- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência

TRF1 0048706-04.2017.4.01.9199 00487060420174019199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECEBIMENTO COMO EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MULTA INEXISTENTE. 1. Hipótese onde a juntada da carta precatória aos autos ocorreu na data de 07/12/2010, e os embargos à execução foram protocolados em 11/02/2011 (fl.05). A intempestividade dos embargos à execução reconhecida no julgado, assim, deve ser mantida. 2. A exceção de pré-executividade é instituto admissível, em princípio, nas hipóteses que tratem de matérias de ordem pública, ou seja, aquelas que podem ser reconhecidas de of...
Data da Publicação : 02/08/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Mostrar discussão


TRF1 0005711-47.2012.4.01.3800 00057114720124013800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECEBIMENTO COMO EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MULTA INEXISTENTE. 1. Hipótese onde a juntada da carta precatória aos autos ocorreu na data de 07/12/2010, e os embargos à execução foram protocolados em 11/02/2011 (fl.05). A intempestividade dos embargos à execução reconhecida no julgado, assim, deve ser mantida. 2. A exceção de pré-executividade é instituto admissível, em princípio, nas hipóteses que tratem de matérias de ordem pública, ou seja, aquelas que podem ser reconhecidas de of...
Data da Publicação : 02/08/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
Mostrar discussão


TRF1 0012345-37.2007.4.01.9199 00123453720074019199
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Mostrar discussão


TRF1 0007812-48.2012.4.01.3803 00078124820124013803
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Mostrar discussão


TRF1 0006430-60.2014.4.01.9199 00064306020144019199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO/APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. ENQUADRAMENTO. LAVADOR DE CARROS. MECÂNICO. PERÍODO DE ANTES E DEPOIS DA LEI 9.032/95. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS NÃO REQUERIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA "ULTRA PETITA". AUSÊNCIA DE VÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Conforme relatório, trata-se de remessa oficial tida por interposta, apelações da parte autora (fls. 225/243) e do INSS (fls. 248/256)...
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Mostrar discussão


TRF1 0003358-36.2013.4.01.3400 00033583620134013400
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DAS FORÇAS ARMADAS. RESTRIÇÕES DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A tutela inibitória em ação civil pública se afeiçoa viável quando houver elementos que configurem a probabilidade de vir a ser restringido direito assegurado a candidato de participar de processo seletivo, por exigências insertas em edital sem a correspondente previsão em lei formal, notadamente pelo prévio ajuizamento de outras ações em que foi reconhecida a ilegalidade de exigências mantidas em editais de concursos posterior...
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Mostrar discussão


TRF1 0017654-95.2011.4.01.3800 00176549520114013800
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DAS FORÇAS ARMADAS. RESTRIÇÕES DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A tutela inibitória em ação civil pública se afeiçoa viável quando houver elementos que configurem a probabilidade de vir a ser restringido direito assegurado a candidato de participar de processo seletivo, por exigências insertas em edital sem a correspondente previsão em lei formal, notadamente pelo prévio ajuizamento de outras ações em que foi reconhecida a ilegalidade de exigências mantidas em editais de concursos posterior...
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Mostrar discussão


TRF1 0016834-76.2011.4.01.3800 00168347620114013800
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DAS FORÇAS ARMADAS. RESTRIÇÕES DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A tutela inibitória em ação civil pública se afeiçoa viável quando houver elementos que configurem a probabilidade de vir a ser restringido direito assegurado a candidato de participar de processo seletivo, por exigências insertas em edital sem a correspondente previsão em lei formal, notadamente pelo prévio ajuizamento de outras ações em que foi reconhecida a ilegalidade de exigências mantidas em editais de concursos posterior...
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Mostrar discussão


