APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBERTURA PARA DOENÇAS GRAVES. SEGURADA ACOMETIDA DE CÂNCER DE TIREOIDE. NEGATIVA BASEADA EM TIPO DE NEOPLASIA NÃO PREVISTA NAS GARANTIAS CONTRATADAS. CLÁUSULA RESTRITIVA. MÍNGUA DE PROVAS SOBRE A PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO. AFRONTA AO DEVER DE INFORMAÇÃO. EXEGESE DO ART. 46 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DA DOENÇA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ART. 47 DO CÓDEX CONSUMERISTA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. É direito do consumidor o conhecimento prévio sobre os serviços contratados, cabendo ao fornecedor informar todos os direitos e deveres decorrentes do contrato, mormente as cláusulas restritivas, imprescindíveis à formação da vontade do contratante. Diante da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação existente entre segurado e seguradora, os contratos de seguro devem ser interpretados de forma mais favorável ao consumidor, decidindo-se acerca de eventual dúvida em favor daquele. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082530-5, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBERTURA PARA DOENÇAS GRAVES. SEGURADA ACOMETIDA DE CÂNCER DE TIREOIDE. NEGATIVA BASEADA EM TIPO DE NEOPLASIA NÃO PREVISTA NAS GARANTIAS CONTRATADAS. CLÁUSULA RESTRITIVA. MÍNGUA DE PROVAS SOBRE A PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO. AFRONTA AO DEVER DE INFORMAÇÃO. EXEGESE DO ART. 46 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DA DOENÇA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ART. 47 DO CÓDEX CONSUMERISTA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. É direito do consumidor o conhecimento prévio sobre os serviço...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DO CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. CANDIDATO CLASSIFICADO CONVOCADO PARA OS PROCEDIMENTOS DA POSSE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PERTINENTES, CONSOANTE PERMISSIVO ESTATUÍDO NO ART. 20, § 1º, DA LEI MUNICIPAL N. 2.960/95. DILAÇÃO LEGAL DE 30 (TRINTA) DIAS CONCEDIDA AO IMPETRANTE PELO ENTE MUNICIPAL. INDEFERIMENTO DA POSSE AO ARGUMENTO DE EXTRAPOLAMENTO DO PRAZO. CONTAGEM INCORRETA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO LOCAL A RESPEITO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI N. 9.784/99, EXCLUINDO-SE DA CONTAGEM DO PRAZO O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO-SE O DO VENCIMENTO, COM PRORROGAÇÃO ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE SE O VENCIMENTO CAIR EM DIA SEM EXPEDIENTE (ART. 66, § 1º). PRECEDENTES DO STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM CONFIRMADA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIOS DESPROVIDOS. "De acordo com o Superior Tribunal de Justiça: "Ausente lei local específica, a Lei 9.784/99 pode ser aplicada de forma subsidiária no âmbito dos demais Estados-Membros, tendo em vista que se trata de norma que deve nortear toda a Administração Pública, servindo de diretriz aos seus demais órgãos. Precedentes do STJ." (REsp 852493/DF, rel. Min. Arnaldo Esteves). [...]." (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.018155-8, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 09-02-2010). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.073140-7, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DO CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. CANDIDATO CLASSIFICADO CONVOCADO PARA OS PROCEDIMENTOS DA POSSE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PERTINENTES, CONSOANTE PERMISSIVO ESTATUÍDO NO ART. 20, § 1º, DA LEI MUNICIPAL N. 2.960/95. DILAÇÃO LEGAL DE 30 (TRINTA) DIAS CONCEDIDA AO IMPETRANTE PELO ENTE MUNICIPAL. INDEFERIMENTO DA POSSE AO ARGUMENTO DE EXTRAPOLAMENTO DO PRAZO. CONTAGEM INCORRETA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO LOCAL A RESPEITO. APLICA...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. PRODUÇÃO DE FUMO EM ESTUFA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. "Dito isso, e depois de ponderar as hipóteses mais comuns, creio que as seguintes premissas podem ser estabelecidas para os casos de indenização em questão: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, mostrando-se inviável o exercício do direito ao contraditório naquela oportunidade, não autoriza que, na ausência de indicação e produção de provas no curso da instrução, seja prolatada sentença ilíquida, remetendo-se à liquidação a apuração. "Nestes casos, fica autorizada a fixação do dano com base na prova feita pelo autor da ação; "c) havendo laudo preliminar, com ou sem a participação da concessionária, a eventual necessidade de liquidação se dará às expensas da Celesc, ressalvada a hipótese em que impossibilidade de produzir-se as provas for tributável ao autor da ação" (Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível n. 2014.044805-2/0001.00, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 9-9-2015). LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PONTUAL E CONCRETA. EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADAS. INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041785-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. PRODUÇÃO DE FUMO EM ESTUFA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. "Dito isso, e depois de ponderar as hipóteses mais comuns, creio que as seguintes premissas podem ser estabelecidas para os casos de indenização em questão: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretame...