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 964645
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se
o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem acerca da
regular notificação do contribuinte, bem como dos requisitos de
validade da CDA, demandaria necessário revolvimento de matéria
fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice
contido na Súmula n. 7/STJ.
III - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a
consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos
sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e
recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente,
ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula n.
360/STJ).
IV - A declaração elide a necessidade da constituição formal do
crédito tributário, podendo este ser imediatamente inscrito em
dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer
procedimento administrativo ou de notificação do contribuinte.
V - A Agravante não apresenta argumentos suficientes para
desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658292 2017.00.14348-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.20...
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1607370
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se
o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem acerca da
regular notificação do contribuinte, bem como dos requisitos de
validade da CDA, demandaria necessário revolvimento de matéria
fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice
contido na Súmula n. 7/STJ.
III - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a
consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos
sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e
recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente,
ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula n.
360/STJ).
IV - A declaração elide a necessidade da constituição formal do
crédito tributário, podendo este ser imediatamente inscrito em
dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer
procedimento administrativo ou de notificação do contribuinte.
V - A Agravante não apresenta argumentos suficientes para
desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658292 2017.00.14348-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/06/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.20...
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se
o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem acerca da
regular notificação do contribuinte, bem como dos requisitos de
validade da CDA, demandaria necessário revolvimento de matéria
fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice
contido na Súmula n. 7/STJ.
III - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a
consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos
sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e
recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente,
ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula n.
360/STJ).
IV - A declaração elide a necessidade da constituição formal do
crédito tributário, podendo este ser imediatamente inscrito em
dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer
procedimento administrativo ou de notificação do contribuinte.
V - A Agravante não apresenta argumentos suficientes para
desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658292 2017.00.14348-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/06/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.20...
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se
o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem acerca da
regular notificação do contribuinte, bem como dos requisitos de
validade da CDA, demandaria necessário revolvimento de matéria
fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice
contido na Súmula n. 7/STJ.
III - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a
consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos
sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e
recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente,
ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula n.
360/STJ).
IV - A declaração elide a necessidade da constituição formal do
crédito tributário, podendo este ser imediatamente inscrito em
dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer
procedimento administrativo ou de notificação do contribuinte.
V - A Agravante não apresenta argumentos suficientes para
desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658292 2017.00.14348-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/06/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.20...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se
o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem acerca da
regular notificação do contribuinte, bem como dos requisitos de
validade da CDA, demandaria necessário revolvimento de matéria
fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice
contido na Súmula n. 7/STJ.
III - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a
consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos
sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e
recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente,
ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula n.
360/STJ).
IV - A declaração elide a necessidade da constituição formal do
crédito tributário, podendo este ser imediatamente inscrito em
dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer
procedimento administrativo ou de notificação do contribuinte.
V - A Agravante não apresenta argumentos suficientes para
desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658292 2017.00.14348-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/06/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.20...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se
o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem acerca da
regular notificação do contribuinte, bem como dos requisitos de
validade da CDA, demandaria necessário revolvimento de matéria
fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice
contido na Súmula n. 7/STJ.
III - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a
consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos
sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e
recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente,
ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula n.
360/STJ).
IV - A declaração elide a necessidade da constituição formal do
crédito tributário, podendo este ser imediatamente inscrito em
dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer
procedimento administrativo ou de notificação do contribuinte.
V - A Agravante não apresenta argumentos suficientes para
desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658292 2017.00.14348-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/06/2017
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 568/STJ. APLICABILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FORMAL.
DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.20...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a. Turma reconheceu que a
Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de
Revisão Geral Anual, devendo ser estendida aos Servidores Públicos
Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do
percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído
pelas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003.
3. Entretanto, após o referido julgado, o colendo Supremo Tribunal
Federal julgou procedente a Reclamação proposta pelo Ente Público
sucumbente, autuada sob o número 25.528/RS, considerando que, nos
termos da Súmula Vinculante 37/STF, não cabe ao Poder Judiciário
atuar em função típica legislativa, a fim de conceder aumento na
remuneração de Servidor Público, com base no princípio
constitucional da isonomia. Decidiu-se, por conseguinte, cassar a
decisão proferida nos presentes autos, a fim de que outra seja
proferida em observância à Súmula Vinculante 37.
4. Logo, em cumprimento à decisão emanada na Reclamação 25.528/RS,
declara-se indevida a extensão, pelo Poder Judiciário, do reajuste
de 13,23% incidente sobre o vencimento dos Servidores Públicos
filiados ao Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do
Sul-SINDSERF/RS, sob pena de afronta à Súmula Vinculante 37/STF.
5. Embargos de Declaração da União acolhidos, com efeitos
modificativos, a fim de reconhecer ser indevida a concessão do
reajuste de 12,23% incidente sobre a remuneração dos Servidores
substituídos. Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1293208 2011.02.74469-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a....
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1372210
..EMEN:
INDÍGENA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO RECORRIDA QUE
NÃO MERECE REPARO. INADMISSIBILIDADE.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão que confirmou sentença
que julgara procedente a ação de reintegração de posse ao reconhecer
o esbulho perpetrado por indígenas em lote rural localizado no
Município de Cacique Doble/RS.
2. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide
e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão
julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos
pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas
enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e
imprescindíveis à sua resolução.
3. Destaque-se que, a respeito da matéria de fundo, o Tribunal de
origem, competente para analisar o conjunto fático probatório dos
autos, afastou o entendimento de que o imóvel rural ocupado pelos
indígenas da etnia Kaingang estaria em terras tradicionais
alegadamente denominadas como "Terra Indígena de Cacique Doble".
4. É evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão
recorrido, seria necessário exceder as razões nele colacionadas, o
que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada
em Recurso Especial, conforme Súmula 7 do STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja Recurso Especial."
5. Recurso Especial de que não se conhece.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1666277 2017.00.60334-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
INDÍGENA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO RECORRIDA QUE
NÃO MERECE REPARO. INADMISSIBILIDADE.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão que confirmou sentença
que julgara procedente a ação de reintegração de posse ao reconhecer
o esbulho perpetrado por indígenas em lote rural localizado no
Município de Cacique Doble/RS.
2. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil, uma vez que o Tribunal de origem...