TRF1 0007460-90.2012.4.01.3803 00074609020124013803
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DAS FORÇAS ARMADAS. RESTRIÇÕES DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A tutela inibitória em ação civil pública se afeiçoa viável quando houver elementos que configurem a probabilidade de vir a ser restringido direito assegurado a candidato de participar de processo seletivo, por exigências insertas em edital sem a correspondente previsão em lei formal, notadamente pelo prévio ajuizamento de outras ações em que foi reconhecida a ilegalidade de exigências mantidas em editais de concursos posterior...
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Mostrar discussão


TRF1 0002593-17.2013.4.01.3804 00025931720134013804
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DAS FORÇAS ARMADAS. RESTRIÇÕES DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A tutela inibitória em ação civil pública se afeiçoa viável quando houver elementos que configurem a probabilidade de vir a ser restringido direito assegurado a candidato de participar de processo seletivo, por exigências insertas em edital sem a correspondente previsão em lei formal, notadamente pelo prévio ajuizamento de outras ações em que foi reconhecida a ilegalidade de exigências mantidas em editais de concursos posterior...
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Mostrar discussão


TRF1 0000770-12.2012.4.01.3814 00007701220124013814
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DAS FORÇAS ARMADAS. RESTRIÇÕES DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A tutela inibitória em ação civil pública se afeiçoa viável quando houver elementos que configurem a probabilidade de vir a ser restringido direito assegurado a candidato de participar de processo seletivo, por exigências insertas em edital sem a correspondente previsão em lei formal, notadamente pelo prévio ajuizamento de outras ações em que foi reconhecida a ilegalidade de exigências mantidas em editais de concursos posterior...
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Mostrar discussão


TRF1 0050219-10.2014.4.01.3800 00502191020144013800
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DAS FORÇAS ARMADAS. RESTRIÇÕES DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A tutela inibitória em ação civil pública se afeiçoa viável quando houver elementos que configurem a probabilidade de vir a ser restringido direito assegurado a candidato de participar de processo seletivo, por exigências insertas em edital sem a correspondente previsão em lei formal, notadamente pelo prévio ajuizamento de outras ações em que foi reconhecida a ilegalidade de exigências mantidas em editais de concursos posterior...
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Mostrar discussão


TRF1 0052469-47.2016.4.01.9199 00524694720164019199
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Mostrar discussão


TRF1 0004602-25.2012.4.01.3500 00046022520124013500
Data da Publicação : 26/07/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Mostrar discussão


TRF1 0000693-65.2009.4.01.3601 00006936520094013601
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Mostrar discussão


TRF1 0027300-92.2015.4.01.9199 00273009220154019199
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DAS FORÇAS ARMADAS. RESTRIÇÕES DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A tutela inibitória em ação civil pública se afeiçoa viável quando houver elementos que configurem a probabilidade de vir a ser restringido direito assegurado a candidato de participar de processo seletivo, por exigências insertas em edital sem a correspondente previsão em lei formal, notadamente pelo prévio ajuizamento de outras ações em que foi reconhecida a ilegalidade de exigências mantidas em editais de concursos posterior...
Data da Publicação : 25/07/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Mostrar discussão


TRF1 0004358-66.2015.4.01.9199 00043586620154019199
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DAS FORÇAS ARMADAS. RESTRIÇÕES DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A tutela inibitória em ação civil pública se afeiçoa viável quando houver elementos que configurem a probabilidade de vir a ser restringido direito assegurado a candidato de participar de processo seletivo, por exigências insertas em edital sem a correspondente previsão em lei formal, notadamente pelo prévio ajuizamento de outras ações em que foi reconhecida a ilegalidade de exigências mantidas em editais de concursos posterior...
Data da Publicação : 25/07/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Mostrar discussão


TRF1 0046311-39.2017.4.01.9199 00463113920174019199
Data da Publicação : 25/07/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Mostrar discussão


TRF1 0037161-54.2006.4.01.3400 00371615420064013400
Data da Publicação : 24/07/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA
Mostrar discussão


TRF1 0053997-53.2015.4.01.9199 00539975320154019199
Data da Publicação : 24/07/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Mostrar discussão