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO ACERTADA. INEXISTÊNCIA NO CADERNO PROCESSUAL DE SUPORTE FÁTICO-JURÍDICO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/50. PRECEDENTES. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Existindo dúvida sobre a real situação de hipossuficiência da parte frente aos documentos por ela juntados em cumprimento ao comando judicial precedente, o benefício da gratuidade da justiça poderá, sim, ser indeferido diante da presunção relativa que envolve este tipo de prova." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085528-8, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 17-03-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043837-7, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO ACERTADA. INEXISTÊNCIA NO CADERNO PROCESSUAL DE SUPORTE FÁTICO-JURÍDICO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/50. PRECEDENTES. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Existindo dúvida sobre a real situação de hipossuficiência da parte frente aos documentos por ela juntados em cumprimento ao comando judicial precedente, o benefício da gratuidade da justiça poderá, sim, ser indeferido diante da presunção relativa q...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE JOINVILLE EM FACE DE SENTENÇA QUE DETERMINOU QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEJAM DESTINADOS AO ENTE PÚBLICO, E NÃO AOS SEUS PROCURADORES. ILEGITIMIDADE RECURSAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'É de sabença que o interesse em recorrer é instituto ontologicamente semelhante ao interesse de agir como condição da ação, e é mensurado à luz do benefício prático que o recurso pode proporcionar ao recorrente. Amaral Santos, in 'Primeiras Linhas de Direito Processual Civil', 4.ª ed., v. IV, n.º 697, verbis: "O que justifica o recurso é o prejuízo, ou gravame, que a parte sofreu com a sentença'. In casu, inexistente qualquer proveito prático advindo de decisão no presente recurso para o Município, deveriam os advogados ter pleiteado a titularidade da verba sucumbencial em nome próprio.' (STJ, Recurso Especial n. 828300 SC, Relator: Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 03-04-2008)" (AC n. 2014.092515-2, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 4-8-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082171-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE JOINVILLE EM FACE DE SENTENÇA QUE DETERMINOU QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEJAM DESTINADOS AO ENTE PÚBLICO, E NÃO AOS SEUS PROCURADORES. ILEGITIMIDADE RECURSAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'É de sabença que o interesse em recorrer é instituto ontologicamente semelhante ao interesse de agir como condição da ação, e é mensurado à luz do benefício prático que o recurso pode proporcionar ao recorrente. Amaral Santos, in 'Primeiras Linhas de Direito Processual Civil', 4.ª ed., v. IV, n.º 697, verbis: "O que justifica o recurso é o preju...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS NOVOS ADQUIRENTES DE UM DOS BENS PARCIALMENTE EXPROPRIADOS. SUB-ROGAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO AO RESSARCIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTEMPORANEIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO À DATA DA AVALIAÇÃO JUDICIAL, E NÃO À DATA DA IMISSÃO NA POSSE. PRECEDENTES. "'[...] O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93. Precedentes [...]' (REsp n. 1.274.005/MA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/03/2012, DJe 12/09/2012)" (AC n. 2012.013051-3, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 25-6-2013). TERMO INICIAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. INCERTEZA QUANTO À DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO. FIXAÇÃO NA DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. POSSIBILIDADE. "'Deveras, quando resta impossível precisar a data do desapossamento do imóvel, o termo inicial da incidência dos juros compensatórios é o da data de publicação do decreto expropriatório. Precedentes da Corte: RESP. 632.994/PR, desta relatoria, DJ de 17.12.2004; ERESP 94.537/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ 13/05/2002; ERESP 97.410/PR, 1ª Seção, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ 02/03/1998; REsp 408.172/SP, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 24/05/2004; REsp 380.272/SC, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 27/05/2002; REsp 165.352/SP, 1ª T., Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 11/03/2002; REsp 94.537/SP, 1ª T., Rel. Min. José Delgado, DJ 16/12/1996 (EDcl nos EDcl no REsp 750988/RJ, Relator Min. Luiz Fux, j. em 23.10.07)'" (AC n. 2011.048621-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Newton Trisotto, j. 3-4-2012). TERMO FINAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS ESTIPULADO NA DATA DA INCLUSÃO DO DÉBITO EM PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º DA LEI N. 11.960/2009. EXCEÇÃO FEITA À CORREÇÃO MONETÁRIA NA FASE EXECUTIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. PRIMEIRO DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE À INCLUSÃO DO DÉBITO EM PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. EXEGESE DO ART. 15-B, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS E SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXEGESE DA SÚMULA N. 131 DO STJ. "Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas" (Súmula n. 131 do STJ). LIMITAÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO A 5% DO VALOR DA INDENIZAÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 27, § 1°, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO INADMISSÍVEL. