..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. 1) VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS E DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
DESCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. 2) CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE
DIREITOS HUMANOS VIOLADO E DAS RAZÕES CORRELATAS. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 3) ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.
8.137/90. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NATUREZA JURÍDICA DE INFRAÇÃO
CRIMINAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Não se conhece do recurso especial para análise de violação a
princípios e dispositivos constitucionais em recurso especial, pois
não se trata de atribuição do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes. 2. Embora cabível o controle de convencionalidade por
meio de recurso especial, a falta de apontamento do dispositivo
supralegal violado, configura deficiência da fundamentação, conforme
Súmula 284/STF.
3. O art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.137/90, conforme
interpretação literal, configura infração criminal.
4. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1577745 2016.00.12475-6, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:09/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. 1) VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS E DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
DESCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. 2) CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE
DIREITOS HUMANOS VIOLADO E DAS RAZÕES CORRELATAS. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 3) ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.
8.137/90. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NATUREZA JURÍDICA DE INFRAÇÃO
CRIMINAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Não se conhece do recurso especial...
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1421104
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROCESSO DE SELEÇÃO. CURSO
DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. NOVAS EXIGÊNCIAS INSERIDAS EM NOVO
PROCESSO SELETIVO. DECADÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, nas hipóteses em que há
alegação de preterição de candidato em razão de, durante o prazo de
validade de concurso público, ter sido realizado outro certame para
o mesmo cargo, o prazo decadencial para a impetração de mandado de
segurança tem início na data de publicação do novo edital.
2. No caso, a ilegalidade apontada pelo impetrante, na inicial do
mandado de segurança, consiste na abertura de novo certame público
pelas autoridades indicadas como coatoras para a participação no
Curso de Formação de Sargentos do Quadro da Polícia Militar de Mato
Grosso do Sul, incluindo, como requisito para a disputa à graduação
de 3ª Sargento, que o interessado ostente a patente de Cabo,
excluindo-se desse direito os Soldados.
3. Assim, a insurgência diz respeito à impossibilidade de utilização
de critérios posteriormente estabelecidos para os interessados que
participaram no processo de seleção que se encontra em andamento.
Logo, o termo inicial da decadência para a impetração deve ser o
momento em que foi editada a nova regulamentação da matéria, que
veicula justamente a exigência impugnada pelo impetrante.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 49231 2015.02.22714-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:17/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROCESSO DE SELEÇÃO. CURSO
DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. NOVAS EXIGÊNCIAS INSERIDAS EM NOVO
PROCESSO SELETIVO. DECADÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, nas hipóteses em que há
alegação de preterição de candidato em razão de, durante o prazo de
validade de concurso público, ter sido realizado outro certame para
o mesmo cargo, o prazo decadencial para a impetração de mandado de
segurança tem início na data de publicação do novo edital....
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. O Recurso Especial aviado aponta como violados os arts. 489, §
1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC de 2015, uma vez que,
ao entender da recorrente, o acórdão não teria sido adequadamente
fundamentado.
2. O acórdão recorrido considerou expressamente que o Tribunal a quo
fundamentou o decisum. Verifica-se, portanto, que inexiste omissão
no acórdão.
3. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos e precedentes trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as
questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
4. Analisar a viabilidade ou não de interrupção de energia elétrica
em decorrência de suposto débito pretérito é pedido novo, ausente do
Recurso Especial. Some-se a isso o fato de inexistir argumentação a
apontar os dispositivos legais alegadamente violados para a hipótese
na peça de interposição do Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1666282 2017.00.60839-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. O Recurso Especial aviado aponta como violados os arts. 489, §
1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC de 2015, uma vez que,
ao entender da recorrente, o acórdão não teria sido adequadamente
fundamentado.
2. O acórdão recorrido considerou expressamente que o Tribunal a quo
fundamentou o decisum. Verifica-se, portanto, que inexiste omissão
no acórdão.
3. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos e precedentes trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:...
..EMEN:
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENC1AL. ART. 20, §3°, DA LEI
8.742/93. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem,
que concluiu pela improcedência de pedido de benefício assistencial
de prestação continuada, com espeque na prova dos autos que
asseverou a não comprovação do requisito da miserabilidade do
recorrente.
2. O órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos
fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que,
para chegar a conclusão diversa, torna-se imprescindível reexaminar
o conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em
Recurso Especial. Imiscuir-se na presente aferição encontra óbice no
édito 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja
recurso especial". 3. Ademais, inviável admitir o Recurso Especial
pelo dissídio jurisprudencial, na medida em que apurar a similitude
fática entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão
recorrido exige reexame do material fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Recurso Especial de que não se conhece.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1689989 2017.01.29917-1, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENC1AL. ART. 20, §3°, DA LEI
8.742/93. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem,
que concluiu pela improcedência de pedido de benefício assistencial
de prestação continuada, com espeque na prova dos autos que
asseverou a não comprovação do requisito da miserabilidade do
recorrente.
2. O órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos
fatos e das provas relacionados à caus...
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 955574
..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL SEMIABERTO. MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Os temas relativos às alegadas nulidades acerca da ilicitude da
prova colhida na fase inquisitorial e da intempestividade das
alegações finais da acusação não foram objeto de exame na sentença,
na apelação ou no recurso especial, razão pela qual não podem ser
analisadas originariamente nesta Corte Superior, sob pena indevida
supressão de instância. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido
de que eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não maculam
a ação penal dele derivada.
4. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas não pode
ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça, na via estreita do
habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto
fático-probatório dos autos.
5. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
6. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa
redução, os Tribunais Superiores decidiram que a quantidade e a
natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do
delito, podem servir para a modulação de tal índice ou até mesmo
para impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento
habitual do agente no comércio ilícito de entorpecentes.
Precedentes.
7. Hipótese em que é manifesto o constrangimento ilegal imposto ao
paciente, pois não sendo possível a aferição genérica das
circunstâncias do delito para majoração da pena-base, e remanescendo
como único fundamento válido a natureza da droga apreendida,
observa-se que o acórdão impugnado incorreu em indevido bis in idem,
ao considerar tal vetor, cumulativamente, para modular a fração do
redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em 1/6 (ARE
666.334/MG, STF). 8. À míngua de outros elementos probatórios que
indiquem a habitualidade delitiva do paciente, e considerando a sua
primariedade e seus bons antecedentes, a aplicação do redutor do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 deve ser operada no máximo
legal (2/3). Precedentes.
9. O regime inicial semiaberto é o cabível para o cumprimento da
pena de 1 ano e 10 meses de reclusão, diante da aferição
desfavorável da natureza da droga na primeira fase da pena, nos
exatos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, c/c o art. 59, ambos do
Código Penal. Precedentes.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
aplicar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração
de 2/3, afastando o bis in idem verificado, e, por conseguinte,
estabelecer a reprimenda final em 1 ano e 10 meses de reclusão, a
ser cumprida em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 221
dias-multa.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 285952 2013.04.22381-9, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:25/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAV...
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 392731
..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL SEMIABERTO. MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Os temas relativos às alegadas nulidades acerca da ilicitude da
prova colhida na fase inquisitorial e da intempestividade das
alegações finais da acusação não foram objeto de exame na sentença,
na apelação ou no recurso especial, razão pela qual não podem ser
analisadas originariamente nesta Corte Superior, sob pena indevida
supressão de instância. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido
de que eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não maculam
a ação penal dele derivada.
4. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas não pode
ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça, na via estreita do
habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto
fático-probatório dos autos.
5. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
6. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa
redução, os Tribunais Superiores decidiram que a quantidade e a
natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do
delito, podem servir para a modulação de tal índice ou até mesmo
para impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento
habitual do agente no comércio ilícito de entorpecentes.
Precedentes.
7. Hipótese em que é manifesto o constrangimento ilegal imposto ao
paciente, pois não sendo possível a aferição genérica das
circunstâncias do delito para majoração da pena-base, e remanescendo
como único fundamento válido a natureza da droga apreendida,
observa-se que o acórdão impugnado incorreu em indevido bis in idem,
ao considerar tal vetor, cumulativamente, para modular a fração do
redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em 1/6 (ARE
666.334/MG, STF). 8. À míngua de outros elementos probatórios que
indiquem a habitualidade delitiva do paciente, e considerando a sua
primariedade e seus bons antecedentes, a aplicação do redutor do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 deve ser operada no máximo
legal (2/3). Precedentes.
9. O regime inicial semiaberto é o cabível para o cumprimento da
pena de 1 ano e 10 meses de reclusão, diante da aferição
desfavorável da natureza da droga na primeira fase da pena, nos
exatos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, c/c o art. 59, ambos do
Código Penal. Precedentes.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
aplicar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração
de 2/3, afastando o bis in idem verificado, e, por conseguinte,
estabelecer a reprimenda final em 1 ano e 10 meses de reclusão, a
ser cumprida em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 221
dias-multa.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 285952 2013.04.22381-9, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:25/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAV...
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão...
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão...
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
ABSOLVIÇÃO DA ESFERA CRIMINAL. REPERCUSSÃO NO ÂMBITO CÍVEL. REEXAME
DOS FATOS E DAS PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria que não foi
especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência
de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
2. O Tribunal de origem concluiu: "Da sentença proferida em referido
processo, em que o Ministério Público Federal denunciou Marcelo
Casagrande Botega como incurso nas sanções do artigo 2º, caput, c/c
§1°, da Lei n. 8.176/91, verifica-se que o réu foi absolvido por não
existem provas da ocorrência da infração penal, com fulcro no artigo
386, VII, do CPP (inexistência de prova suficiente para a
condenação). Com efeito, não é o caso de incidência do art. 935 do
Código Civil ou art. 66 do Código de Processo Penal, com intuito de
afastar-se a independência das instâncias penal, cível e
administrativa" (fls. 1.641-1.642, e-STJ).
3. Decidir de forma contrária ao que ficou expressamente consignado
no v. acórdão recorrido implica revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Recurso Especial não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1635454 2016.00.67250-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
ABSOLVIÇÃO DA ESFERA CRIMINAL. REPERCUSSÃO NO ÂMBITO CÍVEL. REEXAME
DOS FATOS E DAS PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria que não foi
especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência
de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
2. O Tribunal de origem concluiu: "Da sentença proferida em referido
processo, em que o Ministério Público Federal denunciou Marcelo
Casagrande Botega como incurso nas sanções do artigo 2º, cap...
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1532643
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 398597
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação:11/10/2017
Classe/Assunto:AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 332308