..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do PCCs, com a superveniente mudança para o
regime estatutário, teve a repercussão geral reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal, em 23/06/2017, no Recurso Extraordinário
n. 1.023.750/SC.
3. Nos casos em que o órgão colegiado procede a julgamento de
matéria submetida à sistemática da repercussão geral, o recurso
integrativo deve ser acolhido para, atribuindo-se-lhe efeitos
modificativos, seja anulado o acórdão embargado e determinado o
sobrestamento do feito na instância de origem, onde a controvérsia
deve aguardar o julgamento do paradigma, viabilizando, assim, o
juízo de conformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do
CPC/2015.
4. A Primeira Turma, ao apreciar o REsp 1.610.028/SC, em 14/11/2017
(relator para acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado pendente de
publicação), firmou o entendimento de que, reconhecida a repercussão
geral pelo STF, é prematura a apreciação do feito, devendo este
retornar ao Tribunal de origem para que, após a publicação do aresto
a ser proferido no Recurso Extraordinário n. 1.023.750/SC - e em
observância ao art. 1.040 do CPC/2015 -, seja a lide analisada.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
anular os julgamentos anteriores e determinar a devolução dos autos
ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1619228 2016.02.09635-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do...
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1565135
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 74774
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 78234
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122799
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 818107
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91544
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91955
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91991
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 419936
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 424059
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1605655
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658788
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1687959
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1060897
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...