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO NO § 2º DO ART. 475 DO CPC. CONSIDERAÇÃO, PARA ESSA FINALIDADE, DO QUANTUM CONDENATÓRIO DEVIDO A CADA LITISCONSORTE ATIVO. PRECEDENTES. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065941-1, de Itapiranga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS NOVOS ADQUIRENTES DE UM DOS BENS PARCIALMENTE EXPROPRIADOS. SUB-ROGAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO AO RESSARCIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTEMPORANEIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO À DATA DA AVALIAÇÃO JUDICIAL, E NÃO À DATA DA IMISSÃO NA POSSE. PRECEDENTES. "'[...] O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TÉCNICA UNILATERAL. FATOS CONTROVERTIDOS. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO QUANDO IMPUGNADOS PONTOS ESPECÍFICOS DO PARECER TÉCNICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VEDAÇÃO, ADEMAIS, À PROLAÇÃO DE SENTENÇA ILÍQUIDA DIANTE DE PEDIDO CERTO. ART. 259, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE CONFIGURADA. "Dito isso, e depois de ponderar as hipóteses mais comuns, creio que as seguintes premissas podem ser estabelecidas para os casos de indenização em questão: a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, mostrando-se inviável o exercício do direito ao contraditório naquela oportunidade, não autoriza que, na ausência de indicação e produção de provas no curso da instrução, seja prolatada sentença ilíquida, remetendo-se à liquidação a apuração. Nestes casos, fica autorizada a fixação do dano com base na prova feita pelo autor da ação; c) havendo laudo preliminar, com ou sem a participação da concessionária, a eventual necessidade de liquidação se dará às expensas da Celesc, ressalvada a hipótese em que impossibilidade de produzir-se as provas for tributável ao autor da ação." (TJSC, Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível n. 2014.044805-2, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 9-9-2015). CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072185-6, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TÉCNICA UNILATERAL. FATOS CONTROVERTIDOS. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. MATÉRIA APRECIADA...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TÉCNICA UNILATERAL. FATOS CONTROVERTIDOS. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO QUANDO IMPUGNADOS PONTOS ESPECÍFICOS DO PARECER TÉCNICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE CONFIGURADA. "Dito isso, e depois de ponderar as hipóteses mais comuns, creio que as seguintes premissas podem ser estabelecidas para os casos de indenização em questão: a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, mostrando-se inviável o exercício do direito ao contraditório naquela oportunidade, não autoriza que, na ausência de indicação e produção de provas no curso da instrução, seja prolatada sentença ilíquida, remetendo-se à liquidação a apuração. Nestes casos, fica autorizada a fixação do dano com base na prova feita pelo autor da ação; c) havendo laudo preliminar, com ou sem a participação da concessionária, a eventual necessidade de liquidação se dará às expensas da Celesc, ressalvada a hipótese em que impossibilidade de produzir-se as provas for tributável ao autor da ação." (TJSC, Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível n. 2014.044805-2, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 9-9-2015). CASSAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070555-3, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TÉCNICA UNILATERAL. FATOS CONTROVERTIDOS. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNC...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). "A incidência dos juros legais aos valores advindos de processo judicial decorre de imposição da lei, devendo ser concedida independentemente de pedido do autor, nos termos do art. 293 do CPC" (STJ, REsp n. 510.019/DF, rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. em 5-4-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053169-7, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS TELEFÔNICAS IMPAGAS. DISCUSSÃO SOBRE A DURAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA E DAS OBRIGAÇÕES DELE DECORRENTES. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. IMPERATIVA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056091-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS TELEFÔNICAS IMPAGAS. DISCUSSÃO SOBRE A DURAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA E DAS OBRIGAÇÕES DELE DECORRENTES. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. IMPERATIVA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056091-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE DEVIDA A SUA DEPENDENTE. EXTINÇÃO DO DIREITO AO COMPLETAR 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE, SALVO SE O ÓBITO DO INSTITUIDOR DA BENESSE OCORREU ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI N. 9.717/1998 E SE NESTA DATA A BENEFICIÁRIA JÁ ESTAVA CURSANDO FACULDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE TAIS REQUISITOS. PRETENSÃO RECURSAL ACOLHIDA A FIM DE CASSAR A SENTENÇA QUE JULGARA PROCEDENTE O PEDIDO DA DEMANDANTE. "'Ao tempo da edição da Lei 9.717/98, para a concessão de benefícios não previstos no Regime Geral de Previdência Social, o dependente do segurado deveria preencher todos os requisitos previstos na Lei Complementar Estadual 129/94 (ser universitário, não ter atividade remunerada e ser maior de 21 anos) para receber a pensão por morte até os 24 anos de idade' (REsp 1408181/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. em 03/10/2013, DJe 14/10/2013)" (ACMS n. 2013.051745-7, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 13-5-2014). INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS PELA AUTORA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060092-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE DEVIDA A SUA DEPENDENTE. EXTINÇÃO DO DIREITO AO COMPLETAR 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE, SALVO SE O ÓBITO DO INSTITUIDOR DA BENESSE OCORREU ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI N. 9.717/1998 E SE NESTA DATA A BENEFICIÁRIA JÁ ESTAVA CURSANDO FACULDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE TAIS REQUISITOS. PRETENSÃO RECURSAL ACOLHIDA A FIM DE CASSAR A SENTENÇA QUE JULGARA PROCEDENTE O PEDIDO DA DEMANDANTE. "'Ao tempo da edição da Lei 9.717/98, para a concessão de benefícios não previstos no Regime Geral de Previdência Social, o dependente do...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECURSO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO EM PRIMEIRO GRAU. PEDIDO PREJUDICADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. CONTRATAÇÃO. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, ONEROSIDADE EXCESSIVA, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, BOA-FÉ OBJETIVA E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. TABELA PRICE. AFASTAMENTO. INSURGÊNCIA DAS PARTES. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. RECURSO DA PARTE RÉ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPLICITANDO A ORIGEM, FORMAÇÃO E DESTINAÇÃO DO MONTANTE COBRADO A TÍTULO DE "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072554-8, de Otacílio Costa, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECURSO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO EM PRIMEIRO GRAU. PEDIDO PREJUDICADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. CONTRATAÇÃO. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, ONEROSIDADE EXCESSIVA, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, BOA-FÉ OBJETIVA E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MER...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "A notificação do contribuinte do 'Edital de Contribuição de Melhoria' não dispensa a Fazenda Pública de posteriormente notificá-lo do lançamento do tributo. Se não foi notificado, se na seara administrativa não lhe foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa (CR, art. 5º, LV), é nula a inscrição do tributo em dívida ativa e, consequentemente, a execução calcada em certidão dela extraída" (Ap. Cív. n. 2013.037768-8, de São Carlos, rel. Des. Newton Trisotto, j. 3-9-2013). RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. PEDIDO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO, TAMBÉM, EM RELAÇÃO AO IPTU E TAXAS ADJETAS. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. ENVIO DO CARNÊ AO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE. SÚMULA 397 DO STJ. AMPLA DEFESA ASSEGURADA NA FASE ADMINISTRATIVA. NULIDADE AFASTADA. "O encaminhamento do carnê de recolhimento ao contribuinte é suficiente para se considerar o sujeito passivo como notificado, cabendo a este o ônus da prova do não recebimento" (REsp n. 984.659, Min. Luiz Fux). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053815-9, de São Carlos, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "A notificação do contribuinte do 'Edital de Contribuição de Melhoria' não dispensa a Fazenda Pública de posteriormente notificá-lo do lançamento do tributo. Se não foi notificado, se na seara administrativa não lhe foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa (CR, art. 5º, LV), é nula a inscrição do tributo em dívida ativa e, consequentemente, a execução calcada em certidão dela extraída" (...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DOBRA ACIONÁRIA E JSCP DE TELEFONIA FIXA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM PROCESSO DIVERSO, JULGADO PELA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, MAS COM OBJETO RELACIONADO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL. PREVENÇÃO CARACTERIZADA. ANALOGIA AO ART. 54, CAPUT, DO RI-TJSC. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065108-2, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DOBRA ACIONÁRIA E JSCP DE TELEFONIA FIXA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM PROCESSO DIVERSO, JULGADO PELA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, MAS COM OBJETO RELACIONADO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL. PREVENÇÃO CARACTERIZADA. ANALOGIA AO ART. 54, CAPUT, DO RI-TJSC. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065108-2, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Joarez Rusch
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PLEITO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052176-8, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PLEITO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos v...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "'Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do CTN, não supre os requisitos nele expressamente exigidos'. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.05.2001). (...). (Apelação Cível n. 2013.086294-3, de Modelo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 30.1.2014). O edital que prevê a realização de obra pública e utiliza como base de cálculo do tributo o valor da obra distribuindo o custo pela testada dos imóveis abrangidos pela melhoria, deixando, ademais, de indicar a valorização alcançada por cada um dos imóveis, desrespeita os preceitos estampados nos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional, o que, via de consequência, torna ilegal a cobrança do tributo.' (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014731-8, de Maravilha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 29-04-2014)" (AC n. 2014.057917-5, de Xaxim, rel. Des. Cid Goulart, j. 23-9-2014). (AC n. 2014.065326-8, de Xaxim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080959-0, de Xaxim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "'Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer r...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DE PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. MÉRITO. ACIDENTE OCORRIDO SOB À ÉGIDE DA LEI 6.194/74 (11/11/2006). APLICABILIDADE DA LEI N. 6.194/74, PARA FINS DE CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO DEVE SER REALIZADO DE ACORDO COM O TETO INDENIZATÓRIO DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL ATESTANDO A DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR DIREITO COM REPERCUSSÃO LEVE, NO PATAMAR DE 17,5% (DEZESSETE E MEIO POR CENTO). PAGAMENTO REALIZADO A MAIOR NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064140-0, de Rio do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DE PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FORMALIZADO APÓS A DATA DE 31-3-2000. COBRANÇA COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DA ADI N. 2.316 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CUJO MÉRITO IMPORTA NA ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE MATERIAL DO ART. 5º DA MP 2.170/36 COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE JULGADO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA QUE RECONHECE A INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO DISPOSITIVO. REGRA DA RESERVA DE PLENÁRIO. VINCULAÇÃO À DECISÃO DE TODOS OS MEMBROS E ÓRGÃOS PERTENCENTES À CORTE ATÉ MANIFESTAÇÃO FINAL DO TRIBUNAL SUPREMO SOBRE A QUESTÃO. NECESSIDADE DE PACTO EXPRESSO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PREVISÃO EXPLÍCITA DA COBRANÇA RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. ART. 6º, III, DO CDC. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA QUE SE IMPÕE NO PRESENTE CASO. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. COMPROVADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO, A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA EXSURGE COMO CONSECTÁRIO NATURAL. PRETENSÃO NEGADA. SENTENÇA MANTIDA. TUTELA ANTECIPADA. PROVIMENTO MANTIDO, PLEITO DESPROVIDO. MULTA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR. MONTANTE FIXADO EM PATAMAR COMPATÍVEL COM O VALOR DA AÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO VISLUMBRADA. PEDIDO NEGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085423-1, de Ibirama, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FORMALIZADO APÓS A DATA DE 31-3-2000. COBRANÇA COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DA ADI N. 2.316 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CUJO MÉRITO IMPORTA NA ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE MATERIAL DO ART. 5º DA MP 2.170/36 COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE JULGADO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA QUE RECONHECE A INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO DISPOSITIVO. REGRA DA RESERVA DE PLENÁR...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORATIVA. DEMANDANTE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ÓBICE LEGAL AO DEFERIMENTO DE VANTAGEM ACIDENTÁRIA. PRESTAÇÃO, ACASO DEVIDA, DE NATUREZA EMINENTEMENTE PREVIDENCIÁRIA, AINDA QUE DECORRENTE DA ATIVIDADE EXERCIDA. SENTENÇA PROLATADA POR JUIZ ESTADUAL NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA (ARTS. 108, INCISO II, E 109, § 3º, DA CF). COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (ART. 109, § 4º, DA CF). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. REMESSA DO FEITO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "1 Inexistindo na comarca vara da Justiça Federal, o juiz estadual é competente para conhecer e julgar os feitos que se refiram a benefício de natureza previdenciária. No entanto, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau [...]" (AC n. 2011.034584-3, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros , j. em 01-11-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063745-6, de Coronel Freitas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORATIVA. DEMANDANTE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ÓBICE LEGAL AO DEFERIMENTO DE VANTAGEM ACIDENTÁRIA. PRESTAÇÃO, ACASO DEVIDA, DE NATUREZA EMINENTEMENTE PREVIDENCIÁRIA, AINDA QUE DECORRENTE DA ATIVIDADE EXERCIDA. SENTENÇA PROLATADA POR JUIZ ESTADUAL NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA (ARTS. 108, INCISO II, E 109, § 3º, DA CF). COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (ART. 109, § 4º, DA CF). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCI...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO ADQUIRENTE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. INVESTIDOR. CONTRATOS ORIGINÁRIOS NÃO ACOSTADOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057213-3, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO ADQUIRENTE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. INVESTIDOR. CONTRATOS ORIGINÁRIOS NÃO ACOSTADOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057213-3, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial